DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL UNIDADE 05 Prof Dr

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DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL UNIDADE 05 Prof. Dr. Humberto Pereira Vecchio

DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL UNIDADE 05 Prof. Dr. Humberto Pereira Vecchio

TÍTULOS DE CRÉDITOS (DIREITO CAMBIÁRIO) - CRÉDITO – ESTÍMULO DA ECONOMIA > Necessário para

TÍTULOS DE CRÉDITOS (DIREITO CAMBIÁRIO) - CRÉDITO – ESTÍMULO DA ECONOMIA > Necessário para as empresas. > Necessário para os consumidores. - CRÉDITO - CONFIANÇA – Entre credor e devedor. - TEMPO – Prazo para pagamento. - TÍTULOS DE CRÉDITO – Documento que representa o crédito. - FUNÇÕES - Instrumento de crédito. - Meio de pagamento.

TÍTULOS DE CRÉDITOS (DIREITO CAMBIÁRIO) CONCEITO – Título de crédito é um documento necessário

TÍTULOS DE CRÉDITOS (DIREITO CAMBIÁRIO) CONCEITO – Título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado (vivante). PRINCÍPIOS: - LITERALIDADE – Só os dados e valor expressos. - AUTONÔMIA – Cada assinante tem obrigação independente da validade da outra. - CARTULARIDADE – Sem o documento, o credor não pode exigir se crédito.

TÍTULOS DE CRÉDITOS (DIREITO CAMBIÁRIO) QUALIDADES: - NEGOCIABILIDADE – Favorece a circulação. - EXECUTIVIDADE

TÍTULOS DE CRÉDITOS (DIREITO CAMBIÁRIO) QUALIDADES: - NEGOCIABILIDADE – Favorece a circulação. - EXECUTIVIDADE – É título executivo extrajudicial , a obrigação é líquida, certa e exigível. Ex. Empresário vendeu jóias, recebeu título de crédito. Ele pode antecipar a utilização do crédito: - como meio para pagar fornecedor. - desconto no banco.

CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTRUTURA DE ORGEM DE PAGAMENTO: - SACADOR, SACADO OU BENEFICIÁRIO. Ex.

CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTRUTURA DE ORGEM DE PAGAMENTO: - SACADOR, SACADO OU BENEFICIÁRIO. Ex. Cheque, duplicata. DE PROMESSA DE PAGAMENTO - EMITENTE - BENEFICIÁRIO Ex. Nota promissória.

CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CIRCULAÇÃO AO POTADOR - Proibidos deste 1990. - Exceção = cheque

CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CIRCULAÇÃO AO POTADOR - Proibidos deste 1990. - Exceção = cheque até r$ 100, 00 NOMINAIS - Títulos à ordem – Transferidos por endosso. - Títulos não à ordem – > transferidos só por cessão civil (é um contrato). > O cedente não se responsabiliza pelo pagamento. QUANTO AO MODELO - Livre – nota promissória. - Oficial – duplicata, cheque.

ATOS CAMBIAIS ENDOSSO - Basta assinatura no verso. - Assinatura na frente: dizer >

ATOS CAMBIAIS ENDOSSO - Basta assinatura no verso. - Assinatura na frente: dizer > endosso. ESPÉCIES - Próprio - transfere a propriedade do título Endossante – torna-se devedor. - IMPRÓPRIO – Não transfere a propriedade do título Endosso – mandato – para cobrança. Endosso – caução - para garantia. FORMA - Em preto: consta o nome do endossatário. - Em branco: não consta (ao portador)

ATOS CAMBIAIS - AVAL - É A GARANTIA EM FAVOR DO DEVEDOR NO TÍTULO

ATOS CAMBIAIS - AVAL - É A GARANTIA EM FAVOR DO DEVEDOR NO TÍTULO DE CRÉDITO. - FORMA – Assinatura na face do título, mesmo sem constar “AVAL”. - OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA- O avalista continua responsável mesmo que se prove que o devedor é incapaz. - SOMENTE - Tem validade o aval no título. - Não em documento a parte.

PROTESTO CAMBIAL GARANTE AO CREDOR O DIREITO DE EXECUTAR: - Os endossantes, seus avalistas,

PROTESTO CAMBIAL GARANTE AO CREDOR O DIREITO DE EXECUTAR: - Os endossantes, seus avalistas, além do devedor principal. PRAZOS - LETRA DE C MBIO – 01 dia útil. - NOTA PROMISSÓRIA – Após vencimento. - DUPLICATA – 30 dias da emissão. - CHEQUE - 30 dias da emissão da praça. - 60 dias de outra cidade.

TÍTULO DE CRÉDITO LETRA DE C MBIO – É uma ordem de pagagamento do

TÍTULO DE CRÉDITO LETRA DE C MBIO – É uma ordem de pagagamento do sacador contra o sacado para que pague ao beneficiário. REQUISITOS ESSENCIAIS: “LETRA DE C MBIO” : - Quantia. - Nome do sacado. - Nome do beneficiário. - Assinatura do sacador. - Data e lugar onde é sacada.

NOTA PROMISSÓRIA CONCEITO: É uma promessa de pagamento do emitentte em favor do beneficiário.

NOTA PROMISSÓRIA CONCEITO: É uma promessa de pagamento do emitentte em favor do beneficiário. REQUISITOS ESSENCIAIS: - Promessa incondicional de pagar. - Quantia determinada. - Beneficiário. - Lugar de pagametno. - Data de emissão. - Assinatura do emitente.

FIXAÇÃO CASO 1 – COMPRADOR “X” EMITE NOTA PROMISSÓRIA EM FAVOR DE EMPRESÁRIO “Y”.

FIXAÇÃO CASO 1 – COMPRADOR “X” EMITE NOTA PROMISSÓRIA EM FAVOR DE EMPRESÁRIO “Y”. - “Y” depois endossa pra banco (desconto). Mas comprador devolveu a mercadoria. - Banco vai cobrar de “x”, que diz que não deve nada. Banco realiza o protesto. Para garantir direito contra endossante, o banco deverá executar o comprador também, pois é terceiro de boa fé. ( O comprador pois a nota promissória em circulação).

FIXAÇÃO CASO 2 – Edu emprestou dinheiro a Marcel emitiu nota promissória a favor

FIXAÇÃO CASO 2 – Edu emprestou dinheiro a Marcel emitiu nota promissória a favor de Edu endossou para oficina. João avalizou Edu. Se o devedor não pagar no vencimento a oficina protesta, para ter direito a execução contra edu e avalista

CHEQUES É uma ordem de pagamento do emitente contra o sacado, que é o

CHEQUES É uma ordem de pagamento do emitente contra o sacado, que é o banco, para que pague a um beneficiário. - A ORDEM INCONDICIONAL DE PAGAMENTO À VISTA. > Pode ser ao portador até r$ 100, 00 MODALIDADES DE CHEQUES: - Administrativo. - Cruzado. - Visado. Deve ser apresentado até 30 ou 60 dias da emissão para garantir ação cambial contra endossante.

SUSTAÇÃO DO CHEQUE 1. OPOSIÇÃO: Sustação durante o prazo de apresentação. (Pedido indevido de

SUSTAÇÃO DO CHEQUE 1. OPOSIÇÃO: Sustação durante o prazo de apresentação. (Pedido indevido de sustação – responsabilização) 2. CONTRA-ORDEM, ESCRITA, COM MOTIVOS Será revogado só após prazo de apresentação. CHEQUE PÓS-DATADO: O cheque é ordem de pagamento à vista. O banco deve pagar. SE O EMPRESÁRIO CONTRATOU PRAZO, E NÃO CUMPRIR, DEVERAR INDENIZAR. CHEQUES SEM FUNDOS – Considerado crime quando há intensão.

TÍTULOS DE CRÉDITO - DUPLICATAS É TÍTULO CAUSAL – Só no caso de venda

TÍTULOS DE CRÉDITO - DUPLICATAS É TÍTULO CAUSAL – Só no caso de venda de mercadoria ou serviços tem modelo oficial. EMPRESÁRIO: Obrigado a emitir fatura – venda a prazo. - Atualmente – nota fiscal é fatura tbém. - Pode emitir duplicata, - Não pode emitir uma só duplicata ref. Varias faturas. ESTRUTURA: Sacador – é o vendedor. Sacado – é o comprador. Beneficiário – é o vendedor. REQUISITOS – Veja um modelo. Observe: duplicata é sempre a ordem - é endossável.

DUPLICATA - ACEITE ORDINÁRIO – Quando o comprador dá o aceite na duplicata. -

DUPLICATA - ACEITE ORDINÁRIO – Quando o comprador dá o aceite na duplicata. - ACEITE POR PRESUNÇÃO – Assina só recibo das mercadorias. DUPLICATA NÃO PAGA NO VENCIMENTO: - Levar a protesto em 30 dias: duplicata com aceite ordinário. DUPLICATA NÃO DEVOLVIDA: - Nesse caso o protesto é por indicações. - COM ACEITE – Bata a cártula - NÃO DEVOLVIDA – Anexar (protesto por indicações, recibo por entrega de mercadorias).

DUPLICATA CRIME – DUPLICATA SIMULADA – Não corresponde a mercadoria. BOLETO BANCÁRIO – Não

DUPLICATA CRIME – DUPLICATA SIMULADA – Não corresponde a mercadoria. BOLETO BANCÁRIO – Não é título de crédito. EXERCÍCIO FIXAÇÃO No endosso de duplicata, o vendedor é Endossante. Como endossante, sendosso próprio, torna-se co-obrigado também. O banco leva a protesto a duplicata descontada e não paga.