10012022 PREVIDENCIA SOCIAL 10012022 ALTERAES NA LEGISLAO PREVIDENCIRIA

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PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

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ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA v Lei 10. 666 de 08/05/2003 (conversão da MP 83/2002)

ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA v Lei 10. 666 de 08/05/2003 (conversão da MP 83/2002) v Decreto 4. 729 de 09/06/2003 (altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social - RPS) v Instrução Normativa INSS/DC 89 de 11/06/2003 (revoga IN 87/2003) 10/01/2022

SEGURADOS do Regime Geral da Previdência Social - RGPS u obrigatório exerce atividade remunerada

SEGURADOS do Regime Geral da Previdência Social - RGPS u obrigatório exerce atividade remunerada u facultativo sem atividade remunerada que contribui voluntariamente para o RGPS a partir de 16 anos 10/01/2022

Segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS • EMPREGADO DOMÉSTICO • CONTRIBUINTE

Segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS • EMPREGADO DOMÉSTICO • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL • TRABALHADOR AVULSO • SEGURADO ESPECIAL FACULTATIVO 10/01/2022

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EMPRESA Conceito Previdenciário • A firma individual ou a sociedade que • • •

EMPRESA Conceito Previdenciário • A firma individual ou a sociedade que • • • assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. 10/01/2022

EMPRESA Conceito Previdenciário Equiparam-se a empresa 1. o contribuinte individual em relação a segurado

EMPRESA Conceito Previdenciário Equiparam-se a empresa 1. o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço; 2. a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade; 3. a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira; 4. o operador portuário ou o órgão gestor de mão-deobra; 5. o proprietário de obra de construção civil, PF, em relação a segurado que lhe presta serviço; 6. o condomínio 10/01/2022

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FIM DA ESCALA TRANSITÓRIA DE SALÁRIO-BASE Ä A Lei 9. 876/99 previa a extinção

FIM DA ESCALA TRANSITÓRIA DE SALÁRIO-BASE Ä A Lei 9. 876/99 previa a extinção da escala transitória de salário-base para 12/2003. Ä A MP 83/2002, convertida na Lei 10. 666/2003, antecipou a extinção para 04/2003. A escala de salário-base era utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário-decontribuição dos contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS até 28/11/1999. Os filiados a partir de 29/11/1999 contribuíam: Ø Contrib. Indiv. sobre a remuneração auferida. Ø Facultativo sobre valor declarado. 10/01/2022

CONSEQÜÊNCIAS DA EXTINÇÃO DA ESCALA Salário-de-contribuição: a) para todos os contribuintes individuais: passa a

CONSEQÜÊNCIAS DA EXTINÇÃO DA ESCALA Salário-de-contribuição: a) para todos os contribuintes individuais: passa a ser a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. b) para todos os contribuintes facultativos: o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição. 10/01/2022

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O que mudou com em relação ao contribuinte individual que presta serviços a empresa?

O que mudou com em relação ao contribuinte individual que presta serviços a empresa? v A empresa, a partir de 01/04/2003 (competência abril/2003): efetua o desconto na remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual; recolhe o valor descontado juntamente com suas contribuições. 10/01/2022

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUEM ESTÁ OBRIGADO A DESCONTAR E RECOLHER? v empresas em geral (

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUEM ESTÁ OBRIGADO A DESCONTAR E RECOLHER? v empresas em geral ( incluindo órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional); v cooperativas de trabalho, em relação aos seus cooperados e contratados. 10/01/2022

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EFICÁCIA v pagamentos 01/04/2003. efetuados a partir de v referentes à competência

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EFICÁCIA v pagamentos 01/04/2003. efetuados a partir de v referentes à competência 04/2003. 10/01/2022

BASE DE CÁLCULO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL remuneração paga ou creditada, o que ocorrer primeiro ,

BASE DE CÁLCULO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL remuneração paga ou creditada, o que ocorrer primeiro , *** observado o limite máximo considera-se remuneração creditada empresas em geral órgãos públicos competência em que houve o reconhecimento contábil da despesa competência da liquidação do empenho 10/01/2022

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PERCENTUAL DE DESCONTO REMUNERAÇÃO § 11% empresas em geral SOBRE observado o

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PERCENTUAL DE DESCONTO REMUNERAÇÃO § 11% empresas em geral SOBRE observado o limite máximo de: n 1. 869, 34 a partir da competência 06/2003 n 1. 561, 56 competências 04/2003 e 05/2003 10/01/2022

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA NA CONTRATAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL descontar a contribuição fornecer comprovante de

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA NA CONTRATAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL descontar a contribuição fornecer comprovante de pagamento promover a inscrição quando não inscrito recolher a contribuição do trabalhador e da empresa informar na GFIP Múltiplas fontes pagadoras com remuneração mensal superior ao limite máximo empresa deve exigir e guardar comprovação do desconto já efetuado na competência. 10/01/2022

COMPROVANTE DE PAGAMENTO FORNECIDO PELAS EMPRESAS AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL identificação da empresa (nome/razão social,

COMPROVANTE DE PAGAMENTO FORNECIDO PELAS EMPRESAS AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL identificação da empresa (nome/razão social, endereço, CNPJ) identificação do contribuinte individual (nome e número de inscrição) valor da remuneração desconto da contribuição previdenciária 10/01/2022 contribuinte individual deve guardar comprovantes fornecidos pelas empresas

CONSIDERA-SE INSCRIÇÃO (IN 71/2002, art. 9º) Número de Inscrição do Trabalhador - NIT (INSS)

CONSIDERA-SE INSCRIÇÃO (IN 71/2002, art. 9º) Número de Inscrição do Trabalhador - NIT (INSS) Programa de Integração Social - PIS Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP 10/01/2022

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEM INSCRIÇÃO v deve ser feita pela empresa ou v pela cooperativa

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEM INSCRIÇÃO v deve ser feita pela empresa ou v pela cooperativa de trabalho A inscrição pode ser feita: n na internet (no site n via PREVfone (0800 -780191) n nas unidades móveis (PREVMÓVEL) n nas Agências da Previdência Social 10/01/2022 www. previdenciasocial. gov. br)

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MAIS DE UMA EMPRESA, COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MAIS DE UMA EMPRESA, COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO LIMITE MÁXIMO Cabe ao contribuinte individual a comprovação do valor sobre o qual já houve desconto em outra(s) empresa(s), na mesma competência, para evitar tributação de valor superior ao limite máximo do salário-decontribuição. 10/01/2022

COMPROVANTE DE PAGAMENTO atividade exclusiva como contribuinte individual prestação de serviços a mais de

COMPROVANTE DE PAGAMENTO atividade exclusiva como contribuinte individual prestação de serviços a mais de uma empresa soma da remuneração ultrapassa limite máximo três formas de comprovação n contribuinte individual deve: apresentar comprovante(s) de pagamento fornecidos pelas empresas; ou n declarar, sob as penas da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto; ou n declarar, sob as penas da lei, identificando a empresa que efetuará o desconto sobre o valor máximo do salário-decontribuição. contribuinte individual guardar comprovantes de pagamento e cópia das declarações apresentadas às empresas 10/01/2022

ATIVIDADE EXCLUSIVA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Contr. Individual 1ª Empresa: R$ 2. 000, 00 Recebe

ATIVIDADE EXCLUSIVA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Contr. Individual 1ª Empresa: R$ 2. 000, 00 Recebe comprovante do desconto no limite máximo 2ª Empresa: Apresenta comprovante ou declaração p/ não sofrer desconto. R$ 1. 000, 00 Recebe comprovante. 10/01/2022

Atividade exclusiva como contribuinte individual Exemplo na competência 06/2003 Limite máximo 1. 869, 34

Atividade exclusiva como contribuinte individual Exemplo na competência 06/2003 Limite máximo 1. 869, 34 Empresa A Contr. Indiv. Empresa B Contr. Indiv. remuneração = 2. 000, 00 remuneração = 1. 000, 00 desconto 1. 869, 34 x 11% = 205, 62 desconto 0, 00 SEFIP/GFIP: A empresa B preenche o campo “Ocorrência”, com a opção “Múltiplas Fontes Pagadoras” e a contribuição do segurado fica zerada. 10/01/2022

Atividade exclusiva como contribuinte individual Exemplo na competência 06/2003 Limite máximo 1. 869, 34

Atividade exclusiva como contribuinte individual Exemplo na competência 06/2003 Limite máximo 1. 869, 34 Empresa A Contr. Indiv. Empresa B Contr. Indiv. remuneração = 900, 00 remuneração = 1. 000, 00 desconto 900, 00 x 11% = 99, 00 desconto 969, 34 x 11% = 106, 62 SEFIP/GFIP: A empresa B preenche o campo “Ocorrência”, com a opção “Múltiplas Fontes Pagadoras” e informa o valor de 106, 62. 10/01/2022

EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Contribuinte individual que concomitantemente exercer atividade como segurado empregado, empregado

EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Contribuinte individual que concomitantemente exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, cuja soma da remuneração ultrapassar o limite máximo: duas formas de comprovação do desconto como empregado: 1. Comprovante de pagamento referente à competência anterior; ou 2. declaração, da empresa onde é empregado, de que já é descontado pelo limite máximo. ocorrendo antes o desconto como contribuinte individual, apresentar essa comprovação no vínculo empregatício 10/01/2022

Atividade de empregado e contribuinte individual Exemplo na competência 06/2003 Limite máximo 1. 869,

Atividade de empregado e contribuinte individual Exemplo na competência 06/2003 Limite máximo 1. 869, 34 Empresa A Empregado Empresa B Contr. Indiv. remuneração = 2. 000, 00 remuneração = 1. 000, 00 desconto 1. 869, 34 x 11% = 205, 62 desconto 0, 00 SEFIP/GFIP: A empresa B preenche o campo “Ocorrência”, com a opção “Múltiplas Fontes Pagadoras” e a contribuição do segurado fica zerada. 10/01/2022

Atividade de empregado e contribuinte individual Exemplo na competência 06/2003 Limite máximo 1. 869,

Atividade de empregado e contribuinte individual Exemplo na competência 06/2003 Limite máximo 1. 869, 34 Empresa A Empregado Empresa B Contr. Indiv. remuneração = 900, 00 remuneração = 1. 000, 00 desconto 900, 00 x 9% = 81, 00 desconto 969, 34 x 11% = 106, 62 SEFIP/GFIP: A empresa B preenche o campo “Ocorrência”, com a opção “Múltiplas Fontes Pagadoras” e informa o valor de 106, 62. 10/01/2022

Recolhimento a cargo da empresa (contribuição descontada do contribuinte individual) Empresas em geral juntamente

Recolhimento a cargo da empresa (contribuição descontada do contribuinte individual) Empresas em geral juntamente com as demais contribuições a seu cargo, até o dia dois do mês seguinte ao da competência, ou dia útil posterior 10/01/2022 Cooperativas de trabalho até o dia quinze do mês seguinte ao da competência, ou dia útil posterior código GPS = 2127

Recolhimento a cargo do Contribuinte Individual Exemplo na competência 06/2003 Limite máximo 1. 869,

Recolhimento a cargo do Contribuinte Individual Exemplo na competência 06/2003 Limite máximo 1. 869, 34 Pessoa Jurídica PJ Pessoa Física PF remuneração = 1. 000, 00 remuneração = 2. 000, 00 desconto 1000, 00 x 11% = 110, 00 contribuinte individual recolhe 869, 34 x 20% = 173, 86 10/01/2022

Recolhimento a cargo do Contribuinte Individual Limite mínimo 240, 00 remuneração = 80, 00

Recolhimento a cargo do Contribuinte Individual Limite mínimo 240, 00 remuneração = 80, 00 Pessoa Jurídica PJ desconto 80, 00 x 11% = 8, 80 complemento = 240, 00 – 80, 00 = 160, 00 contribuinte individual deve recolher 160, 00 x 20% = 32, 00 10/01/2022

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TRANSPORTADOR AUTÔNOMO Base de Cálculo = 20% do valor do frete Exemplo

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TRANSPORTADOR AUTÔNOMO Base de Cálculo = 20% do valor do frete Exemplo na competência 06/2003: Valor do frete = 2. 000, 00 Base de cálculo sujeita ao desconto 2. 000, 00 x 20% = 400, 00 Desconto a ser efetuado pela empresa 400, 00 x 11% = 44, 00 (contribuição para o INSS) 400, 00 x 2, 5% = 10, 00 (contribuição para o SEST/SENAT) 10/01/2022

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Procedimentos no SEFIP/GFIP A partir da versão 6. 1, o SEFIP está

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Procedimentos no SEFIP/GFIP A partir da versão 6. 1, o SEFIP está adaptado para calcular o desconto do contribuinte individual: 11% categorias 05, 11, 13, 15, 17 e 18 10/01/2022

PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL Ä Empresa tomadora de serviços de cooperado

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL Ä Empresa tomadora de serviços de cooperado filiado à cooperativa de trabalho Ä Cooperativa de produção sobre remuneração do trabalho dos cooperados Ä Retenção adicional sobre serviços prestados mediante cessão de mão-deobra, inclusive o trabalho temporário 10/01/2022

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PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

Contribuição adicional a cargo do contratante de contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho

Contribuição adicional a cargo do contratante de contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho Objetivo: financiamento da aposentadoria especial do contribuinte individual filiado a cooperativa de trabalho. Adicional: 9%, 7% ou 5%, adicionado à alíquota básica de 15%, perfazendo a alíquota total de 24%, 22% ou 20%. Base de Incidência: valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço específica relativa aos cooperados expostos a agentes nocivos com direito à aposentadoria especial. Eficácia: Nota Fiscal/Fatura emitida a partir de 01/04/2003. Contribuinte/responsável: empresa contratante de contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho. 10/01/2022

Exemplo 1: Valor Total dos Serviços = 100. 000, 00 Base de Cálculo com

Exemplo 1: Valor Total dos Serviços = 100. 000, 00 Base de Cálculo com incidência do adicional = 20. 000, 00 1ª NF: Cooperados não expostos a agentes nocivos Valor a ser recolhido pelo contratante: 80. 000 x 15% = 12. 000, 00 2ª NF: Cooperados expostos a agentes nocivos (aposentadoria especial em 20 anos) Valor a ser recolhido pelo contratante: 20. 000 x 22% = 4. 400, 00 Valor total recolhido pelo contratante: 16. 400, 00 10/01/2022

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA COOPERATIVA DE TRABALHO Contratante: informar mensalmente à cooperativa de

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA COOPERATIVA DE TRABALHO Contratante: informar mensalmente à cooperativa de trabalho a relação de cooperados a seu serviço expostos a agentes nocivos com direito à aposentadoria especial. Cooperativa de trabalho: è emitir nota fiscal ou fatura específica para os cooperados expostos a agentes nocivos com direito à aposentadoria especial. èelaborar perfil profissiográfico previdenciário (PPP) dos cooperados, com base nas demonstrações ambientais da contratante ou do local da efetiva prestação de serviços. 10/01/2022

NA AUSÊNCIA DA RELAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS: DOS -Tendo sido previsto em contrato o número

NA AUSÊNCIA DA RELAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS: DOS -Tendo sido previsto em contrato o número de cooperados expostos, o valor total dos serviços será rateado proporcionalmente a este número; -Não havendo discriminação do número de cooperados expostos, aplicar-se-á a alíquota de 5% sobre o valor total da nota 10/01/2022

Exemplo 2: Contratante não elabora relação, mas o contrato prevê o número de trabalhadores

Exemplo 2: Contratante não elabora relação, mas o contrato prevê o número de trabalhadores expostos: Total de cooperados – 100 Cooperados expostos – 60 (Apos. Espec. em 20 anos) Valor total dos serviços: R$ 200. 000, 00 10/01/2022 Valor a ser recolhido pelo contratante: 80. 000, 00 x 15% = 12. 000, 00 120. 000, 00 x 22% = 26. 400, 00 _____ 38. 400, 00

Exemplo 3: Contratante não elabora relação. No entanto, contrato prevê utilização de cooperados em

Exemplo 3: Contratante não elabora relação. No entanto, contrato prevê utilização de cooperados em atividades nocivas, mas não discrimina o número. Total de cooperados – 100 Cooperados expostos – ? (Apos. Espec. em 20 anos) Valor total dos serviços: R$ 200. 000, 00 10/01/2022 Valor a ser recolhido pelo contratante: 200. 000, 00 x 20% = 40. 000, 00

PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL A CARGO DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO Objetivo: financiamento da aposentadoria especial do

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL A CARGO DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO Objetivo: financiamento da aposentadoria especial do contribuinte individual filiado à cooperativa de produção. Adicional: 12%, 9% ou 6%, adicionado à alíquota básica de 20%, perfazendo a alíquota total de 32%, 29% ou 26%. Base de Incidência: remuneração dos cooperados expostos a agentes nocivos com direito à aposentadoria especial. Eficácia: remuneração dos cooperados a partir da competência 04/2003. Contribuinte/responsável: a própria cooperativa de produção 10/01/2022

OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO è elaborar perfil profissiográfico previdenciário (PPP) dos segurados empregados

OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO è elaborar perfil profissiográfico previdenciário (PPP) dos segurados empregados e cooperados expostos a agentes nocivos com direito à aposentadoria especial. è informar na GFIP os trabalhadores com os correspondentes códigos de exposição a agentes nocivos (campo “Ocorrência” do SEFIP). cooperado categoria 13 10/01/2022

PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

Retenção adicional sobre serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada Objetivo: financiamento da

Retenção adicional sobre serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada Objetivo: financiamento da aposentadoria especial dos trabalhadores cedidos. Adicional: 4%, 3% ou 2%, adicionado à alíquota básica de 11%, perfazendo a alíquota total de 15%, 14% ou 13%. Base de Incidência: valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço relativa aos trabalhadores cedidos expostos a agentes nocivos com direito à aposentadoria especial Eficácia: Nota Fiscal/Fatura emitida a partir de 01/04/2003 Contribuinte: empresa contratada Responsável pela retenção e recolhimento: empresa contratante, que efetuará o recolhimento no CNPJ da contratada. 10/01/2022

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA è emitir nota fiscal ou fatura específica para os empregados

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA è emitir nota fiscal ou fatura específica para os empregados cedidos, expostos a agentes nocivos com direito à aposentadoria especial. è elaborar perfil profissiográfico previdenciário (PPP) dos trabalhadores, com base nas demonstrações ambientais da contratante ou do local da efetiva prestação de serviços. è informar na GFIP, por tomador: o valor total da retenção (valor base + adicional) o código correspondente à exposição a agentes nocivos (campo “Ocorrência” do SEFIP). 10/01/2022

PREVIDÊNCIA SOCIAL Acréscimo do % de Retenção Custeio da Aposentadoria Especial (Serviço por Cessão

PREVIDÊNCIA SOCIAL Acréscimo do % de Retenção Custeio da Aposentadoria Especial (Serviço por Cessão Mão-de-Obra ou Empreitada) 1º) Deverá constar no contrato de serviços: • Atividade exercida e número de segurados utilizados em cada atividade; • Valor discriminado dos serviços prestados pelos segurados expostos às condições especiais; 2º) Não havendo valores discriminados: • Rateio do valor dos serviços observando-se o nº total de trabalhadores contratados e o nº de trabalhadores expostos às condições especiais. 10/01/2022

PREVIDÊNCIA SOCIAL Acréscimo do % de Retenção Custeio da Aposentadoria Especial (Serviço por Cessão

PREVIDÊNCIA SOCIAL Acréscimo do % de Retenção Custeio da Aposentadoria Especial (Serviço por Cessão Mão-de-Obra ou Empreitada) 3º) Havendo previsão contratual, mas sem discriminação do nº de trabalhadores expostos; OU AINDA 4º) A contratante desenvolva atividades especiais, sem previsão contratual de exposição dos trabalhadores: • Deverá ser retido o acréscimo mínimo de 2%; • Logo, serão retidos 13% do valor bruto da NFS. 10/01/2022

PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS A pessoa jurídica que utilizar sistemas de processamento eletrônico de

PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS A pessoa jurídica que utilizar sistemas de processamento eletrônico de dados fica obrigada a: arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado; durante 10 anos, à disposição da fiscalização. Exceção: optantes pelo SIMPLES. Vigência: a partir de 01/07/2003. Portaria/INSS 42, de 24/06/2003 estabelece: forma de apresentação; documentação de acompanhamento; especificações técnicas dos arquivos digitais. 10/01/2022

PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

PREVIDENCIA SOCIAL 10/01/2022

DÚVIDAS DOS INSCRITOS: 1. Como declarar na GFIP o valor descontado do contribuinte individual?

DÚVIDAS DOS INSCRITOS: 1. Como declarar na GFIP o valor descontado do contribuinte individual? 2. O estrangeiro que prestar serviço, uma ou duas vezes, por conta própria no Brasil sofrerá o desconto dos 11%? E a empresa terá que fazer a sua inscrição, tendo em vista que ele não é classificado como contribuinte individual? 3. Contribuição, retenção e recolhimento ao INSS – quais as diferenças? 4. Recolhimento na construção civil dos profissionais autônomos e cooperativas? 5. É devido reter 11% sobre prestação de se serviços de manutenção preventiva e corretiva, mesmo que não haja pessoas específicas em suas dependências ou nas de terceiros? 10/01/2022