Simples Nacional Principais Alteraes Simples Nacional Principais Alteraes

  • Slides: 21
Download presentation
Simples Nacional Principais Alterações

Simples Nacional Principais Alterações

Simples Nacional Principais Alterações � Alteração de limites de faturamento; � Nova forma de

Simples Nacional Principais Alterações � Alteração de limites de faturamento; � Nova forma de cálculo; � Novas tabelas;

Novos Limites de Faturamento O limite de faturamento das ME e EPP passou de

Novos Limites de Faturamento O limite de faturamento das ME e EPP passou de R$ 3. 600. 000, 00 para R$ 4. 800. 000, 00. O limite de faturamento do MEI passou de R$ 60. 000, 00 para R$ 81. 000, 00. A EPP já enquadrada no Simples Nacional em 2017 que faturar até R$ 4. 800. 000, 00 fica automaticamente mantida neste regime em 2018.

Metodologia de Cálculo Para apuração da “alíquota efetiva” a ser utilizada para o cálculo

Metodologia de Cálculo Para apuração da “alíquota efetiva” a ser utilizada para o cálculo do simples nacional, passarão a ser utilizadas faixas com alíquotas progressivas como praticado no Imposto de Renda Pessoa Física. Para determinação da “alíquota efetiva”, deverá ser utilizada a seguinte formula:

Tabela Anexo I - Comércio. pdf Anteriormente as alíquotas eram de 4% até 11,

Tabela Anexo I - Comércio. pdf Anteriormente as alíquotas eram de 4% até 11, 61%

Exemplo de Cálculo Anexo I – Comércio Supondo que uma empresa comercial tenha uma

Exemplo de Cálculo Anexo I – Comércio Supondo que uma empresa comercial tenha uma receita bruta relativa aos últimos 12 meses de R$ 1. 200. 000, 00 e, como faturamento do mês de apuração R$ 200. 000, a “alíquota efetiva” para fins de cálculo do valor devido no simples nacional neste período, deverá ser de: Valor do DAS a recolher com a nova tabela: R$ 17. 640, 00 Valor do DAS a recolher com a tabela atual: R$ 16. 720, 00 Aplicando a alíquota da tabela anterior a alíquota efetiva seria 8, 36% e hoje passou para 8, 82%

Tabela Anexo II - Indústria. pdf Anteriormente as alíquotas eram de 4, 5% até

Tabela Anexo II - Indústria. pdf Anteriormente as alíquotas eram de 4, 5% até 12, 11%

Exemplo de Cálculo Anexo II – Indústria Supondo que uma pequena indústria metalúrgica tenha

Exemplo de Cálculo Anexo II – Indústria Supondo que uma pequena indústria metalúrgica tenha uma receita bruta relativa aos últimos 12 meses de R$ 1. 200. 000, 00 e, como faturamento do mês de apuração R$ 200. 000, a “alíquota efetiva” para fins de cálculo do valor devido no simples nacional neste período, deverá ser de: Valor do DAS a recolher com a nova tabela: R$ 18. 660, 00 Valor do DAS a recolher com a tabela atual: R$ 17. 720, 00 Aplicando a alíquota da tabela anterior a alíquota efetiva seria 8, 86% e hoje passou para 9, 33%

Tabela Anexo III - Serviços. pdf Anteriormente as alíquotas eram de 6% até 17,

Tabela Anexo III - Serviços. pdf Anteriormente as alíquotas eram de 6% até 17, 42%

Exemplo de Cálculo Anexo III – Serviços Supondo que uma prestadora de serviço tenha

Exemplo de Cálculo Anexo III – Serviços Supondo que uma prestadora de serviço tenha uma receita bruta relativa aos últimos 12 meses de R$ 1. 200. 000, 00 e, como faturamento do mês de apuração R$ 200. 000, a “alíquota efetiva” para fins de cálculo do valor devido no simples nacional neste período, deverá ser de: Valor do DAS a recolher com a nova tabela: R$ 26. 060, 00 Valor do DAS a recolher com a tabela atual: R$ 25. 080, 00 Aplicando a alíquota da tabela anterior a alíquota efetiva seria 12, 54% e hoje passou para 13, 03%

Tabela Anexo IV – Serviços Construção, Vigilância, Limpeza e Serviços Advocatícios Anexo IV -

Tabela Anexo IV – Serviços Construção, Vigilância, Limpeza e Serviços Advocatícios Anexo IV - Serviços. pdf Anteriormente as alíquotas eram de 4, 5% até 16, 85%

Tabela Anexo V – Serviços Consultoria, Jornalismo, Intermediação de Negócios, Medicina Veterinária, Tradução e

Tabela Anexo V – Serviços Consultoria, Jornalismo, Intermediação de Negócios, Medicina Veterinária, Tradução e Intermediação, etc. Anexo V - Serviços. pdf Anteriormente as alíquotas eram de 8% até 22, 90%

Comparativo de opção tributária Simples Nacional x Lucro Presumido Simples Nacional: SN - Comércio.

Comparativo de opção tributária Simples Nacional x Lucro Presumido Simples Nacional: SN - Comércio. pdf SN - Indústria. pdf Lucro Presumido: LP - Comércio. pdf LP - Indústria. pdf LP - Comparativo. pdf

Pontos de Atenção � IMCS/ISS não contemplados no cálculo; � Fator “r”; � Enquadramento

Pontos de Atenção � IMCS/ISS não contemplados no cálculo; � Fator “r”; � Enquadramento do Anexo;

ICMS/ISS – Não contemplados no cálculo Os limites para recolhimento do ICMS e ISS

ICMS/ISS – Não contemplados no cálculo Os limites para recolhimento do ICMS e ISS permanecem em R$ 3, 6 milhões. Dessa forma a empresa que ultrapassar esse limite deve recolher o ICMS e o ISS com regras normais, ou seja apartado do DAS. AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS!

Fator “r” No cálculo do valor devido do simples nacional para algumas atividades, será

Fator “r” No cálculo do valor devido do simples nacional para algumas atividades, será necessário determinar o fator “r” para fins de enquadramento do Anexo aplicável. a) b) Resultado = ou > a 28%: tributar no anexo III; Inferior a 28%: tributar no anexo V; Atividades sujeitas ao fator “r”. pdf

EFD - REINF � A EFD REINF nasceu junto com o E-Social, e abarca

EFD - REINF � A EFD REINF nasceu junto com o E-Social, e abarca todas as retenções do contribuinte com e sem relação com o trabalho, como INSS, CPRB, PIS, COFINS, IRRF e CSLL; � Substitui as informações contidas na DIRF anual; � Deve ser informado até o dia 15 do mês subsequente todas as informações de serviços tomados e prestados que teve algum tipo de retenção na fonte; � Não poderá ser enviado nota com atraso para o seu Contador, pois o prazo de elaboração e entrega da declaração é curto; � Teve inicio em Maio/2018, com o mesmo cronograma do E- Social;

DME – Declaração de Operação Liquidadas com Moedas em Espécie São obrigadas as entrega

DME – Declaração de Operação Liquidadas com Moedas em Espécie São obrigadas as entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que no mês de referência tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30. 000, 00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes da mesma pessoa física ou jurídica. A partir de 1º de Janeiro/2018 até o último dia do mês do recebimento. Penalidades. pdf

Roseli Gonçalves da Conceição Telefones: (11) 2408 -3091 / 2408 -7732 Celulares: (11) 98241

Roseli Gonçalves da Conceição Telefones: (11) 2408 -3091 / 2408 -7732 Celulares: (11) 98241 -4801 Roseli / 95361 -0592 Corporativo Site: www. conquistenet. com. br