MPAS Ministrio da Previdncia e Assistncia Social SPS

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MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social SPS - Secretaria de Previdência Social

MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social SPS - Secretaria de Previdência Social SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL Geraldo Almir Arruda Diretor do Departamento do RGPS

O CUSTO DA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO - 2002 • PREVIDÊNCIA - R$

O CUSTO DA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO - 2002 • PREVIDÊNCIA - R$ 7, 2 bilhões – Benefícios acidentários - R$ 2, 8 bilhões • pensões por morte - R$ 697, 1 milhões • aposentadorias por invalidez - R$ 638, 9 milhões • auxílio-doença - R$ 667, 4 milhões • auxílio-acidente - R$ 749, 0 milhões – Reabilitação profissional e Adm - R$ 120 milhões – Aposentadorias especiais - R$ 4, 3 bilhões • SAÚDE • RETREINAMENTO E REINSERÇÃO • HORAS DE TRABALHO PERDIDAS

BENEFÍCIOS CAMUFLADOS • Não computadas as despesas gerais sob o manto do auxílio-doença não

BENEFÍCIOS CAMUFLADOS • Não computadas as despesas gerais sob o manto do auxílio-doença não ocupacional onde as empresas afastam trabalhadores e muitas vezes os despedem logo após o retorno ao trabalho, levando consigo doença crônica contraída no labor.

O CUSTO DA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO • Somando-se as horas de trabalho

O CUSTO DA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO • Somando-se as horas de trabalho perdidas por todos os segurados, chega-se a 106 milhões de dias de trabalho perdidos – é como se houvesse uma greve geral de uma semana; • Agravante: sub-notificação, ausência de registro do setor informal e de acidentes com trabalhadores autônomos e domésticos e benefícios acidentários travestidos de previdenciários.

A CIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS, POR MOTIVO Fonte: DATAPREV, CAT Elaboração: SPS/MPAS

A CIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS, POR MOTIVO Fonte: DATAPREV, CAT Elaboração: SPS/MPAS

ACIDENTES LIQUIDADOS, POR CONSEQÜÊNCIA Fonte: DATAPREV, CAT Elaboração: SPS/MPAS

ACIDENTES LIQUIDADOS, POR CONSEQÜÊNCIA Fonte: DATAPREV, CAT Elaboração: SPS/MPAS

FRIEZA DOS NÚMEROS • Média anual de óbitos no triênio 1999/2001: 3. 183 mortes:

FRIEZA DOS NÚMEROS • Média anual de óbitos no triênio 1999/2001: 3. 183 mortes: 3 mortes a cada duas horas de trabalho • Demais acidentes - 1999/2001 - Media ano de 385. 918: 3 acidentados a cada minuto trabalhado.

LESÕES COM MAIOR INCIDÊNCIA Ferimento, fratura e traumatismo superficial do punho e da mão:

LESÕES COM MAIOR INCIDÊNCIA Ferimento, fratura e traumatismo superficial do punho e da mão: mais de um quarto do total. São acidentes na sua maioria provocados por máquinas, em grande parte notoriamente obsoletas. Segundo o Dr. René Mendes, máquinas e equipamentos obsoletos e inseguros são responsáveis por cerca de 25% dos acidentes do trabalho graves e incapacitantes registrados no País.

INSUFICIÊNCIA DO MODELO • Evolução, mas há que se reconhecer, de forma franca, a

INSUFICIÊNCIA DO MODELO • Evolução, mas há que se reconhecer, de forma franca, a insuficiência desse modelo; • As medidas até aqui adotadas (entre as quais se incluem os adicionais trabalhistas e a aposentadoria especial) não têm sido suficientes para induzir investimentos capazes de reduzir o número de acidentes e a exposição a agentes nocivos nos locais de trabalho a níveis toleráveis.

O QUE PODE SER FEITO? • Ajustes de alíquotas conforme incidência de acidentes; •

O QUE PODE SER FEITO? • Ajustes de alíquotas conforme incidência de acidentes; • Ajustes nas alíquotas para o financiamento da aposentadoria especial; • Revisão dos adicionais trabalhistas e da aposentadoria especial; • Substituição de máquinas obsoletas e geradoras de acidentes de trabalho; • Consolidação de informações de saúde e segurança no trabalho: PPP

Histórico Evolução Jurídica PPP SEM FORMA / SEM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 SEM

Histórico Evolução Jurídica PPP SEM FORMA / SEM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 SEM FORMA / COM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 COM FORMA / COM CONTEÚDO Vale somente PPP OUT/1996 NOV/2001 JUL/2002 NOV/2003 MP 1. 523/96 Dec. 4. 032/01 IN 78 - Anexo XV IN 84 - Anexo XV

PPP • Documento histórico-laboral do trabalhador, reunindo, num mesmo formulário, informações administrativas, ambientais e

PPP • Documento histórico-laboral do trabalhador, reunindo, num mesmo formulário, informações administrativas, ambientais e biológicas, durante todo o período em que prestou serviços a uma empresa. • Consolidação de informações já existentes: PCMSO (NR-7), PPRA (NR-9), LTCAT etc. ; • Migração em meio magnético (módulo GFIP), enriquecendo banco de dados do INSS (CNIS) (Respaldo e validação da GFIP); • Todos os empregados;

PPP – ganho para o INSS: • Rastreamento das informações e monitoramento dos ambientes

PPP – ganho para o INSS: • Rastreamento das informações e monitoramento dos ambientes de trabalho; • Maior segurança e simplificação na concessão da aposentadoria especial; • Maior segurança na caracterização dos benefícios ocupacionais; • Agilização das ações regressivas; • Mecanismo facilitador da flexibilização das alíquotas para o seguro contra acidentes do trabalho; • Aumento da receita previdenciária; • Diminuição das despesas previdenciárias.

PPP – ganho para outros órgãos: • Acesso a informações que lhes possibilitem um

PPP – ganho para outros órgãos: • Acesso a informações que lhes possibilitem um melhor planejamento de suas ações, em particular as ações voltadas para a prevenção.

PPP – ganho para o empregado: • Documento único contendo todo o históricolaboral, inclusive

PPP – ganho para o empregado: • Documento único contendo todo o históricolaboral, inclusive com dados pertinentes à exposição dos fatores de risco e agravos à saúde; • Meios de prova perante terceiros, garantido seus direitos (previdenciários, trabalhistas, cíveis, tributários, penais; nas esferas administrativa e judicial); • Facilitação na concessão da aposentadoria especial e benefícios ocupacionais.

PPP – ganho para a empresa: • Organização e individualização de informações contidas em

PPP – ganho para a empresa: • Organização e individualização de informações contidas em diversos setores; • Distinção entre as boas e as más empresas; • Segurança para as boas, mesmo na esfera judicial; • Redução de contribuição, em face da concessão de um bônus tributário para as boas empresas; • Certificação de empresa que cumpre as normas de saúde e segurança no trabalho; • Responsabilização, inclusive regressivamente, contra profissionais que não cumpriram adequadamente as normas a que se incumbiram.

PPP – ganho para o profissional: • Salvo-conduto para os bons profissionais; • Moralização

PPP – ganho para o profissional: • Salvo-conduto para os bons profissionais; • Moralização e valorização do seu trabalho; • Fim da indústria do laudo.

PPP – ganho para MPF/MPT/MPE: • Acesso a informações que melhor orientem suas ações,

PPP – ganho para MPF/MPT/MPE: • Acesso a informações que melhor orientem suas ações, em especial, o MPT, na propositura de ações difusas ou coletivas e como mecanismo de facilitar assinatura de Termos de Ajuste de Conduta; • Recebimento de representações administrativas emitidas pela ação fiscal do INSS mais confiáveis, de forma a propiciar a propositura de ações penais, em face do descumprimento das Normas Regulamentadoras, exposição do trabalhador a risco, lesão corporal, homicídio, declaração falsa em documento público, sonegação, entre outros.

PPP • Exigido para todos os empregados, independentemente do ramo de atividade e de

PPP • Exigido para todos os empregados, independentemente do ramo de atividade e de se ter direito à aposentadoria especial; • Obrigatoriedade a partir de 01/11/2003; • Até 31/10/03, aceita-se o DIRBEN 8030; • A partir de 01/11/03, somente poderá ser emitido o PPP, mesmo que para épocas pretéritas, desde que as informações fossem exigidas à época; • DIRBEN 8030 emitidos em épocas contemporâneas serão aceitos mesmo que a partir de 01/11/03.

PPP E SIGILO MÉDICO • Não se informa diagnóstico; • Não há violação quando:

PPP E SIGILO MÉDICO • Não se informa diagnóstico; • Não há violação quando: – Diagnóstico fornecido pelo próprio paciente; – Houver justa causa; – Patologia de notificação compulsória; • CAT contém diagnóstico e nunca foi questionada; • É documento pessoal, não podendo ser exigido quando de nova contratação; • Possibilidade de estigmatização independe do PPP.