Secretaria do Tesouro Nacional Ministrio da Fazenda CoordenaoGeral

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Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI

Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI REUNIÃO DE TRABALHO - CAUC E AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS CADIN

CADIN O QUE É O CADIN? É um banco de dados que contém a

CADIN O QUE É O CADIN? É um banco de dados que contém a relação de pessoas físicas e jurídicas: um banco depor dados que contém a relação de pessoas jurídicas: -Éresponsáveis obrigações pecuniárias vencidas e nãofísicas pagasepara com órgãos e da Administração Federal, direta e indireta; -entidades responsáveis por obrigações. Pública pecuniárias vencidas não pagas para com órgãos e da com Administração direta e indireta; -entidades que estejam inscrições Pública no CPFFederal, suspensas ou canceladas; --que com declaradas inscrições inaptas no CPF perante suspensas ou canceladas; que estejam tenham sido o CNPJ. -que tenham sido declaradas inaptas perante o CNPJ. HÁ CASOS EM QUE NÃO É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO? -para débitos referentes a preços de serviços públicos; HÁ CASOS EM QUE NÃO É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO? -nas operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários; HÁa UM VALOR MÍNIMO PARA INCLUSÃO? -para débitos referentes preços de serviços públicos; -nas dívidas inferiores a R$ 999, 99 ser recursos inscritas; orçamentários; operações financeiras quenão nãopodem envolvam -dívidas compreendidas entre R$ 1. 000, 00 e R$ 9. 999, 99 => a critério do credor; -dívidas superiores a R$ 10. 000, 00 devem ser obrigatoriamente inscritas. Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI 2

CADIN O QUE É O CADIN? A LEGISLAÇÃO REGE O CADIN? É um banco

CADIN O QUE É O CADIN? A LEGISLAÇÃO REGE O CADIN? É um banco de dados. QUAL que contém a relação de QUE pessoas físicas e jurídicas: - responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; -que estejam com inscrições no CPF suspensas ou canceladas; --Lei 10. 522/2002; que nº tenham sido declaradas inaptas perante o CNPJ. -Portarias do Ministério da Fazenda: 078/1994, 553/1994 e 665/1994; -Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional: 280/1996; HÁ CASOS EM QUE NÃO É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO? -para débitos referentes a preços de serviços públicos; -nas operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários; Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI 3

CADIN COMO FUNCIONA O CADIN? Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Armazenamento de Dados

CADIN COMO FUNCIONA O CADIN? Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Armazenamento de Dados Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI Orientações de Natureza Normativa 4

CADIN COMO OCORREM AS INCLUSÕES? - as inclusões ocorrem 75 dias após a notificação

CADIN COMO OCORREM AS INCLUSÕES? - as inclusões ocorrem 75 dias após a notificação do devedor; - em se tratando de notificação postal ou telegráfica, considera-se entregue 15 dias após a sua expedição; - cabe a cada órgão credor notificar e incluir seus respectivos devedores. E AS EXCLUSÕES? - regularizada a pendência que originou a inclusão, promove-se à baixa do registro em até 5 dias úteis; - somente o órgão responsável pela inclusão é que pode promover a baixa do registro. AS INCLUSÕES REALIZADAS PODEM SER SUSPENSAS? - desde que ajuizada ação para discutir natureza da obrigação ou seu valor, com oferecimento de garantia; - quando a exigibilidade do crédito objeto do registro esteja suspensa, nos termos da lei. Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI 5

CADIN QUANDO O CADIN DEVE SER CONSULTADO? - para realização de operações de créditos

CADIN QUANDO O CADIN DEVE SER CONSULTADO? - para realização de operações de créditos que envolvam recursos orçamentários; - na concessão de incentivos fiscais e financeiros; - para celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos, e respectivos aditamentos. E QUANDO A CONSULTA É DISPENSÁVEL? - para concessão de auxílio a municípios atingidos por calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal; - nas operações destinadas à recomposição de créditos e obrigações objeto de inclusão no Cadastro, desde que não haja desembolso de novos recursos; - nas operações relativas a crédito educativo e penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico. Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI 6

CADIN ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO AO CADIN? - somente para consultar a

CADIN ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO AO CADIN? - somente para consultar a situação de órgãos, entidades e empresas ligadas à administração estadual/municipal; - o acesso é realizado via SISBACEN, mediante convênio firmado com o Banco Central do Brasil. SÃO EMITIDAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE JUNTO AO CADIN? - o CADIN é um Cadastro para consulta pelo órgão/entidade responsável pela liberação dos recursos, logo não há a figura da “Certidão”; - certidões somente são emitidas se não for possível realizar exclusões dentro do prazo legal. ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CADIN? - no “site” do Tesouro Nacional – www. tesouro. fazenda. gov. br - legislação (leis e portarias), “perguntas e respostas” e “fale conosco” (Ouvidoria); - no “site” do Banco Central do Brasil – www. bcb. gov. br - acesso ao SISBACEN. Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI 7