Plano Estadual de Implantao de Organizaes de Procura

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Plano Estadual de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPOs

Plano Estadual de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPOs RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Central Estadual de Transplantes

Estimativa de Mortes Encefálicas RS

Estimativa de Mortes Encefálicas RS

Legislação sobre OPOs Portaria 2600, de 21/10/2009 Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional

Legislação sobre OPOs Portaria 2600, de 21/10/2009 Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DAS OPOs E DAS CIHDOTTs Seção I - Das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO Portaria 2601, de 21/10/2009 Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.

Portaria 2601, de 21/10/09 “Entende-se por OPO o organismo com papel de coordenação supra-hospitalar

Portaria 2601, de 21/10/09 “Entende-se por OPO o organismo com papel de coordenação supra-hospitalar responsável por organizar e apoiar, no âmbito de sua atuação e em conformidade com o estabelecido no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, as atividades relacionadas ao processo de doação de órgãos e tecidos, a manutenção de possível doador, a identificação e a busca de soluções para as fragilidades do processo, a construção de parcerias, o desenvolvimento de atividades de trabalho e a capacitação para identificação e efetivação da doação de órgãos ou tecidos. ”

Sistema Estadual de Transplantes Comissão Executiva de Transplantes OPO Organização de Procura de Órgãos

Sistema Estadual de Transplantes Comissão Executiva de Transplantes OPO Organização de Procura de Órgãos CNCDO Centra. L de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos Instituições Hospitalares Equipes de Transplantes Comitê Estadual De Transplantes CIHDOTT Comissões Intra. Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante

Segundo a portaria 2600 (Art. 13), São atribuições da OPO: I - organizar, no

Segundo a portaria 2600 (Art. 13), São atribuições da OPO: I - organizar, no âmbito de sua circunscrição, a logística da procura de doadores; II - criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos nos hospitais de sua área de abrangência a possibilidade da doação de órgãos e tecidos; III - articular-se com as equipes médicas dos diversos hospitais, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação; IV - articular-se com as equipes encarregadas da verificação de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil e eficiente, dentro de estritos parâmetros éticos;

V - viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme a Resolução do

V - viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM sobre o tema; VI - notificar e promover o registro de todos os casos com diagnóstico estabelecido de morte encefálica, mesmo daqueles que não se tratem de possíveis doadores de órgãos e tecidos ou em que a doação não seja efetivada, com registro dos motivos da nãodoação; VII - manter o registro do número de óbitos ocorridos nas instituições sob sua abrangência, com levantamento dos casos de coma e Glasgow igual ou abaixo de 7 que tenham evoluído para óbito; VIII - promover e organizar ambientes e rotinas para o acolhimento às famílias doadoras antes, durante e depois de todo o processo de doação no âmbito dos hospitais; IX - participar das entrevistas familiares quando solicitada por estabelecimento de saúde de sua área de atuação.

X - articular-se com os respectivos Institutos Médicos Legais - IML e os Serviços

X - articular-se com os respectivos Institutos Médicos Legais - IML e os Serviços de Verificação de Óbito - SVO para, nos casos em que se aplique, agilizar o processo de necropsia dos doadores, facilitando, sempre que possível, a realização do procedimento no próprio estabelecimento de saúde onde se encontram, tão logo seja procedida a retirada dos órgãos; XI - articular-se com as respectivas CNCDOs, CIHDOTTs e bancos de tecidos de sua região, para organizar o processo de doação e captação de órgãos e tecidos; XII - orientar e capacitar o setor responsável, nos estabelecimentos de saúde, pelo prontuário legal do doador quanto ao arquivamento dos documentos originais relativos à doação, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei No- 9. 434, de 1997;

XIII - capacitar multiplicadores sobre acolhimento familiar, morte encefálica e manutenção de doadores e

XIII - capacitar multiplicadores sobre acolhimento familiar, morte encefálica e manutenção de doadores e demais aspectos do processo de doação/transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo; XIV - manter os registros de suas intervenções e atividades diárias atualizados conforme os indicadores de eficiência para a área; XV - apresentar mensalmente os relatórios de produção à CNCDO; XVI - implementar programas de qualidade e boas práticas relativos a todas as atividades que envolvam doação/transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo no âmbito da OPO; e XVII - registrar, para cada processo de doação, informações referentes constantes

Portaria 2600, de 21/10/2009 - Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes

Portaria 2600, de 21/10/2009 - Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes Art. 12. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, em conformidade com a avaliação da respectiva CNCDO, estão autorizadas a criar Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO. § 1º As OPOs eventualmente criadas deverão se reportar à respectiva CNCDO e atuar em parceria com as CIHDOTT dos hospitais localizados na sua área de atuação. § 2º A OPO deve ter seus limites de atuação definidos por critérios geográficos e populacionais, bem como atuar de forma regionalizada para a detecção e demais procedimentos de viabilização de potencial doador de órgãos e tecidos para transplantes. § 3º A OPO não deverá ter qualquer ingerência sobre a distribuição dos órgãos/tecidos por ela captados.

Portaria 2600, de 21/10/2009 - Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes

Portaria 2600, de 21/10/2009 - Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes § 4º A OPO deverá contar, obrigatoriamente, com pelo menos um médico coordenador, além de enfermeiros e agentes administrativos de nível médio, devendo todos os seus profissionais de nível superior possuir experiência comprovada em áreas de cuidados de pacientes críticos, diagnóstico de morte encefálica, triagem de doadores e entrevista com familiares de potenciais doadores. § 5º Poderão integrar a OPO equipes especializadas de retirada multiorgânica e/ou multitecidos. § 6º É vedada a designação para o cargo de Coordenador da OPO de qualquer membro integrante de equipe especializada habilitada à retirada e/ou realização de transplantes em atividade. § 7º A OPO poderá exercer as competências da CIHDOTT do estabelecimento de saúde onde eventualmente estiver sediada. § 8º A CNCDO deverá pactuar formalmente a inserção dos hospitais da área de atuação da OPO. § 9º As direções técnicas dos hospitais participantes deverão tomar todas as providências para garantir aos profissionais da OPO o pleno acesso a suas dependências.

Portaria 2601, de 21/10/2009 - Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o

Portaria 2601, de 21/10/2009 - Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO. Art. 2º Estabelecer, como meta do Plano ora instituído, a implantação de OPO em cada capital de Estado e nos principais aglomerados urbanos do País, na razão aproximada de 1 (uma) OPO para cada 2. 000 (dois milhões) de habitantes, levando-se em consideração a distribuição geográfica da população e o perfil da rede assistencial existente. Art. 3º Criar o Incentivo Financeiro para a Implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO. § 1º Estabelecer que o Incentivo de que trata o caput deste artigo terá o valor equivalente a R$ 20. 000, 00 (vinte mil reais). Art. 4º Criar o Incentivo Financeiro de Custeio para a Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO. § 1º Estabelecer que o Incentivo de que trata o caput deste artigo terá o valor equivalente a R$ 20. 000, 00 (vinte mil reais) mensais.

Distribuição Populacional, RS, 2009 O Rio Grande do Sul tem uma população estimada de

Distribuição Populacional, RS, 2009 O Rio Grande do Sul tem uma população estimada de 10. 914. 042 habitantes; A macrorregião metropolitana (1ªCRS, 2ªCRS e 18ªCRS) agrega 43, 5% da população do estado; Quando somadas à população das macrorregionais da Serra (5ªCRS) e Norte (6ªCRS), este percentual sobe para 64, 3% ou seja 7. 017. 434 habitantes.

Distribuição Populacional, RS, 2009 Internações UTIs Infantis e de Adulto Tipos II e III,

Distribuição Populacional, RS, 2009 Internações UTIs Infantis e de Adulto Tipos II e III, RS, 2009 Para a implantação de OPOs, além da distribuição populacional, é necessário analisar as regiões de maior percentual de internações em UTI tipo II e III, instituições que concentram os pacientes em morte encefálica, ou seja potenciais doadores de órgãos e tecidos para transplantes

Plano Estadual de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPOs

Plano Estadual de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPOs Portaria 2061/2009 - prevê a implantação de OPOs nas capitais de Estado e nos principais aglomerados urbanos, na razão aproximada de 1 (uma) OPO para cada 2. 000 (dois milhões) de habitantes; No Rio Grande do Sul, a análise populacional e da capacidade instalada de leitos de UTI justifica a readequação deste parâmetro, indicando a necessidade de 6 (seis) OPOs.

Proposta de Distribuição das OPOs – RS

Proposta de Distribuição das OPOs – RS

Abrangência Geográfica das OPOs no Rio Grande do Sul *UTI II: 16 *UTI III:

Abrangência Geográfica das OPOs no Rio Grande do Sul *UTI II: 16 *UTI III: 0 *Internações em UTI 2009: 5. 848 *Centros: Rim: 5 Valva: 1 Medula: 1 Córnea: 5 Ósteo: 1 *UTI II: 8 *UTI III: 0 *Internações em UTI 2009: 4. 017 *Centros: Córnea: 1 *UTI II: 10 *UTI III: 0 *Internações em UTI 2009: 6. 481 *Centros: Rim: 3 Pâncreas: 1 Fígado: 2 Córnea: 7 Ósteo: 3 *UTI II: 15 *UTI III: 8 *Internações em UTI 2009: 18. 118 *Centros: Coração: 3 Valva: 3 Rim: 5 Pâncreas: 4 Fígado: 3 Medula: 2 Córnea: 4 Ósteo: 1 Pulmão: 2 Pele: 1

ATRIBUIÇÕES DAS OPOs 1 -2 (Porto Alegre): • Acompanhar internações em UTIs dos hospitais

ATRIBUIÇÕES DAS OPOs 1 -2 (Porto Alegre): • Acompanhar internações em UTIs dos hospitais selecionados , com a finalidade de detecção de pacientes classificados como possíveis doadores (g. Lasgow 3), através de visitas presenciais. • Acompanhar o processo de definição da morte encefálica e auxiliar no fluxo técnico da UTI para manutenção da viabilidade do doador. • Deverão ter sua equipe formada por cirurgiões de retirada de órgãos e intensivistas. Estes profissionais, além de cumprirem as funções da organização, integrarão equipes de retiradas de órgãos do estado, sendo demandadas, quando necessário, pela CNCDO/RS. OPOs 3 - 4 - 5 – 6: Monitoramento diário das UTIs selecionadas. Assessoria e acompanhamento técnico para as demais UTIs da área de abrangência, sob solicitação da Central de Transplantes

Composição da OPOs RS • Coordenador • Equipe Técnica: Médicos • Técnicos de Captação

Composição da OPOs RS • Coordenador • Equipe Técnica: Médicos • Técnicos de Captação de Tecidos: as OPOs poderão contar, por definição da CNCDO/RS, com técnicos de captação de córneas, pele e ossos, ligados ao respectivos bancos. Os técnicos integrantes das OPOs deverão ser definidos pelo hospital sede e submetidos à aprovação da Central de Transplantes RS

H. P. JEREMIAS H. de ALVORADA HBP ISCMPA HPS H. P. BELÉM OPO 1

H. P. JEREMIAS H. de ALVORADA HBP ISCMPA HPS H. P. BELÉM OPO 1 Composição: • 5 médicos com sede na ISCMPA 4 cirurgiões e 1 intensivista.

H D. JOÃO BECKER OPO 2 Composição: • 5 médicos com sede no HSL

H D. JOÃO BECKER OPO 2 Composição: • 5 médicos com sede no HSL – PUC 4 cirurgiões e 1 intensivista. OPO 2 IC VIAMÃO H VILA NOVA H. CONCEIÇÃO PUC HCR

H. SAPIRANGA H. M. N. HAMBURGO H. CENTENÁRIO OPO 3 Composição: • 3 médicos

H. SAPIRANGA H. M. N. HAMBURGO H. CENTENÁRIO OPO 3 Composição: • 3 médicos com sede em Canoas H. N. S. GRAÇAS HPS CANOAS ULBRA CANOAS

HST OPO 4 HSVP HC CARAZINHO HCPF H. TACHINI H. GERAL H. POMPÉIA •

HST OPO 4 HSVP HC CARAZINHO HCPF H. TACHINI H. GERAL H. POMPÉIA • Composição: • 2 médicos com sede em Passo Fundo • 1 médico com sede em Caxias do Sul. H. S. M. ARCANJO

H. SANTA CASA HUSFP FAU H. S. P. BENEFICÊNCIA OPO 5 H. SANTA CASA

H. SANTA CASA HUSFP FAU H. S. P. BENEFICÊNCIA OPO 5 H. SANTA CASA Composição: • 2 médicos com sede em Rio Grande. FURG

 • Composição: • 2 médicos com sede em Cruz Alta HCI HSVP HUSM

• Composição: • 2 médicos com sede em Cruz Alta HCI HSVP HUSM OPO 6

METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS PARA CADA OPO

METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS PARA CADA OPO

GESTOR DO SUS PARA AS OPOs As OPOs do Rio Grande do Sul ficarão

GESTOR DO SUS PARA AS OPOs As OPOs do Rio Grande do Sul ficarão sob gestão estadual, embora algumas sedes estejam sob gestão municipal na área da saúde. Objetivos: • Padronizar a atuação das OPOs; • Centralizar o monitoramento e avaliação dos resultados; • Destinar uma OPO cuja sede fica em hospital de referência terciária para consultoria das demais.

Dr. Eduardo Elsade Coordenador Central de Transplantes RS 51 -3319 -5544 centraldetransplantes@saude. rs. gov.

Dr. Eduardo Elsade Coordenador Central de Transplantes RS 51 -3319 -5544 centraldetransplantes@saude. rs. gov. br