Para a implantao do novo Plano Diretor vrias

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Para a implantação do novo Plano Diretor, várias medidas deverão ser tomadas e leis

Para a implantação do novo Plano Diretor, várias medidas deverão ser tomadas e leis deverão ser aprovadas

PAR METROS URBANÍSTICOS: • Dimensionamento dos lotes; • Coeficiente de aproveitamento básico não oneroso;

PAR METROS URBANÍSTICOS: • Dimensionamento dos lotes; • Coeficiente de aproveitamento básico não oneroso; • Índice de ocupação; • Índice de permeabilidade; • Afastamentos; • Altura máxima da edificação.

Grau de Incomodidade – Atividade I - Não causam incômodos, nem impactos ambientais Ex.

Grau de Incomodidade – Atividade I - Não causam incômodos, nem impactos ambientais Ex. Prestação de Serviço, comércio varejista até médio porte. II, IV- Tem Potencial de incômodo e impacto ao vizinho e a cidade Ex. Prestação de Serviço e comércio varejista de Grande Porte, comércio atacadista até Médio Porte. V- Tem Potencial de transtorno- Incompatível com as principais atividades da cidade Ex. Fabricação e produção de metais, tintas e laminados, preparação e abate, moagem vegetal e criação animal.

Edificação Comercial Disposições gerais • Todas as edificações não residenciais devem ter seus aprovados

Edificação Comercial Disposições gerais • Todas as edificações não residenciais devem ter seus aprovados pelo Corpo de Bombeiros; • As edificações de uso específico, deverão atender as exigências quanto a incomodidade, tendo portanto que ter seus projetos aprovados pelos órgãos responsáveis como: AMMA, DEMUR, SMT, VISA, AGRODEFESA, CELG, SANEAGO e etc.

Código de Edificação Função: Controle da Atividade Construtiva • Edifício – Licenciamento (alvará de

Código de Edificação Função: Controle da Atividade Construtiva • Edifício – Licenciamento (alvará de construção), regularização e liberação para a ocupação da obra (habitese). • Urbano – Regulamentação e parcelamento urbano, Loteamento, remembramento, remanejamento e desmenbramento.

Disposições Gerais • Lote mínimo – 270 m²; • Fração ideal – 90 m²;

Disposições Gerais • Lote mínimo – 270 m²; • Fração ideal – 90 m²; • Frente mínima do lote 10 m; • Todos os componentes da edificação devem se encontrar dentro dos limites do lote; • Beirais distando no mínimo 60 cm da divisa do lote; • Para edificação construída no limite do lote, prever calha com deságue no próprio lote, independente da rede de esgoto; • Altura máxima do muro 2, 20 m.

Anotar em Planta Baixa – Locação: • Largura da Calçada; • Nome da Rua;

Anotar em Planta Baixa – Locação: • Largura da Calçada; • Nome da Rua; • Cotas de níveis entre passeios, indicando não haver desnível entre eles; • Material e com inclinação até a rua de no máximo 3%; • Rebaixo do meio fio máximo de 3, 50 m para lote de testada de 14 m; • Para lotes de esquina - Rebaixo de meio fio para acesso de deficiente físico com largura de 1, 20 m no alinhamento da faixa de pedestre. Detalhamento da Calçada

Iluminação e Ventilação • Aberturas somente até 1, 50 m de distância da divisa

Iluminação e Ventilação • Aberturas somente até 1, 50 m de distância da divisa do lote; • Paredes cegas no mínimo 80 cm da divisa do lote; • Abertura perpendicular a divisa do lote, distância mínima de 75 cm.

Marquises • Marquises em balanço até 50% do recuo para pé direito até 3

Marquises • Marquises em balanço até 50% do recuo para pé direito até 3 m; • Marquise de passagem, no máximo 2% da área do lote; • Marquise para edificação antiga, deixar livre passeio público em 1, 50 m.

Elevadores • Até 04 pavimentos – isento; • De 04 a 10 pavimentos –

Elevadores • Até 04 pavimentos – isento; • De 04 a 10 pavimentos – 01 unidade; • Acima + de 02 unidades.

Vagas Média - 2. 40 X 4. 80 m – 01 obrigatória; Pequena -

Vagas Média - 2. 40 X 4. 80 m – 01 obrigatória; Pequena - 2. 30 X 4. 60 m – somente para a segunda vaga; Em baliza - 3. 00 X 5. 50 m. Calculo de vagas habitacionais Por unidade Até 100 m² a 200 m² a 300 m² a + de 200 m² 300 m² 400 m² Unifamiliar e geminada Seriada 01 01 02 03 04 04 Conjunto habitacional 01 02 03 04 04 Coletiva 02 03 04 04 01

Rampa para veículos • Largura mínima: 5. 50 m – sentido duplo e 3,

Rampa para veículos • Largura mínima: 5. 50 m – sentido duplo e 3, 00 m sentido único; • Patamar de acomodação – 5 m; • Inclinação máxima – 20%; • Afastamento mínimo do início do lote – 4 m; • Portão de acesso – 3. 50 X 2. 40 m.

Portes Comércio e Prestação de serviços • Micro porte – até 45 m² •

Portes Comércio e Prestação de serviços • Micro porte – até 45 m² • Pequeno porte – de 45 a 180 m² • Médio porte – de 180 a 540 m² • Grande porte – acima de 540 m²

Calculo de vagas comerciais • • • Até 60 m² - isento De 60

Calculo de vagas comerciais • • • Até 60 m² - isento De 60 a 180 m²- 1 vaga para cada 90 m² de construção De 180 a 540 m²- 1 vaga para cada 60 m² de construção Acima de 540 m²- 1 vaga para cada 45 m² de construção Para edificações de uso definido- Ver Anexo IV 1. Não entra no calculo de vagas: depósito, bateria de banheiros, recepção e casa de máquinas. 2. Para edificações já construída é permitido: a) utilização do recuo frontal para vagas descobertas; b) locação de vagas complementares num raio de 300 m.

Calculo de Carga e Descargas • Até 180 m² - isento • De 180

Calculo de Carga e Descargas • Até 180 m² - isento • De 180 a 360 m²- 25 m² • De 360 a 540 m²- 50 m² • De 540 a 1500 m²- 100 m² • De 1500 a 3000 m²- 200 m² • De 3000 a 5000 m²- 400 m²