MEDIDA PROVISRIA 9362020 1 Acordo de suspenso 2

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MEDIDA PROVISÓRIA 9362020 � 1. Acordo de suspensão; � 2. Acordo de redução de

MEDIDA PROVISÓRIA 9362020 � 1. Acordo de suspensão; � 2. Acordo de redução de jornada e salario;

Como calcular a redução da jornada/salário? Para exemplificar o cálculo, considere o seguinte exemplo:

Como calcular a redução da jornada/salário? Para exemplificar o cálculo, considere o seguinte exemplo: Suponha que Maria tem uma jornada de 200 horas mensais e que o seu salário é R$ 3. 000, 00. Pelo acordo individual ficou estabelecida uma redução de jornada/salário de 25%. Como ficará o seu salário a partir de agora? Bom, o primeiro passo será calcular o salário hora, pois como vimos este deverá ser mantido. R$ 3. 000, 00/ 200 horas = R$ 15, 00 (salário-hora) Como a redução foi de 25%, significa que a jornada passou a ser de 150 horas mensais. Logo, teremos o seguinte salário: R$ 15, 00 * 150 horas = R$ 2. 250, 00

Como fica o pagamento do benefício emergencial? O benefício emergencial será calculado com base

Como fica o pagamento do benefício emergencial? O benefício emergencial será calculado com base no valor do segurodesemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Este valor, por sua vez, é calculado conforme a seguinte tabela: Considerando o exemplo anterior, vamos supor que a média salarial da Maria também foi de R$ 3. 000, 00. Esse valor se encaixa na terceira faixa da tabela, logo, a base de cálculo do seu seguro-desemprego seria de R$ 1. 813, 03. Como a redução foi de 25%, o benefício emergencial devido pelo Governo será de: R$ 1. 813, 03 * 25% = R$ 453, 26

Assim, após a redução da jornada/salário, Maria receberá: Comparando o seu salário anterior com

Assim, após a redução da jornada/salário, Maria receberá: Comparando o seu salário anterior com o atual, Maria teve uma redução de R$ 296, 74, ou seja, 9, 89% em termos percentuais.

cadastro inicial � As informações tanto para redução de jornada quanto para suspensão dos

cadastro inicial � As informações tanto para redução de jornada quanto para suspensão dos contratos podem ser enviadas de forma manual, ou seja, o empregador alimenta todos os campos ou pode realizar de forma automatizada com a importação das informações e encaminhamento via arquivo digital migrado da folha de pagamento, por exemplo. � Passo 01: �Acesse o site do Empregador Web. È obrigatório o envio de todas informações ao E-Social através do evento-2206 para a redução de jornada/mudança regime jornada/mudança quadro de horário e mudança salário. Evento S 2230 para informação da suspensão/afastamento com motivo 37. � etapas de processamento do benefício: � Validação > Recebimento > Processamento > Notificação > Liberação pagamento > Crédito em conta. �

Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo

Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Se enviou várias vezes, sobrepõe? O leiaute não possui dados de retificação, inclusão e etc. Os campos Chave são o CNPJ + CPF + Data admissão. Neste caso, um segundo arquivo enviado com os mesmos campos chaves, cuja data início esteja dentro do período do arquivo anterior, substitui o primeiro arquivo.

Se enviar o arquivo do mesmo empregador com o mesmo empregado duas vezes o

Se enviar o arquivo do mesmo empregador com o mesmo empregado duas vezes o que ocorre? Resposta: O segundo arquivo sobrepõe o primeiro, caso as datas do segundo estejam coincidentes com o primeiro, caso contrário será interpretado como um novo acordo.

Marquei indevidamente que a empresa fatura acima de 4. 8 milhões, posso desmarcar? desde

Marquei indevidamente que a empresa fatura acima de 4. 8 milhões, posso desmarcar? desde que não tenha sido enviado nenhum arquivo para o Portal Empregador Web esta opção pode ser desmarcada, pois, no portal não há nenhuma forma de retificar essa informação, uma vez enviado o arquivo, não poderá ser alterado. No sistema, para que seja desmarcado é necessário acessar o menu Parâmetros Por Empresa na aba diversos e desmarcar a opção “Receita bruta superior a 4, 8 milhões em 2019”

Caso seja necessário interromper esse acordo como, por exemplo, retorno ao trabalho, como realizar

Caso seja necessário interromper esse acordo como, por exemplo, retorno ao trabalho, como realizar essa interrupção no Portal? Se a data dessa interrupção for após o 15° dia do acordo deve ser enviado um novo arquivo com a mesma data início e a quantidade de dias ajustada. Se a data da interrupção for inferior a 15 dias deve ser realizado o ajuste manualmente direto no Portal do Empregador Web.

Já cadastrei meus funcionários no Portal Manualmente posso enviar novamente pelo arquivo? Preciso retificar

Já cadastrei meus funcionários no Portal Manualmente posso enviar novamente pelo arquivo? Preciso retificar apenas um, é possível enviar o arquivo de apenas um funcionário? Sim, caso seja enviado um arquivo e as informações já tenham sido cadastradas no portal, desde que compreendendo a mesma data início, esse arquivo enviado irá sobrepor a informação existente no Portal. É possível no momento da geração do arquivo ser selecionado apenas um funcionário e seja gerado esse arquivo apenas com a informação deste selecionado.

Consulta do Benefício: Nessa consulta, será demonstrado se o benefício do empregado foi processado,

Consulta do Benefício: Nessa consulta, será demonstrado se o benefício do empregado foi processado, ou não, realizando a pesquisa empregado pelo seu CPF. Esse processamento é feito dias antes da remessa ao banco

Consulta dos arquivos importados: Nessa consulta, consegue-se visualizar se o arquivo realmente foi importado,

Consulta dos arquivos importados: Nessa consulta, consegue-se visualizar se o arquivo realmente foi importado, pois são detalhadas a data do recebimento, a situação atual, a quantidade de trabalhadores que constam no arquivo e a quantidade de erros. O processamento é realizado poucos dias após a importação. Situações disponíveis Aguardando processamento Processado Rejeitado

Qual o tempo de processamento? O processamento para que apareça na consulta é questão

Qual o tempo de processamento? O processamento para que apareça na consulta é questão de horas, mas o retorno do processamento leva mais tempo. Para essa primeira remessa de requerimentos que o Governo recebeu para pagar Benefícios até dia 05 devem ser enviados até dia 20 ao banco. � Envio � O envio da informação ao Governo, é de máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data do acordo feito com os empregados tanto para redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. � � � Qualquer informação enviada dentro dos 10 dias que antecedem o pagamento não será considerada para esse mês, e sim para o próximo. Exemplo: Data da celebração do acordo no dia 06/04, o pagamento será feito 30 dias depois, em 05/05. � Informações enviadas até 25/04 serão consideradas para o crédito do dia 05/05. � Informações enviadas após 26/04 serão consideradas para o próximo mês. � �

COMO FICA O FGTS? Durante a vigência da MP, enquanto houver suspensão dos contratos

COMO FICA O FGTS? Durante a vigência da MP, enquanto houver suspensão dos contratos de trabalho, não haverá recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de redução de jornadas ou salários, o FGTS será recolhido, mas terá o cálculo sobre o valor do salário que for pago. A ajuda terá natureza indenizatória e não servirá de base para cálculo do FGTS então sobre os 25% não haverá incidência, pois não será considerado salario.

PREENCHIMENTO SEFIP Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado, deverão

PREENCHIMENTO SEFIP Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos: - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y – Outros motivos de afastamento temporário; e - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z 5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. Não devem constar da GFIP as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência. Na primeira competência em que se verificar a suspensão do contrato durante todo o mês de referência, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento. O empregador deve selecionar na SEFIP obrigatoriamente a modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência), que se destina a situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, para configurar a confissão de débito para o Fundo de Garantia

PARCELAMENTO DO FGTS Informar na SEFIP dentro dos prazos habituais: Se esses prazos forem

PARCELAMENTO DO FGTS Informar na SEFIP dentro dos prazos habituais: Se esses prazos forem devidamente observados e cumpridos, não haverá incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8. 036/90. Caso contrário, as competências referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 passam a ser consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos, além de outras penalidades previstas em lei e no regulamento aplicável.

Parcelamento do FGTS �O vencimento da primeira ocorrerá no dia 07 de julho de

Parcelamento do FGTS �O vencimento da primeira ocorrerá no dia 07 de julho de 2020. As demais parcelas possuem vencimento no dia 07 de cada mês, até dezembro de 2020. �A CAIXA divulgará orientações operacionais aos empregadores, sobre a forma e critérios para quitação das parcelas dos valores declarados para parcelamento.

RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO � Tão logo você encerre o e-Social e a REINF e obtenha

RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO � Tão logo você encerre o e-Social e a REINF e obtenha a DCTF/WEB, você irá transmitir essa DCTF/Web. � Feito isso, você terá a possibilidade de também emitir o DARF, mas, no caso de precisar aproveitar a prorrogação dos prazos, a emissão do DARF não será feita, nesse momento. �O que você irá fazer é solicitar ao sistema operacional para editar esse DARF, a partir da tela da DCTF/Web, porque ela é soberana e assegura para você qual será a data de vencimento do seu DARF.

� A geração pagamento manual da guia previdenciária, para postergação do Você vai inserir

� A geração pagamento manual da guia previdenciária, para postergação do Você vai inserir essas informações no sistema e vai rejeitar a guia GPS gerada pela Sefip e calcular de forma manual a contribuição devida mediante a aplicação da alíquota correspondente determinada pela Medida Provisória. � O valor da contribuição devida a terceiros não deve ser lançado no campo Compensação da GFIP. Não se esqueça que é preciso fazer o recolhimento no respectivo prazo. � 20% da Cota Patronal Previdenciária No caso dos 20% da Cota Patronal da Previdência, a Portaria 139 de 3 de abril de 2020 prorrogou para agosto e outubro de 2020 o vencimento das contribuições a cargo da empresa, que são relativas à competência de março e abril de 2020. � As contribuições relativas às competências de abril, maio e junho poderão ser pagas até o dia 20 de agosto e 20 de outubro. As contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa permanecem iguais. � �

Empregado com covid - dedução na contribuição previdenciária. � Durante os primeiros quinze dias

Empregado com covid - dedução na contribuição previdenciária. � Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. � Como devemos proceder para deduzir este valor? Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no E-Social: O valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso; � A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica. � Para fins de dedução, na GFIP a empresa/contribuinte deverá: � - observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; e lançar no campo "Salário Família", no SEFIP, o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento, observado o limite máximo do salário de contribuição.

GESTANTE �A suspensão do contrato de trabalho transforma a gestante em segurada facultativa. Ou

GESTANTE �A suspensão do contrato de trabalho transforma a gestante em segurada facultativa. Ou seja, como não está trabalhando, não precisa mais contribuir com a previdência de forma obrigatória. � É válido ressaltar que os reflexos no saláriomaternidade vão depender do tempo de gestação (quantidade de semanas da gravidez). � Se a gestante está no início da gravidez e tem o contrato suspenso, não terá prejuízos no benefício salário-maternidade, via de regra, a não ser que tenha parto prematuro. Para empregadas que estão no final da gestação, haverá prejuízos.

Redução das alíquotas de contribuição para outras entidades e fundos (terceiros) � Para aplicação

Redução das alíquotas de contribuição para outras entidades e fundos (terceiros) � Para aplicação da redução das alíquotas das contribuições relativas às competências abril, maio e junho de 2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho de 2020, respectivamente, devidas ao SECOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT, e ao SENAR, a empresa/contribuinte deverá: � - declarar na GFIP o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros; e � - rejeitar a GPS gerada pelo SEFIP e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente. O valor da contribuição devida a terceiros, apurado manualmente não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP. � � FPAS 566 (Condomínios) – � FPAS 515 (Administradoras) – De : 5, 8% para 4, 55 De 4, 5% para 3, 75%

POSTERGAÇÃO INSS – Antes

POSTERGAÇÃO INSS – Antes

Como fica o recolhimento para Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?

Como fica o recolhimento para Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato? EMPREGADO �Durante a suspensão o empregado poderá contribuir como segurado facultativo. trabalhador com contrato suspenso deve contribuir sozinho ao INSS.