Audincia Pblica Medida Provisria n 6892015 Contribuio previdenciria
Audiência Pública Medida Provisória nº 689/2015 Contribuição previdenciária do servidor licenciado ou afastado sem remuneração 18/12/2021 1
Lei nº 8. 112/1991 MP nº 689/2015 Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social Art. 183. . . . . para o servidor e sua família. . . . . . § 2 o O servidor afastado ou licenciado do cargo § 2º REVOGADO. efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. § 3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da o § 3 Será assegurada ao servidor licenciado ou vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social afastado sem remuneração a manutenção da do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social da contribuição própria, no mesmo percentual do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal devido pelos servidores em atividade, acrescida do da respectiva contribuição, no mesmo percentual valor equivalente à contribuição da União, suas devido pelos servidores em atividade, incidente sobre autarquias ou fundações, incidente sobre a a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
Alterações Promovidas pela Medida Provisória ü Transfere para o servidor licenciado ou afastado sem remuneração a contribuição da União, suas autarquias e fundações para o custeio do regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público. ü Suprime a possibilidade de o servidor licenciado ou afastado sem remuneração optar pela suspensão do vínculo com o regime da Seguridade do Servidor Público, sem a necessidade de continuar contribuindo para o Plano. ü A Medida Provisória produzirá efeitos a partir do primeiro dia útil do quarto mês subsequente ao de sua publicação (no caso, 1º de dezembro de 2015).
Objetivos da Medida Provisória ü Conferir maior proteção ao servidor afastado ou licenciado sem remuneração, ao manter a vinculação obrigatória ao Regime Próprio de Previdência do Servidor Público da União. ü Cumprimento do interesse público, ao atribuir ao servidor o ônus pelo recolhimento da contribuição patronal nos casos em que não há prestação de serviço pelo servidor e a licença ou afastamento ocorre no seu interesse preponderante. ü Uniformizar no plano federal diretriz já adotada por outros entes da Federação, como o Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, entre outros.
Gasto anual do Poder Executivo federal com a contribuição patronal dos servidores licenciados ou afastados sem remuneração Número de servidores federais licenciados ou afastados sem remuneração Impacto Anual (22% PSS) 4. 730 18/12/2021 R$ 5 83. 775. 121, 42
Obrigado! 18/12/2021 6
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