MP 891 2019 Abono Anual Medida Provisria 8912019
MP 891 /2019 Abono Anual
Medida Provisória 891/2019 • Trata-se de Minuta de Medida Provisória para promover alteração no art. 40 da Lei nº 8. 213, de 24 de julho de 1991, a fim de autorizar, de forma definitiva, a antecipação de parcela do pagamento do abono anual devido aos beneficiários da Previdência Social e, no art. 1º da Lei nº 13. 846, de 13 de junho de 2019, para incluir no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), todos os benefícios que estavam pendentes de análise há mais de 45 dias na data de 15 de junho de 2019. 2
Alteração Lei nº 8. 213/91 – Abono Anual Redação Atual Redação Proposta Art. 40. (. . . ) Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e seu pagamento será efetuado em duas parcelas: I - a primeira corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e II - a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro. ” (NR) 3
Antecipação do Abono Anual (13° Salário) • A primeira antecipação ocorreu no ano de 2006, por meio do Decreto nº 5. 756/2006. • A antecipação do abono anual foi fruto de compromisso firmado pelo governo, no âmbito da Comissão de Valorização do Idoso e, nos anos posteriores, com base em critério negociado em reunião com representantes dos aposentados e pensionistas, quando da apresentação da Pauta de Reivindicações da categoria. • O pagamento é dividido em duas parcelas: • A primeira parcela paga em agosto • A segunda parcela paga em novembro. • O pagamento dos benefícios acontece em dez dias úteis, a partir dos cinco últimos dias úteis do próprio mês da competência e é concluído nos primeiros 5 dias úteis do mês seguinte. 4
Beneficiários do Abono Anual • Com a MP 891, propõe-se consolidar em lei, de forma definitiva, a antecipação de pagamento de uma parcela do abono anual em até 50%, para pagamento juntamente à competência de agosto de cada ano. • Tal medida alcança todos os beneficiários do RGPS que, durante o ano, tenham recebido: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também fazem jus ao abono anual. 5
Impacto Pagamento Abono Anual Benefícios Administrados pelo INSS Emitidos com Pagamento da Primeira Parcela do Abono Anual por Grandes Regiões - agosto de 2019 Regiões Brasil Região Norte Região Nordeste Região Sul Região Centro-Oeste Quantidade de Benefícios 30. 320. 244 1. 398. 677 7. 832. 031 13. 797. 174 5. 676. 594 1. 615. 768 Valor Total da Emissão (em R$) 22. 128. 390. 636 846. 647. 915 4. 651. 449. 968 11. 406. 395. 671 4. 105. 053. 234 1. 118. 843. 849 Fonte: INSS/Síntese-web; Elaboração: CGEDA 6
Benefícios Administrados pelo INSS Emitidos com Pagamento da Primeira Parcela do Abono Anual por UF / Região - agosto de 2019 Unidade da Federação Brasil Região Norte Quantidade de Benefícios do RGPS Emitidos Valor Total da Emissão (em R$) 30. 320. 244 1. 398. 677 22. 128. 390. 636 846. 647. 915 197. 450 67. 262 226. 444 31. 510 673. 620 36. 065 166. 326 110. 137. 441 39. 207. 123 154. 839. 393 18. 739. 059 408. 757. 798 22. 400. 994 92. 566. 107 Região Nordeste 7. 832. 031 4. 651. 449. 968 Maranhão Piauí Ceará Rio Grande do Norte Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Bahia 912. 539 577. 385 1. 257. 538 493. 036 620. 423 1. 216. 580 414. 503 293. 845 2. 046. 182 495. 379. 858 315. 588. 297 725. 396. 648 290. 978. 639 355. 575. 409 771. 758. 527 251. 257. 888 182. 536. 093 1. 262. 978. 609 13. 797. 174 11. 406. 395. 671 3. 537. 551 563. 862 2. 614. 042 7. 081. 719 2. 426. 263. 155 398. 792. 745 2. 258. 908. 427 6. 322. 431. 344 5. 676. 594 4. 105. 053. 234 1. 798. 091 1. 395. 695 2. 482. 808 1. 266. 545. 588 1. 027. 738. 357 1. 810. 769. 290 1. 615. 768 1. 118. 843. 849 302. 383 338. 744 710. 912 263. 729 199. 034. 866 209. 378. 184 463. 446. 615 246. 984. 184 Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Amapá Tocantins Região Sudeste Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Região Centro-Oeste Mato Grosso do Sul Mato Grosso Goiás Distrito Federal Fonte: INSS/Síntese-web; Elaboração: CGEDASRGPSSPREVSEPRT-ME Obs. : Estão incluídos os abonos anuais pagos a benefícios de origem não previdenciária 7
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
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