MEDIDA PROVISRIA PRORROGAO E DEVOLUO DE CONCESSES Novembro
MEDIDA PROVISÓRIA PRORROGAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CONCESSÕES Novembro de 2016
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PRINCIPAIS OBJETIVOS DA MP Acelerar investimentos e reaquecer rapidamente o setor de infraestrutura logística Melhoria da prestação dos serviços aos usuários Dar maior segurança jurídica para realização de novos investimentos em concessões existentes Permitir a devolução coordenada de concessões inviáveis Possibilitar a celebração de compromisso arbitral para resolução de controvérsias
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PRORROGAÇÃO ANTECIPADA DE CONCESSÕES Conceito: permite a alteração do prazo de vigência do contrato de parceria de rodovias e ferrovias, admitida no respectivo edital ou no instrumento contratual original, realizada a critério do órgão ou entidade competente e de comum acordo com o contratado, produzindo efeitos antes do término da vigência do ajuste. Premissas: § Permitir a realização de investimentos não previstos no contrato em vigor quando for necessário a requalificação do nível de serviço, desde que concessionário esteja cumprindo obrigações do contrato § Assegurar o equilíbrio econômico financeiro da concessão § Possibilidade de prorrogação do contrato apenas uma vez, por período igual ou inferior ao prazo original § Agência reguladora deverá demonstrar vantajosidade da medida frente à nova licitação § Adequação e modernização de contratos de concessão à luz das melhores práticas regulatórias, padrões de qualidade e níveis de serviço
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PRORROGAÇÃO ANTECIPADA DE CONCESSÕES Fluxo Operacional: 1. Poderão ocorrer por provocação do Concessionário ou pelo Poder Concedente, estando sujeitas à discricionariedade do órgão ou entidade 2. Agência avalia elegibilidade do pleito: § contrato deve corresponder a mais de 50% e menos de 90% do prazo de término estipulado § Rodovias: execução >80% das obras previstas § Ferrovias: atendimento das metas de produção e de segurança 3. Agência realiza estudos técnicos contendo no mínimo: novos investimentos, disponibilização de capacidade mínima ferroviária para transporte de terceiros, estimativas de custos, despesas operacionais, estimativas de demanda 4. Apreciação pelo PPI quanto ao eventual enquadramento 5. Realização de consulta pública 6. Envio para TCU
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PRORROGAÇÃO ANTECIPADA DE CONCESSÕES Vantagens: 1. Aceleração de investimentos 2. Melhoria da prestação dos serviços aos usuários 3. Incentivo aos concessionários para cumprimento dos contratos 4. Solução bilateral e amigável 5. Novos Investimentos estimados de R$ 15 bilhões e geração de mais empregos
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DEVOLUÇÃO DE CONCESSÕES Conceito: procedimento de extinção amigável dos contratos de parceria, condicionado à nova licitação do empreendimento, admitido o estabelecimento de novas condições contratuais definidas mediante estudos técnicos. Premissas: § Possibilitar a devolução amigável de concessões não mais viáveis dados os riscos assumidos pelos concessionários § Criação de outro mecanismo de “saída” do concessionário para evitar a caducidade § Mitigar o risco de comportamento oportunista em próximas concessões § Adequação e modernização de contratos de concessão à luz das melhores práticas regulatórias, padrões de qualidade e níveis de serviço
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DEVOLUÇÃO DE CONCESSÕES Fluxo Operacional da “Devolução Coordenada”: 1. Concessionário demanda a Agência Reguladora para iniciar o processo de devolução, formalizando a incapacidade para cumprimento do contrato 2. Apreciação pelo PPI quanto ao eventual enquadramento 3. Celebração de Termo Aditivo 4. Agência atualiza os estudos da concessão e precifica seus ativos para calcular o valor da indenização 5. Realização de audiência pública 6. Envio para TCU 7. Realização de nova disputa concorrencial sem a participação dos acionistas relevantes
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DEVOLUÇÃO DE CONCESSÕES Vantagens: § Quem aderir permanece idôneo para contratar com a administração pública § Pode permitir aos financiadores reaver seus valores sem a necessidade de executar garantias § Continuidade da prestação dos serviços aos usuários durante todo o processo § Solução bilateral e amigável § Redesenho da concessão a tornará executável novamente
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ARBITRAGEM Conceito: possibilidade, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, das Agências Reguladoras celebrarem compromisso arbitral para resolução de controvérsia, caso o concessionário manifeste intenção de litigar quanto a “direitos patrimoniais disponíveis Direitos sujeitos a arbitragem: § questões relativas à recomposição de equilíbrio econômico-financeiro; § cálculo de indenizações por força da extinção ou transferência do contrato; e § inadimplemento de obrigações contratuais por qualquer das partes.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ARBITRAGEM Vantagens: § Mecanismo mais célere para resolução de controvérsias § Reforça o poder decisório das Agências Reguladoras e suas competências de cumprir e fazer cumprir os contratos e de aplicar penalidades pelo seu descumprimento § A celebração de compromisso arbitral ocorrerá a critério de conveniência e oportunidade da Agência Reguladora, apenas após decisão definitiva da autoridade competente
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