Apontamentos Gestao Financeira cont Fases de Realizacao de

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Apontamentos Gestao Financeira cont

Apontamentos Gestao Financeira cont

Fases de Realizacao de despesa • • • 1 - Autorizacao para a realicacao

Fases de Realizacao de despesa • • • 1 - Autorizacao para a realicacao de despesa 2 - Processamento 3 - Verificacao 4 - Liquidacao 5 - Autorizacao de pagamento 6 - Pagamento da despesa

Fases Cont: • 1 - Autoricao para realizar a despesa – consiste no despacho

Fases Cont: • 1 - Autoricao para realizar a despesa – consiste no despacho previo exarado pela entidade conpetente. • Este despacho porem nao e proferido por forma avulsa e isolada mas sim sobre um ou mais documentos que constituem o processo de autorizacao.

Cont. • 2 – Processamento da despesa – e a operacao pela qual inclui

Cont. • 2 – Processamento da despesa – e a operacao pela qual inclui em folhas devidamente justificadas ou documentos, creditos legalmente constituidos. • 3 – Verificacao – consiste na analise detalhada e completa das folhas de despesa e requisicoes de fundo aos servicos competentes, com vista a conferencia do montante da despesa e a confirmacao da legalidade dos procedimentos

Fases Cont; • 4 – Liquidacao – significa que o funcionario conferente dos documentos,

Fases Cont; • 4 – Liquidacao – significa que o funcionario conferente dos documentos, chega a conclusao de queue foram cumpridos todos os preceitos legais e opoem a rubrica no local proprio da respectiva despeza

Cont. • 5 – Autorizacao de Pagamento – consiste na ordem dada ao respectivo

Cont. • 5 – Autorizacao de Pagamento – consiste na ordem dada ao respectivo cofre publico para pagar um determinado montante;

Cont. • 6 - Pagamento da despesa – é a entrega do dinheiro, feita

Cont. • 6 - Pagamento da despesa – é a entrega do dinheiro, feita pela entidade competente destinada a satisfaser a importancia `a pagar.

Procedimentos realizacao das despesas 1 - Processo de aprovacao; 2 - Processo de execucao;

Procedimentos realizacao das despesas 1 - Processo de aprovacao; 2 - Processo de execucao;

Cont - Processo de aprovacao da despesa – esta e feita pelo dirigente maximo

Cont - Processo de aprovacao da despesa – esta e feita pelo dirigente maximo da instituicao ou outro que lhe seja delegado a necessaria competencia;

Cont; • Processo de Execucao – neste devem constar todos os justificativos relevantes a

Cont; • Processo de Execucao – neste devem constar todos os justificativos relevantes a aquisicacao da despesa em causa; • Ex: Propostas; requisicoes etc

Aplicativos informaticos no E- SISTAFE • O Sistafe – estabelece e harmoniza regras e

Aplicativos informaticos no E- SISTAFE • O Sistafe – estabelece e harmoniza regras e procedimentos de programacao, gestao, execucao e controlo do patrimonio publico de modo a permitir o seu uso eficaz e eficiente, bem como produzir a informacao de forma atenpada concernente a administracao financeira dos orgaos e instituicoes do Estado

Ambito de aplicacao • - O e- Sistafe aplica-se a todos os orgaos e

Ambito de aplicacao • - O e- Sistafe aplica-se a todos os orgaos e instituicoes do Estado com autonomia financeira nos termos previstos na Lei.

Objectivos do E- SISTAFE • O sistafe tem por objectivo: - Estabelecer e harmonizar

Objectivos do E- SISTAFE • O sistafe tem por objectivo: - Estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programacao, gestao, execucao, controlo e avaliacao dos recursos publicos; - Estabelecer e manter um sistema contabilistico de controlo da execucao orcamental e patrimonial, adequado as necessidades de registo das actividades financeiras dos orgaos do Estado

Execuçao Orçamental Execução orçamental é conjunto de actos e operações praticados com vista à

Execuçao Orçamental Execução orçamental é conjunto de actos e operações praticados com vista à cobrança de receitas e realização de despesas

Principios de execucao orcamental ü Anualidade – período de validade execução anual; ü Unidade

Principios de execucao orcamental ü Anualidade – período de validade execução anual; ü Unidade - orçamento é uno; ü Universalidade – inscrição obrigatória de todas as receitas e despesas que determinam alterações do património do Estado; ü Especificação – individualização clara das receitas e despesas

cont; ü Não compensação – inscrição das receitas e despesas pela forma ilíquida; ü

cont; ü Não compensação – inscrição das receitas e despesas pela forma ilíquida; ü Não consignação – todas as receitas devem cobrir as despesas; ü Equilíbrio – as despesas previstas no orçamento devem ser efectivamente cobertas por receitas nele inscritas; ü Publicidade - as tabelas de receitas de despesas e outras informações económico-financeiras julgadas devem ser publicadas em Boletim da República