PROGRAMA CRIANA FELIZ PROMOVENDO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA

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PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PROMOVENDO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INF NCIA

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PROMOVENDO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INF NCIA

DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INF NCIA • Evidências empíricas – The Lancet • 250

DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INF NCIA • Evidências empíricas – The Lancet • 250 milhões de crianças de até 5 anos de idade (43% população mundial nessa faixa etária) estão em risco • Estudos longitudinais: subnutrição crônica, pobreza extrema e ausência de estímulos na primeira infância = déficit de aprox. 20% renda média anual na vida adulta • Ausência investimentos na primeira infância = impacto 3 x a 6 x no sistema de saúde

DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INF NCIA • Grande risco: INÉRCIA • Impactos positivos do

DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INF NCIA • Grande risco: INÉRCIA • Impactos positivos do investimento na primeira infância: Ø Redução da violência Ø Aumento eficiência sistema escolar / sistema saúde Ø Fortalecimento de vínculos Ø Quebra do ciclo perverso de reprodução da pobreza

MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INF NCIA Lei nº 13. 257, de 8 de março

MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INF NCIA Lei nº 13. 257, de 8 de março de 2016 DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS de apoio às famílias em sua função de cuidado e educação para promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância Art. 14 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INF NCIA DIRETRIZES • Respeito ao superior interesse da criança,

MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INF NCIA DIRETRIZES • Respeito ao superior interesse da criança, à sua individualidade, às especificidades da primeira infância; • Articulação intersetorial para a atenção às necessidades integrais da criança; • Fortalecimento das redes de proteção e cuidado nos territórios; • Redução de desigualdades e promoção da equidade;

MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INF NCIA DIRETRIZES • Apoio às famílias para o cuidado

MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INF NCIA DIRETRIZES • Apoio às famílias para o cuidado e educação • Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários • Estímulo ao desenvolvimento integral; • Prevenção de situações de negligência, violência e acidentes; • O brincar como necessidade essencial para o desenvolvimento na primeira infância.

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PRINCÍPIOS Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PRINCÍPIOS Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. • Ação intersetorial e integrada das políticas voltadas para as crianças: saúde, educação, assistência social, promoção de direitos, cultura; • Fortalecimento das redes de proteção e cuidado no territórios (assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, etc). • Pactuação interfederativa;

OBJETIVO GERAL Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância

OBJETIVO GERAL Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância

POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA • Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do

POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA • Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; • Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias; • Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101 da Lei nº 8. 609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

OBJETIVOS DO PROGRAMA • promover o desenvolvimento humano a partir do desenvolvimento integral na

OBJETIVOS DO PROGRAMA • promover o desenvolvimento humano a partir do desenvolvimento integral na primeira infância; • apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; • colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na infância; • mediar o acesso da gestante, das crianças e das suas famílias a políticas e serviços públicos; e • integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

PILARES DO PROGRAMA I. Realização de visitas domiciliares II. Integração das políticas públicas de

PILARES DO PROGRAMA I. Realização de visitas domiciliares II. Integração das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura e promoção e defesa dos direitos da criança no âmbito do Município

EIXOS DO PROGRAMA Assistência Social Direitos Humanos Crianças na Primeira Infância e suas Famílias

EIXOS DO PROGRAMA Assistência Social Direitos Humanos Crianças na Primeira Infância e suas Famílias Saúde Educação Cultura

DIRETRIZES Articulação, cooperação e integração intersetorial e multidisciplinar nos três níveis de governo. Formulação

DIRETRIZES Articulação, cooperação e integração intersetorial e multidisciplinar nos três níveis de governo. Formulação e revisão das estratégias setoriais com participação dos Comitês Intersetoriais da Primeira Infância, dos Conselhos de formulação e de controle social, das organizações da sociedade civil em nível local com as famílias e as comunidades beneficiadas, em processo dialógico, crítico, propositivo e transparente; Cooperação e apoio técnico com Estados, Distrito Federal e Municípios;

DIRETRIZES Implementação das ações de forma descentralizada com integração das políticas públicas nos territórios,

DIRETRIZES Implementação das ações de forma descentralizada com integração das políticas públicas nos territórios, por meio da coordenação e integração dos serviços saúde, educação, assistência social, meio ambiente, cultura, lazer e instâncias de defesa dos direitos; Flexibilidade no estabelecimento de cooperação e implementação das ações do Programa, no sentido de apoiar e reconhecer os modelos de implementação nos estados e municípios; Promoção de apoio às famílias em sua função de cuidar e educar seus filhos, respeitando a autonomia, a cultura e os direitos dessas e das crianças por meio de visitas domiciliares.

União I – elaborar o material didático e a metodologia para capacitação de multiplicadores,

União I – elaborar o material didático e a metodologia para capacitação de multiplicadores, supervisores e visitadores; II – orientar os processos de capacitação de multiplicadores, supervisores e visitadores; III – definir o perfil dos multiplicadores, supervisores e visitadores; IV – pactuar com os governos estaduais seus respectivos planos regionais de implantação do Programa, prestando-lhes assistência técnica; V – coordenar nacionalmente a realização dos seminários regionais de implantação do Programa;

União VI – elaborar protocolo de atendimento integrado destinado aos servidores estaduais e municipais

União VI – elaborar protocolo de atendimento integrado destinado aos servidores estaduais e municipais atuantes nas áreas da saúde, assistência social e educação; VII – disponibilizar aos Estados, Distrito Federal e Municípios os dados de identificação do público prioritário definido no Art. 2º; VIII – definir protocolo nacional para a realização de visitas domiciliares; IX – realizar os repasses financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; X – monitorar e avaliar o impacto do Programa;

Estados I – instituir comitê gestor intersetorial para o Programa; II – designar o

Estados I – instituir comitê gestor intersetorial para o Programa; II – designar o coordenador estadual e a equipe técnica responsável pelo Programa; III – formular plano regional de implantação do Programa; IV – realizar seminários regionais de implantação do Programa Criança Feliz; V – capacitar multiplicadores para a formação de visitadores e supervisores municipais;

Estados • VII – utilizar, obrigatoriamente, o material didático e a metodologia do Programa;

Estados • VII – utilizar, obrigatoriamente, o material didático e a metodologia do Programa; • VIII – alimentar sistema federal de monitoramento do Programa; • IX – prestar informações para fins de avaliação do Programa sempre que solicitado. O plano regional deverá especificar, em âmbito estadual, os compromissos, as metas e os prazos das ações de capacitação, especialmente o cronograma dos cursos para multiplicadores e as datas dos seminários regionais de implantação

Municípios I – instituir comitê gestor intersetorial para o Programa; II – designar o

Municípios I – instituir comitê gestor intersetorial para o Programa; II – designar o coordenador local e a equipe técnica responsável pelo Programa; III – formular plano de ação local; IV – selecionar e contratar visitadores e supervisores para o Programa; V – participar, com seus visitadores e supervisores, dos cursos de capacitação do Programa;

Municípios VI – utilizar, obrigatoriamente, o material didático e a metodologia do Programa; VII

Municípios VI – utilizar, obrigatoriamente, o material didático e a metodologia do Programa; VII – realizar as visitas domiciliares conforme protocolo nacional e obedecendo à escala de visitas prevista em seu plano de ação; VIII – registar as visitas domiciliares no instrumento designado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; IX – realizar e registrar reuniões periódicas com as famílias atendidas pelo Programa;

Municípios X – territorializar e priorizar o público a ser atendido no âmbito do

Municípios X – territorializar e priorizar o público a ser atendido no âmbito do Programa, a partir dos dados disponibilizados pela União; XI – alimentar sistema federal de monitoramento do Programa; XII – prestar informações para fins de avaliação do Programa sempre que solicitado.

Municípios O plano de ação transversal local deverá conter: I – diagnóstico da situação

Municípios O plano de ação transversal local deverá conter: I – diagnóstico da situação da primeira infância no Município; II – ordenação territorial do público a ser atendido; III – dimensionamento da equipe de visitadores e supervisores, bem como a demanda por capacitação; IV – cronograma de visitas domiciliares, especificando as equipes de visitadores e a periodicidade das visitas conforme o público atendido; V – planejamento, cronograma e metodologia para as reuniões parentais comunitárias.

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ UNIÃO Regulamentação do Programa Realização de Seminário de Avaliação Inicial Mobilização

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ UNIÃO Regulamentação do Programa Realização de Seminário de Avaliação Inicial Mobilização de Estados e Municípios para Adesão ao Programa Formulação de material e metodologia de capacitação, trabalho em rede e avaliação Constituição do Comitê Intersetorial (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) Execução de Plano de Implantação Criação de Grupo de Trabalho e Comitê Intersetorial com Ministérios Elaboração de Plano de Implantação por Região

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ ESTADOS E DF UNIÃO Regulamentação do Programa Adesão Mobilização de Estados

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ ESTADOS E DF UNIÃO Regulamentação do Programa Adesão Mobilização de Estados Municípios para Adesão Realização de Seminário Regional de Avaliação Inicial – 6 meses Execução de plano de apoio técnico aos municípios. Realização de Cursos para Multiplicadores em parceria com Grupo Assessor do Programa Apresentação de Plano de Ação Transversal (compromissos, responsáveis e atividades) Realização de Seminário Regional do Programa

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ UNIÃO Regulamentação do Programa ESTADOS E DF Adesão Mobilização de Estados

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ UNIÃO Regulamentação do Programa ESTADOS E DF Adesão Mobilização de Estados Municípios para Adesão Realização e registro das reuniões com as famílias Realização e registro das visitas Adesão MUNICÍPIOS Apresentação de Plano de Ação Transversal (compromissos, responsáveis e atividades) Capacitação dos Profissionais das redes Confirmação beneficiários a partir do Cadastro Único (PBF, BPC e crianças abrigadas) Capacitação de profissionaisvisitadores e supervisores Elaboração do Plano de Visitas por territórios Contratação, seleção ou identificação dos visitadores

Perfis Profissionais • Visitadores: profissionais de nível médio ou superior, contratados pelos Municípios, com

Perfis Profissionais • Visitadores: profissionais de nível médio ou superior, contratados pelos Municípios, com experiência na área de desenvolvimento infantil, saúde, educação ou assistência social, responsáveis pela realização das visitas domiciliares. • Supervisores: profissionais de nível superior contratados pelos Municípios, com experiência na área de desenvolvimento infantil, saúde, educação ou assistência social, que atuarão no planejamento e registro das visitas, na supervisão e capacitação continuada dos visitadores e na articulação com os serviços e as políticas setoriais no território. • Multiplicadores: profissionais de nível superior vinculados aos Estados, com experiência na área de desenvolvimento infantil, saúde, educação ou assistência social, que atuarão na elaboração dos planos regionais e na capacitação de visitadores e supervisores locais.

Modelo de Governança • Comitê Gestor Interministerial: I - Ministério do Desenvolvimento Social e

Modelo de Governança • Comitê Gestor Interministerial: I - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (coord. ) II - Ministério da Justiça e Cidadania III - Ministério da Educação IV - Ministério da Cultura V - Ministério da Saúde

Modelo de Governança • Comitê Gestor Intersetorial em âmbito estadual: Ø formular plano regional

Modelo de Governança • Comitê Gestor Intersetorial em âmbito estadual: Ø formular plano regional transversal de implantação do Programa; Ø planejar e organizar os seminários regionais de implantação do Programa; Ø articular seus Municípios e as redes estaduais de saúde, educação e assistência social de forma a garantir o acesso às crianças acompanhadas no âmbito do Programa Criança Feliz. • Comitê Gestor Intersetorial em âmbito local: Ø formular o plano de ação transversal local com o planejamento das visitas domiciliares; Ø articular redes e serviços municipais de saúde, educação, assistência social, cultura, defesa de direitos humanos e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, sem prejuízo de outras áreas, de forma a garantir o acesso às crianças acompanhadas no âmbito do Programa Criança feliz.

Monitoramento Registro em plataforma online: • realização da visita conforme cronograma estabelecido no plano

Monitoramento Registro em plataforma online: • realização da visita conforme cronograma estabelecido no plano de ação local; • motivo de eventual não realização da visita; • realização das atividades programadas para o público alvo específico; • desenvolvimento infantil compatível com o esperado para a faixa etária; • vulnerabilidades sociais identificadas; • encaminhamentos eventualmente adotados; • motivos de eventuais desistências das famílias.