ESTADO DE MATO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO

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ESTADO DE MATO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA ADJUNTA DE

ESTADO DE MATO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO EDUCACIONAL E INOVAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ESCOLAR

COMPOSIÇÃO DO CDCE LEI Nº 7. 040/98

COMPOSIÇÃO DO CDCE LEI Nº 7. 040/98

COMO DEVEMOS COMPOR O CDCE? A equipe gestora e o CDCE da escola deve

COMO DEVEMOS COMPOR O CDCE? A equipe gestora e o CDCE da escola deve trabalhar no processo de sensibilização antes da composição do novo conselho. A gestão tem que ser otimista e valorizar a participação dos pais no processo democrático, eles estão ali para somar e tendo sempre como foco o aluno.

COMPOSIÇÃO DO CDCE – Lei 7. 040/98 Art. 18, DA LEI 7040/98 - O

COMPOSIÇÃO DO CDCE – Lei 7. 040/98 Art. 18, DA LEI 7040/98 - O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deverá ser constituído paritariamente por profissionais da educação básica, pais e alunos, alunos tendo no mínimo 08 (oito) membros titulares e no máximo 16 (dezesseis) membros titulares. 50% (cinquenta por cento) deve ser constituído de representantes do segmento escola e 50% (cinquenta por cento) de representantes da comunidade, comunidade sendo o diretor da escola membro nato do Conselho.

CONSTITUIÇÃO DO CDCE - ART. 18, LEI 7040/98 - ESTATUTO DO CDCE Ø 8

CONSTITUIÇÃO DO CDCE - ART. 18, LEI 7040/98 - ESTATUTO DO CDCE Ø 8 membros titulares (2 professores, 2 profissionais administrativos (TAE ou AAE), 2 pais e 2 alunos) e 4 membros suplentes, sendo 1 de cada segmento; Ø 12 membros titulares (3 professores, 3 profissionais administrativos (TAE ou AAE), 3 pais e 3 alunos) e 4 membros suplentes, sendo 1 de cada segmento; Ø 16 membros titulares (4 professores, 4 profissionais administrativos (TAE ou AAE), 4 pais e 4 alunos) e 4 membros suplentes, sendo 1 de cada segmento.

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CDCE Numa escola democrática, que os vivencia prática representantes do

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CDCE Numa escola democrática, que os vivencia prática representantes do da gestão Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, serão eleitos em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, ou seja, professores, alunos, funcionários e pais, vencendo por maioria simples.

Ø Art. 19. . e seu mandato será de 02(dois) anos, com direito à

Ø Art. 19. . e seu mandato será de 02(dois) anos, com direito à reeleição de apenas um período. Ø Art. 21. Para fazer parte do conselho, o candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 14 (quatorze) anos ou estar cursando a 6º ano do ensino fundamental. Ø Art. 24 O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da escola. Ø Art. 25. Fica assegurada a eleição de 1(um) suplente para cada segmento, que assumirá a função do titular, apenas em caso de vacância ou destituição do membro titular do segmento que o representa. Ø Obs: o suplente tem direito a voz e não a voto.

PARA TRANSMITIR MOVIMENTO UNIFORME E CONTÍNUO, AS SUPERFÍCIES DE CONTATO DA ENGRENAGEM DEVEM SER

PARA TRANSMITIR MOVIMENTO UNIFORME E CONTÍNUO, AS SUPERFÍCIES DE CONTATO DA ENGRENAGEM DEVEM SER CUIDADOSAMENTE MOLDADAS, MOLDADAS DE ACORDO COM UM PERFIL ESPECÍFICO.

COMPOSIÇÃO DO CDCE PAIS ALUNOS PROFESSORES FUNCIONÁRIOS

COMPOSIÇÃO DO CDCE PAIS ALUNOS PROFESSORES FUNCIONÁRIOS

CONSTITUIÇÃO DO CDCE COM 08 MEMBROS TITULARES MODELO A 50 % Segmento Escola 50%

CONSTITUIÇÃO DO CDCE COM 08 MEMBROS TITULARES MODELO A 50 % Segmento Escola 50% Segmento Comunidade TITULARES SUPLENTES TITULARES Professor(a) ALUNO Funcionário ( TAE ou AAE) PAIS ou Responsável Funcionário ( TAE ou AAE) 4 SUPLENTES ALUNO PAIS ou Responsável 2 4 2 OBS: Art. 25 Fica assegurada a eleição de 1 (um) suplente para cada segmento, que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa. Esse CDCE fica constituído de 08 membros titulares e 4 suplentes, mais o diretor que é membro nato.

CONSTITUIÇÃO DO CDCE COM 12 MEMBROS TITULARES MODELO B 50 % Segmento Escola TITULARES

CONSTITUIÇÃO DO CDCE COM 12 MEMBROS TITULARES MODELO B 50 % Segmento Escola TITULARES SUPLENTES Professor(a) 50% Segmento Comunidade TITULARES ALUNO Professor(a) ALUNO Funcionário ( TAE ou AAE) PAIS ou Responsável Funcionário ( TAE ou AAE) PAIS ou Responsável 6 SUPLENTES 2 6 ALUNO PAIS ou Responsável 2 OBS: Art. 25 Fica assegurada a eleição de 1 (um) suplente para cada segmento, que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa. Esse CDCE fica constituído de 12 membros titulares e 4 suplentes, mais o diretor que membro nato.

CONSTITUIÇÃO DO CDCE COM 16 MEMBROS TITULARES MODELO C 50 % Segmento Escola TITULARES

CONSTITUIÇÃO DO CDCE COM 16 MEMBROS TITULARES MODELO C 50 % Segmento Escola TITULARES Professor(a) 50% Segmento Comunidade SUPLENTES TITULARES SUPLENTES Professor(a) ALUNO ALUNO Funcionário (TAE ou AAE) PAIS ou Responsável Funcionário (TAE ou PAIS ou Responsável AAE) Funcionário ( TAE ou AAE) Funcionário (TAE ou PAIS ou Responsável AAE) Funcionário (TAE ou AAE) 8 PAIS ou Responsável 2 8 2 OBS: Art. 25 Fica assegurada a eleição de 1 (um) suplente para cada segmento, que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa. Esse CDCE fica constituído de 16 membros titulares e 4 suplentes, mais o diretor que membro nato.

RESPEITANDO AS ESPECIFICIDADES 25% PROFESSORES 50% PAIS e/ou ALUNOS 25% FUNCIONÁRIOS

RESPEITANDO AS ESPECIFICIDADES 25% PROFESSORES 50% PAIS e/ou ALUNOS 25% FUNCIONÁRIOS

CDCE constituído com 08 membros MODELO D 50 % Segmento Escola 50% Segmento Comunidade

CDCE constituído com 08 membros MODELO D 50 % Segmento Escola 50% Segmento Comunidade TITULARES SUPLENTES TITULARES Professor(a) PAIS ou Responsável – e / ou Alunos Funcionário ( TAE ou AAE) PAIS ou Responsável – e / ou Alunos Funcionário ( TAE ou AAE) 4 SUPLENTES 2 4 1 OBS: Art. 25 Fica assegurada a eleição de 1 (um) suplente para cada segmento, que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa. OBS: Neste modelo pode ocorrer do segmento da comunidade ser formado somente por pais e/ou alunos.

ESPECIFICIDADES DE ALGUMAS UNIDADES ESCOLARES NA CONSTITUIÇÃO DO CDCE Ø Unidades Estaduais de Educação

ESPECIFICIDADES DE ALGUMAS UNIDADES ESCOLARES NA CONSTITUIÇÃO DO CDCE Ø Unidades Estaduais de Educação Infantil; Ø Escolas Estaduais de Educação Especial; Ø Centros de Jovens e Adultos; Ø Escolas Estaduais com atendimentos dos primeiros anos do ensino fundamental. Ø EE Indígenas § Unidades com atendimento Socioeducativo e Sistema Prisional, CDCE constituído Funcionários. Ø EE Nova Chance Ø EE Meninos do Futuro com Professores e

CONSTITUIÇÃO DO CDCE – Considerando as especificidades Ø 8 membros titulares (2 professores, 2

CONSTITUIÇÃO DO CDCE – Considerando as especificidades Ø 8 membros titulares (2 professores, 2 profissionais administrativos (TAE ou AAE), 4 pais e/ou 4 alunos) e 3 membros suplentes, sendo 1 de cada segmento; Ø 12 membros titulares (3 professores, 3 profissionais administrativos (TAE ou AAE), 6 pais e/ou 6 alunos) e 3 membros suplentes, sendo 1 de cada segmento; Ø 16 membros titulares (4 professores, 4 profissionais administrativos (TAE ou AAE), 8 pais e 8 alunos) e 3 membros suplentes, sendo 1 de cada segmento.

ESPECIFICIDADES DE ALGUMAS UNIDADES ESCOLARES NA CONSTITUIÇÃO DO CDCE Ø EE Indígenas - o

ESPECIFICIDADES DE ALGUMAS UNIDADES ESCOLARES NA CONSTITUIÇÃO DO CDCE Ø EE Indígenas - o CDCE poderá ser constituído no mínimo com 04 membros titulares e 04 suplentes; § Unidades com atendimento Socioeducativo e Sistema Prisional, o CDCE será constituído com Professores e Funcionários, podendo servidores SEJUDH fazerem parte do conselho representando a comunidade. Ø EE Nova Chance Ø EE Meninos do Futuro § 8 membros titulares (2 professores, 2 profissionais administrativos (TAE ou AAE) e 04 servidores da SEJUDH) e 3 membros suplentes, sendo 1 de cada segmento;

SAIU UM REPRESENTAE DO CDCE ? O QUE FAZER ? O suplente do representante

SAIU UM REPRESENTAE DO CDCE ? O QUE FAZER ? O suplente do representante legal que afastou, assume como titular, e em reunião por segmento, elege um novo suplente, lavra-se em Ata (exposição do motivo do afastamento). Ø Quando ocorre alteração do tesoureiro, registra a Ata em cartório e solicita junto ao banco a alteração do tesoureiro. Ø Quando ocorre alteração do presidente , registra a Ata em cartório, e solicita junto ao banco a alteração do presidente e posterior, solicita junto a Receita Federal do Brasil – RFB a alteração da pessoa física (presidente) presidente vinculada ao CNPJ.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CDCE A Diretoria Executiva do CDCE será composta por: Ø Presidente;

DIRETORIA EXECUTIVA DO CDCE A Diretoria Executiva do CDCE será composta por: Ø Presidente; Ø Secretário; Ø Tesoureiro; Ø O diretor escolar é membro nato do CDCE.

CONSTITUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CDCE. 1. O presidente, tesoureiro e secretário do CDCE

CONSTITUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CDCE. 1. O presidente, tesoureiro e secretário do CDCE são escolhidos entre os membros titulares, já eleitos em seus segmentos; 2. Os alunos, membros do CDCE só poderão exercer a função de presidente ou tesoureiro se maior de 18 (dezoito) anos; 3. Não consta na Lei 7. 040/98 a função de vice em nenhuma das funções da diretoria executiva do CDCE, portanto não terá no CDCE representantes com essas funções; 4. Diretor membro nato.

ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO PRESIDENTE DO CDCE Ø Convocar, através de edital e enviar

ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO PRESIDENTE DO CDCE Ø Convocar, através de edital e enviar comunicado, a todos os Conselheiros, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, para reunião ordinária e 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para reuniões extraordinárias, em horário compatível com o da maioria destes, com pauta claramente definida na convocatória; Ø Planejar, organizar, coordenar e presidir a realização de assembleias e reuniões do CDCE; Ø Diligenciar pela efetiva realização das decisões do CDCE, tomando medidas que visem a garantir seu bom funcionamento; Ø Estimular a participação de todos os Conselheiros em todas as reuniões do CDCE;

ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO PRESIDENTE DO CDCE Ø Providenciar as comunicações e divulgações das

ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO PRESIDENTE DO CDCE Ø Providenciar as comunicações e divulgações das decisões tomadas pelo CDCE, constatadas em ata com a assinatura dos presentes; Ø Representar o CDCE em juízo e fora dele; Ø Convocar a Assembleia Geral e as reuniões do CDCE e do Conselho Fiscal; Ø Presidir a Assembleia Geral e as reuniões do CDCE; Ø Autorizar pagamento e assinar cheques, em conjunto com o tesoureiro e o diretor da unidade escolar; Ø Exercer o voto para fins de desempate, somente quando esgotadas as possibilidades de consenso das deliberações; Ø Cumprir e exigir o cumprimento do Estatuto;

ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO PRESIDENTE DO CDCE Ø Realizar as prestações de contas dos

ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO PRESIDENTE DO CDCE Ø Realizar as prestações de contas dos recursos financeiros recebidos junto à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer; Ø Reunir todos os segmentos do CDCE e lavrar em Ata, o motivo que ocasionou o processo de desativação da escola, e registrar esta Ata no Cartório competente; Ø Solicitar em conjunto com o tesoureiro e o diretor da unidade escolar, o fechamento das contas bancárias, em função da desativação da escola; Ø Regularizar a situação fiscal e baixa do CNPJ do CDCE junto à Receita Federal do Brasil – RFB, antes do processo de desativação da escola.

ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO SECRETÁRIO DO CDCE Ø Auxiliar o presidente em suas funções;

ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO SECRETÁRIO DO CDCE Ø Auxiliar o presidente em suas funções; Ø Preparar o expediente do CDCE; Ø Organizar o relatório anual do CDCE; Ø Secretariar a Assembleia Geral e as reuniões do CDCE; Ø Manter em dia os registros do CDCE.

ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO TESOUREIRO DO CDCE Ø Arrecadar a receita da unidade escolar;

ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM AO TESOUREIRO DO CDCE Ø Arrecadar a receita da unidade escolar; Ø Fazer a escrituração da receita e despesa, nos termos das instruções que forem baixadas pela Secretaria de Estado de Educação e as do Tribunal de Contas; Ø Apresentar, mensalmente, o relatório com o demonstrativo da receita e despesa da escola ao CDCE; Ø Efetuar pagamentos autorizados pelo CDCE; Ø Manter em ordem e sob sua supervisão os livros, documentos e serviços contábeis do CDCE; Ø Assinar cheques juntamente com o presidente do CDCE e o diretor da unidade escolar.

É RESPONSABILIDADE DO CDCE: Ø Registrar o tombamento dos bens de capital e acompanhar

É RESPONSABILIDADE DO CDCE: Ø Registrar o tombamento dos bens de capital e acompanhar a utilização dos bens adquiridos; Ø Atualizar o Livro Caixa e o Livro de Tombamento após a execução do recurso financeiro correspondente; Ø Organizar a documentação administrativa e financeira. É importante arquivar cópia de todos os documentos, correspondências, planos de aplicação, relatórios, notas fiscais, recibos, em pastas específicas e guardá-los no armário do CDCE.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL compõe – se de: Artigo 37 da Lei 7. 040/98

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL compõe – se de: Artigo 37 da Lei 7. 040/98 I. 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes, escolhidos em Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros da comunidade escolar : profissionais da educação básica (professores e funcionários), pais e alunos II. É vedada a eleição de aluno para o conselho fiscal, salvo se maior de 18(dezoito) anos.

QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL? COMPETE AO CONSELHO FISCAL: I. examinar os documentos

QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL? COMPETE AO CONSELHO FISCAL: I. examinar os documentos contábeis da entidade, a situação do conselho e os valores em depósitos; II. apresentar à assembleia geral ordinária parecer sobre as contas do conselho, no exercício em que servir; III. apontar à assembleia geral as irregularidades que descobrir, sugerindo as medidas que reputar úteis ao conselho; IV. convocar a assembleia geral ordinária, se o presidente do CDCE retardar por mais um mês a sua convocação.

É indispensável a participação da comunidade no fiscalização dos acompanhamento recursos que e são

É indispensável a participação da comunidade no fiscalização dos acompanhamento recursos que e são destinados à educação e, particularmente, à manutenção e desenvolvimento no ensino.

INSERÇÃO DO CDCE NO SISTEMA GER

INSERÇÃO DO CDCE NO SISTEMA GER

“Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem

“Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós, que é o de assumir esse país democraticamente. ” Paulo Freire

CDCE CUIABÁ – MAIO / 2017 Solange. marques@Seduc. mt. gov. br Juliano. davila@Seduc. mt.

CDCE CUIABÁ – MAIO / 2017 Solange. marques@Seduc. mt. gov. br Juliano. davila@Seduc. mt. gov. br (65) 3613 -6419 Obrigada.