DIRETORIA DE EDUCAO ESCOLAR E ASSISTNCIA SOCIAL 1

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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1

Apresentação HISTÓRICO 2

Apresentação HISTÓRICO 2

Apresentação 3

Apresentação 3

Assistência Social e Securitária, Esporte, Lazer e Cultura DEEAS 2 – Seção de Normas

Assistência Social e Securitária, Esporte, Lazer e Cultura DEEAS 2 – Seção de Normas e Planejamento de Assistência Social CEEAS 1 – Seção de Assistência Social e Securitária CEEAS 3 – Seção de Esportes, Lazer e Cultura 4

Assistência Social e Securitária 5

Assistência Social e Securitária 5

Assistência Social e Securitária Profissional 6 Seção Atribuição Ana Carolina de Castro Freitas Santos

Assistência Social e Securitária Profissional 6 Seção Atribuição Ana Carolina de Castro Freitas Santos DEEAS 2 Assessoria técnica Lourdes Bernardo CEEAS 1 Atendimento Paola Rodrigues Ribeiro Machado CEEAS 1 Atendimento Alessandra Gomes Leal CEEAS 4 Atendimento Ana Paula Cordeiro de Lima Disp. AFAS Própria da entidade Cássia Sena Ribeiro Disp. AFAS Própria da entidade

Assistência Social e Securitária Atendimentos realizados pelas Assistentes Sociais, 2009 -2013 (jan à nov)

Assistência Social e Securitária Atendimentos realizados pelas Assistentes Sociais, 2009 -2013 (jan à nov) Tipo de Atendimento 2009 2010 2011 2012 2013 Total Saúde 258 147 285 222 149 1061 Dívida 281 198 270 239 116 1104 Sinistro 108 64 86 79 27 364 Jurídico 90 19 67 84 39 299 Falecimento de PM 10 5 12 5 8 40 Vaga CTPM 19 20 62 41 44 186 Transferência de Unidade 11 2 21 25 55 114 Violência Doméstica / Conflito Familiar 47 11 82 98 92 330 Habitação 24 46 63 52 486 671 Primeiro Emprego/AFAS 5 0 0 5 Auxílio Mudança 6 0 0 6 Redução de Jornada de Trabalho 0 0 4 12 7 23 Militar Preso 0 0 14 6 18 38 859 512 966 863 1041 4241 Total 7 Fonte: CEEAS-1

Esporte, Lazer e Cultura 8

Esporte, Lazer e Cultura 8

Esporte, Lazer e Cultura 9

Esporte, Lazer e Cultura 9

Programa de Preparação para Reserva. 10 10

Programa de Preparação para Reserva. 10 10

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. O Programa de Preparação

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. O Programa de Preparação para a Reserva (PPR), desenvolvido na Polícia Militar de Minas Gerais, sob a coordenação geral da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, objetiva despertar e estimular o militar para a necessidade de elaborar um projeto para a nova etapa da vida, por meio de abordagens variadas que contemplem aspectos médicos preventivos, nutricionais, atividades físicas, fatores psicológicos, contextos sociais e legais, perspectivas econômicas, relacionamento familiar e outras informações práticas. 11

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Objetivos específicos Proporcionar aos

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Objetivos específicos Proporcionar aos militares participantes do PPR uma mudança de atitude diante da transferência para a reserva, passando a concebê-la como um fato natural e social; definir interesses e projetar possibilidades de atividades futuras; possibilitar uma melhoria da qualidade de vida dos militares tornando-os mais aptos a desfrutarem positivamente o final da carreira, esclarecendo-os sobre direitos e deveres do militar da reserva; proporcionar ao militar que está prestes a ir para a reserva a oportunidade de planejar e orientar esta experiência na direção de uma efetiva realização pessoal; facilitar o acesso às informações relativas aos aspectos de saúde, lazer, finanças, legais, sociais, familiares e do projeto pessoal, que farão parte de uma nova etapa; 12 proporcionar ao militar o reconhecimento pelos serviços prestados à Corporação.

. Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Denvolvimento do Programa:

. Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Denvolvimento do Programa: A inscrição no Programa é destinada aos militares voluntários que contem com mais de vinte e sete anos de efetivo serviço. É desenvolvido em duas fases distintas durante o período de um ano e meio: Primeira Fase - Ciclo de Palestras (Duração 06 meses) A primeira reunião, de caráter preliminar, é obrigatória e destina-se a todos os militares que estejam em condições de participar do PPR, tendo como objetivo explicar o seu funcionamento, diagnosticando, através de questionários, além de formalizar a inscrição dos eventuais interessados em participar do Programa. Para as demais reuniões da primeira fase, serão programadas palestras sobre assuntos de interesse do militar que se prepara a reserva, abordando temas que envolvam aspectos: social, familiar, saúde, lazer, financeiro, legais e de projetos pessoais. 13

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Sugestões de temas de

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Sugestões de temas de Palestras: Filosofia de vida; Aposentadoria e suas Consequências; Vida Conjugal e familiar; A saúde para a terceira idade; Previdência e aspectos legais da transferência para a reserva; Depoimento de um MILITAR DA RESERVA; Qualidade na Administração das Finanças ( e outros). 14

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Segunda Fase: Ciclo de

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Segunda Fase: Ciclo de Filmes e Atividades de Integração (Duração 12 meses). Os participantes serão divididos em grupos de até 60 pessoas, a fim de facilitar a apresentação do filme, que deverá ser seguida de um debate a respeito do tema do vídeo, coordenado por Oficial previamente designado. Sugestões de filmes: Meu pai - uma Lição de vida; Dom Juan de Marco; Num lago dourado; Sociedade dos poetas mortos; Muito além do jardim; A segunda chance; A casa dos espíritos( e outros). 15

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. As dinâmicas de grupo

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. As dinâmicas de grupo serão realizadas, sempre que possível, por Oficiais QOS Psicólogos da PMMG ou por militares devidamente capacitados, com trabalhos abrangendo a área emocional e de relacionamento interpessoal. No anexo A , consta o roteiro dos assuntos a serem abordados nas dinâmicas. Todos os militares, ao se inscreverem no PPR, serão encaminhados pela Comissão de Execução às respectivas NAIS (Núcleo de Assistência Integral a Saúde), para submissão à uma bateria de exames médicos, para avaliação do seu estado geral de saúde. O Programa é flexível, assim as Unidades poderão ir além do que está prescrito, desde que satisfaçam aos anseios dos militares participantes e atendam aos objetivos propostos. 16

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Programa terá início desde

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Programa terá início desde que conte com no mínimo dez policiais militares inscritos, condição esta não válida para o desenrolar normal das atividades. Benefícios concedidos ao militar com participação efetiva no PPR, apurada por meio de uma frequência mínima em 12 (doze) reuniões e desde que não tenha faltado sem motivo justificado, contando com 29 anos de efetivo serviço e estando classificado, no mínimo, no conceito “B” sem pontos negativos, mediante solicitação: I – escolher entre o turno diurno e o noturno de serviço; II – escolher a Subunidade de sua preferência, dentro da respectiva Unidade; III – folgar nos finais de semana, respeitada a jornada mínima semanal. Os pedidos benefícios de que trata este artigo serão submetidos ao respectivo Comandante, Diretor ou Chefe a quem caberá o seu deferimento ou não, analisados os pressupostos de oportunidade, conveniência e disponibilidade da Unidade. 17

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Ficam concedidos, pelo Cel

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Ficam concedidos, pelo Cel PM Sub. Comandante-Geral, ao militar com Participação efetiva e integral no PPR, 15 (quinze) dias de “Dispensa Total do Serviço”, antecedendo o efetivo desligamento do serviço ativo. Esses benefícios não se aplicam aos militares que estiverem nas seguintes situações: I – em licença para tratar de interesse particular, sem vencimentos; II – ausente, extraviado ou em deserção; III – em exercício de cargo público civil temporário, cedido à entidade associativa de militares ou à disposição de outros órgãos; IV – suspenso de exercer função; V – preso à disposição da justiça, sem prestar serviço; VI – condenado sem prestar serviço; VII – agregado aguardando sentença judicial; VIII – interditado judicialmente; IX – movimentado em decorrência de promoção por tempo de serviço, previsto no art. 214, § 2 o da Lei 5. 301. 18

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. A seguir, serão apresentados,

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. A seguir, serão apresentados, de forma resumida os números sobre a realização do PPR pelas unidades executoras, da RMBH e do Interior, no período de 2012/2013. 19

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. 20

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Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Militares participantes em 2012:

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Militares participantes em 2012: 255 Militares participantes em 2013: 286 22

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Conclusão Após analisar todos os pontos desfavoráveis e sugestões apresentadas pelas unidades executoras do

Conclusão Após analisar todos os pontos desfavoráveis e sugestões apresentadas pelas unidades executoras do PPR, podemos constatar que as principais dificuldades se referem à falta de recursos e à baixa adesão ao programa, especialmente em razão da Lei Complementar nº 109, uma vez que a maioria dos militares, ao atingir a idade para participar do PPR, já está em condição de se transferir para a reserva. Outro aspecto abordado se refere à participação das mulheres no PPR, pois, em razão da possibilidade de se transferirem para a reserva com 25 anos de serviço, praticamente não há mulheres que preencham os requisitos para participarem do programa. Todas as unidades relataram dificuldades financeiras para execução do programa, tendo em vista que não há recursos para pagamento de diárias, transporte, alimentação (café, lanche etc. ), contratação de palestrantes. 29

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Para facilitar a realização

Resolução nr. 3. 842, de 31 de janeiro de 2006. Para facilitar a realização e aumentar a adesão ao PPR, está sendo sugerida a redução do tempo de duração do programa, bem como da frequência mínima de reuniões para o militar ter direito aos benefícios descritos no artigo 9º da Resolução. 30

Av. Amazonas, 6455 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte/MG Telefone: (31) 2123 -1140 Fax:

Av. Amazonas, 6455 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte/MG Telefone: (31) 2123 -1140 Fax: (31) 2123 -1148 www. pmmg. gov. br/deeas 31