Ministrio da Educao Secretaria de Educao Bsica Diretoria
Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica Diretoria de Currículos e Educação Integral A construção participativa da Base Nacional Comum Curricular
Antes de começar 1º - A BNCC não é um currículo nacional. 2º - Diretrizes curriculares são superiores à BNCC, mas não aprofunda em direitos/objetivos de aprendizagem. 3º - Não existe uma BNCC pronta. 4º - A BNCC não é redentora.
Qual é a concepção de currículo? ØComo experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos educandos (DCNEB). ØConfigura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos educandos (DCNEB).
De que falamos, quando tratamos de Base Nacional Curricular Comum? • Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem observar:
O que é Base Nacional Curricular Comum? Base Nacional Comum Conjunto de “conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e que são gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção artística; nas formas diversas e exercício da cidadania; nos movimentos sociais”. (Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Art. 14).
Base Curricular Nacional Comum Parte Diversificada: Cada sistema de ensino e estabelecimento escolar complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, independentemente do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à escola. (Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Art. 15)
BNCC – Um longo caminho 1988 • Constituição Federal – Conteúdos Mínimos 1996 • LDB (Lei 9394/1996) - BNCC 1997 a 2000 • PCN 2008 a 2010 • Currículo em Movimento 2010 • 1ª CONAE 2002 a 2012 • Diretrizes Curriculares 2012 e 2013 • PNAIC e PNEM 2014 • 2ª CONAE 2014 • PNE (Lei 13. 005/2014)
A Base Nacional Comum no PNE ØEducação Infantil: “(. . . ) garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos” (PNE 1. 9). ØEnsino Fundamental e Ensino Médio: Direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental (PNE 2. 2) e médio (PNE 3. 3).
O que cabe ao MEC segundo o PNE? “O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2 o (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum. ” (PNE 2. 2 e 3. 2)
E como fica o pacto federativo? “Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. ” (PNE 7. 1)
Consulta de documentos curriculares • Em outubro de 2014, foi lançado questionário no PAR para verificar, junto a estados e municípios, se os sistemas de Ensino possuem orientações curriculares ou matrizes curriculares referentes a: • • educação infantil; ensino fundamental - anos iniciais; ensino fundamental - anos finais; ensino médio; e educação de jovens e adultos. Santa Catarina : municípios que possuem orientações curriculares em ao menos uma das etapas (EI, EF ou EM) : municípios que não possuem orientações curriculares : municípios que não preencheram o questionário no PAR
Influencia Encaminha para Conselho Nacional de Educação CONSED e UNDIME Colaboram MEC Fórum Nacional de Educação Colabora Plano Nacional de Educação Base Nacional Comum Consolida Estabelece prazo para Construção Participativa da Base Nacional Comum Planos estaduais e municipais de educação Encaminham contribuições Discussão Nacional Universidades e associações acadêmicas e científicas Escola Seminários Estaduais Documento de Referência (MEC, 2015)
O documento inicial da BNCC 17/06 - Portaria de Criação da Comissão de Especialistas que apresentará uma proposta preliminar da Base Nacional Comum (116 especialistas – 29 equipes – 12 assessores), representantes das Secretarias de Educação, Universidades e prof. de educação básica, contemplando todos os estados. Documento para consulta pública disponível no dia 16 de setembro.
O documento inicial da BNCC AREAS (linguagem, matemática, ciências da natureza, ciências humanas) Componentes curriculares Objetivos de aprendizagem Eixos integradores: consumo e educação financeira; ética, direitos humanos e cidadania; sustentabilidade; tecnologias digitais; culturas africanas e indígenas.
De onde vêm e quem são os especialistas? MAPA ELABORADO PELA EQUIPE GEOGRAFIA 2015 - BNCC
BNCC Etapas do Ciclo Ajustes no documento de referência Pactuação: entes federados e sociedade civil 2015 -2016 para a Fluxo para elaboração participativa construção da Base Nacional Comum Formação de Equipe de Apoio Mobilização Consolidação da Base Nacional Comum Discussão Nacional Consolidação da Base Nacional Comum
BNCC – Ciclo 2015 e 2016 Mobilização • Lançamento do Portal da Base Nacional Comum • Webconferências • Contribuições de universidades e associações acadêmicas e científicas no documento de referência – • Evento nacional para discussão do documento de referência • Lançamento de campanha nacional em diversas mídias para mobilização das escolas - Discussão Nacional • Discussão nas escolas de educação básica • Coleta de contribuições em sistema de informação via portal • Consolidação de contribuições das escolas em cada estado • Realização de Seminários Estaduais para consolidação de contribuições no estado Consolidação da Base Nacional Comum • Reuniões com a Comissão de Especialistas por Área de Conhecimento • Consolidação das contribuições estaduais • Apresentação do documento final da Base Nacional Comum • Entrega do documento ao Conselho Nacional de Educação • Definição e pactuação de estratégia de implementação da Base Nacional Comum • Apoio técnico e financeiro a • estados e municípios para a implementação da Base Nacional Comum
Como colaborar na construção? • De forma individual. • Por meio de redes que organizam discussões entre professors, comunidades e demais profissionais. • A partir de organizações como instituições de ensino superior e grupos da sociedade civil.
CRONOGRAMA Documento da versão preliminar da BNC 16/09 Seminário Nacional da Base Nacional Comum 23 a 25/09 Ciclos de formação na discussão nas regionais 17/09 a 20/10 (primeira Ouvidoria) Proposta para Dia da Base Nacional Comum para 21/10 que todas as escolas discutam a BNC Sistematização das contribuições das regionais de Até dia 15/12 Ensino para discussão da BNC Seminários Estaduais Até final de março de 2016 Envio para o Ministério da Educação no sistema do Até 15/04/16 documento final do estado
http: //basenacionalcomum. mec. gov. br/
Orientação Normativa da Base Nacional Comum Constituição Federal LDB Política Curricular Nacional Diretrizes Curriculares Política Nacional de Formação e Valorização de Professores Base Nacional Comum Política Nacional de Materiais e Tecnologias Educacionais Parâmetros para as condições de oferta da Educação Básica Política Nacional de Avaliação da Educação Básica
A BCN e os Direitos de Aprendizagem • No presente texto preliminar, que será submetido em escala nacional à apreciação crítica para ser revisto, complementado, modificado, os direitos de aprendizagem anteriormente apresentados fundamentam as articulações entre as áreas do conhecimento e etapas de escolarização na definição dos objetivos da educação básica. • Reúne direitos e objetivos de aprendizagens relacionados as quatro áreas do conhecimento: Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Linguagens e Matemática e seus respectivos componentes curriculares. • O ponto de partida para definição dos objetivos de aprendizagem são os Direitos a Aprendizagem explicitados como princípios orientadores. • Os doze Direitos a Aprendizagem constituem um conjunto de proposições que orientam as escolhas feitas pelas áreas e seus componentes curriculares consideradas as dimensões ética, estética e política dos direitos a aprendizagem e desenvolvimento
DOZE DIREITOS GERAIS DE APRENDIZAGEM BNCC EU O MUNDO Val r a oriz t i e r p ar a s n Re Posicio De sen r a vol m N r o ã f ver s o Dis Tran cri ar s s e mi r p x E r na e t r ba e D C on Interagir viv er r a t Experimen O OUTRO Cuidar A SOCIEDADE A COMUNIDADE
a j e s o r ag l i m o d. o e t t é s i m x e m o u ã n ue a t q i a e r c e e r p l s a e Já não se ficaz para todos. T erientes cria seu e p l, e x a t e n n s o e i a c r m i o a d s n a s r t fe ple o o r d p o t s é a d m a a i r m r a u o i p e a r d a m r g i A lu rt a á p H a. : a c o i t h á n i pr m a a as c a s v o a i o r n n p e i ó p e a pr s ão so s r u o c ã e n r , s a i i O r o H c p L , , A a e t V d p R A ida C ada v ( i t o a t i r n c e a m i e invenção constroem conhec. e ) u 7 q 1 s. a p ç , n 0 cria 201
REFERÊNCIAS CARVALHO, Marlene. Alfabetizar e Letrar: Um diálogo entre a teoria e a prática. 7°ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2010. SOARES, Magda. A reinvenção da alfabetização. In Revista Presença Pedagógica, v. 9 n. 52 jul. /ago. 2003.
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