Diretoria de Controle Interno Ana Lucia Mattos de

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Diretoria de Controle Interno

Diretoria de Controle Interno

Ana Lucia Mattos de Lima Ribeiro Auditora Estadual de Controle Externo Diretora de Controle

Ana Lucia Mattos de Lima Ribeiro Auditora Estadual de Controle Externo Diretora de Controle Interno

A Importância do Controle Interno e sua Função Precípua Diante das constantes mudanças que

A Importância do Controle Interno e sua Função Precípua Diante das constantes mudanças que a Administração Pública vem vivenciando, o Controle Interno comprova sua importância como um meio eficaz para obtenção de bons resultados não só para uma gestão responsável, mas para toda a população, tomar medidas de prevenção e combate à corrupção. O Controle Interno tem como função precípua orientar e nortear os gestores sobre a adequada aplicação dos recursos e da indispensável preservação do patrimônio público, e ainda, quanto à transparência das contas, uma vez que recai sobre todos os atos e procedimentos administrativos do ente controlado. Nesse contexto, a existência de um Controle Interno, estruturado, capacitado e efetivo, deve ou pelo menos deveria – ser um influente instrumento ao aprimoramento da gestão.

Sistema de Controle Interno Muito embora a evolução legislativa tenha consolidado a noção de

Sistema de Controle Interno Muito embora a evolução legislativa tenha consolidado a noção de controle interno, a norma jurídica não cuidou de lhe conferir estruturação formal, uma forma exata de organização para o referido Sistema de Controle.

Sistema de Controle Interno/TCE - MS RESOLUÇÃO Nº 61 de 13 de Dezembro de

Sistema de Controle Interno/TCE - MS RESOLUÇÃO Nº 61 de 13 de Dezembro de 2017 Art. 3º Para os efeitos desta Resolução e demais atos que disponham sobre normas de controle interno no âmbito do Tribunal de Contas, entende-se como: I - Sistema de Controle Interno - SCI – processo conduzido pelo Corpo Diretivo e operacionalizado pela estrutura de governança e por todo o corpo funcional do TCE-MS, integrado ao processo de Gestão, em todas as áreas e em todos os níveis, e estruturado para enfrentar riscos e fornecer segurança na consecução da missão institucional do Tribunal de Contas; II - Unidade Técnica de Controle Interno - UTCI – Unidade integrante da estrutura do TCE-MS responsável pelo planejamento, gerenciamento e desempenho das atividades de controle interno e pela coordenação, orientação, avaliação e padronização dos procedimentos e rotinas de trabalho para operacionalização do Sistema de Controle Interno – SCI III - Unidade Gestora de Controle Interno – UGCI -todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas que atuam na identificação e execução de processos que envolvam gestão de receitas e despesas, operações e manutenção das atividades do TCE-MS, bem como pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela execução das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos;

Sistema de Controle Interno/TCE - MS RESOLUÇÃO Nº 61 de 13 de Dezembro de

Sistema de Controle Interno/TCE - MS RESOLUÇÃO Nº 61 de 13 de Dezembro de 2017 § 1º A omissão de prestação de informações quanto à prática de ato ilegal ou irregular que tiver conhecimento, implica na responsabilidade solidária do titular da Unidade Técnica de Controle Interno. § 2º Ao servidor da Unidade Técnica de Controle Interno, quando da realização de ações de controle interno, mediante solicitação do titular da UTCI, será franqueado acesso a todas as informações, dados e documentos relacionados ao objeto e à finalidade do respectivo procedimento. § 3º Quando do exercício da prerrogativa disciplinada no § 2º, o servidor deverá observar as normas que garantem o sigilo, a reserva ou a restrição de acesso e divulgação das informações, dados e documentos colhidos. § 4º A transgressão e/ou violação de preceitos insculpidos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo constitui infração ética, sujeitando o infrator às sanções estabelecidas no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas, sem prejuízo das penalidades previstas no sistema disciplinar dos servidores públicos.

Sistema de Controle Interno/TCE - MS RESOLUÇÃO Nº 61 de 13 de Dezembro de

Sistema de Controle Interno/TCE - MS RESOLUÇÃO Nº 61 de 13 de Dezembro de 2017 Art. 2º. . . IV - Controles internos administrativos – atividades e procedimentos de controle incidentes sobre os processos de trabalho com o objetivo de diminuir os riscos e alcançar os objetivos do Tribunal de Contas devendo ser executados por todas as Unidades Gestoras de Controle Interno. As unidades gestoras do SCI, por meio de seus titulares, devem utilizar-se, nas respectivas áreas de atuação, dos controles internos como ferramenta de trabalho, os quais se darão de forma prévia, subsequente e, sempre que possível, concomitantemente, aos atos controlados.

A Atuação do Controle Interno Controle Prévio É o controle que se dá antes

A Atuação do Controle Interno Controle Prévio É o controle que se dá antes da edição do ato visando impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público. O controle prévio é o mais antigo, contudo, para muitos, emperra a máquina pública suspendendo a eficácia do até sua análise pelo órgão competente. Controle Concomitante E o controle realizado simultaneamente à execução dos atos. Pode ser exercido através da vigilância sobre o trabalho administrativo, conforme ele se processa, etapa por etapa, por exemplo, a emissão de uma nota de empenho, a arrecadação de receitas, fases administrativas da licitação entre outros. Controle Posterior É a verificação dos fatos após a consumação. É a fase em que se verifica também a avaliação e a apuração dos resultados da gestão. Desenvolve-se através da emissão de relatórios contábeis ou administrativos.

Foco na Atuação As atribuições de controle interno, no âmbito das unidades pertencentes ao

Foco na Atuação As atribuições de controle interno, no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema de Controle Interno, não devem ser entendidas como atividades de apuração de irregularidades, com preocupação de caráter punitivo. Estas unidades devem atuar como órgão de assessoramento interno da administração, com caráter essencialmente preventivo e orientativo. Assim, o foco das ações deve ser nos atos e fatos administrativos, buscando detectar eventuais falhas ou inconformidades e alertando os responsáveis das unidades para eventuais correções ou ajustes necessários. Sempre que possível, os apontamentos deverão vir acompanhados das sugestões ou recomendações sobre o procedimento adequado e a legislação vigente sobre o assunto.

Limitações à Eficácia do Controle Interno A eficácia do controle interno está sujeita a

Limitações à Eficácia do Controle Interno A eficácia do controle interno está sujeita a limitações tanto de implementação como de funcionamento, portanto, não importa quão bem tenham sido desenhados, jamais se pode esperar segurança absoluta. Segundo a Intosai (2004, p 26), controle interno, por si só, não pode transformar uma administração essencialmente ruim em boa administração. E, ainda, as limitações na eficácia do controle interno devem ser estabelecidas a fim de evitar expectativas exageradas, devido à má compreensão de seu efetivo alcance. Dentre as limitações estão os custos versus benefícios do controle. O custo de se controlar um risco não deve ser superior aos benefícios esperados do controle. A relação custo/benefício é uma limitação ao controle interno justamente porque existem riscos que não são controlados devido ao alto custo que isso implicaria. É bem verdade que essa relação nem sempre pode ser mensurada, cabe à administração julgar com base em sua percepção sobre a relação custo benefício.

Limitações à Eficácia do Controle Interno oferece segurança razoável, não absoluta As definições do

Limitações à Eficácia do Controle Interno oferece segurança razoável, não absoluta As definições do Coso, da Intosai e do TCU, todas elas, mencionam “razoável segurança” ou “segurança razoável” quanto à consecução dos objetivos. Para a Intosai, a segurança razoável reflete a noção sobre a incerteza e os riscos futuros que não podem ser previstos com segurança absoluta. Além disso, existem fatores que estão fora do controle ou da influência da organização e que podem afetar sua capacidade de alcançar objetivos. Fonte: TCU

Diretoria de Controle Interno/TCE - MS O risco é a “possibilidade de algo acontecer

Diretoria de Controle Interno/TCE - MS O risco é a “possibilidade de algo acontecer e impedir ou dificultar o alcance de um objetivo ” ou de “criar uma situação negativa para a administração”.

Ana Lucia Mattos de Lima Ribeiro Diretora de Controle Interno E-mail: diretoriacontroleinterno@tce. ms. gov.

Ana Lucia Mattos de Lima Ribeiro Diretora de Controle Interno E-mail: diretoriacontroleinterno@tce. ms. gov. br Tel. : (67) 3317. 1601