CURSO DE FORMAO DE SOLDADOS 2011 DOUTRINA DE

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CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 2011 DOUTRINA DE POLICIAMENTO OSTENSIVO INSTRUTOR: SD PM TARCÍSIO

CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 2011 DOUTRINA DE POLICIAMENTO OSTENSIVO INSTRUTOR: SD PM TARCÍSIO SILVA

“Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna. . . ” (Honoré

“Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna. . . ” (Honoré de Balzac)

Sumário Introdução Missão Constitucional Constituição Estadual Regulamento Disciplinar da PMAM Considerações Iniciais Conceitos Básicos

Sumário Introdução Missão Constitucional Constituição Estadual Regulamento Disciplinar da PMAM Considerações Iniciais Conceitos Básicos Policiamento Ostensivo Princípios de Policiamento Ostensivo Características de Policiamento Ostensivo Variáveis de Policiamento Ostensivo • Procedimentos Básicos • Conclusão • •

Introdução O Estado criou a Polícia para, na promoção do bem comum, restringir, coercitivamente

Introdução O Estado criou a Polícia para, na promoção do bem comum, restringir, coercitivamente o excesso de liberdades individuais, de modo a garantir o bem geral. A Polícia Militar é a organização militar estadual, lastreada no princípio da hierarquia e disciplina, que tem por objetivo a preservação da ordem Pública através do Policiamento Ostensivo.

Missão Constitucional CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 144 - A segurança pública, dever

Missão Constitucional CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – Polícia Federal; II – Polícia Rodoviária Federal; III – Polícia Ferroviária Federal; IV – Polícias Civis; V – Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares. *INCOLUMIDADE: ILESO; SEM LESÃO OU FERIMENTO; INALTERADO – INCÓLUME (HOUAISS)

Missão Constitucional § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a

Missão Constitucional § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Constituição Estadual CAPÍTULO VIII DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 114 - A Segurança Pública, dever

Constituição Estadual CAPÍTULO VIII DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 114 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado, através de um Sistema de Segurança, integrado pelos seguintes órgãos: “Caput” com a redação dada pela EC nº 02, de 02. 04. 1991 I - Polícia Civil; II - Polícia Militar; III - Corpo de Bombeiro Militar; IV - Departamento Estadual de Trânsito.

Constituição Estadual CAPÍTULO VIII DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 116 - A Polícia Militar e

Constituição Estadual CAPÍTULO VIII DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 116 - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado, são instituições públicas permanentes, organizadas com base na hierarquia e disciplina militar, competindo, entre outras, as seguintes atividades: I - à Polícia Militar: a) polícia ostensiva de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as relacionadas com a prevenção criminal, preservação e restauração da ordem pública; b) a polícia judiciária militar, nos termos da lei federal; c) a orientação e instrução das guardas municipais, onde houver, e por solicitação do Município respectivo.

Regulamento Disciplinar da PMAM CAPÍTULO II PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA Art.

Regulamento Disciplinar da PMAM CAPÍTULO II PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA Art. 5 - A hierarquia militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares por postos e graduações. . Art. 6 - A disciplina policial-militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar.

Considerações Iniciais O Policiamento atua na eliminação da crença de que a oportunidade faz

Considerações Iniciais O Policiamento atua na eliminação da crença de que a oportunidade faz o ladrão. Se não existir oportunidade de delinqüir, então o crime também não existirá. Nunca será possível eliminar todas as oportunidades de delinqüir, mas pela atuação eficaz da polícia ostensiva, com policiamento ostensivo bem planejado e executado, estas podem ser extremamente minimizadas e diminuídas, muito mais pela sensação de presença, do que de efetiva presença real;

Considerações Iniciais O policiamento freqüente e visível em todas as horas e em todos

Considerações Iniciais O policiamento freqüente e visível em todas as horas e em todos os bairros de uma cidade criam uma impressão de onipresença e onipotência. A reputação de que o policiamento ostensivo atende as ocorrências criminosas com rapidez e segurança, corre de boca em boca, através da imprensa falada, escrita e televisionada, e o futuro delinqüente e contraventor se convence, sem necessidade de experiência pessoal, de que o serviço de policiamento não falha. (DUTRA)

Conceitos Básicos • Ordem Pública: É o estado de paz social que experimenta a

Conceitos Básicos • Ordem Pública: É o estado de paz social que experimenta a população, decorrente do grau de garantia individual ou coletiva propiciado pelo Poder Público, que envolve, além das garantias de segurança, tranqüilidade e salubridade, as noções de ordem moral, estética, política e econômica. Fundamenta-se em um conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.

Conceitos Básicos • Ordem Pública: A Ordem Pública é, sempre, uma noção de valor

Conceitos Básicos • Ordem Pública: A Ordem Pública é, sempre, uma noção de valor nacional, composta pelos seguintes aspectos: 1) Tranqüilidade Pública: clima de convivência pacífica e bem-estar social, onde reina a normalidade das coisas, isenta de sobressaltos ou aborrecimentos. É a paz pública na ruas. 2) Salubridade Pública: situação em que se mostram favoráveis às condições de vida. 3) Segurança pública: É o estado de paz social.

SALUBRIDADE PÚBLICA TRANQÜILIDADE PÚBLICA SEGURANÇA PÚBLICA Conceitos Básicos • Infográfico: ORDEM PÚBLICA

SALUBRIDADE PÚBLICA TRANQÜILIDADE PÚBLICA SEGURANÇA PÚBLICA Conceitos Básicos • Infográfico: ORDEM PÚBLICA

Conceitos Básicos • Preservação da Ordem Pública: É o exercício dinâmico do poder de

Conceitos Básicos • Preservação da Ordem Pública: É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública. Compreende as ações e operações de manutenção ou do restabelecimento da ordem pública, impedindo atos individuais ou coletivos que atentem contra a segurança pública, as atividades lícitas, os bens públicos ou particulares, a saúde e o bem-estar das populações, e a vida dos cidadãos, preservando a situação de garantia e normalidade que o Estado assegura , ou deva assegurar, a todos os membros da sociedade.

Conceitos Básicos • Perturbação da Ordem Pública : Abrange todos os tipos de ação,

Conceitos Básicos • Perturbação da Ordem Pública : Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas. As medidas preventivas e repressivas neste caso, estão incluídas nas medidas de Defesa Interna e são conduzidas pelos Governos Estaduais, contando ou não com o apoio do Governo Federal.

Conceitos Básicos • Operação policial militar: é a conjugação de ações, que exige planejamento

Conceitos Básicos • Operação policial militar: é a conjugação de ações, que exige planejamento específico, executadas por frações de tropa constituída, podendo, inclusive, contar com a participação de outros órgãos, públicos ou privados. • Tática policial militar: é a arte de empregar a tropa em ações e operações Policiais Militares. • Técnica policial militar: é o conjunto de métodos e procedimentos usados para a execução eficiente das atividades policiais militares. • Teatro de operações: Área onde se desenvolve a Operação Policial e onde atuam os elementos operacionais. • Operacionalidade: Capacidade de uma organização policialmilitar para cumprir as missões a que se destina.

Conceitos Básicos • Planejamento: conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de

Conceitos Básicos • Planejamento: conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento constantemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos. • Material bélico de Polícia Militar: todo o material necessário ao desempenho das atribuições especificas nas ações e operações de Policiamento Ostensivo. Compreende-se como tal: Armamento; Munição letal e /ou não letal; Material de Motomecanização; Viaturas de duas e quatro rodas.

Conceitos Básicos • Aprestamento: conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para

Conceitos Básicos • Aprestamento: conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial militar pronta para emprego imediato. • Inspeção: ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios de elemento inspecionado. • Adestramento: atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais já recebeu a adequada instrução. • Local de Risco: é todo local que, por suas características, apresente probabilidade de ocorrência policial militar.

Conceitos Básicos • Malha de proximidade de segurança: conceito de policiamento pelo qual se

Conceitos Básicos • Malha de proximidade de segurança: conceito de policiamento pelo qual se visa viabilizar e potencializar a aproximação do Policiamento Ostensivo com a comunidade. • Ponto de relacionamento com a comunidade (PRC): é o local sob responsabilidade de fração elementar ou constituída, onde esta realiza contato com a Comunidade ou, ainda, adota procedimentos operacionais prescritos nas rotinas de policiamento comunitário. • Posto de policiamento: circunscrição territorial atribuída à responsabilidade de fração elementar ou constituída, atuando em permanência e/ou patrulhamento.

Conceitos Básicos • Zona ou área de policiamento: circunscrição territorial atribuída à responsabilidade de

Conceitos Básicos • Zona ou área de policiamento: circunscrição territorial atribuída à responsabilidade de uma OPM de valor igual a Regimento ou Batalhão. • Subárea de policiamento: circunscrição territorial atribuída à responsabilidade de uma Companhia PM (Cia PM) ou Esquadrão de Polícia Montada (Esqd P Mon). • Setor de policiamento: circunscrição territorial atribuída à responsabilidade de um Pelotão PM (Pel PM). • Subsetor de policiamento: circunscrição territorial atribuída à responsabilidade de um Grupo PM (GPM). • Itinerário do policiamento: é o trajeto que interliga pontos-base no posto, percorrido obrigatoriamente pela fração. • Posto de policiamento integrado (PPI): é a circunscrição territorial atribuída à responsabilidade de uma ou mais frações elementares ou constituídas, atuando de forma integrada.

Conceitos Básicos • Policiamento Ostensivo: É a atividade dinâmica de execução da polícia ostensiva,

Conceitos Básicos • Policiamento Ostensivo: É a atividade dinâmica de execução da polícia ostensiva, que obedece a características, princípios e variáveis próprias, objetivando satisfazer as necessidades básicas das comunidades e do cidadão. É exclusivo das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados são identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção (PRESERVAÇÃO) da ordem pública.

Policiamento Ostensivo • Princípios do Policiamento Ostensivo : Os princípios do Policiamento Ostensivo são

Policiamento Ostensivo • Princípios do Policiamento Ostensivo : Os princípios do Policiamento Ostensivo são preceitos essenciais considerados no planejamento e na execução, visando à eficiência e a eficácia operacional, compreendendo: 1. Antecipação; 2. Aplicação; 3. Continuidade; 4. Emprego Lógico; 5. Isenção; 6. Objetivo; 7. Profundidade; 8. Unidade de Comando; 9. Universalidade; 10. Responsabilidade territorial; 11. Superioridade

Policiamento Ostensivo 1. Antecipação: A fim de ser estabelecido e alcançado o espírito predominantemente

Policiamento Ostensivo 1. Antecipação: A fim de ser estabelecido e alcançado o espírito predominantemente preventivo do PO, a iniciativa de providências estratégicas, táticas e técnicas, destina-se a minimizar a surpresa, caracterizar um clima de segurança na comunidade e fazer face ao fenômeno da evolução da criminalidade com maior presteza. 2. Aplicação (atenção constante; dedicação): O PO, por ser uma atividade facilmente identificada pela farda, exige atenção e atuação ativas de seus executores, de forma a proporcionar o desestímulo ao cometimento de atos anti-sociais, pela atuação preventiva e repressiva. A Omissão, o desinteresse e a apatia são fatores geradores de descrédito e desconfiança por parte da comunidade e revelam falta de preparo individual e de espírito de corpo.

Policiamento Ostensivo 3. Continuidade : O PO é atividade imprescindível, de caráter absolutamente operacional

Policiamento Ostensivo 3. Continuidade : O PO é atividade imprescindível, de caráter absolutamente operacional e será exercido diuturnamente. A satisfação das necessidades de segurança da comunidade compreende um nível tal de exigências que deve encontrar resposta na estrutura organizacional, nas rotinas de serviço e na mentalidade do PM. 4. Emprego Lógico: A disposição de meios, para a execução do Policiamento Ostensivo, deve ser o resultado de julgamento criterioso das necessidades, escalonadas em prioridades de atendimento, da dosagem do efetivo e do material, compreendendo o uso racional do que estiver disponível, bem como de um conceito de operação bem claro e definido, consolidado em esquemas exeqüíveis.

Policiamento Ostensivo 5. todas as condições necessárias ao alcance da cidadania plena, cabendo observar

Policiamento Ostensivo 5. todas as condições necessárias ao alcance da cidadania plena, cabendo observar a igualdade do cidadão quanto ao gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres perante a Lei, agindo com imparcialidade e impessoalidade. 6. Objetivo: O PO visa a tranqüilidade pública pelo desencadeamento de ações e operações, isoladas ou integradas, com propósitos particulares definidos.

Policiamento Ostensivo 7. o: Unidade e 8. reforço a pessoal empenhado devem ser efetivados

Policiamento Ostensivo 7. o: Unidade e 8. reforço a pessoal empenhado devem ser efetivados ordenadamente, seja pelo judicioso emprego da reserva, seja pelo remanejamento dos recursos imediatos, ou mesmo, se necessário, pelo progressivo e crescente apoio, que assegure o pleno exercício da atividade. A supervisão (fiscalização e controle) e a coordenação, realizadas por Oficiais e Graduados, também integram este princípio, a medida que corrigem distorções e elevam o moral do executante. com o emprego de diferentes frações, elementares ou constituídas, os escalonamentos, do primeiro ao último, são ordenados e organizados, a partir de único Comandante, possibilitando a unidade de esforço, pela aplicação coordenada de todos os meios.

Policiamento Ostensivo Universalidade: 9. desenvolve se. PO preservação Opara a ordem da pública, tomada

Policiamento Ostensivo Universalidade: 9. desenvolve se. PO preservação Opara a ordem da pública, tomada no seu sentido amplo. A natural e, às vezes imposta, tendência à especialização, não constitui óbice à preparação do PM capaz de dar tratamento adequado aos diversos tipos de ocorrências. Aos PM especialmente preparados para determinado tipo de policiamento, caberá, a adoção de medidas, ainda que preliminares, em qualquer ocorrência policial militar. O cometimento de tarefas policiais militares específicas não desobriga o PM do atendimento a outras ocorrências que presencie ou para as quais seja chamado ou determinado.

Policiamento Ostensivo 10. Responsabilidade Territorial : Os elementos em Comando, com dobrada tropa superior,

Policiamento Ostensivo 10. Responsabilidade Territorial : Os elementos em Comando, com dobrada tropa superior, imediatamente escalão públicacircunscrição na estiver afeta, territorial lheque especialmente pelo quedecorredo. PO. Comodever, compete-lhea iniciativa providências todas de as regulamentares, legais e para cumprimento Corporação ao ajustar aloca ada que meios os missão naquele espaço territorial considerado. essoal Superioridade: 11. O atendimento de uma ocorrência deverá ser sempre superior aos infratores, seja pelo número de policiais, pelo armamento, pelo posicionamento ou qualquer situação que privilegie a guarnição.

Policiamento Ostensivo • Características do Policiamento Ostensivo : São aspectos gerais de que se

Policiamento Ostensivo • Características do Policiamento Ostensivo : São aspectos gerais de que se reveste a atividade policial-militar, definindo-lhe o campo de atuação e as razões de seu desencadeamento. São eles: 1. Ação Pública; 2. Identificação; 3. Dinâmica; 4. Totalidade; 5. Planejamento; 6. Legalidade; 7. Ação Presença.

Policiamento Ostensivo 1. Ação Pública: Objetiva alcançar o interesse geral da comunidade, resguardando o

Policiamento Ostensivo 1. Ação Pública: Objetiva alcançar o interesse geral da comunidade, resguardando o bem comum em sua maior amplitude. Não se confunde com zeladoria, atividade de vigilância particular de bens ou áreas privadas e públicas, nem com a segurança pessoal de indivíduos sob ameaça. A atuação eventual nessas situações ocorre por conta das excepcionalidades e não como regra de observância imperativa. 2. Identificação: O PO é a atividade de preservação da ordem pública em cujo emprego a fração é identificada de relance pela farda. O armamento, equipamento, viatura e aprestos se constituem em formas complementares de reconhecimento.

Policiamento Ostensivo 3. Dinâmica: O desempenho do sistema de policiamento ostensivo far-se-á, com prioridade,

Policiamento Ostensivo 3. Dinâmica: O desempenho do sistema de policiamento ostensivo far-se-á, com prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o fim de manter continuado e íntimo engajamento da fração com sua circunscrição, para obter o conhecimento detalhado do terreno e dos hábitos da população, a fim de melhor servi-la. O esforço é feito para a manutenção dos efetivos e dos meios na execução daqueles planos que conterão o rol de prioridades pela presença continuada, objetivando criar e manter na população a sensação de segurança que resulta na Tranqüilidade Pública, objetivo final da Preservação da Ordem Pública.

Policiamento Ostensivo 4. Totalidade: É uma atividade essencialmente dinâmica que tem origem na necessidade

Policiamento Ostensivo 4. Totalidade: É uma atividade essencialmente dinâmica que tem origem na necessidade comum de segurança da comunidade, permitindo-lhe viver em tranqüilidade pública. Esta é desenvolvida sob os aspectos preventivo e repressivo, consoante seus elementos motivadores, assim considerados os atos que possam se contrapor ou se contraponham à ordem pública. Consolida-se por uma sucessão de iniciativas de planejamento e execução ou em razão de clamor público. Deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência, quer por iniciativa própria, quer por solicitação, quer em razão de determinação. Havendo envolvidos (pessoas, objetos), quando couber, serão encaminhados aos órgãos competentes ou estes cientificados para providências, se não implicar em prejuízo para o desenlace do atendimento.

Policiamento Ostensivo 5. Planejamento: É uma atividade planejada pela autoridade competente, a fim de

Policiamento Ostensivo 5. Planejamento: É uma atividade planejada pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos. 6. Legalidade: As atividades de Policiamento Ostensivo desenvolvem -se dentro dos limites que a lei estabelece. O exercício do poder de Polícia é discricionário, mas não deve ser exercido com arbitrariedade. 7. Ação Presença: É a manifestação que dá a comunidade a sensação de segurança, pela certeza de cobertura policial-militar.

Policiamento Ostensivo Ação de presença real consiste na presença física do PM nos locais

Policiamento Ostensivo Ação de presença real consiste na presença física do PM nos locais onde a probabilidade de ocorrência seja grande. Ação de presença potencial é a capacidade do Policiamento Ostensivo, num espaço de tempo mínimo, acorrer ao local onde a ocorrência policial-militar seja iminente ou já tenha surgido.

Policiamento Ostensivo • Variáveis do Policiamento Ostensivo: São os critérios (tipo, processo, modalidade, circunstância,

Policiamento Ostensivo • Variáveis do Policiamento Ostensivo: São os critérios (tipo, processo, modalidade, circunstância, lugar, tempo, número, forma), que identificam os aspectos principais da execução do PO fardado. 1. Tipos de Policiamento Ostensivo; 2. Processos de Policiamento Ostensivo; 3. Modalidade de Policiamento Ostensivo; 4. Circunstância de Policiamento Ostensivo; 5. Lugar de Policiamento Ostensivo; 6. Número de Policiamento Ostensivo; 7. Forma de Policiamento Ostensivo; 8. Tempo de Policiamento Ostensivo.

Policiamento Ostensivo 1. Tipos de Policiamento Ostensivo São qualificadores das ações e operações, e

Policiamento Ostensivo 1. Tipos de Policiamento Ostensivo São qualificadores das ações e operações, e são os seguintes: a) Policiamento Ostensivo Geral: Tipo de PO que visa a satisfazer as necessidades básicas de segurança, inerentes a qualquer comunidade ou a qualquer cidadão. b) Policiamento de Trânsito Urbano ou Rodoviário Policial: Tipo específico de policiamento ostensivo executado em vias terrestres abertas à livre circulação, visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas de trânsito, estabelecidas por órgão competente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente.

Policiamento Ostensivo c) Policiamento Florestal e de Mananciais: Tipo específico de PO que visa

Policiamento Ostensivo c) Policiamento Florestal e de Mananciais: Tipo específico de PO que visa a reservar a fauna, os recursos florestais, as extensões d'água e mananciais, contra a caça e a pesca ilegais, a derrubada indevida ou a poluição. Deve ser realizado em cooperação com órgãos competentes, federais ou estaduais. d) Policiamento de Guarda: Tipo específico de policiamento ostensivo que visa à guarda de aquartelamentos, à segurança externa de estabelecimentos penais e à segurança física das sedes dos poderes estaduais e outras repartições públicas de importância, assim como à escolta de presos fora dos estabelecimentos penais.

Policiamento Ostensivo 2. Processo de Policiamento Ostensivo São caracterizados pelos meios de locomoção utilizados,

Policiamento Ostensivo 2. Processo de Policiamento Ostensivo São caracterizados pelos meios de locomoção utilizados, que podem ser: a) A Pé b) Motorizado c) Montado d) Aéreo e) Em Embarcação f) Em Bicicleta

Policiamento Ostensivo 3. Modalidade de Policiamento Ostensivo São modos peculiares de execução do policiamento

Policiamento Ostensivo 3. Modalidade de Policiamento Ostensivo São modos peculiares de execução do policiamento ostensivo a) Patrulhamento: É a atividade móvel de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou, mesmo, de emprego de força. Tendo em vista sua ampla utilidade a patrulha tem de ser o centro de atenção, no desenvolvimento tecnológico da Polícia Militar, visando a que o usuário seja atendido no local onde se encontra. b) Permanência: É a atividade predominantemente estática, executada pelo policial militar, isolado ou não, em local de risco ou posto fixo, dentro do módulo, preferencialmente contando com possibilidade de comunicação.

Policiamento Ostensivo c) Diligência : É a atividade de busca e apreensão de objetos

Policiamento Ostensivo c) Diligência : É a atividade de busca e apreensão de objetos e (ou) busca e captura de pessoas em flagrante delito ou mediante mandado judicial. d) Escolta: É o emprego eventual e temporário de meios operacionais, face a acontecimento imprevisto, que exige manobra de recursos.

Policiamento Ostensivo 4. Circunstância de Policiamento Ostensivo São condições que dizem respeito à freqüência

Policiamento Ostensivo 4. Circunstância de Policiamento Ostensivo São condições que dizem respeito à freqüência com que se torna exigido o policiamento Ostensivo: a) Ordinário: É o emprego rotineiro de meios operacionais em obediência a um plano sistemático, que contém a escala de prioridades. b) Extraordinário: É o emprego eventual e temporário de meios operacionais, face a acontecimento imprevisto, que exige manobra de recursos.

Policiamento Ostensivo 4. Circunstância de Policiamento Ostensivo São condições que dizem respeito à freqüência

Policiamento Ostensivo 4. Circunstância de Policiamento Ostensivo São condições que dizem respeito à freqüência com que se torna exigido o policiamento Ostensivo: a) Ordinário: É o emprego rotineiro de meios operacionais em obediência a um plano sistemático, que contém a escala de prioridades. b) Extraordinário: É o emprego eventual e temporário de meios operacionais, face a acontecimento imprevisto, que exige manobra de recursos. c) Especial: É o emprego temporário de meios operacionais, em eventos previsíveis que exijam esforço específico.

Policiamento Ostensivo 5. Lugar de Policiamento Ostensivo É o espaço físico em que se

Policiamento Ostensivo 5. Lugar de Policiamento Ostensivo É o espaço físico em que se emprega o Policiamento Ostensivo. a) Urbano: É o policiamento executado nas áreas edificadas e de maior concentração populacional dos municípios. b) Rural: É o policiamento executado em áreas que se caracterizam pela ocupação extensiva, fora dos limites da área urbana municipal.

Policiamento Ostensivo 6. Número de Policiamento Ostensivo É o espaço físico em que se

Policiamento Ostensivo 6. Número de Policiamento Ostensivo É o espaço físico em que se emprega o Policiamento Ostensivo. a) Fração Elementar: 1 PM; 2 PM; 3 PM. b) Fração Constituída: Gp PM; Pel PM; Cia PM – Esqd; BPM – RPMont.

Policiamento Ostensivo 7. Forma de Policiamento Ostensivo É o espaço físico em que se

Policiamento Ostensivo 7. Forma de Policiamento Ostensivo É o espaço físico em que se emprega o Policiamento Ostensivo. a) Desdobramento: Constitui a distribuição das UOp no terreno, devidamente articuladas até o nível Gp PM, com limites de responsabilidades perfeitamente definidos. b) Escalonamento: É o grau de responsabilidade dos sucessivos e distintos níveis da cadeia de comando, no seu espaço físico.

Policiamento Ostensivo 8. Tempo de Policiamento Ostensivo É a duração de empenho diário do

Policiamento Ostensivo 8. Tempo de Policiamento Ostensivo É a duração de empenho diário do policial-militar no PO. a) Jornada: É o período de tempo, equivalente às 24 horas do dia, em que se desenvolvem as atividades de Policiamento Ostensivo. b) Turno: É a fração da jornada com um período de tempo previamente determinado.

Policiamento Ostensivo DIAGRAMA DAS VARIAVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO

Policiamento Ostensivo DIAGRAMA DAS VARIAVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO

Procedimentos Básicos São comportamentos padronizados, que proporcionam as condições básicas para o pleno exercício

Procedimentos Básicos São comportamentos padronizados, que proporcionam as condições básicas para o pleno exercício das funções policiaismilitares, e, por isso, refletem o nível de qualificação profissional do homem e da corporação. Compreendem os requisitos básicos, as formas de empenho em ocorrências, os fundamentos legais e as técnicas mais usuais.

Procedimentos Básicos Requisitos Básicos a) Conhecimento da missão: o desempenho das funções de PO

Procedimentos Básicos Requisitos Básicos a) Conhecimento da missão: o desempenho das funções de PO impõe como condição essencial para eficiência operacional, o completo conhecimento da missão, que tem origem no prévio preparo técnico-profissional, decorre da qualificação geral e específica e se completa com o interesse do PM. b) Conhecimento do local de atuação: compreende o conhecimento de todos os aspectos físicos do terreno, de interesse policial militar, assegurando a familiarização indispensável ao melhor desempenho operacional.

Procedimentos Básicos Requisitos Básicos c) Acessibilidade: deve ser facilitada à comunidade, o acesso aos

Procedimentos Básicos Requisitos Básicos c) Acessibilidade: deve ser facilitada à comunidade, o acesso aos serviços da Polícia Militar seja pelo telefone ou pelo local de estacionamento da patrulha. Também devem ser amplamente divulgados os endereços das unidades policiais militares. d) Relacionamento: compreende o estabelecimento de contatos com os integrantes da comunidade, proporcionando a familiarização com seus hábitos, costumes e rotinas, de forma a assegurar o desejável nível de controle policial-militar, para detectar e eliminar as situações de risco, que alterem ou possam alterar o ambiente de tranqüilidade pública.

Procedimentos Básicos Requisitos Básicos e) Postura e compostura: a atitude, compondo a apresentação pessoal

Procedimentos Básicos Requisitos Básicos e) Postura e compostura: a atitude, compondo a apresentação pessoal e a correção de maneiras no encaminhamento de qualquer ocorrência, influi decisivamente na confiabilidade do público em relação à Corporação e mantém elevado o posicionamento do PM, facilitando-lhe, em conseqüência, o desempenho operacional. f) Comportamento na ocorrência: o caráter impessoal e imparcial da ação policial-militar revela a natureza eminentemente profissional da atuação, em qualquer ocorrência, e requer seja revestida de urbanidade, energia serena, brevidade compatível e, sobretudo, isenção.

Procedimentos Básicos Formas de Empenho em Ocorrências a) Averiguação: é o empenho do PM,

Procedimentos Básicos Formas de Empenho em Ocorrências a) Averiguação: é o empenho do PM, visando à constatação do grau de tranqüilidade desejável e (ou) à tomada de dados e exame de indícios, que poderão conduzir a providências subseqüentes. b) Advertência: é o ato de interpelar o cidadão encontrado em conduta inconveniente, buscando a mudança de sua atitude, a fim de evitar o cometimento de contravenção penal ou crime. c) Orientação: é o ato de prevenir a ocorrência de delitos através do esclarecimento ao cidadão, sobre as medidas de segurança que o mesmo deve tomar.

Procedimentos Básicos Formas de Empenho em Ocorrências d) Prisão: é o ato de privar

Procedimentos Básicos Formas de Empenho em Ocorrências d) Prisão: é o ato de privar da liberdade alguém encontrado em flagrante delito ou em virtude de mandado judicial. 1) Flagrante delito: qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem: - Está cometendo a infração penal; - Acaba de cometê-la; - É perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após cometer a infração penal; - É encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Procedimentos Básicos Formas de Empenho em Ocorrências 2) Mandado Judicial: é a ordem escrita

Procedimentos Básicos Formas de Empenho em Ocorrências 2) Mandado Judicial: é a ordem escrita da autoridade competente (juiz de direito) determinando a: - Prisão preventiva; - Prisão em virtude de pronúncia; - Prisão por efeito de condenação; - O mandado judicial deve: ser lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade que o expede; - Designar a pessoa, que deve ser presa, pelo seu nome, alcunha e sinais característicos; - Mencionar a infração penal que motivar a prisão; - Ser dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

Procedimentos Básicos Formas de Empenho em Ocorrências 3) Precauções: - A prisão pode ser

Procedimentos Básicos Formas de Empenho em Ocorrências 3) Precauções: - A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, desde que respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. - Para efetuar a prisão, é admissível que o policialmilitar empregue força física moderada, sempre sem violência arbitrária ou abuso de poder, nos casos de: Resistência, Agressão e Tentativa de fuga.

Procedimentos Básicos Formas de Empenho em Ocorrências e) Assistência: é todo auxílio essencial ao

Procedimentos Básicos Formas de Empenho em Ocorrências e) Assistência: é todo auxílio essencial ao público, prestado pelo policial-militar de forma preliminar, eventual e não compulsória. f) Autuação: é o registro escrito da participação do PM em ocorrência, retratando aspectos essenciais, para fins legais e estatísticos, normalmente feito em ficha, talão ou Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (BO/PM), em se tratando de infração penal, terá sempre em vista o êxito da persecução criminal. O PM, ao registrar particularidades de ocorrência atendida, deve primar pela imparcialidade, somente mencionando circunstâncias relevantes constatadas. Não deve, sob qualquer pretexto, transcrever as versões apresentadas pelas partes envolvidas ou conclusões pessoais apressadas.

’’Ser policial é sobre tudo uma razão de ser. ’’

’’Ser policial é sobre tudo uma razão de ser. ’’