Conselho Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hdricos Agncias
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Conselho Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos Agências de Água braços executivos dos Comitês de Bacias Hidrográficas Parlamento das Águas SECRETARIA EXECUTIVA COBRANÇA PELO USO DAS ÁGUAS Agência Nacional de Águas SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Matriz institucional do SINGREH
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS O arcabouço institucional, ou a Matriz Institucional da Política Nacional de Recursos Hídricos, é constituído pelos seguintes atores: 1. Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH: órgão consultivo e deliberativo, criado pela lei 9433/97, com a função de atuar na formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos, teve sua regulamentação e instalação no ano seguinte, com o Decreto n° 2. 612, de 6 de junho de 1998; 2. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano – SRHU/MMA: integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, atuando como secretaria executiva do CNRH; 3. Agência Nacional de Águas – ANA: autarquia sob regime especial, criada pela Lei 9984/2000, possuindo como principal atribuição a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SNGRH; 4. Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal (CERHs); 5. Órgãos Gestores Estaduais: outorgar e fiscalizar o uso dos recursos hídricos em rios de domínio dos Estados; 6. Comitê de Bacia – integrante do SNGREH onde são debatidas as questões relacionadas à gestão dos recursos hídricos; e 7. Agência de Bacia - escritório técnico do comitê de Bacia, funcionando como secretariaexecutiva do respectivo comitê.
Processo de instituição das políticas estaduais de recursos hídricos outro período “pós” Lei das Águas. Fonte: http: //conjuntura. ana. gov. br/
CENÁRIOS PLANO ESTADUAL PLANO DE BACIA
PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS SUDERHSA OBJETIVO: INSTRUMENTO BÁSICO PARA A DEFINIÇÃO DA POLÍTICA E GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DO PARANÁ
BACIAS HIDROGRÁFICAS Paraná 1 Paranap. 4 Paranap. 3 Paranapanema 2 Paranapanema 1 Pirapó Paraná 2 Cinzas Ivaí Piquiri % Iguaçu 28 Ivaí 18 Tibagi 12 Piquiri 12 Cinzas 5 Demais 25 Itararé Tibagi Paraná 3 Ribeira Iguaçu APP’s: 923. 993, 97 ha (4, 6 %) rios de 3ª Bacia Litorânea FONTE: SUDERHSA 2007 modificado. . .
ESTRATÉGIA PARA ELABORAÇÃO NO PLERH/PR PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO PLANO ETAPAS DIAGNÓSTICO DESENVOLVIMENTO REGIONALIZAÇÃO CENÁRIOS REDE DE MONITORAMENTO SUPERFICIAL E SUBTERR NEA EVENTOS DISPONIBILIDADE HÍDRICA SUBTERR NEA BALANÇO HÍDRICO METODOLOGIA DOS EVENTOS CONSOLIDAÇÃO PROPOSTAS PRELIMINARES SISTEMATIZAÇÃO DE PROGRAMAS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS EVENTOS CRÍTICOS USO DO SOLO PROGRAMAS CONSOLIDAÇÃO DO PLANO
ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO PLANO DIAGNÓSTICO
REGIONALIZAÇÃO DIAGRAMA DO PROCESSO CONDICIONANTES AMBIENTAIS/ANTRÓPICOS REFINAMENTO TÉCNICO MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA AQÜÍFEROS SUBTERR NEOS INDÚSTRIAS USINAS HIDRELÉTRICAS DEMANDAS POR ABASTECIMENTO PÚBLICO REDE DE MONITORAMENTO EXISTENTE INCORPORAÇÃO DE ASPECTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DOS DIVERSOS ÓRGÃOS LIGADOS AOS RECURSOS HÍDRICOS DO TERRITÓRIO PARANAENSE CONSOLIDAÇÃO FINAL ÁREAS ESTRATÉGICAS DE GESTÃO
SÍNTESE DOS CONDICIONANTES DE CADA BACIA (AMBIENTAIS E ANTRÓPICOS) PARA A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS ESTRATÉGICAS DE GESTÃO.
REGIONALIZAÇÃO ÁREAS ESTRATÉGICAS DE GESTÃO
EVENTOS CRÍTICOS CHEIAS VÁRZEA DO IGUAÇU, 1995 RIO BARREIRINHA NA REGIÃO DE PONTA GROSSA – DÉCADA DE 1970 ENCHENTE RIO PIQUIRI – ENTRE PALOTINA E FRANCISCO ALVES - 2002
EVENTOS CRÍTICOS RESSACAS MARÍTIMAS NO ESTADO 1993
USO ATUAL DO SOLO
PONTOS DE CONTROLE DE VAZÃO
BALANÇO - DEMANDA E DISPONIBILIDADE
CENÁRIOS ÁREAS ESTRATÉGICAS DE GESTÃO
COMITÊS DE BACIAS NO PARANÁ
CRONOGRAMA PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS: OUTUBRO DE 2009 CRONOGRAMA: § Aprovação Final do Diagnóstico pela C. T. : até março de 2009 § Elaboração dos Cenários e Programas Preliminares: até abril de 2009 § Realização da Primeira Rodada de Eventos: maio de 2009 § Adequação das Contribuições Recebidas, Proposições ao Sistema de Gestão e Sistematização de Programas: até agosto de 2009 § Realização da Segunda Rodada de Eventos: setembro de 2009 § Conclusão do Plano: outubro de 2009
PROCESSO DE CONSTRUÇÃO AGENDA DE EVENTOS:
Legislação relativa à estruturação do Sistema Nacional de Recursos Hídricos • Decreto nº 5. 440, de 04/05/2005 Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para o consumo humano. • Resolução nº 173, de 17/04/2006 Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência Nacional de Águas - ANA • Resolução nº 223, de 12/06/2006 Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Aguas-ANA • Resolução nº 471, de 06/11/2006 Alterar os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados • Resolução nº 121, de 23/04/2007 Altera os arts. 3º e 43 e insere o art. 44 b no Regimento Interno da Agência Nacional de Águas - ANA. • Resolução nº 348, de 20/08/2007 Aprova Regimento Interno da Agência Nacional de Águas – ANA • Resolução nº 630, de 23/09/2008 Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Águas – ANA
Legislação relativa à estruturação do Sistema Nacional de Recursos Hídricos • Lei Federal nº 9. 433, de 08/01/1997 * Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8. 001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7. 990, de 28 de dezembro de 1989. • Decreto nº 4. 613, de 11/03/2003 Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. • Lei nº 9. 984, de 17/07/2000 * Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. • Lei nº 10. 881, de 09/06/2004 Dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências.
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