CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR CDCE GESTO DEMOCRTICA

CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – CDCE

GESTÃO DEMOCRÁTICA Uma construção que precisa ser coletiva A discussão acerca da importância do papel a ser exercido pelos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCE) na construção coletiva da gestão democrática e de uma escola de qualidade implica na função social da escola e na forma como esta função se materializa, por meio do trabalho realizado pela unidade escolar.

PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS Pais Professores ia m no to Au o ã ç a ip c i t r Pa Pl ur ali sm o Alunos Funcionários Tr an sp ar ên cia CDCE

PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS 1. Participação – é a condição básica para a gestão democrática. Ela se dá de forma direta (assembléias, reuniões) e indireta ( conselhos e instância similares) 2. Autonomia – constrói coletivamente seu Projeto Político Pedagógico. A gestão democrática garante a autonomia em dois níveis: dos sujeitos históricos e autonomia da escola. 3. Transparência – está intrinsecamente relacionada à idéia de que a escola é um espaço público. 4. Pluralismo – garante respeito a diversidade que marca os sujeitos envolvidos no processo educativo.

GESTÃO DEMOCRÁTICA Em 1998, Mato Grosso regulamentou a Gestão Democrática Escolar através da Lei n. º 7040/98 que propôs ao sistema estadual de ensino à criação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar os critérios para a escolha dos diretores das unidades de ensino, obedecendo aos seguintes preceitos: I. Co-responsabilidade entre Poder Político e Sociedade na Gestão da Escola;

II. Autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, mediante organização e funcionamento dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, do rigor na aplicação dos critérios democráticos e funcionamento para escolha do diretor da escola e da transferência automática e sistemática de recursos às unidades; III. Transparência dos mecanismos administrativo, financeiro e pedagógico; IV. Eficiência no uso dos recursos financeiros.

Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar – CDCE SUAS ESTRATÉGIAS Concretização do princípio de democratização da Educação Pública Estadual. A escola dar transparência dos seus atos à comunidade.

• “As leis não bastam. l Os írios não nascem das leis. ” Carlos Drummond de Andrade

O CDCE E SEU EMBASAMENTO LEGAL: Qual a legislação que sustenta os Conselhos Escolares? A CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 Art. 205 Art. 206 LEI 9. 394 / 1996 de 20/12/1996 Art. 14 (incisos I e II) PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Lei 10. 172 / 2001 prescreve que: • Implantar conselhos escolares Ø • • Ø

O que é Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar? O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é um importante instrumento de gestão democrática dentro da unidade escolar. O CDCE, como órgão colegiado, é um espaço coletivo onde os diferentes segmentos da comunidade escolar e local estão representados. Por ser um órgão colegiado, suas decisões, são tomadas em reunião, isoladamente, nenhum conselheiro tem poderes para tomar decisões.

Qual a função do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar? Sua função primordial é participar das decisões da gestão escolar, nas discussões, elaboração e execução do projeto político-pedagógico, acompanhar as questões administrativas e financeiras, no âmbito da escola, visando construir, efetivamente, uma educação de qualidade social. Para exercícios dessas atividades, o CDCE tem as seguintes funções: consultiva, deliberativa e mobilizadora.

CDCE Consultiva Deliberativa Mobilizadora

O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é uma entidade: Consultiva Aconselha e emite opiniões sobre questões, assuntos e problemas relacionados à escola. Assessora e encaminha as questões levadas pelos diversos segmentos da escola e apresenta sugestões de soluções, que poderão ou não ser acatadas pela unidade escolar. Deliberativa Examina as situações apresentadas ao Conselho Escolar com vista a uma decisão; aprova proposições, encaminhamentos e presta contas. Mobilizadora Promove, estimula e articula a participação integrada dos segmentos representativos da escola e da comunidade local.

Que decisões o CDCE pode tomar? O CDCE se constitui como uma entidade responsável em averiguar as necessidades da unidade escolar e tomar decisões sobre o que se caracteriza como ações prioritárias dessa instituição, no tocante a construção e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; a destinação e aprovação de contas dos recursos financeiros por ela recebidos; e, sobre o processo e os resultados da avaliação interna e externa da escola.

ÇÃO CONVOCA POR SEGMENTO EDUCAÇÃO COM QUALIDADE REUNIÃO

COMPOSIÇÃO DO CDCE PAIS ALUNOS PROFESSORES FUNCIONÁRIOS

Quem compõe o Conselho Deliberativo da Unidade Escolar? (Art. 18 da Lei 7040/98) O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deverá ser constituído paritariamente por profissionais da educação básica, pais e alunos, tendo no mínimo 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros. 50% (cinqüenta por cento) devem ser constituídos de representantes do segmento escola e 50% (cinqüenta por cento) de representantes da comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do Conselho.

Porque ter o CDCE na Escola? Para • criar ambiente articulador da gestão democrática escolar; • favorecer a integração entre comunidade escolar e local em prol do acompanhamento ao desempenho da escola; • ser instância de escuta, reflexão e participação; • desenvolver uma atitude democrática, • criar oportunidades para que todos possam falar e defender os interesses coletivos; • exercer o controle social da escola;

Vídeo CDCE

Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente. . . Paulo Freire

É tempo. . . [Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas. . . ] Que já têm a forma do nosso corpo. . . E esquecer os nossos caminhos que nos levam Sempre aos mesmos lugares. . . É o tempo da travessia. . . E se não ousarmos fazê-la. . . Teremos ficado. . . Para sempre. . . À margem de nós mesmos. . . Fernando Pessoa

EQUIPE DA GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO DO ATENDIMENTO ESCOLAR – GAPA / COM / SUGT / SEDUC – MT. CUIABÁ / Novembro 18. 2013 (65)3613 -6419 solange. marques@seduc. mt. gov. br marlei. comin@seduc. mt. gov. br Juliano. davila@Seduc. mt. gov. br
- Slides: 22