Gesto de Recursos Hdricos Gesto de Recursos Hdricos

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Gestão de Recursos Hídricos

Gestão de Recursos Hídricos

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Gestão de Recursos Hídricos

Lei Federal 9. 433 de 08 de janeiro de 1997 Institui a Política Nacional

Lei Federal 9. 433 de 08 de janeiro de 1997 Institui a Política Nacional de recursos Hídricos Cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos

FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS • 1. A água é um bem

FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS • 1. A água é um bem de domínio público; 2. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 3. Em situações de escassez, o uso

FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 3. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 4. A gestão dos recursos hídricos deve

FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 4. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

Distribuição das vazões outorgadas no Brasil quanto aos usos

Distribuição das vazões outorgadas no Brasil quanto aos usos

FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 5. A bacia hidrográfica é a unidade

FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 6. A gestão dos recursos hídricos deve

FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos Usuários e das Comunidades.

SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Conselho Nacional de

SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Conselho Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos CONSELHOS ESTADUAIS Agências de Água Comitês de Bacias PLANOS DE RH DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PLANOS ESTADUAIS DE RH

Lei ESTADUAL No. 12. 726 /99 29/11/1999 Institui a Política ESTADUAL de recursos Hídricos

Lei ESTADUAL No. 12. 726 /99 29/11/1999 Institui a Política ESTADUAL de recursos Hídricos Cria o Sistema ESTADUAL DE GERENCIAMENTO de Recursos Hídricos

Política Estadual de Recursos Hídricos - Art. 6º INSTRUMENTOS Lei Estadual 12. 726 /99

Política Estadual de Recursos Hídricos - Art. 6º INSTRUMENTOS Lei Estadual 12. 726 /99 Art. . 6º Plano Estadual de Recursos Hídricos Plano de Bacia Hidrográfica Enquadramento dos corpos de água em classes, Segundo os usos Outorga dos direitos de uso A cobranças do direito de uso o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos.

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos I. Plano Estadual de Recursos Hídricos O

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos I. Plano Estadual de Recursos Hídricos O Conteúdo • • Base no planejamento efetuado nas bacias hidrográficas Objetivos e metas diretrizes e critérios para gerenciamento alternativas de aproveitamento dos RH programa de investimentos em ações para uso, recuperação e conservação dos RH • programa de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial, valorização profissional e comunicação na área de 11/26/2020 RH.

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos II. PLANO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DIAGNÓSTICO DA

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos II. PLANO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DOS RH ANÁLISE DE CENÁRIOS ALTERNATIVOS METAS DE RACIONALIZAÇÃO DE USO BALANÇO ENTRE DIPONIBILIDADE E DEMANDAS FUTURAS PLANEJAMENTO LONGO PRAZO uso do solo proteção e valorização de ecossistemas quantidade e qualidade melhoria da qualidade dos RH atividades produtivas Identificação de conflitos potenciais demografia adequação da oferta

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos III. ENQUADRAMENTO EM CLASSES SEGUNDO USOS PREPONDERANTES

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos III. ENQUADRAMENTO EM CLASSES SEGUNDO USOS PREPONDERANTES COMPATIVEL - COM OS OBJETIVOS E METAS DE QUALIDADE AMBIENTAL PREVISTOS NO PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA FACTIVEL - COM OS RECURSOS PREVISTOS NO PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA COMPATIVEL PADRÕES DE QUALIDADE X USOS PREPONDERANTES

RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 Dispõe sobre a classificação

RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. ‘O enquadramento dos corpos de água deve estar baseado não necessariamente no seu estado atual, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir para atender às necessidades da comunidade;

Enquadramento dos corpos de água e competência para classificação das águas Domínio Estadual Domínio

Enquadramento dos corpos de água e competência para classificação das águas Domínio Estadual Domínio Federal

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos IV. OUTORGA de direitos de uso de

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos IV. OUTORGA de direitos de uso de recursos hídricos; É um instrumento pelo qual o usuário recebe autorização, concessão ou permissão para fazer uso dos recursos hídricos, o que induz o usuário a uma disciplina desse uso. É o ato administrativo de autorização que estabelece as vazões sazonais de captação, de consumo e de diluição que serão atribuídas ao outorgado.

LEI ESTADUAL - INSTRUMENTOS IV. a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

LEI ESTADUAL - INSTRUMENTOS IV. a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; Art. 11 – o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o Lei ESTADUAL - INSTRUMENTOS efetivo exercício dos direitos de acesso á água”. condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Art. 13 – “Toda outorga estará Recursos Hídricos. . . ”, o uso que não for apontado como prioritário será concedido apenas se comprovado que a prioridade hídrica foi atendida.

Diluição Lançamentos Outorga Obras hidráulicas Captação

Diluição Lançamentos Outorga Obras hidráulicas Captação

ESTÃO SUGEITOS À OUTORGA Lei 9. 433/97 Art. 12º e Lei 12. 726/99 Art.

ESTÃO SUGEITOS À OUTORGA Lei 9. 433/97 Art. 12º e Lei 12. 726/99 Art. 13 º I. derivações ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo; II. extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; III. lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; IV. aproveitamento de potenciais hidrelétricos; V. intervenções de macrodrenagem urbana para retificação, canalização, barramento e obras similares que visem ao controle de cheias (só na Lei estadual); VI. outros usos e ações que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água ou o leito e margens de corpos de água.

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos V. COBRANÇA pelo direito de uso dos

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos V. COBRANÇA pelo direito de uso dos recursos hídricos Objetivo Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos”. Vincula os recursos financeiros arrecadados pelas Agências de Águas com os programas e projetos dos Planos de Recursos Hídricos. LEI No. 12. 726 /99

 V. a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos; O direito de

V. a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos; O direito de uso de recursos hídricos sujeito à outorga será objeto de cobrança que visa a: I. constituir-se em instrumento de gestão; II. conferir racionalidade econômica ao uso de recursos hídricos; III. disciplinar a localização dos usuários, buscando a conservação dos recursos hídricos de acordo com sua classe preponderante de uso; IV. incentivar a melhoria do gerenciamento nas bacias hidrográficas onde forem arrecadados; V. obter recursos financeiros para implementação de programas e intervenções contemplados em Plano de Bacia Hidrográfica. Lei 9. 433/97 Art. 19º e Lei 12. 726/99 Art. 19 º

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos V. base de cálculo da cobrança •

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos V. base de cálculo da cobrança • A CLASSE DE USO (enquadramento); • AS CARACTERÍSTICAS E O PORTE DA UTILIZAÇÃO; • AS PRIORIDADES REGIONAIS; • AS FUNÇÕES SOCIAL, ECONÔMICA E ECOLÓGICA; • DA ÁGUA EM NÍVEL REGIONAL; • A ÉPOCA DA RETIRADA; • O USO COMSUMPTIVO LEI No. 12. 726 /99

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos V. COBRANÇA VI. Fundo Estadual de Recursos

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos V. COBRANÇA VI. Fundo Estadual de Recursos Hídricos no Paraná - Destina-se à implantação e ao suporte financeiro, de custeio e de investimentos do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH/PR. - instrumento financeiro para a consecução de estudos, ações, planos, programas, projetos, obras e serviços pautados pelos fundamentos, objetivos e diretrizes gerais da Política Estadual de Recursos Hídricos. “Aplicados na bacia hidrográfica em que foram gerados”

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos VI. SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS

Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos VI. SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS I. descentralização da obtenção e produção de dados e informações II. coordenação unificada do sistema III. acesso aos dados e informações garantido a toda sociedade http: //www. suderhsa. pr. gov. br

SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RH LEI No. 12. 726 /99 Art. 32 -

SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RH LEI No. 12. 726 /99 Art. 32 - Fica criado o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGR/PR), com os seguintes objetivos: I. coordenar a gestão integrada das águas; II. arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; III. implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH/PR); IV. planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos do Estado; V. promover a cobrança pelos direitos de uso de recursos hídricos.

COMPOSIÇÃO DO SEGRH/PR • CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (deliberativo e normativo) • SUPERINTENDÊNCIA

COMPOSIÇÃO DO SEGRH/PR • CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (deliberativo e normativo) • SUPERINTENDÊNCIA RECURSOS HÍDRICOS - SUDHERSA (orgão executivo, gestor e coordenador central do sistema) • COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – (orgãos regionais e setoriais - Deliberativos e normativos) • UNIDADES EXECUTIVAS DESCENTRALIZADAS - UEDs ou AGÊNCIAS DE ÁGUA e os CONSÓRCIOS e ASSOCIAÇÕES INTERMUNICIPAIS. (braços executivos dos comitês de bacia)

SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RH

SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RH

COMITÊS DE BACIA

COMITÊS DE BACIA

Composição Dos Comitês De Bacia Hidrográfica I. representantes das instâncias regionais das instituições públicas

Composição Dos Comitês De Bacia Hidrográfica I. representantes das instâncias regionais das instituições públicas estaduais, com atuação relevante nas questões de meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; II. representantes dos Municípios; III. representantes de entidades da sociedade civil com atuação regional relacionada com recursos hídricos; IV. representantes de usuários de recursos hídricos.

Comitê Prioridades para aplicação dos recursos Saneamento Enchentes Poluição

Comitê Prioridades para aplicação dos recursos Saneamento Enchentes Poluição

Aplicação dos recursos: mesma bacia

Aplicação dos recursos: mesma bacia

Comitê de Bacia Hidrográfica Conteúdo mínimo da proposta de criação • Justificativa • Perspectiva

Comitê de Bacia Hidrográfica Conteúdo mínimo da proposta de criação • Justificativa • Perspectiva de sua sustentação financeira • Diagnósticos • situação dos RH • conflitos de uso • riscos de racionamento • riscos de poluição e degradação ambiental • caracterização sócio-econômica da área de atuação • identificação dos setores de usuários • composição provisória da Mesa Diretora

COMPETÊNCIAS Comitês de Bacias Hidrográficas • Debates, articulação; • Arbitrar conflitos em primeira instância.

COMPETÊNCIAS Comitês de Bacias Hidrográficas • Debates, articulação; • Arbitrar conflitos em primeira instância. • Aprovar o plano da bacia hidrográfica. • Submeter o PRH a audiência pública. • Acompanhar a execução do plano. • Integração do PRH com planos setoriais de drenagem resíduos, saneamento e de Manejo integrado de solo e águas. • Propor ao CERH critérios e normas de outorga, Integração setorial e diretrizes de manejo do solo. • Aprovar propostas das UEDS em relação ao enquadramento, critérios de cobrança e plano de aplicação.

Planos de Recursos Hídricos Nacional Estadual Bacia Hidrográfica Responsabilidade Execução Secretaria de Recursos Hídricos

Planos de Recursos Hídricos Nacional Estadual Bacia Hidrográfica Responsabilidade Execução Secretaria de Recursos Hídricos do MMA (Decreto nº 4. 755, 20/06/2003) Secretarias Estaduais - Agências de Água - Entidades ou órgãos gestores (enquanto não houver agência) Responsabilidade Aprovação CNRH (Lei 9. 433/97, art. 35, IX) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos Comitês de Bacia

OBSERVAÇÕES LEI No. 12. 726 /99 Art. 27 – As águas subterrâneas, em razão

OBSERVAÇÕES LEI No. 12. 726 /99 Art. 27 – As águas subterrâneas, em razão de sua importância estratégica, deverão estar sujeitas a programa permanente de preservação visando a possibilitar seu melhor aproveitamento. § 1º - A preservação e conservação dessas águas implicam em uso racional, implementação de medidas que evitem sua contaminação e promovam seu equilíbrio, em relação aos demais recursos naturais, em termos físicos, químicos e biológicos.

OBSERVAÇÕES Mudanças legais e institucionais no âmbito federal, Em 2007 - Secretaria de Recursos

OBSERVAÇÕES Mudanças legais e institucionais no âmbito federal, Em 2007 - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), teve suas atribuições ampliadas e passa a integrar os procedimentos de gestão dos Recursos Hídricos e Ambiente Urbano. Atribuições Formulação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, acompanhar e monitorar sua implementação, nos termos da Lei N° 9. 433/97 e da Lei N° 9. 984/2000, Está constituída de três departamentos: • de Recursos Hídricos, • de Revitalização de Bacias Hidrográficas • de Ambiente Urbano.

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