CONSELHOS DELIBERATIVOS ESCOLARES ou Conselhos Escolares CONSELHO DELIBERATIVO

CONSELHOS DELIBERATIVOS ESCOLARES (ou Conselhos Escolares)

CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR É um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira, e políticapedagógica da escola. É uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade.

QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR? O CDE tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos para participar das decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades. Além disso, o Conselho também deve avaliar a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem como, participar das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar, tendo o foco principal na aprendizagem.

QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES? ü Representar seu segmento discutindo e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho; üPromover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como, o encaminhamento de sugestões e proposições; üParticipar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;

üOrientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do conselho; üDivulgar as decisões do conselho aos seus pares; üColaborar na execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.

PASSO A PASSO PARA CRIAR OS CONSELHOS DELIBERATIVOS ESCOLARES (OU CONSELHOS ESCOLARES) LEGISLAÇÃO - CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR DECRETO ESTADUAL Nº 3. 429 DE 08/12/98 PORTARIA ESTADUAL Nº 42 -15/12/2014 LEI COMPLEMENTAR DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DE SC 170/98, NO INCISO III, NOS ARTIGOS 19 E 20 LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO Nº 9. 394 (ARTIGO 14)

O DESEJO DE FAZER ACONTECER. . . �A atitude de formar um Conselho não precisa partir, necessariamente, do/a diretor/a da escola. Pode partir dos educadores, dos alunos ou dos pais. No entanto, é fundamental que todo o processo tenha o acompanhamento e apoio do gestor escolar; �A existência do Conselho Escolar está prevista em Lei, portanto, caso o/a diretor/a não tome a iniciativa, ele/ela deverá, no mínimo, apoiar o trabalho do grupo que se dispôs a fazer.

PRIMEIRO PASSO �Providenciar um livro ata e realizar os registros de todo o processo de implantação dos Conselhos Escolares, desde a primeira reunião com a comunidade escolar;

� Chamar uma Assembleia Geral da comunidade escolar para organização da Comissão Eleitoral (eleita). (A Portaria N° 42 de 15/12/2014 estabelece que a Assembleia Geral será convocada pela Direção da Unidade Escolar, contudo nas eleições posteriores, a Assembleia será convocada pelo Conselho Deliberativo Escolar. ) � Orienta-se que a comissão Eleitoral seja coordenada por, no mínimo, (03) três membros da Comunidade Escolar de forma paritária, sendo um representante de cada segmento: com presidente, secretário e mesário, os membros da Comissão Eleitoral não podem concorrer à eleição dos Conselhos Escolares.

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL � Divulgação do cronograma do período eleitoral e providencias quanto à documentação pertinente à eleição (livro de ata, cédulas para votação, listagens de eleitores e urnas identificadas por segmento); � No cronograma deve constar as datas referentes a: � » » Baixa do edital; � » » Inscrição do candidato; � » » Período de campanha dos Candidatos; � » » Eleição; � » » Posse dos conselheiros; � » » Escolha da diretoria.

ELABORAÇÃO DO EDITAL: �A legislação estadual prevê que o edital deve ser publicado com 15 (quinze) dias de antecedência à data das eleições. � Um edital deve especificar sobre todas as instruções normativas que regem o processo eleitoral: � I – pré-requisitos e prazos para inscrição e homologação dos candidatos; � II – dia, hora e local de votação; � III – credenciamento de fiscais de cada segmento para acompanhar o processo eleitoral; � IV – demais instruções necessárias ao pleno desenvolvimento do processo eleitoral.

OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL � Sensibilização de toda a comunidade escolar mediante: divulgação em: mural, site, folder, jornalzinho, panfleto, emails, reuniões, realização de estudos e debates em plenárias; � Organização da listagem dos eleitores pela Comissão eleitoral (a secretaria escolar pode colaborar com a elaboração das listas nominais); � Urnas e cédulas; � Inscrição dos candidatos conforme edital divulgado. � Apresentação e divulgação das propostas dos candidatos; � A ORGANIZAÇÃO DE TODO O PROCESSO ELEITORAL É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA COMISSÃO ELEITORAL, CABENDO A ESTA O ZELO PELO CUMPRIMENTO DO EDITAL E CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO.

QUEM PODE SER VOTADO? � Responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e frequentando normalmente as aulas; � Estudante matriculado no 6° ano em diante com frequência comprovada, levando em conta as diferentes modalidades de ensino; � Membros do magistério (professores, especialistas em assuntos educacionais, assistentes de educação, assistentes técnicos pedagógicos, independente da função exercida) e demais servidores, excetuando-se os profissionais terceirizados.

QUEM PODE VOTAR? �Todos os estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada. Responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e com frequência comprovada. � O membro do magistério e servidor em efetivo exercício na Unidade Escolar. �

NA REDE ESTADUAL A LEGISLAÇÃO PREVÊ: �O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez e por um só segmento; � O Conselho Deliberativo Escolar, será constituído por um número de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 21 (vinte e um) assegurando-se a proporcionalidade de 50% aos segmentos responsável legal/estudante e 50% ao segmento de magistério/servidores distribuídos: � Até 500 estudantes= 05, 07 ou 09; � De 501 a 900 estudantes= 09, 11 ou 15 componentes; � A partir de 901 estudantes= 15, 17 ou 21 componentes; Cada segmento elegerá dois suplentes.

�A Direção da Escola integrará o Conselho representada pelo seu Diretor na qualidade de membro nato. �A eleição do Conselho será no mês de março dos anos ímpares e o mandato de cada Membro Conselheiro será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.

A PORTARIA PREVÊ AINDA: � Art. 9° - A Comissão Eleitoral organizará a eleição conforme as seguintes diretrizes: � I – O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez e por um só segmento; � II – O quorum mínimo será de 30% (trinta por cento) mais um, dos eleitores por segmento; � III – Na hipótese de qualquer segmento não atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição deste segmento em prazo definido pela Comissão Eleitoral.

Art. 10 - Ter-se-ão como eleitos ao Conselho Deliberativo Escolar, os candidatos mais votados e por suplente os subsequentes, por segmento e por ordem decrescente os votos alcançados e, em caso de empate, o que tiver maior tempo na unidade escolar. Art. 13 – Em caso de impedimento temporário e/ou vacância, assumirá o suplente do segmento, e na falta deste será convocada uma nova eleição para o cumprimento do mandato anual.

SEGUNDO PASSO: ELEIÇÃO �A eleição do Conselho Escolar é realizada na escola, por votação direta, secreta e nominal; � O eleitor se apresenta à seção de votação com um documento de identificação: identidade, título de eleitor ou registro de nascimento, posteriormente dirige-se à cabine eleitoral onde efetuará o seu voto. � Recomenda-se que o eleitor que comparecer à Seção Eleitoral e não constar seu nome na listagem de eleitores, (comprovada sua condição de eleitor), assine outra lista e vote em separado. O voto deve ser rubricado pelo Presidente da Comissão Eleitoral e registrado na Ata a ser lavrada ao encerrar a eleição.

NO DIA DA ELEIÇÃO � Não é permitida campanha eleitoral; � Os nomes dos candidatos devem estar fixados no local da votação; � A eleição deverá ocorrer em todos os turnos de funcionamento da Escola; � As urnas devem ser identificadas por segmentos;

TERCEIRO PASSO: PÓS-ELEIÇÃO � Encerramento da votação pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar; � Contagem de votos por segmento ao término da votação na presença de candidatos; � Lavrar Ata no Livro de Atas do Conselho Escolar com o registro das ocorrências e o resultado da apuração dos votos.

POSSE DO CONSELHO ESCOLAR A solenidade de posse deverá ocorrer coletivamente no âmbito de cada escola; � A posse do Conselho Deliberativo Escolar ocorrerá em 15 (quinze) dias após as eleições; � A posse do primeiro Conselho Deliberativo Escolar, será dada pelo presidente da Comissão Eleitoral, e das posteriores eleições pelo próprio presidente do Conselho Deliberativo Escolar que deixará o cargo, face término do mandato; � O Conselho Escolar empossado promoverá a primeira reunião na qual definirá a sua Diretoria, composta por no mínimo um (a) Secretário(a), um Tesoureiro(a) e um(a) Presidente(a). Em caso de empate para escolha dos cargos, cabe ao Conselho Escolar definir os critérios de desempate. �

AO TRABALHO!! NÃO ESQUEÇAM DE OBSERVAR. . . � Nas suas ações de natureza avaliativa e deliberativa, o Conselho Deliberativo Escolar, se norteará pelos princípios constitucionais, normas legais vigentes, políticas educacionais e diretrizes emanadas dos órgãos do sistema. (Parágrafo Único do DECRETO nº 3. 429, de 08/12/98) � Estabeleçam objetivos: Para evitar improvisos, definam com o grupo as metas que devem ser alcançadas a cada semestre. Pode ser um Plano de Ação simples, que responda as questões básicas: “O que? ”, “Porque? ”, “Como? ”, “Quando? ”, “Quanto? ” e “Quem? ” � As reuniões devem ser mensais e agendadas no início do ano para que todos possam se programar.

DECRETO 3. 429/98 - ART. 3º COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR: �I - Deliberar sobre as diretrizes e metas do Plano Político Pedagógico da Escola, seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão e avaliação, que envolvem ações pedagógicas, administrativas e financeiras da Unidade Escolar; � II - Propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes; � III - Coordenar e supervisionar com a Direção da Unidade Escolar, a elaboração do Regimento Escolar, calendário letivo, o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e horas-aula, estabelecidos na respectiva grade curricular;

� IV - Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da escola, analisando o seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas no plano político-pedagógico; � V - Articular-se com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de acompanhamento e execução das políticas educacionais e planos de desenvolvimento da escola; � VI - Recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e não previstas na legislação e no Regimento Escolar; � VII - Elaborar o seu Regimento Interno de acordo com a legislação e normas vigentes.

COMO O/A GESTOR/A PODE AJUDAR? � Realize reuniões em horários adequados: A maior parte dos pais trabalha. Por isso, agende os encontros em horários que todos possam participar; � Registre em ata as deliberações do Conselho que deverão se tornar pública no âmbito da comunidade escolar; � Entregue o Regimento Escolar aos candidatos a conselheiros: O documento será útil para que o grupo entenda como funciona uma escola; � Explique as atribuições do órgão: No primeiro encontro, explique como funciona o conselho e quais são suas funções.

� Incentive a capacitação dos conselheiros: Pais e funcionários costumam ficar inibidos para tratar de assuntos pedagógicos com profissionais da Educação. � O MEC promove cursos de capacitação para novos conselheiros, a exemplo do curso de Formação Para Conselheiros Escolares e Programa Formação Pela Escola. � Dê espaço para todos: Estimule os representantes de cada segmento a manter um diálogo com seus representados e, nas reuniões, ouça o que todos têm a dizer. � Organize encontros com outros conselhos: A troca de experiências ajuda na busca de soluções para os problemas comuns.

BOM TRABALHO! � CONTATOS: � Juçara Borba Scheffer e Judite Mattos Gerência de Valorização ao Educando Fone: 48 - 3664 0167/0166 E-mail: juborba@sed. sc. gov. br/judites@sed. sc. gov. br
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