COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MDULO IX




























































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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO - IX TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL REGISTRO NO CNAS CERTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP MODELOS REQUERIMENTO

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL Definição de Título de Utilidade Publica Requisitos Básicos Orgão Federal à Contatar Documentos Necessários Benefícios Observações Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR DEFINIÇÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PUBLICA O que é título de Utilidade Pública Federal e qual sua finalidade? O Título de Utilidade Pública Federal é o reconhecimento do Estado aos relevantes serviços prestados pelas sociedades civis, associações e as fundações constituídas no País, que servem desinteressadamente a sociedade. Da declaração de UPF não decorre nenhum benefício ou vantagem à entidade, sua finalidade principal é o reconhecimento de seu caráter de entidade de Utilidade Pública. Quais as entidades que poderão ser reconhecidas de Utilidade Pública Federal? As entidades sem fins lucrativos (associações e fundações), legalmente constituídas no País que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados três anos anteriores à formulação do pedido, promove a educação ou exerce atividade de pesquisa científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado. VOLTA Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR O que deve conter no estatuto da entidade? No estatuto da entidade deve conter cláusula onde conste que a instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos, fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. VOLTA Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Tenho que entregar a documentação pessoalmente? A documentação poderá ser entregue diretamente no Ministério da Justiça ou enviada pelo correio para o seguinte endereço: Ministério da Justiça – Departamento de Justiça, Títulos e Qualificação – Divisão de Outorgas, Títulos e Qualificação, Anexo II sala 213, CEP 70064 -901 – Brasília/DF. VOLTA Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Como faço para acompanhar o andamento do processo? O acompanhamento do processo poderá ser realizado pelos telefones (61) 2025. 3425 / 3429 ou 3299 ou pelo e-mail: utilidadepublica@mj. gov. br. VOLTA Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Se a documentação enviada estiver incompleta meu processo será arquivado? Não. Será expedida diligência pelo correio para que num prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da correspondência a entidade providencie a documentação solicitada. O processo só será arquivado caso a diligência não seja atendida no prazo determinado. VOLTA Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Sempre que houver eleição e alteração no estatuto da entidade, tenho que comunicar ao MJ? Sim. Ocorrendo quaisquer alterações na entidade o representante legal deverá comunicar ao órgão competente do Ministério Justiça as alterações e enviar a documentação comprobatória original ou cópia autenticada VOLTA Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Tenho que pagar alguma taxa para ingressar com pedido de concessão do título? Não. Os serviços prestados pelo Departamento de Justiça, Títulos e Qualificação são inteiramente gratuitos. VOLTA Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Minha entidade foi declarada de Utilidade Pública como faço para renovar o título? As entidades declaradas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, isto é, recebido verba do Governo Federal. VOLTA Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Qual as principais diferenças entre a utilidade pública e OSCIP? A declaração de utilidade pública era originalmente apenas um ato através do qual o Poder Público. Dispõe o art. 3. º da Lei 91/35 que da concessão do título não decorre qualquer ônus para a Administração e nem qualquer bônus para seu titular. Entretanto, atualmente o título serve em muitos casos como um pré-requisito exigido pelos Órgãos concessores de benefícios e/ou vantagens, tais como: INSS (isenção da cota patronal); Receita Federal (doação de bens aprendidos, deduções do Imposto de Renda para quem lhe fizer doações) e etc. O título de Utilidade Pública Federal é também pré-requisito para obter-se o CEAS – Certificado Beneficente de Assistência Social, concedido pelo CNAS. Já a qualificação como OSCIP é pré-requisito para a assinatura de um Termo de Parceria entre a entidade privada qualificada e o Poder Público. O objetivo da lei foi estabelecer um critério para organização das contratações de entidades sem fins lucrativos que atuam em parceria com o Estado. Contudo, a qualificação não é garantia da assinatura de um Termo de Parceria, mas apenas uma condição necessária. A efetivação das parcerias depende da capacidade de mobilização social da OSCIP e dos projetos de interesse público que elaborar. VOLTA Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS - UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL 1. A Organização seja legalmente constituída; 2. Ter personalidade jurídica; 3. Estar em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos; 4. Não são remunerados, por qualquer forma, os cargos da diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; 5. Comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados três anos anteriores à formulação do pedido, promove a educação ou exerce atividade de pesquisas cientificas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado predominantemente; 6. Seus diretores possuam folha corrida e moralidade comprovada; 7. Obrigação de publicar, anualmente, a demonstração da receita e da despesa realizadas no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União. VOLTA Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS - UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL Órgão À Contatar Ministério da Justiça – divisão de outorgas e títulos SITE: http: //portal. mj. gov. br/data/Pages/MJ 8 B 2 ED 119 PTBRIE. htm INICIO VOLTA

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTUIR O PEDIDO 1. Requerimento dirigido ao Sr. Presidente da República 2. Exemplar do Estatuto Social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de eventuais alterações; 3. Certidão de registro do Estatuto Social em cartório, no livro de registro de pessoas jurídicas; 4. Ata de eleição dos membros da Diretoria atual, devidamente registrado em cartório; 5. CNPJ (antigo CGC) vigente; 6. Relatório circunstanciado (qualitativo e quantitativo), discriminando os serviços prestados anualmente, dos 3 (três) exercícios anteriores à formulação do pedido, contendo inclusive condições de pagamento, de forma a permitir a caracterização da natureza da entidade; Inicio Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTUIR O PEDIDO 7. Balanço dos 3 (três) últimos exercícios; 8. Declaração da Diretoria de que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e da despesa realizadas no período anterior até 30 de abril; 9. Atestado de autoridade local (Prefeito, Juiz de Direito, Delegado de Polícia) informando que a entidade esteve e está em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) anos imediatamente anteriores, com exata observância dos objetivos estatutários; 10. Qualificação completa dos membros da Diretoria atuação e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local. Inicio Voltar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR BENEFÍCIOS A concessão do título não decorre qualquer ônus para a Administração e nem qualquer bônus para seu titular, conforme disciplina o art. 3º, da Lei 91/35: “Art. 3º. Nenhum favor do Estado decorrerá do título de utilidade pública, salvo a garantia do uso exclusivo, pela associação ou fundação, de emblemas, flâmulas, bandeira ou distintivos próprios, devidamente registrados no Ministério da Justiça, e a da menção ao título concedido”, entretanto, atualmente o título serve em muitos casos como um pré-requisito exigido pelos órgãos concessores de benefícios e/ou vantagens, tais como: 1) 2) 3) 4) 5) INSS (isenção da cota patronal); Possibilidade de receber Receita Federal (doação de bens aprendidos); Possibilidade deduções do Imposto de Renda para quem lhe fizer doações); Possibilidade de receber receitas das loterias federais; Possibilidade de realizar sorteios. O título de Utilidade Pública Federal é pré-requisito para obter-se o CEAS – Certificado Beneficente de Assistência Social, concedido pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social. Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR OBSERVAÇÕES Quando deferido o pedido – é publicado o Decreto no Diário Oficial da União – DOU Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR LEI “ROUANET” Inicio Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Requisitos Básicos Orgão Estadual à Contatar Documentos Necessários Benefícios Observações Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS - UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL 1. Ter personalidade jurídica; 2. Estar em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades; 3. Gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição, por qualquer forma, direta ou indiretamente, de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; 4. Registro nos órgãos competentes do Estado conforme sua natureza e desde que haja exigência de tal formalidade; 5. Exercício de atividades de ensino ou de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, filantrópicas ou assistenciais de caráter beneficente, caritativo ou religioso, não circunscritas ao âmbito de determinada sociedade civil ou comercial, comprovadas mediante apresentação de relatório circunstanciado, referente aos 3 (três) anos imediatamente anteriores à formulação da proposição; 6. Serem os diretores de reconhecida idoneidade. Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS -UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL Órgão Estadual à Contatar Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania- Seção de Utilidade Pública. SITE: http: //www. justica. sp. gov. br/portal/site/SJDC/ Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTUIR O PEDIDO 1. Requerimento dirigido ao Sr. Secretário dos Negócios da Justiça em papel com timbre ou carimbo da Organização. 2. Certidão de inscrição do ato constitutivo da entidade, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia autenticada); 3. Atestado de efetivo e contínuo funcionamento, há mais de 3 (três) anos, com exata observância dos objetivos estabelecidos, subscrito por juiz de direito ou promotor público da comarca da sede da entidade; 4. Exemplar do Estatuto, registrado em cartório deles constando expressamente que o exercício da Diretoria é gratuito, e que a entidade não distribui a qualquer títulos, lucros, bonificações a mantenedores ou associados; 5. Em se tratando de entidade de caráter filantrópico, deverá apresentar Atestado de Inscrição na Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, caso desenvolva atividades educacionais, atestado de registro no órgão competente da Secretaria da Educação; caso desenvolva atividades de assistência hospitalar, alvará de funcionamento expedido pela coordenadora de assistência hospital da Secretaria de Estado da Saúde; 6. Ata de eleição dos membros da Diretoria atual, devidamente registrado em cartório ; Inicio Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTUIR O PEDIDO 7. Atestado de idoneidade moral de todos os membros da administração (Diretoria e Conselhos) assinado por Juiz de Direito, Promotor Público ou Procurador do Estado que conheça a entidade requerente; 8. Relatório circunstanciado (qualitativo e quantitativo), das atividades desenvolvidas nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à formulação do pedido, demonstrando efetivo funcionamento dentro de suas finalidades; 9. Publicação – via original do jornal - do Balanço, Demonstrativo de Receitas e Despesas, referente ao exercício imediatamente anterior ao pedido; 10. Xerox autenticada do CNPJ (antigo CGC); Inicio Voltar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR BENEFÍCIOS 1. Reconhecida como idônea no âmbito estadual; 2 Em conjunto com a Utilidade Pública Federal e demais documentos permite o requerimento de isenção da cota patronal – INSS; Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR OBSERVAÇÕES Quando deferido o pedido – é publicado o Decreto no Diário Oficial do Estado – DOE Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Requisitos Básicos Orgão Municipal à Contatar Documentos Necessários Benefícios Observações Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS - UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL 1. Ter personalidade jurídica há mais de 1 (um) ano; 2. Servir à coletividade em determinado setor, continuamente; 3. Não remunerar a Diretoria (disposição estatutária); 4. Serem os Diretores de reconhecida idoneidade Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS -UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL Órgão À Contatar Governo municipal – Gabinete do Prefeito Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTUIR O PEDIDO 1. Requerimento dirigido ao Governo Municipal em papel com timbre ou carimbo da entidade; 2. Cópia autenticada do Estatuto Social registrado em cartório deles constando expressamente que o exercício da Diretoria é gratuito e eventuais estatutárias; 3. Ata de eleição dos membros da Diretoria atual, devidamente registrado em cartório; 4. Atestado de idoneidade moral de todos os membros da administração (Diretoria e Conselhos) assinado por juiz de direito ou promotor público que conheça a entidade requerente; 5. Relatório de atividades (qualitativo e quantitativo), do exercício imediatamente anteriores à formulação do pedido; 6. Balanço financeiro do exercício imediatamente anterior ao pedido; Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR BENEFÍCIOS 1. Reconhecida como idônea no âmbito Municipal; 2. Em conjunto com a Utilidade Pública Federal e demais documentos permite o requerimento de isenção da cota patronal – INSS; 3. Juntamente com a inscrição na Secretaria de Assistência Social –SAS, permite requerer isenção do IPTU; 4. Facilita obter benefícios/subvenções junto aos órgão públicos municipais. Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR OBSERVAÇÕES Quando deferido o pedido – é publicado o Decreto no Diário Oficial da Municipal – DOM Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REGISTRO NO CNAS – E CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS Requisitos Básicos Orgão à Contatar Documentos Necessários Requsitos para Obter Certificado de Entidade Filantrópica Documentos Necessários para Instuir Pedido Certificado Filantrópica Observações Inicio Beneffícios

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS - UTILIDADE PÚBLICA CNAS 1. Promover a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; 2. Amparo às crianças e adolescentes carentes; 3. Ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; 4. A integração ao mercado de trabalho; 5. Assistência educacional ou de saúde; 6. O desenvolvimento da cultura; Inicio Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS - UTILIDADE PÚBLICA CNAS Continuação 7. O atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a defesa e garantia de seus direitos; 8. Dispor em seu Estatuto Social: a) Que aplica sua rendas, recursos eventual resultado no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos; b) Que não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio; c) Que não remunera diretores, conselheiros, sócios, instituidores, ou benfeitores, sob qualquer forma em razão das funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos atos constitutivos; d) Que em caso de dissolução, destinará seu patrimônio à entidade congênere, registrada no CNAS ou à entidade pública; e) Que a entidade presta serviços permanentes e sem discriminação. Inicio Voltar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR ÓRGÃO FEDERAL À CONTATAR CNAS – Brasilia CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo Ala “A” – 1º Andar CEP: 70059 -900 – BRASÍLIA/DF CENTRAL DE ATENDIMENTO (61) 3433 -2422 e 3433 -2431 E-mail: cnas@mds. gov. br Presidência Presidente: Carlos Eduardo Ferrari Telefone: 61 – 3433. 2401 FAX: 61 – 3433. 2444 Vice-presidência Vice-presidente: Renato Francisco dos Santos Paula Telefone: 61 - 3433. 2401 Fax: 61 - 3433. 2444 SITE: http: //www. mds. gov. br/cnas EMAIL: cnas@mds. gov. br Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTUIR O PEDIDO 1. Requerimento/formulário fornecido pelo CNAS, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal, que deverá rubricar todas as folhas; 2. Cópia autenticada do Estatuto Social devidamente registrado no cartório competente, com identificação do mesmo cartório em todas as folhas e transcrição dos dados do registro no próprio documento ou em certidão; 3. Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho Estadual do Distrito Federal; 4. Declaração de que a entidade está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e na qual conste a relação nominal, dados de identificação e endereço dos membros da Diretoria da entidade, conforme, modelo fornecido pelo CNAS, assinado pelo dirigente da entidade; 5. Relatório de atividades, assinado pelo representante legal da entidade em que se descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas; Inicio Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTUIR PEDIDO 6. Cópia da ata de eleição dos membros da atual Diretoria, devidamente averbada no Cartório competente; 7. Cópia do CNPJ (antigo CGC) atualizado; • Em se tratando de Fundação, a requerente, além dos documentos acima, deverá apresentar: a) Cópia autenticada da escritura de sua instituição, devidamente registrada no cartório competente; b) Comprovante de aprovação do Estatuto e de suas respectivas alterações, se houver pelo Ministério Público. Inicio Voltar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS - Certificado de Filantrópica Que a pessoa jurídica de direito privado , sem fins lucrativos, atue no sentido de: 1. Proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, 2. Amparar crianças e adolescentes carentes; 3. Promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências; 4. Promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde; 5. Promover a integração ao mercado de trabalho; 6. Promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a defesa e garantia dos seus direitos; Inicio Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS - Certificado de Filantrópica · 7. Demonstrar nos 3 (três) últimos anos imediatamente anteriores ao requerimento, cumulativamente: a) Estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento; b) Estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; c) Estar previamente registrada no CNAS; d) Aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas, sendo que a entidade que atua na área de saúde deverá comprovar, anualmente, percentual de atendimentos decorrentes de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS), igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de sua capacidade instalada; Voltar Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS - Certificado de Filantrópica 8. Constar em seu estatuto dispositivos determinando que a entidade: a) Aplica suas rendas, recursos e eventual resultado no território nacional e na manutenção de seus objetivos; b) Aplica subvenções e doações nas finalidades a que estiverem vinculadas; c) Não distribui resultados, dividendos, bonificações; participações ou parcela do patrimônio; d) Não remunera a administração; e) Destinação do patrimônio a entidade congênere registrada no CNAS, em caso de dissolução; f) Não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social; Voltar Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS - Certificado de Filantrópica g) Presta serviços permanentes e sem discriminação de clientela, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo CNAS; Em se tratando de Fundação, a requerente, além dos documentos acima, deverá apresentar: Ø Contratos, atos constitutivos inscritos no Cartório competente, devidamente aprovados pelo Ministério Público; Ø Comprovantes de que o regime jurídico do seu pessoal, não incluindo os membros da administração e do quadro de sócios seja o da CLT; Ø Não participação de pessoas físicas ou jurídicas dos poderes públicos federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, da diretoria, conselhos, quadro societário e benfeitores; Ø Não utilização para pagamento de pessoal das subvenções ou quaisquer recursos provenientes dos poderes públicos; Ø Destinação do patrimônio em caso de dissolução a outra fundação. Voltar Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTUIR O PEDIDO DE CEFF 1. Requerimento/formulário fornecido pelo CNAS, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal, que deverá rubricar todas as folhas; 2. Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no Cartório competente; 3. Ata de eleição da diretoria; 4. Declaração de que a entidade está em pleno e regular funcionamento, conforme modelo fornecido pelo CNAS; 5. Relatório de Atividades dos 3 (três) exercícios anteriores ao da solicitação; 6. Balanços patrimoniais dos 3 (três) exercícios anteriores ao da solicitação; 7. Demonstrativo do Resultado dos 3 (três) exercícios anteriores ao da solicitação; 8. Demonstração de Mutação do Patrimônio dos 3 (três) exercícios anteriores ao da solicitação; Inicio Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTUIR O PEDIDO DE CEFF 9. Demonstração das origens e aplicações de recursos dos (três) exercícios anteriores ao da solicitação; 10. Notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, da gratuidade, tipo de clientela beneficiada com atendimento gratuito, bolsas de estudos, das doações, das subvenções e das aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com a atividade assistencial; 11. Plano de Trabalho de assistência Social; 12. Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; 13. Demonstrativo de serviços prestados 3 (três) exercícios anteriores ao da solicitação; 14. Cópia autenticada do CNPJ; Em se tratando de Fundação, a requerente, além dos documentos acima, deverá apresentar: Ø Cópia da escritura de Instituição registrada no Cartório competente; Ø Comprovante de aprovação do Estatuo e respectivas alterações, pelo Ministério Público. Inicio Voltar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR OBSERVAÇÕES 1) Nào serão aceitos documentos enviados por fax 2) Cópias Xerox devem ser autenticadas Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Benefícios 1) Instruir o pedido de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos 2) Juntamente com os títulos Utilidade Pública Federal e Estadual ou Municipal e demais documentos, permite o requerimento de isenção da cota patronal Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP – Organizaçao da Sociedade Cívil de Interesse Público Requisitos Básicos Orgão à Contatar Documentos Necessários Benefícios Observações Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS – QUALIFICAÇÃO OSCIP 1. Que atenda a uma das seguintes finalidades: a) Promoção da assistência social; b) Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; c) Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação de que trata esta lei; d) Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta lei; e) Promoção da segurança alimentar e nutricional; f) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; g) promoção do voluntariado; h) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; i) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; j) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; k) promoção da ética , da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. Inicio Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS – QUALIFICAÇÃO OSCIP Continuação 2. Que o estatuto disponha sobre: a) observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade eficiência; b) a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; c) a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; d) a previsão de que, em caso de dissolução de entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta; Voltar Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS – QUALIFICAÇÃO OSCIP Continuação e) a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta lei, o respectivo acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social; f) a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação; Voltar Avançar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS – QUALIFICAÇÃO OSCIP Continuação g) as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão no mínimo: observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição para exame de qualquer cidadão; realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Inicio Voltar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR ORGÃO À CONTATAR MINISTÉRIO DA JUSTÇA - SETOR DE OSCIP Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício sede 70064 -900 Brasília-DF Telefone Geral: 61 2025. 3587 Site: http: //portal. mj. gov. br/data/Pages/MJ 775 AF 2 EBPTBRIE. htm Email: http: //portal. mj. gov. br/main. asp? View={BD 4 A 3588 -564 B-453 A-A 843 -67 ADC 17 CE 8 B 4} Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTUIR O PEDIDO 1. Requerimento dirigido ao Ministro de Estado de Justiça (modelo anexo); 2. Estatuto registrado em Cartório; 3. Ata de eleição de sua atual diretoria; 4. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; 5. Declaração de isenção do Imposto de Renda; 6. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR BENEFÍCIOS 1. Possibilidade de Celebração do Termo de Parceria com o Poder Público (instrumento mais transparente e ágil que o Convênio e que obedece princípios da administração pública, favorecendo assim a gestão eficaz do recurso disponível) ; 2. Possibilidade de remuneração dos dirigentes Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR OBSERVAÇÕES O Ministério da Justiça terá 30 (trinta) dias para deferir ou não o pedido de qualificação, ato que será publicado no Diário Oficial da União no prazo máximo de 15 (quinze) dias da decisão. Se o pedido for deferido, será emitido o certificado de qualificação como Organização da sociedade Civil de Interesse Público. Inicio

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MODELOS DE REQUERIMENTOS Declaração de Utilidade Pública Federal - UPF Declaração de Utilidade Pública Estadual - UPE Declaração de Utilidade Pública Municipal - UPM Qualificação como OSCIP Registro da Entidade Junto ao CNAS Voltar

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR CONTEÚDO PROGRAMÁTICO INTRODUÇÃO Apresentação do Terceiro Setor MÓDULO I Construção da Organização MÓDULO II Atas de reuniões (AGO, AGE) Modelos MÓDULO III Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos) MÓDULO IV Categoria de Sócios MÓDULO V Estrutura Organizacional Interna MÓDULO VI Atribuições dos Dirigentes MÓDULO VII Providências para Registro Organização como Pessoa Júridica MÓDULO VIII Registros Obrigatórios MÓDULO IX Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal) MÓDULO X Relações Trabalhista do Terceiro Setor MÓDULO XI Planejamento Anual da organização MÓDULO XII Modelos de Projetos Social MÓDULO XIII Como obter Incentivos Fiscais? MÓDULO XIV Definição Contratos Convênios e Parcerias MÓDULO XV Definição Auxilio e Subvenções MÓDULO XVI Definição OSCIP

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