Ministrio da Fazenda Panorama do Processo Regulatrio no

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Ministério da Fazenda Panorama do Processo Regulatório no Brasil: Perspectiva da Defesa e Promoção

Ministério da Fazenda Panorama do Processo Regulatório no Brasil: Perspectiva da Defesa e Promoção da Concorrência

Apresentação • Regulação: falhas de mercado e de governo • Advocacia da Concorrência •

Apresentação • Regulação: falhas de mercado e de governo • Advocacia da Concorrência • Fundamentos da análise concorrencial de normas regulatórias • A Análise de Impacto Regulatório • Desafios do projeto de Lei

A importância de regular – Regulação e Política Regulatória A Política regulatória busca a

A importância de regular – Regulação e Política Regulatória A Política regulatória busca a realização de objetivos do governo através do uso de regulamentos, leis e outros instrumentos para atingir melhores resultados econômicos e sociais e assim melhorar a vida dos cidadãos e das empresas. (OCDE) 3

A importância de regular – Falhas de Mercado Em tais casos argumenta-se que a

A importância de regular – Falhas de Mercado Em tais casos argumenta-se que a regulação se justifica porque o mercado sozinho não vai, por algum motivo, conseguir produzir resultados econômicos e um comportamento dos agentes de acordo com o interesse público. 4 • Bens públicos; • Externalidades; • Monopólios naturais; • Informações assimétricas.

O outro lado da regulação – Falhas de Governo Falha de governo (ou falhas

O outro lado da regulação – Falhas de Governo Falha de governo (ou falhas de não-mercado ou falhas do setor público) deve ser entendida com uma situação na qual o governo é incapaz de fornecer bens e serviços de uma maneira alocativamente eficiente e onde as atividades do governo são Pareto ineficientes. 5

O outro lado da regulação – Falhas de Governo Uma (possível) taxonomia das falhas

O outro lado da regulação – Falhas de Governo Uma (possível) taxonomia das falhas governamentais: 1) falha legislativa – ineficiência alocativa decorrente do excesso de provisão de bens públicos concebidos e utilizados como instrumento de estratégia política para maximizar as possibilidades de reeleição; 2) falha burocrática – tais falhas asseguram que as políticas não serão implementadas eficientemente, uma vez que o funcionalismo público carece de incentivos para conduzir uma política com eficiência; 3) “rent-seeking” – como a intervenção governamental resulta em transferência de riquezas, indivíduos preferem buscar capturar as riquezas existentes a seu favor ao invés de dedicar esforços para a criação de mais riqueza; 6

O outro lado da regulação – Falhas de Governo 4) falha administrativa – desde

O outro lado da regulação – Falhas de Governo 4) falha administrativa – desde que a aplicação de um determinado regulamento inevitavelmente requer uma interpretação sobre o mesmo, variadas combinações de informações e incentivos agem no sentido de afetar a maneira como o juízo/entendimento é exercitado; 5) falha judicial – ocorre quando o sistema legal falha ao não proferir resultados judicialmente ótimos; e 6) falha coercitiva (enforcement failure) – é definida como a sub-ótima utilização do poder coercitivo e não coercitivo do judiciário, do legislativo e do executivo e das diretivas administrativas que deste modo, podem anular a efetividade do funcionamento do aparelho estatal em outros estágios. • Fontes: Dollery and Wallis 1997, Burton Weisbrod 1978 7

Reformas Regulatórias – Mudanças que melhorem a qualidade regulatória, isto é, que aumentem seu

Reformas Regulatórias – Mudanças que melhorem a qualidade regulatória, isto é, que aumentem seu desempenho, custo-efetividade, ou a qualidade legal da regulação. (Fonte: Indicators of Regulatory Management Systems – OECD 2007)

Apresentação • Regulação: falhas de mercado e de governo • Advocacia da Concorrência •

Apresentação • Regulação: falhas de mercado e de governo • Advocacia da Concorrência • Fundamentos da análise concorrencial de normas regulatórias • A Análise de Impacto Regulatório • Desafios do projeto de Lei

Advocacia da Concorrência • Defesa da Concorrência: • Análise de atos de concentração (função

Advocacia da Concorrência • Defesa da Concorrência: • Análise de atos de concentração (função preventiva) • Repressão de condutas anticompetitivas (função repressiva) • Advocacia da Concorrência • Conceito: • Advocacia da concorrência é a atividade destinada a promover um ambiente competitivo através da influência sobre o processo de regulamentação e o aumento da consciência pública sobre os benefícios da concorrência. • Atua para: • Remover entraves desnecessários e nocivos à concorrência. • Promover uma economia competitiva, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a concorrência.

Leis das Agências – relação com a concorrência Agência Lei atribui competência em promover

Leis das Agências – relação com a concorrência Agência Lei atribui competência em promover concorrência Lei prevê relacionamento com o SBDC ANA Nenhuma menção ANAC Nenhuma menção Sim – comunicação ao SBDC ANATEL Sim – comunicação ao SBDC ANCINE Nenhuma menção ANEEL Sim Nenhuma menção ANP Sim (programático) Sim – comunicação ao SBDC ANS Sim Não expressamente ANTAQ Sim – comunicação ao SBDC ANTT Sim – comunicação ao SBDC ANVISA Sim Nenhuma menção

Apresentação • Regulação: falhas de mercado e de governo • Advocacia da Concorrência •

Apresentação • Regulação: falhas de mercado e de governo • Advocacia da Concorrência • Fundamentos da análise concorrencial de normas regulatórias • A Análise de Impacto Regulatório • Desafios do projeto de Lei

Competências da Seae Conferidas por: • Lei nº 12. 529/2011 (em vigor desde 29/05/2012)

Competências da Seae Conferidas por: • Lei nº 12. 529/2011 (em vigor desde 29/05/2012) • Condutas e atos de concentração: CADE • Advocacia da Concorrência: SEAE/MF. • Decreto nº 9. 003, de 13 de março de 2017 • Atribuições regimentais da Secretaria de Acompanhamento Econômico dentro da estrutura do Ministério da Fazenda

Guia de Avaliação da Concorrência OCDE O Guia vem sendo aplicado pela SEAE desde

Guia de Avaliação da Concorrência OCDE O Guia vem sendo aplicado pela SEAE desde antes o advento da Lei nº 12. 529/2011. Objetivo: 1. Eliminar ou minorar barreiras desnecessárias à competição nos mercados, regulados ou não Utilização: 1. Normas regulatórias propostas pelas Agências Reguladoras 2. Projetos de Lei 3. Outras normas que venham a ser postas em consulta pública por entes governamentais que não sejam Agências Reguladoras

Guia de Avaliação da Concorrência OCDE • Uma análise concorrencial deve ser implementada se

Guia de Avaliação da Concorrência OCDE • Uma análise concorrencial deve ser implementada se a proposta regulatória tiver ao menos um dos seguintes efeitos: (1) Limite o número ou a gama de ofertantes (2) Limite a capacidade dos ofertantes de competir (3) Reduza os incentivos dos ofertantes em competir de maneira vigorosa (4) Limite as opções dos clientes e/ou a informação disponível

Leis das Agências – relação com a concorrência Nº de Contribuições em Consultas Públicas

Leis das Agências – relação com a concorrência Nº de Contribuições em Consultas Públicas Agências 2012 2013 2014 2015 2016 TOTAL ANVISA 41 43 111 168 476 35% ANEEL 88 156 59 59 18 380 28% ANATEL 26 49 47 31 34 187 14% ANAC 18 23 8 21 32 102 7% ANP 17 35 20 12 4 88 6% ANTT 7 20 12 20 15 74 5% ANTAQ 0 10 2 4 8 24 2% ANCINE 4 2 5 9 3 23 2% ANS 5 1 3 3 0 12 1% ANA 0 2 2 7 0 11 1% 206 341 277 282 1. 377 TOTAL % 100%

Apresentação • Regulação: falhas de mercado e de governo • Advocacia da Concorrência •

Apresentação • Regulação: falhas de mercado e de governo • Advocacia da Concorrência • Fundamentos da análise concorrencial de normas regulatórias • A Análise de Impacto Regulatório • Desafios do projeto de Lei

A Análise de Impacto Regulatório na Seae • Além da análise concorrencial, já há

A Análise de Impacto Regulatório na Seae • Além da análise concorrencial, já há algum tempo a Seae se preparou para o advento da análise de impacto regulatório. • A Seae não tem capacidade de fazer a AIR relativa aos assuntos abordados pelas Consultas Públicas das agências, e nem deveria ser este o seu objetivo. • O que a Seae tem feito é averiguar a aderência do processo normativo das Agências, nas matérias colocadas em Consultas Públicas, às melhores práticas regulatórias. • Neste sentido nossa análise aproxima-se daquela recomendada no “Recommendation of the Council on Improving the Quality of Government Regulation” da OCDE.

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (B) Análise do Impacto Regulatório (AIR) (1)

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (B) Análise do Impacto Regulatório (AIR) (1) Identificação do Problema A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções, ao delimitar as respostas mais adequadas para o problema. Deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos. No presente caso: (a) O problema foi identificado com clareza e precisão? B 1 as sim B 1 an não (b) Os documentos que subsidiam a audiência pública são B 1 bs suficientes para cumprir esse objetivo? B 1 bn sim (c) Descrição do problema: não

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (2) Justificativa para a Regulação Proposta A

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (2) Justificativa para a Regulação Proposta A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador. No presente caso: (a) As informações levadas ao público pelo regulador B 2 as sim justificam a intervenção do regulador? B 2 an não (b) Os dados disponibilizados em consulta pública permitem identificar coerência entre a proposta apresentada e o problema identificado? (c) A normatização decorre de planejamento previamente formalizado em documento público? B 2 bs sim B 2 bn não B 2 cs sim B 2 cn não

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (3) Base Legal O processo regulatório deve

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (3) Base Legal O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No presente caso: (a) A base legal da regulação foi adequadamente B 3 as sim identificada? B 3 an não (b) Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou B 3 bs explicitamente, pela proposta? B 3 bn sim (c) Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração B 3 cs de norma preexistente? B 3 cn sim (d) O regulador informou sobre a necessidade de futura B 4 ds regulação da norma? B 4 dn sim não não

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (4) Efeitos da Regulação sobre a Sociedade

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (4) Efeitos da Regulação sobre a Sociedade A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos. No presente caso: (a) Foram estimados os impactos tarifários? B 4 as sim (b) Foram estimados os impactos fiscais? B 4 an não B 4 ana não se aplica B 4 bs sim B 4 bn não B 4 bna não se aplica (c) A agência discriminou claramente quais os atores B 4 cs onerados com a proposta? B 4 cna (d) Há mecanismos adequados para o monitoramento do B 4 ds impacto e para a revisão da regulação? B 4 dna sim não não se aplica

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (5) Custos e Benefícios A estimação dos

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (5) Custos e Benefícios A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos. No presente caso: (a) Foram apresentados os custos associados à adoção da norma, inclusive os de caráter não financeiro? B 5 as B 5 an (b) Foram apresentados os benefícios associados à adoção da norma, inclusive os de caráter não financeiro? B 5 bs B 5 bn sim não

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (6) Opções à Regulação A opção regulatória

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (6) Opções à Regulação A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular. No presente caso: (a) Foram apresentadas as alternativas estudadas? B 6 as sim (b) Foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas? (c) Foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas? (d) As vantagens da norma sobre as alternativas estudadas estão claramente demonstradas? B 6 an não B 6 ana não se aplica B 6 bs sim B 6 bn não B 6 bna não se aplica B 6 cs sim B 6 cn não B 6 bna não se aplica B 6 ds sim B 6 dn não B 6 bna não se aplica

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (C) Análise do Impacto Concorrencial (1) Impacto

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (C) Análise do Impacto Concorrencial (1) Impacto Concorrencial Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto concorrencial poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; iii) diminuição do incentivo à competição e iv) limitação da informação disponível e das opções disponíveis aos clientes. No presente caso: (a) A norma proposta tem o potencial de diminuir o C 1 as sim incentivo à competição? C 1 an não C 1 ana não se aplica (b) A norma proposta tem o potencial de promover a C 1 bs competição? C 1 bn sim não C 1 bna (c) Qual impacto concorrencial foi identificado? não se aplica i C 1 c ii iv

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (1) Características da Consulta Pública A diversidade

A Análise de Impacto Regulatório na Seae (1) Características da Consulta Pública A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório. No presente caso: (a) Existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas D 1 as sim pela norma? D 1 an não (b) Existem trechos da norma com redação pouco clara ou dúbia? D 1 bs sim D 1 bn não (c) Houve audiência pública ou evento presencial para debater a D 1 cs norma? D 1 cn sim (d) O prazo para a consulta pública foi adequado? D 1 ds sim D 1 dn não D 1 es sim D 1 en não (e) Houve barreiras à manifestação em sede de consulta pública? não

Apresentação • Regulação: falhas de mercado e de governo • Advocacia da Concorrência •

Apresentação • Regulação: falhas de mercado e de governo • Advocacia da Concorrência • Fundamentos da análise concorrencial de normas regulatórias • A Análise de Impacto Regulatório • Desafios do projeto de Lei

Desafios do Projeto de Lei Prováveis consequências da aprovação do PL das Agências: •

Desafios do Projeto de Lei Prováveis consequências da aprovação do PL das Agências: • Aumento do número das Análises de Impacto Regulatório apresentadas pelas Agências; • Provável aumento da sofisticação disponibilizado em consulta pública; • Provável necessidade de maior qualificação da equipe Seae; • Provável necessidade de maior engajamento com as equipes das agências. do material

Desafios do Projeto de Lei Como a Seae pode ser útil neste panorama? •

Desafios do Projeto de Lei Como a Seae pode ser útil neste panorama? • • Fornecendo às agências e à sociedade um feedback sobre a qualidade do processo regulatório nas agências; Auxiliando as agências a aprimorarem o processo regulatório, mormente no que diz respeito ao incentivo à concorrência. Como as Agências podem ajudar a Seae neste papel? • • Fornecendo feedback sobre posições da Seae; Proativamente, envolvendo a Seae no processo regulatório ex ante para ouvir sua opinião.

Comunidade Virtual do Programa Nacional de Promoção da Concorrência

Comunidade Virtual do Programa Nacional de Promoção da Concorrência

Obrigado! Marcelo de Matos Ramos marcelo. ramos@fazenda. gov. br

Obrigado! Marcelo de Matos Ramos marcelo. ramos@fazenda. gov. br