Processo Regulatrio sobre Rotulagem Nutricional Reunio Pblica para
Processo Regulatório sobre Rotulagem Nutricional Reunião Pública para Discussão do Bloco 3 de Temas Agosto de 2019
Temas a serem abordados Principais ajustes em relação aos temas tratados nos blocos I e II Critérios para alegações nutricionais Requisitos de legibilidade Perfil nutricional Prazos de implementação e adequação
Declaração de açúcares totais e adicionados Relatório Preliminar de AIR Vantagens e desvantagens de cada tipo de açúcares. Declaração de ambos traria maior benefício ao consumidor. Reconhece a existência de desafios para regulação e implementação da declaração de ambos os açúcares. Relatório da TPS nº 1/2018 Manifestações favoráveis e contrárias à proposta. Argumentada suposta falta de fundamentação científica, diferenças metabólicas e métodos analíticos para diferenciar entre os açúcares. Preocupação com aumento da exposição a edulcorantes. Reunião do Bloco I Ajustes para declaração apenas dos açúcares totais, a fim de facilitar fiscalização e fornecer maior convergência. Críticas por se afastar das evidências científicas e pelo fato de os desafios de fiscalização serem superáveis. Compromisso de avaliar a questão. Reunião do Bloco II Proposta de VDR para açúcares totais de 50 g. Críticas pelo VDR estar baseada em referência da OMS para açúcares livres e não totais. Apontada falta de base científica para os valores identificados de VDR de açúcares totais. Compromisso de avaliar a questão.
Declaração de açúcares totais e adicionados Açúcares totais ü Compreende todos os mono e dissacarídeos presentes nos alimentos. ü Definição química adaptada para fins regulatórios com exclusão dos poliois. ü Tipo de açúcar mais empregado na declaração na tabela nutricional e alegações nutricionais. ü Disponibilidade de métodos analíticos para mensurar os açúcares totais e específicos. ü Não considera a fonte alimentar dos açúcares e suas diferenças metabólicas. ü Não possui recomendações quantitativas baseadas em análises de risco. ü Contempla açúcares que não são relevantes para saúde pública (ex. ganho de peso, cáries, diabetes etc).
Declaração de açúcares totais e adicionados Açúcares livres ü Compreende todos os mono e dissacarídeos presentes nos alimentos, exceto aqueles naturalmente presentes em vegetais inteiros (intactos, cozidos ou desidratados) e em produtos lácteos. Inclui os açúcares adicionados e os açúcares naturalmente presentes em sucos ou purês de frutas e outros vegetais. ü Possui recomendações de autoridades independentes baseadas em análises de risco quantitativo (OMS e SACN). ü Considera as fontes alimentares dos açúcares e suas diferenças metabólicas. ü Ainda não aplicado para fins de rotulagem nutricional (contemplado na proposta canadense). ü Separação analítica de açúcares adicionados e totais não é possível, exigindo outras abordagens de fiscalização. ü Desafios para açúcares adicionados consumidos durante processamento (ex. fermentação, caramelização). ü Desafios para formas processadas de frutas e outros vegetais (continuum entre matriz intacta e livre).
Declaração de açúcares totais e adicionados Açúcares adicionados ü Compreende todos os mono e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento (ex. açúcares de cana, beterraba e outras fontes, sacarose cristalina, açúcar invertido, melaço, extrato de malte, xaropes), os ingredientes com açúcares naturais usados como substitutos de açúcares para fornecer sabor doce (ex. sucos concentrados) e os ingredientes com qualquer um dos constituintes anteriores adicionados. ü Possui recomendações de autoridade independente baseada em análises de risco quantitativo (DGAC). ü Considera as fontes alimentares dos açúcares e suas diferenças metabólicas. ü Aplicado para fins de rotulagem nutricional (Estados Unidos na tabela nutricional e Brasil/Codex alegações). ü Separação analítica de açúcares adicionados e totais não é possível, exigindo outras abordagens de fiscalização. ü Desafios para açúcares adicionados consumidos durante processamento (ex. fermentação, caramelização).
Declaração de açúcares totais e adicionados Açúcares totais Açúcares livres Açúcares naturais de vegetais + Açúcares naturais do mel e dos sucos de vegetais e derivados Açúcares adicionados + Açúcares naturais de produtos lácteos
Recomendações quantitativas sobre açúcares Referências Recomendação Efeito na ingestão Efeito no Quantitativa energética ganho de peso Efeito na cárie dental Efeito na diabetes Outros desfechos Não avaliado OMS (2015) < 10% do VET de açúcares livres Não avaliado Avaliado (moderado) SACN (2015) ≤ 5% do VET de açúcares livres Avaliado (adequado) Apenas em crianças (limitado) Avaliado (moderado) Apenas para Avaliado, sem bebidas adoçadas relevância para (moderado) recomendação DGAC (2015) ≤ 10% do VET de açúcares adicionados Não avaliado Avaliado (forte) Avaliado (moderado) Apenas para Doenças bebidas adoçadas cardiovasculares (forte) (moderado)
Declaração de açúcares totais e adicionados Opção 1 Propostas apresentadas nos Blocos I e II pela GGALI Opção 2 Opção 1 com ajustes propostos após Blocos I e II • Declaração de açúcares totais. • Elaboração da lista de alimentos excluídos da rotulagem frontal (açúcar, mel, vegetais, sucos integrais, leites, leite em pó e leites fermentados sem adição de açúcares). • Ampliação da lista de alimentos excluídos da rotulagem frontal (sucos de vegetais e bebidas com, pelo menos, 70% de sucos sem adição de açúcares). • VDR de 50 g. • VDR de 90 g. Opção 3 Proposta do Relatório Preliminar de AIR com ajustes nas exceções • Declaração de açúcares adicionados na tabela e rotulagem frontal e de açúcares totais na tabela. • Simplificação da lista de exclusões da rotulagem nutricional frontal (mel, açúcares de cana e beterraba). • VDR de 50 g para adicionados. • Sem VDR para açúcares totais.
Declaração de açúcares totais e adicionados Critérios Definições legais Opção 1 Opção 2 Uso de definição legal já existente e com ampla convergência internacional para açúcares totais. Não há espaço para realizar ajustes na definição com intuito de excluir açúcares que não são relevantes para saúde pública. Opção 3 Uso de definição legal já existente e com ampla convergência internacional para açúcares totais. Declaração de açúcares adicionados elimina necessidade de ajustes para excluir açúcares que não são relevantes para saúde pública. Requer nova definição para açúcares adicionados, o que pode ser realizado utilizando critérios já existentes para alegação de sem adição de açúcares e referências do FDA e DGAC.
Declaração de açúcares totais e adicionados Critérios Opção 1 Opção 2 Abordagem requer lista extensa de exclusões, para garantir foco nos açúcares de relevância à saúde pública. Necessidade de exclusões de alimentos Açúcares naturalmente presente em da rotulagem vegetais e em produtos lácteos. frontal Açúcar e mel, para evitar redundância de informação. Açúcares naturalmente presente em vegetais e em produtos lácteos. Açúcar e mel, para evitar redundância de informação. Opção 3 Abordagem requer lista menos extensa de exclusões, pois já foca nos açúcares de maior relevância à saúde pública. Açúcar e mel, para evitar redundância de informação.
Declaração de açúcares totais e adicionados Critérios Opção 1 Opção 2 Não há recomendações baseadas em análise de risco para açúcares totais. Existência de análise de risco para açúcares totais. VDR de 90 g é adaptação regulatória referências VDR de 50 g é adaptação regulatória dos valores adotados por outras robustas das recomendações para açúcares autoridades, baseadas nos níveis de para adoção livres ou adicionados, considerando consumo observados de açúcares de VDR as exclusões de alimentos realizadas adicionados e açúcares de vegetais e para a rotulagem nutricional frontal. produtos lácteos de outras populações. Opção 3 Há recomendações robustas para VDR de 50 g de açúcares adicionados relacionados a diversos desfechos de DCNT com bons níveis de qualidade da evidência (DGAC, 2015).
Declaração de açúcares totais e adicionados Critérios Desafios para implementação e fiscalização Opção 1 Opção 2 Opção 3 Inconsistência entre definição legal e os açúcares rotulados na tabela e rotulagem nutricional frontal. Exclusão de produtos não é perfeita para excluir tipos de açúcares sem relevância para saúde pública. Consistência entre definições legais e açúcares rotulados na tabela nutricional e rotulagem nutricional frontal. VDR de 50 g cria inconsistência na tabela nutricional para açúcares naturais de vegetais e produtos lácteos. VDR de 90 g cria inconsistência na tabela nutricional e perfil nutricional para açúcares de preocupação para a saúde pública. Vantagens analíticas para aferição de açúcares totais são perdidas para rotulagem nutricional frontal. Requer exclusões de produtos apenas para evitar redundância da informação. VDR de 50 g possui forte amparo científico. Desafios para fiscalização de produtos com teores de açúcares totais diferentes de açúcares adicionados.
Alterações sobre açúcares Inclusão de açúcares adicionados na tabela nutricional abaixo de açúcares totais. Substituição dos açúcares totais pelos adicionados na rotulagem frontal. Inclusão da definição de açúcares adicionados. Simplificação dos alimentos excetuados da rotulagem frontal devido aos açúcares. Ajustes nos requisitos de precisão dos valores nutricionais declarados.
Outras alterações Alteração da definição de fibras alimentares. Alteração da definição de porção. Alteração dos conceitos de tabela nutricional e alegações nutricionais. Indicação expressa das bebidas desalcoolizadas para fins de rotulagem nutricional. Exclusão das gorduras trans da rotulagem nutricional frontal.
Outras alterações Exclusão dos leites, leite em pó, leites fermentados (exceto adicionados) e queijos da rotulagem nutricional frontal devido às questões de adição das gorduras lácteas Exclusão dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia da rotulagem nutricional frontal. Ajustes nas listas de ordem, arredondamento e expressão e valores não significativos dos constituintes e de arredondamento das porções e medidas caseiras. Alteração das regras para declaração nutricional dos alimentos que requerem preparo. Alteração da base de declaração de alguns alimentos para fins especiais.
Diagnóstico dos problemas das alegações • Apresentação obrigatória. • Linguagem complexa e quantitativa. • Informa aspectos positivos e negativos. • Não compete com material promocional. • Formato tabular ou linear sem destaque. • Localização na parte traseira ou lateral. • Letras de tamanho pequeno. • Contraste inadequado. Tabela nutricional • Apresentação voluntária. • Linguagem simples e qualitativa. • Destaca apenas aspectos positivos. • Usada como material promocional. • Formatos variados com destaque. • Localização no painel principal. • Letras de tamanho grande. • Contraste adequado. Alegações nutricionais Alegações podem ser veiculadas em alimentos com elevado teor de nutrientes críticos. + Alegações tem maior destaque a tabela nutricional. = Elevado potencial de engano ou confusão do consumidor quanto à qualidade nutricional do produtos.
Recomendações para alegações nutricionais Atualização dos critérios para uso de alegações para garantir sua consistência com o modelo de perfil nutricional e para evitar sua veiculação em alimentos com baixa qualidade nutricional e com destaque superior à rotulagem nutricional frontal.
Ajustes nas propostas do Bloco I Conceito RDC nº 54/2012 Proposta após ajustes do Bloco I Declaração de propriedades nutricionais (INC) Alegações nutricionais Qualquer representação que afirme, sugira ou implique um produto possui propriedades nutricionais particulares, especialmente, mas não somente em relação ao seu valor energético e conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos e fibra alimentar, assim como ao seu conteúdo de vitaminas e minerais. Qualquer declaração, com exceção da tabela nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indique um alimento possui propriedades nutricionais positivas relativas positivas ao seu valor energético ou ao conteúdo de nutrientes, contemplando as alegações de nutrientes conteúdo absoluto e comparativo e de sem adição.
Ajustes nas propostas do Bloco I As alegações nutricionais não podem ser veiculadas em: • Bebidas alcoólicas. • Aperitivo sem álcool. • Cerveja sem álcool. • Fermentado de fruta sem álcool. • Fermentado de uva desalcoolizado. • Sidra sem álcool.
Critérios para uso de alegações nutricionais Declaração voluntária, desde que: • Sejam utilizados os termos autorizados; • Sejam atendidos os critérios de composição e de rotulagem definidos; e • As propriedades alegadas sejam mantidas até o final do prazo de validade e considerando a forma de preparo indicada pelo fabricante no rótulo.
Critérios para uso de alegações nutricionais Destaques quantitativos sobre valor energético ou de nutrientes só podem ser feitos caso: A quantidade declarada atenda a, pelo menos, um dos critérios de composição estabelecidos para o valor energético ou de nutriente objeto do destaque.
Critérios para uso de alegações nutricionais Situações com requisitos específicos • • Fórmulas infantis. Fórmulas para nutrição enteral. Suplementos alimentares. Alimentos com rotulagem nutricional frontal.
Critérios para uso de alegações nutricionais Regra geral Exceção Alimento pronto para o consumo, considerando o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo. Alegações nutricionais de conteúdo absoluto para os atributos nutricionais FONTE ou ALTO TEOR - não considerar o valor nutricional dos ingredientes adicionados no preparo.
Principais alterações nos critérios de alegações Alegações de conteúdo absoluto: Base de declaração para aplicação dos critérios Inclusão de atributo sem adição de gorduras Inclusão de atributo para não contém lactose Não contém – porção, por 100 g ou ml e embalagem individual. Demais atributos – permanece a porção de referência e a declarada (embalagem individual). O alimento não contém gorduras ou óleos de origem animal ou vegetal, manteiga, margarina ou cremes vegetais; ou creme de leite e derivados adicionados; nem ingredientes contenham os itens relacionados adicionados; e Alimento de referência deve conter gorduras ou óleos adicionados. Máximo de 0, 1 g por 100 g ou ml do produto tal como exposto à venda.
Principais alterações nos critérios de alegações Alegações de conteúdo absoluto: Sem adição de gorduras Não contém lactose Caso não atenda Não contém gorduras: “Contém gordura própria dos ingredientes”, Caso não atenda baixo ou reduzido em VE: “Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético”, Em mesmo tipo de letra da alegação nutricional, pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e a legibilidade da informação. A quantidade de galactose deve ser declarada na tabela nutricional.
Principais alterações nos critérios de alegações Restrições em relação à rotulagem nutricional frontal: Quando houver rotulagem frontal de açúcares adicionados Não pode ser veiculada alegação nutricional para açúcares, exceto lactose. Quando houver rotulagem frontal de sódio Quando houver rotulagem frontal de gorduras saturadas Não pode ser veiculada alegação nutricional para sal ou sódio. Não pode ser veiculada alegação nutricional para gorduras, gorduras saturadas, gorduras trans e colesterol
Legibilidade da tabela nutricional Relatório Preliminar de AIR • As regras de apresentação gráfica da tabela nutricional são genéricas e não definem parâmetros mínimos de legibilidade quanto à localização, tipografia, formato, contraste com o fundo do rótulo, entre outros; • Não foi possível identificar as características gráficas mais adequadas à tabela nutricional. Relatório da TPS nº 1/2018 • Localização: painel principal ou posterior, nas áreas superior e central; • Tipografia: uso de letras em caixa alta, fonte Arial, tamanho 12, negrito; • Formato: retangular e quadrado; • Contraste com o fundo do rótulo: fundo branco e letras pretas.
Legibilidade da tabela nutricional v Propostas baseadas nas legislações do Canadá, Chile e Estados Unidos. Localização Superfície única e contínua da embalagem, no mesmo painel da lista de ingredientes; Não pode estar disposta em locais de difícil visualização, como áreas de selagem e de torção, arestas, ângulos, cantos e costuras. Tipo de fonte Helvetica black: no título (INFORMAÇÃO NUTRICIONAL), expressões localizadas abaixo do título (Porção: e Porções por embalagem: ), expressões relacionadas com a forma de declaração dos nutrientes (100 g ou ml, Porção e %VD). Helvetica regular: demais informações da tabela nutricional.
Legibilidade da tabela nutricional Uso de caixa alta e baixa Caixa alta: título e siglas (ex. %VD, EPA, DHA, DFE, etc). Combinação de caixa alta e baixa: demais informações da tabela nutricional. Cores Caracteres e linhas em preto contra fundo branco. Título em impressão reversa. Espaçamento entre caracteres Os caracteres não podem estar condensados. Os caracteres não podem tocar uns nos outros e nas linhas.
Legibilidade da tabela nutricional v. Formato completo – declaração de todos os nutrientes obrigatórios v. Orientação vertical ou horizontal Tamanho da embalagem – superfície visível Tamanho mínimo título Tamanho mínimo corpo do texto Maior que 600 cm 2 12 p 10 p Entre 300 cm 2 e 600 cm 2 10 p 8 p Entre 100 cm 2 e 300 cm 2 8 p 6 p Menor que 100 cm 2 A tabela nutricional deve estar na embalagem secundária – segue o tamanho da embalagem secundária. Se não tiver embalagem secundária – outras formas (SAC, divulgação no local de venda, QR code).
Legibilidade da tabela nutricional v. Exemplo 1 - Formato completo vertical v. Tamanho mínimo do título: 10 p v. Tamanho mínimo do corpo do texto: 8 p
Legibilidade da tabela nutricional v. Exemplo 2 - Formato completo horizontal v. Tamanho mínimo do título: 10 p v. Tamanho mínimo do corpo do texto: 8 p
Legibilidade da tabela nutricional v. Formato simplificado – voluntário, podendo ser utilizado nos casos em que os nutrientes de declaração obrigatória estão presentes no alimento em quantidades não significativas. v. Horizontal ou vertical v. Tamanho mínimo do título: 8 p v. Tamanho mínimo do corpo do texto: 6 p
Relação entre rotulagem frontal e alegações v. Localização: Rotulagem nutricional frontal • Localizada na metade superior do painel principal. Alegações nutricionais • Não pode estar localizada na metade superior do painel principal quando o produto possuir rotulagem nutricional frontal.
Perfis nutricionais Perfil 1 Perfil 2 Sólidos (100 g) Líquidos (100 ml) Nutrientes Alto Açúcares adicionados (g) ≥ 15 ≥ 7, 5 ≥ 10 ≥ 5 Gorduras saturadas (g) ≥ 6 ≥ 3 ≥ 4 ≥ 2 Sódio (mg) ≥ 600 ≥ 300 ≥ 400 ≥ 200
Prazos de adequação e implementação 18 meses para adequação, após vigência da norma. Publicação da norma Vacatio legis de 12 meses e vigência do perfil nutricional 1 12 meses para adequação, ao perfil 2 após prazo de adequação. 30 meses após publicação 42 meses após a publicação para adequação dos para vigência do perfil produtos do mercado nutricional 2
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