Panorama Geral da Contabilidade no Mundo e no
Panorama Geral da Contabilidade no Mundo e no Brasil ICMS Operação Interestadual com DIFAL destino a consumidor final não contribuinte do ICMS
Virgílio Neto de Barros q Contador formado pela Pontifícia Universidade Católica (2007) e graduado em Ciências Contábeis q Pós Graduado em Controladoria Estratégia e Finanças, pela Faculdade Estácio de Sá (2015); q Consultor e Editor Sênior da empresa Objetiva Edições Empresariais Ltda. , Empresa com 21 anos de atuação nas áreas Legislação Tributária, Federal, Estadual Municipal, trabalhista e previdenciária e contábil; q Assistência técnica e assessoria de empresas nas áreas de tributos federais, estaduais e municipais com 10 anos de experiência.
Obstáculos são aquelas coisas medonhas que você Para superação vê quando tira os olhos de seus objetivos. ICMS (autor desconhecido) Operação Interestadual com DIFAL destino a consumidor final não contribuinte do ICMS Eu que me queixava de não ter sapatos, encontrei um homem que não tinha pés. (autor desconhecido) Para sup
CAPÍTULO 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE Servem como base para elaboração das Demonstrações Contábeis
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE São emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board – Conselho de Normas Internacionais)
IAS ( International Accounting Standard – Normas Internacionais de Contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standard – Normas Internacionais de Relatórios Financeiro NORM AS
CAPÍTULO 2 PROCESSO FORMAL DO IASB
Todas as reuniões do IASB e de seus grupos de trabalho formal são públicas. Para criar as normas (IFRS ou IAS) o IASB segue um processo aberto e extremamente rigoroso
Desenvolvimento de um conjunto único de normas contábeis globais de alta qualidade, compreensíveis e susceptíveis de serem impostas. Os objetivos do IASB Informação transparente e comparável nas demonstrações financeiras, para ajudar os participantes nos mercados de capitais e outros utentes a tomarem decisões econômicas. Promoção do uso e rigorosa aplicação das normas. Convergência de normas contábeis nacionais e internacionais, com vista a unificação.
CAPÍTULO 3 HISTÓRICO DO IASB
• Acordo de constituição do IASC (antecessor do IASB) celebrado pelos órgãos de classe de Contabilidade da Austrália, Canadá, França, Alemanha, Japão, México, Holanda, Reino Unido/Irlanda e Estados Unidos. 1973 1975 • Primeiras normas IAS em versões finais publicadas: IAS 1 – Divulgação de Políticas Contábeis e IAS 2 – Avaliação e Apresentação de Estoques no Contexto do Sistema de Custo Histórico. • O número de curadores do IASC aumenta para 17, incluindo membros de 13 países nomeados pelo Conselho da Federação Internacional de Contadores. 1982
• A Federação Europeia de Contabilidade apoia a harmonização internacional e um maior envolvimento dos países europeus no IASC. • O Conselho da Federação Internacional de Contadores adota uma orientação para o setor público que requer a adoção das IAS e IFRS pelas empresas estatais. 1989 1994 • É estabelecido o Conselho Consultivo do IASC, com responsabilidade fiscal e financeira. • A Comissão Europeia apoia o acordo entre o IASC e a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários para conclusão das normas-base e decide que os padrões IAS devem ser cumpridos pelas multinacionais. 1995
• A Comissão de Valores Mobiliários apoio ao objetivo do IASC de desenvolverem normas contábeis que possam ser utilizadas na elaboração de demonstrações financeiras para fins de ofertas internacionais. 1996 1997 • É constituído o Comitê Permanente de Interpretações do IASC com 12 membros e com direito a voto. Sua missão é desenvolver interpretações da IAS para aprovação final pelo IASC. • O número de membros do Conselho da Federação Internacional de Contadores sobe para 140 órgãos de Contabilidade em 101 países. O IASC conclui as normasbase com aprovação da IAS 39 1998
• Os Ministros das Finanças do G 7 (Grupo dos Sete é um grupo internacional que reúne os sete países mais industrializados e desenvolvidos) e o Fundo Monetário Internacional pedem apoio para que as IAS “fortaleça a arquitetura internacional financeira”. 1999 2000 • A Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) recomenda a seus membros que permitam a emitentes multinacionais o uso das normas do IASC em ofertas e listagem em bolsas internacionais. • Anúncio dos membros e do novo nome do IASB. É constituída a Fundação IASB. O IASB muda-se para a nova sede em Cannon Street, Londres. 2001
• O Comitê Permanente de Interpretações do IASC - SIC é renomado como IFRIC Comitê de Interpretações das IFRSs. A Europa passa a exigir a adoção das IFRSs pelas companhias abertas a partir de 2005. O IASB e o FASB (Financial Accounting Standards Board – EUA – Conselho de Normas Contábeis e Financeiras) publicam um acordo conjunto sobre a convergência. 2002 2003 • Primeira IFRS em versão final e primeira Minuta de Interpretação do IFRIC publicada. Conclusão do projeto de melhoria – importantes alterações em 14 IASs. • Extensas discussões sobre a IAS 39 na Europa levando a CE (Comissão Europeia) a endossar duas seções da IAS 39. Início das transmissões das reuniões do IASB pela internet. Publicação das IFRSs 2 a 6. Publicação das Minutas de Interpretação das IFRICs 1 a 5. 2004
• Mudanças estatutárias. A SEC publica o “roteiro” para eliminar a reconciliação IFRS-US GAAP (normas de contabilidade nos EUA). A CE elimina a opção de valor justo das IAS 39. Reuniões de trabalho abertas ao público. Publicação da IFRS 7. Publicação dos IFRICs 6 e 7 (e retirada do IFRIC 3) 2005 2006 • IASB/FASB atualiza acordo sobre convergência. Pronunciamento do IASB sobre relações de trabalho com outros órgãos reguladores. O IASB anuncia que nenhuma norma de importância crítica entrará em vigor antes de 2009. Publicação dos IFRICs 8 a 12 • Expansão do IFRIC de 12 para 14 membros. A SEC remove a exigência para conciliação com o US GAAP de empresas estrangeiras listadas que usem as IFRSs e solicita comentários das empresas americanas listadas sobre o uso IFRSs. Publicação das revisões dos IASs 1 e 23. Publicação dos IRFICs 13 e 14. Proposta do IASB para uma norma específica de IFRS para PMEs. 2007
• O Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados designa o IASB como órgão responsável pela definição de normas segundo suas regras éticas. A SEC propõe a adoção de um “roteiro” para uso das IFRSs por empresas americanas listadas. Emissão das Alterações às IFRSs 1, 2, 3 e 7 e às IASs 1, 27, 32 e 39. A resposta do IASB à crise financeira mundial inclui novas orientações sobre a mensuração ao valor justo. 2008 2009 • O número de membros do IASB aumenta para 16 (incluindo no máximo três membros em tempo parcial). O número de representantes por área geográfica é estabelecido. • Emissão das alterações da IFRS 1, da IFRS 7 e da IAS 12. Requerimentos para passivos financeiros são adicionados à IFRS 9 (classificação e mensuração) como parte da primeira fase do processo de substituição da IAS 39. 2010
• Emitidas as IFRSs 10 a 13. Emissão das alterações das IASs 27 e 28 2011 2012 • Alterações às IFRSs 1, 10, 11 e 12 são emitidas. Quarta edição das Melhorias Anuais é emitida. IASB e o FASB estabelecem um novo objetivo de complementação dos projetos de conversão relevantes remanescentes para o primeiro semestre de 2013 em seu relatório para o G 20.
CAPÍTULO 4 ADOÇÃO DA IFRS NO MUNDO
Abaixo uma lista que ilustra o uso, ao redor do mundo, das IFRSs por empresas listadas em bolsa de valores em suas demonstrações financeiras consolidadas em junho de 2012. Logicamente, trata-se uma lista já bastante alterada nos dias atuais. A lista foi retirada em um livreto preparado pela Deloitte Touche Thmatsu
Arábia Saudita Argélia Armênia ÁSIA Obrigatório para algumas empresas nacionais listadas em bolsa Azerbaijao Obrigatório para algumas empresas nacionais listadas em bolsa Camboja IFRS não permitido Obrigatório para todas as empresas nacionais listadas em bolsa Não tem bolsa de valores Bahrein Obrigatório para todas as empresas nacionais listadas em bolsa Bangladesh IFRS não permitido China Cazaquistão Obrigatório para todas as empresas nacionais listadas em bolsa IFRS não permitido
Chipre Cingapura Cisjordânia ÁSIA Obrigatório para algumas empresas nacionais listadas em bolsa, com ressalva IFRS não permitido Obrigatório para algumas empresas nacionais listadas em bolsa Geórgia Filipinas Coréia do Sul Obrigatório para algumas empresas nacionais listadas em bolsa IFRS não permitido Índia Iêmen Não tem bolsa de valores Obrigatório para algumas empresas nacionais listadas em bolsa, com ressalva IFRS permitido, com ressalva Indonésia IFRS não permitido
Irã Iraque Israel ÁSIA Obrigatório para todas as empresas nacionais listadas em bolsa IFRS não permitido Japão Laos IFRS permitido Kwait Jordânia Obrigatório para todas as empresas nacionais listadas em bolsa IFRS permitido Todas, exceto bancos Obrigatório para todas as empresas nacionais listadas em bolsa Líbano Obrigatório para todas as empresas nacionais listadas em bolsa Macau Não tem bolsa de valores
Malásia Maldivas Mongólia ÁSIA IFRS não permitido IFRS permitido Nepal Obrigatório para todas as empresas nacionais listadas em bolsa IFRS não permitido Suécia Sri Lanka IFRS permitido Síria Quirguistão Obrigatório para todas as empresas nacionais listadas em bolsa Tailândia
Tajiquistão Taiwan ÁSIA Obrigatório para todas as empresas nacionais listadas em bolsa IFRS permitido Vietnã IFRS não permitido Uzbequistão IFRS não permitido
EUROPA Abu Dhabi Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa Albânia Todas as empresas de grande e médio porte Croácia Bulgária Bósnia Áustria Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Não tem bolsa de valores Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Alemanha Dinamarca Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa Eslovênia Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas.
EUROPA Espanha Estônia Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas Gibraltar França Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. . Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas Grécia Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas IFRS permitido Holanda Finlândia Hungria Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas.
EUROPA Irlanda Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Letônia Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Luxemburgo Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Itália Islândia Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Liechteinstein Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Lituânia Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Macedônia Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa. Malta Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas.
EUROPA Montenegro Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa. Portugal Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Reino Unido Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. República Eslováquia Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Romênia República Tcheca Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas. Polônia Noruega Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa. Rússia IFRS não permitido
Anguilla AMERICANO Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, a partir de 2011 IFRS permitido Ilhas do Caiman Groelandia Estados Unidos IFRS não permitido Canadá Bermuda Não tem bolsa de valores IFRS permitido Costa Rica Antigua e Barbuda Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa Belize Não tem bolsa de valores Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa
Cuba El Salvador Dominica AMERICANO IFRS não permitido IFRS permitido Haiti Guatemala Granada Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa IFRS permitido Nicarágua Honduras Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa Jamaica Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa
Panamá República Dominicana São Cristóvão e Nevis AMERICANO Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa IFRS permitido Brasil Bolívia Suriname Obrigatório para todas as empresas IFRS permitido Equador Chile Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa Colômbia IFRS não permitido IFRS permitido
Paraguai Guiana AMERICANO Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa IFRS permitido Peru Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa Uruguai IFRS não permitido Venezuela IFRS não permitido
Austrália Guam Fuji OCEANIA Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas Não tem bolsa de valores Nova Zelândia Nova Caledônia Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa, com ressalvas Não tem bolsa de valores Papua Nova Guiné Obrigatório para todas as empresas listadas em bolsa Vanuatu Samoa Não tem bolsa de valores Samoa Americana Não tem bolsa de valores
CAPÍTULO 5 ADOÇÃO DA IFRS NO BRASIL
Como parte do processo de harmonização com as Normas Internacionais de Contabilidade iniciado em 2008 através da regulamentação das práticas contábeis alteradas a partir da edição das Leis nº 11. 638/2007 e 11. 941/2009: (i) Em 2008, 14 pronunciamentos, 1 norma sobre a estrutura conceitual básica e 1 orientação técnica foram editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovados pela CVM e pelo CFC (ii) Em 2009, o CPC editou mais 27 pronunciamentos, 2 orientações técnicas e 12 interpretações técnicas que, também, foram aprovados pela CVM e pelo CFC (iii) Foi editado, também, o CPC PME contendo as práticas contábeis que podem ser optadas por entidades consideradas como de pequeno e médio portes, desde que não sejam companhias abertas (ações negociadas em bolsa de valores) e sociedades de grande porte (SGP) definidas na Lei 11. 638/2007. (iv) Em 2010, o CPC editou 1 novo pronunciamento, diversas revisões em pronunciamentos emitidos, 2 orientações técnicas e 4 interpretações técnicas.
Como parte do processo de harmonização com as Normas Internacionais de Contabilidade iniciado em 2008 através da regulamentação das práticas contábeis alteradas a partir da edição das Leis nº 11. 638/2007 e 11. 941/2009: As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, ainda não se utilizam dos CPC´s , exceto os CPCs 00, 01, 03, 05, 10, 23, 24 e 25 que foram aprovados pelas Resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional).
CAPÍTULO 6 COMITÊ DE PRONUCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
O CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: ABRASCA (Associação Brasileira de Companhias Abertas) BOVESPA (Bolsa de Valores de São Paulo) APIMEC FIPECAFI (Associação de Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais) (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) CFC IBRACON (Conselho Federal de Contabilidade) (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) Os membros do CPC são compostos a cada duas pessoas por entidade, na maioria contadores e não auferem remuneração. Seis entidades: 12 membros.
Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos: BACEN (Banco Central do Brasil) CVM (Comissão de Valores Mobiliários) RFB (Receita Federal do Brasil) SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) Os CPC foi criado pela Resolução nº 1. 055/2005 do CFC e é uma entidade autônoma de todas as demais.
Os produtos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS Os Pronunciamentos são sempre submetidos a audiência pública.
CAPÍTULO 7 NORMAS TÉCNICAS EMITIDAS PELO CPC
Abaixo segue quadro contendo Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações editadas pelo CPC e a respectiva referência para as IFRSs e IASs.
Nº CPC 00 CPC 01 Pronunciamento Técnico Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Redução ao Valor Recuperável de Ativos IASB Framework IAS 36 CPC 02 Efeitos da Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis IAS 21 CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa IAS 7 CPC 04 Ativo Intangível IAS 38
Nº Pronunciamento Técnico IASB CPC 05 Divulgação de Partes Relacionadas IAS 24 CPC 06 CPC 07 Operações de Arrendamento Mercantil Subvenções e Assistências Governamentais IAS 17 IAS 20 CPC 08 Custos de Transações e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários IAS 39 (partes) CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado (DVA) -
Nº Pronunciamento Técnico IASB CPC 10 Pagamento Baseado em Ações IFRS 2 CPC 11 Contratos de Seguro IFRS 4 CPC 12 Ajuste a Valor Presente - CPC 13 Adoção Inicial da lei nº 11. 638/2007 - CPC 14 Instrumentos Financeiros: reconhecimento, mensuração e Evidenciação -
Nº Pronunciamento Técnico IASB CPC 15 Combinação de Negócios IFRS 3 CPC 16 Estoques IAS 2 CPC 17 Contratos de Construção IAS 11 CPC 18 Investimentos em Coligada, em Controlada e em Empreendimentos Controlado em Conjunto IAS 28 CPC 19 Negócios em Conjunto IFRS 11
Nº Pronunciamento Técnico IASB CPC 20 Custos de Empréstimos IAS 23 CPC 21 Demonstração Intermediária IAS 34 CPC 22 Informações por Segmento IFRS 8 CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro IAS 8 CPC 24 Evento Subsequente IAS 10
Nº CPC 25 CPC 26 Pronunciamento Técnico Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes Apresentação das Demonstrações Contábeis IASB IAS 37 IAS 1 CPC 27 Ativo Imobilizado IAS 16 CPC 28 Propriedade para Investimento IAS 40 CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola IAS 41
Nº Pronunciamento Técnico IASB CPC 30 Receitas IAS 18 CPC 31 Ativo não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada IFRS 5 CPC 32 Tributos sobre o Lucro IAS 12 CPC 33 Benefícios a Empregados IAS 19 CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais IFRS 6
Nº Pronunciamento Técnico IASB CPC 35 Demonstrações Separadas IFRS 27 CPC 36 Demonstrações Consolidadas IFRS 10 CPC 37 CPC 38 CPC 39 Adoção Inicial Normas Internacionais de Contabilidade Instrumentos Financeiros, Mensuração e Reconhecimento Instrumentos Financeiros, Apresentação IFRS 1 IAS 39 IAS 32
Nº Pronunciamento Técnico IASB CPC 40 Instrumentos Financeiros, Evidenciação IFRS 7 CPC 41 Resultado por Ação IAS 33 CPC 42 CPC 43 CPC 44 Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41 Demonstrações Combinadas IAS 29 IFRS 1 -
Nº Pronunciamento IASB Técnico CPC 45 Divulgação de Participações em Outras Entidades IFRS 12 CPC 46 Mensuração ao Valor Justo IAS 33 CPC PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas IFRS para SMES
Além dos CPCs foram, também, emitidas as Orientações Técnicas e as Interpretações Técnicas.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL CONTABILIDADE PARA TODAS AS CPC ITG 2000 ENTIDADES (REGRAS GERAIS) CONJUNTO DE CPCs CIA ABERTA SOCIEDADE DE GRANDE PORTE TG 1000 Res. CFC nº 1. 255/09 PEQUENA E MÉDIA EMPRESA ITG 1000 Res. CFC nº 1. 418/12 ME E EPP ITG 2002 Res. CFC nº 1. 409/12 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS ITG 2003 Res. CFC nº 1. 429/13 ENTIDADE DESPORTIVA PROFISSIONAL
CAPÍTULO 8 IFRS PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
No Brasil, em dezembro de 2009, o Comitê aprovou o Pronunciamento Técnico PME. O Pronunciamento foi homologado pela Resolução CFC nº 1. 255/09 e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
PMEs são Sociedades por Ações de Capital Fechado mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações financeiras e, também, as sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei 11. 638/2007 como SGPs (sociedades de grande porte).
Sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que, no exercício social anterior, apresentem ativo total superior a R$ 240. 000, 00 ou Receita Bruta anual superior a R$ 300. 000, 00 SGP
CAPÍTULO 9 VISÃO GERAL DO CONJUNTO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
De acordo com o IAS 1, o conjunto de demonstrações contábeis geralmente compreende: 1) Balanço Patrimonial 2) Demonstração do Resultado 3) Demonstração do Resultado Abrangente 4) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido 5) Demonstrações dos Fluxos de Caixa do Período 6) Notas Explicativas 7) Adicionalmente, consta no CPC 26 como fazendo parte do conjunto das Demonstrações Contábeis: a Demonstração do Valor Adicionado
Demonstração Contábil ME e EPP ITG 1000 PME CPC PME SGP S/A de Capital Aberto BP Obrigatório DRE Obrigatório DRA Facultativo Pode ser substituída pela DLPA Obrigatório DLPA Facultativo Obrigatória, se substituir a DRA ou a DMPL Facultativo Pode ser substituída pela DLPA Obrigatório DFC Facultativo Obrigatório NE Obrigatório DVA Facultativo Obrigatório
OBRIGADO! Virgílio Neto de Barros Plataforma lattes> : http: //buscatextual. cnpq. br/buscatextual/visualizacv. do? id=K 8056733 Y 1
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