MINISTRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Novo
MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Novo Modelo da GFIP Brasília/DF, setembro/2005
GFIP • Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; • Criada pela Lei 9. 528/97; • Obrigatória a partir da competência 01/1999; • Recolhimento da Contribuição Social - LC nº 110, de 29/06/01. (Vigência: setembro/2006) 2
OBJETIVOS • Armazenamento de vínculos e remunerações para a concessão de benefícios, conhecendo a vida laboral dos segurados; • Liberação do ônus da prova para benefícios, Lei 10. 403/2002; • Permitir o fornecimento ao segurado de extrato com suas contribuições; • Inibir fraudes na concessão de benefícios; • Controle da arrecadação e direcionamento da fiscalização para empresas sonegadoras; 3
QUEM DEVE DECLARAR? • Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a: • recolhimento do FGTS; • contribuições e/ou Previdência Social. informações à 4
QUANDO DECLARAR? • Até o dia 07 (ou dia subseqüente ao da geradores, inclusive equiparados que : útil anterior) do mês ocorrência dos fatos pelas empresas ou • deixarem de efetuar o depósito do FGTS devido; • deixarem de recolher previdenciárias devidas; as contribuições • não tenham recolhimento à Previdência (Ex. : empresa do SIMPLES) 5
O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ? Ø Dados Cadastrais Ø empregador/contribuinte, trabalhadores e tomadores Ø Fatos geradores Ø Previdência Social, FGTS e outras entidades e fundos Ø Outras informações Ø Movimentações, salário-família, salário-maternidade, compensação, retenção 11% sobre NF/fatura. . . 6
GFIP Não entrega ou entrega deficiente: Ø Auto-de-Infração Ø Impede a Certidão Negativa de Débito - CND Infrações (Previdência): l l l deixar de entregar a GFIP omitir fatos geradores entregar com erro de preenchimento MULTAS Art. 32 da Lei 8. 212/91 Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3. 048/99 7
CRIME DE SONEGAÇÃO Lei 9. 983/2000 § suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão de segurados, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias, § com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. O não recolhimento da contribuição descontada dos segurados constitui crime. 8
Folha de Pagamento X GFIP X GPS 9
Folha de Pagamento x GFIP x GPS Esses valores devem refletir a contribuição previdenciária: ü calculada na folha de pagamento e ü recolhida em GPS 10
GFIP NOVO MODELO 11
NOVO FLUXO DA GFIP Preenchimento do SEFIP pelos empregadores Desenvolvimento do SEFIP Ø Homologação do SEFIP Ø Disponibilização do SEFIP na página do MPS/CAIXA ATÉ 2 DIAS Batimento Financeiro Entrega em disquete aos Bancos (ATÉ FEV/05) Entrega via Internet pelo Conectividade Social 5 DIAS Bancos repassam à CAIXA Processamento Dataprev Transmissão à Dataprev 8 A 15 DIAS Processamento da GFIP Crítica de Duplicidade Partilhamento do arquivo 10 A 15 DIAS 12
NOVO MODELO DA GFIP • Envio pela internet • Processamento das informações, pela Previdência, diretamente do arquivo recebido, eliminando o processamento da CAIXA • Natureza única unificação dos códigos de pagamento e declaratórios • Desvinculação do processamento da GFIP com a quitação do FGTS • GFIP retificadora • GFIP Competência 13
ENTREGA EXCLUSIVA PELA INTERNET UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ORIGINAIS • Obrigatória a partir de 03/2005 via Conectividade Social. (Portaria MPS/MTE nº 227, de 25/02/05) • Identificação do responsável pela entrega da GFIP • Validação do conteúdo da declaração no momento da entrega (tipo de arquivo, versão SEFIP, lacre) • Eliminação dos riscos decorrentes de perda de informação entre o processamento na CAIXA e a transmissão dos dados para a Previdência • Acesso rápido às informações na forma como foram prestadas pelo contribuinte 14
UNIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE PAGAMENTO E DECLARATÓRIOS • Eliminação da dupla natureza recolhimento e declaratória. da GFIP • Códigos declaratórios (9 xx) serão eliminados a função desses códigos será substituída pelo campo Modalidade do FGTS • Independente da indicação de recolhimento ou não do FGTS para os empregados, a GFIP será válida para a Previdência. 15
Confirmação de recolhimento do FGTS • Não será mais necessária a CONFIRMAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de uma GFIP • Caso uma empresa entregue uma GFIP, assinalando que vai pagar o FGTS para o trabalhador, mas não pague, essa informação será considerada válida pela Previdência. 16
Base de cálculo Previdência X FGTS • BC FGTS x BC Previdência iguais na maioria das situações. • Não será possível informar uma base de cálculo para o FGTS maior que a base de cálculo da Previdência Social. • Exceções: • Acidente de trabalho e serviço militar obrigatório; • Cód. Recolhimento: 145, 3 xx, 640 e 660. (só FGTS) 17
RECOLHIMENTO / DECLARAÇÃO DO FGTS POR EMPREGADO • Identificação do recolhimento/declaração para cada empregado, através do campo “MODALIDADE DO FGTS”. Modalidade Descritivo Branco 1 Recolhimento FGTS e Declaração para a Previdência Declaração para FGTS e Previdência 7 Retificação de Recolhimento FGTS e Declaração para a Previdência (Branco) 8 Retificação de Declaração para FGTS e Previdência (1) 9 Confirmação de informações anteriores e Declaração à Previdência (Branco ou 1) 18
CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO • A partir da versão 8. 0 do SEFIP, os códigos de recolhimento válidos serão: • 115 - situações em geral • 130 - trabalhadores avulsos portuários • 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo) • 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial • 155 - empreitada total • 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo) • 608 - dirigente sindical • 650 - reclamatória trabalhista Obs: Existirão outros códigos de interesse exclusivo do FGTS 19
CHAVE DA GFIP • A chave da GFIP terá importância fundamental no novo modelo e será composta pelas seguintes informações: CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO CHAVE 115, 150, 155, 211 130, 135, 608 650 CNPJ/CEI do empregador Competência FPAS Código de Recolhimento CNPJ/CEI do Tomador Número do Processo/Vara/Período Teremos uma única GFIP válida por chave, não podendo existir, uma mesma competência/estabelecimento, mais de uma GFIP com a mesma chave. 20
ENTREGA DE GFIP DISTINTAS DEVERÃO SER ENTREGUES GFIP DISTINTAS POR: Ø Competência, inclusive competência 13; Ø Código de recolhimento; Ø Estabelecimento (CNPJ/CEI) ; Ø FPAS; Ø Tomador se serviço de trabalhador avulso portuário, (código 130); Ø Tomador se serviço de trabalhador avulso não portuário, (código 135); Ø Número de processo / vara / período da reclamatória trabalhista, (código 650); Ø Empresa de origem do dirigente sindical, (código 608). 21
EMPRESA SEM MOVIMENTO • A empresa ou estabelecimento com ausência de informações, deve fazer GFIP sem movimento, uma única vez: a) em 01/1999 para a empresa que, nessa competência, enquadrava-se na situação acima; b)emqualquercompetênciaposteriornaqual ocorra a situação. Ø Validade até a próxima GFIP com movimento. 22
GFIP SEM MOVIMENTO • Versão 8. 0 do SEFIP: • opção “GFIP sem movimento” na tela de abertura do movimento; • somente código de recolhimento 115. • O código de recolhimento 906 não será mais utilizado. • Permanecem inalteradas as situações que requerem a apresentação de GFIP sem movimento, sendo esta desconsiderada quando houver, na competência: • recolhimento de contribuições previdenciárias; • outra GFIP com informações. 23
GFIP COM TOMADORES Pontos importantes: • Para os códigos 150, 155 e 211 o CNPJ/CEI do tomador/obra não é um dado componente da chave, por isso o conjunto de informação de todos os tomadores de serviço/obras de construção civil devem ser informados obrigatoriamente num mesmo movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIPCR. SFP. • Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral e empreitada, será obrigatória a inclusão da administração no movimento do tomador. Portanto, a inclusão da administração nos códigos de recolhimento 150 ou 155, deixa de ser opcional. • Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, o CNPJ/CEI do tomador é um parâmetro da chave por isso o conjunto de informações para cada tomador de serviço é considerado uma GFIP. 24
RETIFICAÇÃO DA GFIP 25
RETIFICAÇÃO DA GFIP • Efetuada mediante a entrega de nova GFIP (GFIP retificadora) que irá substituir a GFIP incorreta. • Os formulários RDE, RDT Coletiva e RRD deixarão de ser utilizados • A retificação será processada considerando o conceito de chave: uma nova GFIP substitui a anterior desde que ambas tenham a mesma chave. • As omissões de fatos geradores, atualmente corrigidas por GFIP complementar, também serão feitas através de GFIP retificadora. 26
RETIFICAÇÃO ELETRÔNICA PARA TODAS AS GFIP • A GFIP retificadora deverá conter: a) dados corretos da GFIP anterior; b) dados incorretos da GFIP anterior, devidamente retificados; c) dados acrescentados, os constaram na GFIP anterior. quais não • Para excluir informação: A GFIP retificadora deverá ser entregue sem a informação que se quer excluir. 27
PEDIDO DE EXCLUSÃO DE GFIP Será feito quando existir: a) GFIP com informação incorreta num dos dados que compõem a chave da GFIP; b) GFIP com informações, quando deveria ter sido entregue a GFIP sem movimento. ü Nesse caso, é necessário fazer, primeiro, um pedido de exclusão, para depois entregar a GFIP sem movimento. Será gerado no SEFIP, sendo emitido o Comprovante de Solicitação de Exclusão de GFIP, que deverá ser guardado pelo prazo legalmente previsto 28
RETIFICAÇÃO ELETRÔNICA PREVIDÊNCIA x FGTS • A partir da versão 8. 0 do SEFIP, a retificação da GFIP será feita mediante a entrega de nova GFIP, observada as seguintes particularidades: Para a Previdência Social Para o FGTS cada nova GFIP, para uma a nova GFIP deve sinalizar se confirma, ou retifica mesma chave, substitui a a informação prestada para cada trabalhador, anterior por meio do campo Modalidade FGTS • Para a Previdência o foco é a chave da GFIP; para o FGTS, o foco é o trabalhador. • Para o FGTS, quando houver retificação para trabalhadores (códigos “ 7” e/ou “ 8” no campo Modalidade FGTS) será gerado Comprovante de Solicitação de Retificação de GFIP para o FGTS. 29
DICA IMPORTANTE GUARDAR SEMPRE O BACKUP DE TODAS AS GFIP ANTES DE FECHAR O MOVIMENTO 30
Informações perdidas na restauração de backup feito após fechamento • Mod. FGTS • Participação no movimento • Valor pago à Cooperativa com adicional • Sal. Família • Sal. Maternidade • Comercialização Produção Rural (PJ e PF) • Receitas de patrocínio • Recolhimento de competências anteriores • Compensação (e períodos) • Valor descontado do segurado • Rem. 13º salário • Base de cálculo do 13º da Previdência Social • etc. 31
TIPOS DE CONTROLE São 4 tipos de controle: • Chave • Número de Controle • Número do Arquivo • Número de Ordem de Envio da GFIP 32
NÚMERO DE CONTROLE • Código de 16 posições, composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+ , /). • Na sua composição são consideradas as informações de interesse da Previdência Social, registradas na GFIP. • Os campos de interesse exclusivo do FGTS não interferem em sua geração • Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de outra, mesmo quando tiverem chaves iguais. 33
NÚMERO DE CONTROLE • É gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento e impresso na RE, RET e REC, desde a versão 7. 0 do SEFIP. • A partir da versão 8. 0, também será impresso no: • “Comprovante de Declaração à Previdencia”. • Comprovante de Solicitação de Exclusão • Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS 34
NÚMERO DE CONTROLE 35
NÚMERO DE CONTROLE 36
Número de Arquivo • Código 16 de posições, composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+ , /). • Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento. • Cada arquivo SEFIPCR. SFP contendo uma ou mais de uma GFIP será identificado por um Número de Arquivo. • Onde será impresso: • “Comprovante de Declaração à Previdência” • Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC • Relação de Tomador/Obra – RET • Comprovante de solicitação de exclusão • Comprovante de solicitacao de retificação para o FGTS • Resumos da RE 37
Número de Ordem de Envio da GFIP • Número seqüencial de sete algarismos (000001 a 9999999) • Atribuído pelo Conectividade Social, por Superintendência Regional da Caixa – SUREG; • Assegura a eficácia da retificação: substituição das informações pelo último arquivo recebido. • Visualizado no sistema GFIP Web; 38
PROCEDIMENTOS NA ENTREGA DA GFIP Após a entrega da primeira GFIP Chaves iguais Chaves diferentes Números de Controle iguais DUPLICIDADE Números de Controle diferentes GFIP RETIFICADORA Todas as GFIP das respectivas chaves são consideradas válidas 39
CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS C H A V E D A G F I P GFIP 1 CNPJ Comp. GFIP 2 CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. Número de de Controle DUPLICIDADE GFIP 2 NÃO substituirá a GFIP 1 40
CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS C H A V E D A G F I P GFIP 1 2 CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. Número de de Controle DUPLICIDADE GFIP 2 NÃO substituirá a GFIP 1 41
CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES C H A V E D A G F I P GFIP 1 CNPJ Comp. GFIP 2 CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. Número de de Controle GFIP 2: RETIFICADORA substituirá a GFIP 1 42
CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES C H A V E D A G F I P 1 GFIP 2 CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. . Número de de de Controle GFIP 2: RETIFICADORA substituirá a GFIP 1 43
CHAVES DIFERENTES C H A V E D A G F I P GFIP 1 CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. GFIP 2 CNPJ Comp. FPAS Cód. Rec. Número de de Controle AS DUAS GFIP SERÃO VÁLIDAS 44
CHAVES DIFERENTES C H A V E D A G F I P GFIP 1 2 CNPJ Comp. . FPAS Cód. Rec. Número Controle de dede AS DUAS GFIP SERÃO VÁLIDAS 45
RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR AO SEFIP 8. 0 Regra Geral: • A entrega de uma GFIP para competências anteriores à implantação do Novo Modelo da GFIP, acarretará a eliminação de todas as GFIP e formulários retificadores já entregues. • IMPORTANTE: Os fatos geradores corretos, mas que foram excluídos, deverão ser reapresentados. • Após a entrega de uma GFIP de versão 8. 0, passa a valer o conceito de chave, para novas GFIP e retificação. • Mesma regra para pedido de exclusão de GFIP. 46
RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR AO SEFIP 8. 0 Exceções: 1. GFIP 155/908 com CEI incorreto: • Necessário fazer Pedido de Exclusão; • GFIP 155 (8. 0): Substitui as demais GFIP existentes, exceto 650/904. 2. Avulsos não portuários (Cód. Rec. : 130/909 e FPAS diferente de 680): • Todas as GFIP 130/909 do mesmo tomador são substituídas; • GFIP 135 (8. 0): Substitui todas existentes, exceto 650/904; • Substituída por GFIP 8. 0 de qualquer código de recolhimento. 47
RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR AO SEFIP 8. 0 Exceções: 3. Dirigente Sindical (Cód. Rec. : 608/910) • GFIP 608 (8. 0): Substitui todas as GFIP existentes com CNPJ/CEI do campo Tomador de Serviço, exceto 650/904. • • Substituída por GFIP 8. 0 de qualquer código de recolhimento. GFIP 8. 0, da empresa, diferente de 608: não substitui GFIP 608/910 do sindicato. 4. Reclamatória Trabalhista (Cód. Rec. : 650/904) • • Retificada somente por GFIP 650 (8. 0); • Não é necessária entrega de GFIP para os demais códigos de recolhimento, nem os demais processos/vara/período. Se o erro for nº processo, vara ou período: Pedido de Exclusão. 48
GFIP COMPETÊNCIA 13 • Será gerada a partir da versão 8. 0 do SEFIP. • Obrigatória a partir do ano de 2005, para informar o 13º salário anual (1ª e 2ª parcelas somadas) pago aos trabalhadores. • Prazo de entrega Último dia útil de janeiro (a confirmar) 49
FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP: SEMPRE: Ø Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à Previdência Social è a outras Entidades e Fundos por FPAS (“Relatório de rubricas” ou “Comprovante das Contribuições por FPAS”) Ø RE - Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP EM CASOS ESPECÍFICOS: Ø Ø RET – Relação dos Tomadores/Obras REC – Relação dos Estabelecimentos Centralizados Comprovante de Solicitação de Exclusão Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS 50
COMPROVANTE DE ENTREGA DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectidade Social Número de Arquivo 51
VINCULAÇÃO PROTOCOLO x GFIP Protocolo de Envio de Arquivos § § § Razão Social CNPJ Competência Cód. Recolhimento Data protocolo x data GFIP Número de Arquivo GFIP 52
VINCULAÇÃO RELATÓRIOS DA GFIP Número de Arquivo Comprovante de Declaração à Previdência REC RET Resumo do Fechamento Resumo das informações à PS Número de Controle 53
GFIP/SEFIP INTERNET: www. mps. gov. br www. caixa. gov. br 54
55
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COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS 58
COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS OBJETIVOS • Aumentar a arrecadação • Controlar a inadimplência • Direcionar a fiscalização para empresas sonegadoras • Ampliar a presença fiscal • Agilizar a constituição e cobrança de créditos 59
COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS IP (Intimação para pagamento) Cientifica o contribuinte para: à Pagar ou parcelar as divergências apuradas entre os valores declarados em GFIP e os recolhidos em GPS. à PRAZO: 30 dias contados da data do seu envio sob pena de inscrição em dívida ativa. 60
COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS Intimação para Pagamento - IP ¨ Período relativo aos valores apurados; ¨ Prazo para regularização; ¨ Endereço eletrônico para obtenção dos valores devidos, bem como, instruções para pagamento; ¨ Possibilidade de parcelamento; ¨ Endereço e documentos a serem apresentados pelo empregador/contribuinte; ¨ Implicações decorrentes da não regularização. Site do MPS detalhamento da divergência e GPS 61
6666000191
COBRANÇA AUTOMÁTICA REGULARIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA ( 30 dias ) RECOLHIMENTO GPS PARCELAMENTO NÃO REGULARIZAÇÃO CORREÇÃO GFIP RETIFICADORA DÍVIDA ATIVA 66
MINISTÉRIO DA FAZENDA Receita Federal do Brasil Coordenação-Geral de Administração da Receita Previdenciária - Coarp Coordenação de Declarações e Divergências em Receita Previdenciária - Coded 67
ESTUDO DE CASO 1 68
OBJETIVOS • Demonstração de GFIP das competências 12 e 13 com rescisão de contrato; • demonstração dos números de controles da GFIP; • análise dos relatórios gerados pelo SEFIP, 69
INFORMAÇÕES DEVIDAS NA COMPETÊNCIA 13 • base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário; • valor da dedução do 13º salário-maternidade; • Compensação; • Valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento • Retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9. 711/98) sofrida em dezembro. 70
ONDE E QUANDO INFORMAR AS PARCELAS DE 13º SALÁRIO • A 1 ª e a 2 ª parcelas continuam sendo informadas normalmente no campo Remuneração 13 o. Salário na competência do pagamento das respectivas parcelas, pois trata-se de informação à Caixa • O valor de ajuste de 13ª salário decorrente de remuneração variável continua sendo informado na competência 12 no campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento • O 13° Salário pago em Rescisão continua sendo informado no campo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento na GFIP de competência do mês da rescisão • A soma das parcelas serão informadas no campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento na GFIP de competência 13. 71
NOVIDADES NOS RELATÓRIOS • Comprovante de Declaracao à Previdência; • GPS com Código Barras nos mesmos moldes da GPS gerada pela página da Previdência; • Campo “Dedução de 13 Salário Maternidade”; • Campos para Valores pagos a Cooperativa Trabalho referentes aos adicionais para Aposentadoria Especial; • RE por ordem de categoria; • Informação exclusiva de faturas emitidas por tomador; • Guia de recolhimento do FGTS. 72
Comprovante de Declaração à Previdência 73
GPS COM CÓDIGO DE BARRAS 74
CAMPOS NOVOS NO RESUMO 75
CAMPOS NOVOS NO RELATÓRIO ANALÍTICO DE GPS 76
RE POR ORDEM DE CATEGORIA 77
INFORMAÇÃO EXCLUSIVA DE FATURAS EMITIDAS PARA TOMADOR 78
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS 79
. 80
Comprovante de Declaração à Previdência 81
Comprovante de Declaração à Previdência 82
RET 83
Comprovante de Solicitação de Exclusão 84
ESTUDO DE CASO 2 85
OBJETIVOS • Demonstrar o funcionamento do código 150; • Demonstrar obrigatoriedade de informar, no mesmo movimento, os trabalhadores cedidos e os trabalhadores da administração. 86
-87 - COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO Na GFIP = Campo “ Retenção (Lei 9. 711/98)” Saldo remanescente: poderá ser compensado em competências subsequentes, sem o limite de 30%. Na GFIP = Campo “Compensação” 87
Códigos de Recolhimento da GFIP que exigem informação de Tomadores Empreitada e Cessão de Mão-de-Obra, inclusive Trabalho Temporário; 150 Obra de Construção Civil - empreitada parcial Obras de Construção Civil – empreitada total 155 Cooperativa de Trabalho 211 Trabalhadores Avulsos Portuário 130 Trabalhadores Avulsos NÃO Portuário 135 88
Exemplo Folha de Pagamento/ Trabalhadores Administra- 2 ção 0 Tomador A 10 Tomador B 20 GFIP Única Código de Rec. 150 Com informações p/tomador Adm Tom A Tom B 20 10 20 Tom C 40 Tomador C 40 89
GFIP com informações por Tomador Situação Códigos Tela Cadastro de Tomador/Obra REC Campo Inscrição Campo Razão Social Administração 150 155 CNPJ da própria empresa Nome da empresa Cessão de mão -de-obra 150 CNPJ da empresa contratante nome do contratante Empreitada parcial e subempreitada 150 matrícula CEI da obra nome do contratante Empreitada total e obra própria 155 matrícula CEI da obra nome da obra 90
ESTUDO DE CASO 3 91
OBJETIVOS • Demonstrar o funcionamento dos códigos 150 e 155 • Demonstrar a obrigatoriedade de informar no mesmo movimento os trabalhadores da Administração e os da Obra. 92
GFIP com Tomadores Situações com tomadores Ø Conceito (chave) Ø Documentos/Relatórios Ø Construção Civil Ø Recolhimento Ø 93
Códigos de Recolhimento da GFIP que exigem informação de Tomadores Empreitada e Cessão de Mão-de-Obra, inclusive Trabalho Temporário; 150 Obra de Construção Civil - empreitada parcial Obras de Construção Civil – empreitada total 155 Cooperativa de Trabalho 211 Trabalhadores Avulsos Portuário 130 Trabalhadores Avulsos NÃO Portuário 135 94
GFIP com informações por Tomador Situação Códigos Tela Cadastro de Tomador/Obra REC Campo Inscrição Campo Razão Social Administração 150 155 CNPJ da própria empresa Nome da empresa Cessão de mão -de-obra 150 CNPJ da empresa contratante nome do contratante Empreitada parcial e subempreitada 150 matrícula CEI da obra nome do contratante Empreitada total e obra própria 155 matrícula CEI da obra nome da obra 95
RETENÇÃO -96 - Na GFIP = Campo “ Retenção (Lei 9. 711/98)” Saldo remanescente: poderá ser compensado em competências subsequentes, sem o limite de 30%. Na GFIP = Campo “Compensação” 96
Código de Recolhimento 155 Ø Ø Ø A GFIP deve ser consultada nos sistemas pelo CEI da obra. Os trabalhadores das Obras ficam vinculados a matricula CEI Se a administração estiver neste movimento será gerada uma GPS no CNPJ da empresa 97
Dados do caso 3 Ø Remuneração de Trabalhadores l l Administração Obra contratada por empreitada parcial - Obra do Shopping Parcial l Obra contratada por empreita total - Escola da Prefeitura da Saudade l Obra própria - Edifício Residencial 98
Solução Ø Código 150 l l Tomador Administração Tomador obra Shopping Parcial (empreitada parcial) Ø Código 155 l l Tomador obra Escola da Prefeitura da Saudade (empreitada TOTAL) Tomador obra Edifica Edifício Residencial (obra própria) 99
GFIP 150 – 1 Movimento Ø Tomador Administração l Ø Remuneração trabalhadores ADMINISTRAÇÃO Tomador obra do shopping parcial (empreitada Parcial) l Remuneração de trabalhadores da obra 100
GFIP 155 – 1 Movimento Ø Obra da Edifica Edifício Residencial l Ø Remuneração de trabalhadores da obra Obra Escola da Prefeitura da Saudade l Remuneração de trabalhadores da obra 101
ESTUDO DE CASO 4 102
OBJETIVOS • Identificar GFIP com informações de segurados associados à cooperativa de trabalho (cooperados); • Apresentar as características do preenchimento da GFIP de cooperados e demais segurados pelas cooperativas de trabalho; • Identificar as hipóteses de cálculo da contribuição dos cooperados, a partir de 04/2003. 103
COOPERATIVAS DE TRABALHO • Cooperados: • GFIP 211 (911 até a versão 7. 0 do SEFIP) • Trabalhadores da Administração: • GFIP 115 104
COOPERATIVAS DE TRABALHO • 03/2000: As cooperativas de trabalho deixaram de contribuir sobre o valor distribuído aos cooperados. • Categorias 24 e 25: somente são utilizadas a partir da competência 04/2003, (Lei 10. 666/2003). • Cooperativa de produção: cooperados devem ser informados com a categoria 13, em GFIP 115 105
COOPERATIVAS DE TRABALHO Cooperados: GFIP 211 106
COOPERATIVAS DE TRABALHO Lei 10. 666/2003 Contribuição do Categoria segurado 17 11% 18 11% 24 20% 25 20% 107
RETIFICAÇÃO Ver apostila 108
SISTEMA GFIP WEB 109
GFIP WEB Funcionalidades: • APENAS VISUALIZAR AS GFIP ENTREGUES NA VERSÃO 7. 0 • PROCESSAR AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ARQUIVOS SEFIPCR. RE GERADAS PELA VERSÃO 8. 0 DO SEFIP E POSTERIORES, TRANSMITIDAS PELO CONECTIVIDADE SOCIAL DA CAIXA • VISUALIZAR E ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO DA GFIP ENTREGUE NA VERSÃO 8. 0 E SEGUINTES 110
GFIP WEB Funcionalidades: • ENVIAR PARA A ARRECADAÇÃO OS ARQUIVOS DE RUBRICAS NECESSÁRIOS À COBRANÇA AUTOMÁTICA • ENVIAR PARA O CNIS DADOS NECESSÁRIOS AO BENEFÍCIO • REALIZAR CRÍTICA DE BLOQUEIO DA GFIP, QUANDO FOR O CASO 111
CAMINHO PARA ACESSO 112
As senhas para acesso serão fornecidas pelo Sistema de Autorização de Acesso – SAA Durante o treinamento, os multiplicadores utilizarão: Usuário: admin Senha: 123456 113
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1 - Exportada 2 - Aguardando Exportação O NA – Número do Arquivo, estará nesta tela “TS” 3 - Criticada “RT” 4 - Em duplicidade “EX” “SM” 5 - Substituída – Não Exportada “BQ” 6 - Exportada – Substituída “DB” 7 - Exportada – Excluída 8 - Excluída e não Exportada 9 - Visualização 115
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