AUTONOMIA DO CONTROLE INTERNO Sergio Paulo Martins Teixeira

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AUTONOMIA DO CONTROLE INTERNO Sergio Paulo Martins Teixeira 28 de junho de 2017

AUTONOMIA DO CONTROLE INTERNO Sergio Paulo Martins Teixeira 28 de junho de 2017

O CENÁRIO: CRISE E ESCASSEZ • Endividamento público com trajetória insustentável, expressiva redução da

O CENÁRIO: CRISE E ESCASSEZ • Endividamento público com trajetória insustentável, expressiva redução da receita, crise previdenciária estrutural; • Exposição a uma corrupção sistêmica; • Receituário: austeridade e sacrifício concretização dos direito sociais; do grau de • Penalização dos mais pobres e descumprimento dos deveres para com as gerações seguintes; • Sustentabilidade financeira; • Justa expectativa em relação aos órgãos de controle para além da análise técnica da gestão e da avaliação do planejamento.

O QUE FAZER? • Pavimentar um novo caminho: olhar para frente sem deixar de

O QUE FAZER? • Pavimentar um novo caminho: olhar para frente sem deixar de acertar as contas com o passado; • Assegurar a qualidade do gasto público; • Fiscalização também sobre a receita pública; • Controle eficiente e eficaz sobre a gestão dos recursos públicos; • “Tomar conta” do dinheiro do contribuinte.

SISTEMAS DE CONTROLE • O controle busca evitar o arbítrio e o abuso e

SISTEMAS DE CONTROLE • O controle busca evitar o arbítrio e o abuso e que o Administrador se afaste do interesse público; • Não pode haver espaço para o patrimonialismo, para a confusão entre o público e o privado; • Os agentes públicos devem prestar contas de seus atos e atuar com transparência (accountability); • O controle social e o realizado pelos órgãos do Estado.

CONTROLE EXTERNO • Conceito e disciplina constitucional; • Os titulares da função de controle

CONTROLE EXTERNO • Conceito e disciplina constitucional; • Os titulares da função de controle externo; • Os tribunais de contas como órgãos auxiliares, mas não subordinados; • As competências próprias dos tribunais de contas: art. 71 da CRFB; • “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário”.

TRIBUNAIS DE CONTAS • Hipóteses em que a “palavra final” é dada pelos órgãos

TRIBUNAIS DE CONTAS • Hipóteses em que a “palavra final” é dada pelos órgãos de representação popular; • Contas de governo e contas de gestão; • A possibilidade limitada de revisão judicial das decisões dos tribunais de contas; • “[C]orpo de magistratura intermediária à administração e à legislatura, que, colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra quaisquer ameaças, possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional, sem risco de converter-se em instituição de ornato aparatoso e inútil”.

TRIBUNAIS DE CONTAS • A composição das cortes de contas; • O âmbito de

TRIBUNAIS DE CONTAS • A composição das cortes de contas; • O âmbito de atuação não limitado à Administração Pública; • As competências fiscalizadoras atraídas pelo manejo do dinheiro público; • A profundidade da análise: deve alcançar os aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, tendo como parâmetro o exame quanto à legalidade, legitimidade, economicidade das despesas, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; • Ex. : verificação de regularidade de registros contábeis, da legalidade de abertura de créditos adicionais, da correção de pagamentos e liquidação de despesas e de inventário de bens, bem como sobre a efetividade da gestão pública, por meio de uma fiscalização operacional.

TRIBUNAIS DE CONTAS • Potencialização da atuação: poder geral de cautela, fixação de multa

TRIBUNAIS DE CONTAS • Potencialização da atuação: poder geral de cautela, fixação de multa visando ao cumprimento de suas decisões, decretação da desconsideração da personalidade jurídica e da indisponibilidade de bens; • Um Ativismo de Contas? A realização da atividade de controle externo de maneira a interferir com mais vigor no âmbito da administração pública objeto de controle, visando, assim, a concretizar, em maior ou menor grau, valores e fins estabelecidos na Constituição; • Maior eficácia e efetividade das decisões, efetiva utilização das competências corretivas, valorização das competências de investigação e auditoria.

JURISDIÇÃO DE CONTAS • Três análises independentes; • Corpo Técnico do TC; • Ministério

JURISDIÇÃO DE CONTAS • Três análises independentes; • Corpo Técnico do TC; • Ministério Público de Contas; • Conselheiro-relator e Plenário; • A possibilidade de decisões monocráticas; • As dificuldades e limitações imanentes da atuação dos tribunais de contas; • A importância do controle interno.

CONTROLE INTERNO • O enquadramento constitucional; • Cabe ao sistema de controle interno: –

CONTROLE INTERNO • O enquadramento constitucional; • Cabe ao sistema de controle interno: – Avaliar o cumprimento de metas, a execução de programas e dos orçamentos das entidades federativas; – Aferir a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades públicas; – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres das pessoas federativas; – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

CONTROLE INTERNO • Um controle prévio e concomitante que auxilia na prevenção de atos

CONTROLE INTERNO • Um controle prévio e concomitante que auxilia na prevenção de atos ilegais, ilegítimos ou não-econômicos seja praticados • Um sistema de controle interno eficiente, eficaz e autônomo é essencial para a apresentação das prestações de contas com menor risco de erros ou fraudes relevantes; • Grau de eficiência e eficácia do sistema de controle interno: significativa influência na formação de juízo de valor acerca das irregularidades e impropriedades verificadas nos processos de prestações de contas; base para avaliação de riscos de futuras auditorias e inspeções.

CONTROLE INTERNO • Conceito: Os controles internos são processos conduzidos pela estrutura de governança,

CONTROLE INTERNO • Conceito: Os controles internos são processos conduzidos pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvidos para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos gerais de controle (COSO); • Um processo. . . • Realizado por pessoas. . . • Proporciona segurança razoável. . . • Conduzido para atingir objetivos. . . • Adaptável à estrutura da organização.

CONTROLE INTERNO OBJETIVOS GERAIS • eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética

CONTROLE INTERNO OBJETIVOS GERAIS • eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; • integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de accountability; • conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; • adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.

CONTROLE INTERNO PRINCÍPIOS GERAIS • Relação custo/benefício; • Qualificação adequada, treinamento e rodízio de

CONTROLE INTERNO PRINCÍPIOS GERAIS • Relação custo/benefício; • Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários; • Delegação de poderes; • Definição de responsabilidades; • Segregação de funções; • Instruções devidamente formalizadas: • Controle sobre as transações; • Aderência a diretrizes e normas legais.

CONTROLE INTERNO MACROFUNÇÕES • Auditoria governamental; • Controladoria; • Corregedoria; • Ouvidoria; • Combate

CONTROLE INTERNO MACROFUNÇÕES • Auditoria governamental; • Controladoria; • Corregedoria; • Ouvidoria; • Combate à corrupção; • Transparência.

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PROBLEMAS DE ORDEM PRÁTICA • Organização e estrutura do órgão

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PROBLEMAS DE ORDEM PRÁTICA • Organização e estrutura do órgão central do controle interno: precária; • Fiscalização das execuções contratuais: inexistente; • Procedimento de liquidação da despesa: irregular; • Gestão dos bens permanentes e materiais: de consumo: inconsistências.

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: COMO FAZER? • Vontade política e atiude; • Estruturação orgânica:

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: COMO FAZER? • Vontade política e atiude; • Estruturação orgânica: – Instituição por lei de iniciativa do Chefe do Executivo; – Órgãos com natureza permanente; – Suficiência dos recursos financeiros; – Órgão de controle não pode estar sujeito ou vinculado ao órgão fiscalizado. • Pessoal: – Equipe multidisciplinar; – Pessoal efetivo e estável recrutado por concurso público; – Organização em carreira; – Treinamento e especialização; – Regulamentação normativa; – Segregação de funções.