Aula 14 Aposentadoria Especial Conceito A aposentadoria especial

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Aula 14 Aposentadoria Especial

Aula 14 Aposentadoria Especial

Conceito �A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei,

Conceito �A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei (artigo 57 da Lei 8213/91)

Condições especiais �Consideram-se condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física aquelas

Condições especiais �Consideram-se condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou associação de agentes presentes no ambiente de trabalho esteja acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou esteja caracterizada segundo os critérios da avaliação qualitativa. ( art. 64, § 2 o do Dec. 3048/99)

Carência � 180 contribuições.

Carência � 180 contribuições.

Caracterização �Anexo IV do Dec. 3048/99. �Os agentes nocivos tem que constar do decreto.

Caracterização �Anexo IV do Dec. 3048/99. �Os agentes nocivos tem que constar do decreto. �As atividades são meramente exemplificativas.

Trabalho permanente � A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante

Trabalho permanente � A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (art. 57, § 3º da lei 8213/91)

Trabalho permente �Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não

Trabalho permente �Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. (art. 65 do Dec. 3048/99)

Exemplo Agentes químicos Tempo de exposição Arsênio e seus compostos 25 anos Bezeno e

Exemplo Agentes químicos Tempo de exposição Arsênio e seus compostos 25 anos Bezeno e seus compostos 25 anos Chumbo e seus compostos 25 anos Petróleso, xisto, gás natural e seus derivados 25 anos

Exemplos Agentes físicos Tempo de exposição Ruído 25 anos Radiações ionizantes 25 anos Temperaturas

Exemplos Agentes físicos Tempo de exposição Ruído 25 anos Radiações ionizantes 25 anos Temperaturas anormais 25 anos Pressão atmosféria anormal 25 anos

Exemplo agentes biológicos Agentes Tempo de exposição Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas

Exemplo agentes biológicos Agentes Tempo de exposição Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas 25 anos

Associação de agentes físicos, químicos e biológicos Atividade Tempo de exposição Mineração subterrânea 20

Associação de agentes físicos, químicos e biológicos Atividade Tempo de exposição Mineração subterrânea 20 anos Trabalhos em atividades permanentes no subsolo 15 anos de minerações subterrâneas em frentes de produção

Aposentadoria por idade �O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou

Aposentadoria por idade �O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (art. 57, § 5º da lei 8213/91)

Direito ao tempo �Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas

Direito ao tempo �Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos de exercício serão somados após conversão, devendo ser considerada a atividade preponderante para efeito de enquadramento. (art. 65, § 1 o do Dec. 3048/99)

Conversão entre atividades especiais Tempo para converter Multiplicadores Para 15 anos Para 20 anos

Conversão entre atividades especiais Tempo para converter Multiplicadores Para 15 anos Para 20 anos Para 25 anos De 15 anos 1, 00 1, 33 1, 67 De 20 anos 0, 75 1, 00 1, 25 De 25 anos 0, 60 0, 80 1, 00 Fonte: art. 66 do Dec. 3048/99

Exemplo hipotético �Mário trabalhou durante 5 anos na Mineração Acabavida, exercendo atividade subterrânea, que

Exemplo hipotético �Mário trabalhou durante 5 anos na Mineração Acabavida, exercendo atividade subterrânea, que concede o direito a aposentadoria especial de 15 anos. Foi transferido para a indústria metalúrgica, trabalhando 17 anos em contato com o agente calor, que concede o direito a aposentadoria especial de 25 anos. �Ele já pode pedir a aposentodoria especial?

Como calcular? � 5 anos – mineração (5 X 1, 67=8, 35) � 17

Como calcular? � 5 anos – mineração (5 X 1, 67=8, 35) � 17 anos calor � 17 + 8, 35 = 25, 35 anos

Conversão entre especial e comum Tempo a converter Multiplicadores Mulher (30 anos) Homem (35

Conversão entre especial e comum Tempo a converter Multiplicadores Mulher (30 anos) Homem (35 anos De 15 anos 2, 00 2, 33 De 20 anos 1, 50 1, 75 De 25 anos 1, 20 1, 40

Exemplo hipotético �Aline trabalho 10 anos em atividade exposta a agente nocivo que concede

Exemplo hipotético �Aline trabalho 10 anos em atividade exposta a agente nocivo que concede direito a aposentadoria especial em 20 anos. Depois que saiu desse emprego passou a exercer atividade de comerciária. Quantos anos terá que trabalhar para pedir a sua aposentadoria?

Como calcular � 10 anos (10 X 1, 50 = 15) �Para aposentaria comum

Como calcular � 10 anos (10 X 1, 50 = 15) �Para aposentaria comum precisa trabalhar mais 15 anos.

Laudo Técnico de Condições Ambiental e do Trabalho - LTCAT �Expedido pelo médico do

Laudo Técnico de Condições Ambiental e do Trabalho - LTCAT �Expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de Segurança do trabalho. �Emitido pela empresa. �Informar o uso ou não de EPI ou EPC. �Art. 58, da lei 8213/91

Descaracterização �O uso de EPI ou EPC que diminua a intensidade do agente agressivo

Descaracterização �O uso de EPI ou EPC que diminua a intensidade do agente agressivo a limite de tolerância recomendado pelo INSS descaracterizam o direito a aposentadoria especial.