VI CONFERNCIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL DA CIDADE

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VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO SUAS: SISTEMA ÚNICO

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO SUAS: SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Plano 10: Estratégias e Metas para a Implementação da Política Nacional de Assistência Social Rosangela Paz (apresentação elaborada a partir de subsídios de Neiri Bruno e Rita de Cassia A. Marchiore) 2005

Principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social Implantar o Sistema Único de

Principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social Implantar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS modelo de gestão para todo território nacional consolidando a LOAS “As ações na área de A. Social são organizadas em sistema descentralizado e participativo. . . ” (art. 6 o da LOAS)

PROCESSO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL: ü 1988 - Constituição Federal: AS concebida enquanto SEGURIDADE SOCIAL

PROCESSO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL: ü 1988 - Constituição Federal: AS concebida enquanto SEGURIDADE SOCIAL ü 1993 - LOAS ü 1994 - 2004: üConstrução do sistema descentralizado e participativo nos quase 5. 561 municípios brasileiros: implantação dos conselhos, fundos e planos municipais, üConferências nacionais, estaduais e municipais, ü Estudos e pesquisas nas universidades, üFóruns municipais, estaduais e nacional articulando a sociedade civil.

Marcos normativos: Constituição LOAS SUAS/PNAS Regulamentação do art. 3º da LOAS NOB – 2005

Marcos normativos: Constituição LOAS SUAS/PNAS Regulamentação do art. 3º da LOAS NOB – 2005 Plano Nacional de AS (2006)

Constituição de 1988 Seguridade Social: Política Pública de Proteção Social: política de direitos, universal

Constituição de 1988 Seguridade Social: Política Pública de Proteção Social: política de direitos, universal e de responsabilidade estatal, composta pelo tripé: Saúde, Previdência e Assistência Social. SEGURIDADE SOCIAL = PROTEÇÃO SOCIAL

Constituição de 1988 e LOAS Assistência Social passa a se constituir como política pública

Constituição de 1988 e LOAS Assistência Social passa a se constituir como política pública e direito de cidadania não mais ajuda ou favor ocasional e emergencial. DIREITOS SOCIAIS A política pública de a. social não se confunde com ajuda, pois é um DIREITO que pode ser reclamado. A assistência social é política de direção universal - capaz de alargar os direitos sociais a serem assegurados a todos os brasileiros, de acordo com suas necessidades e independente de sua renda, a partir de sua condição inerente de ser de direitos.

SUAS/PNAS SISTEMA: articulação e integração de ações, com uma determinada direção. SUAS Ações de

SUAS/PNAS SISTEMA: articulação e integração de ações, com uma determinada direção. SUAS Ações de Proteção Social BÁSICA e ESPECIAL estados e municípios

SUAS/PNAS O SUAS é um sistema público que consolida: Ø o modo de gestão

SUAS/PNAS O SUAS é um sistema público que consolida: Ø o modo de gestão compartilhada, Ø o co-financiamento, Ø a cooperação técnica entre os três entes federativos (federal, estadual, municipal); Estabelece: Ø a divisão de responsabilidades entre os entes para instalar, regular, manter e expandir as ações de assistência social;

O SUAS é: A regulação, em todo o território nacional: Ø da hierarquia, Ø

O SUAS é: A regulação, em todo o território nacional: Ø da hierarquia, Ø dos vínculos, Ø das responsabilidades do sistema, serviços, benefícios e ações de assistência social, de caráter permanente ou eventual, sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil.

SUAS é uma Política de Estado e não de governo. Significa que o Estado

SUAS é uma Política de Estado e não de governo. Significa que o Estado deve ter a responsabilidade pela implementação da política, garantido a qualidade e expansão dos serviços, ou seja: Ter serviços próprios, ØImplantar política de parcerias, ØCoordenar a rede de forma articulada, ØFinanciar as ações, ØConstruir metodologia, ØControlar os resultados.

Eixos do SUAS ü precedência da gestão pública; ü alcance de direitos socioassistenciais pelos

Eixos do SUAS ü precedência da gestão pública; ü alcance de direitos socioassistenciais pelos usuários; ü matricialidade sociofamiliar; ü territorialização do sistema de proteção social; ü descentralização político-administrativa da gestão; ü financiamento partilhado entre os entes federados; ü fortalecimento da relação democrática Estado e Sociedade Civil; ü valorização da presença e dos instrumentos de controle social; ü participação popular e do cidadão usuário; ü qualificação dos Recursos Humanos; ü monitoramento e avaliação de resultados das ações desenvolvidas; ü acesso democrático e transparente à informação.

PORTES DOS MUNICÍPIOS § Pequenos 1: até 20. 000 habitantes § Pequenos 2: entre

PORTES DOS MUNICÍPIOS § Pequenos 1: até 20. 000 habitantes § Pequenos 2: entre 20. 001 a 50. 000 § Médios: 50. 001 a 100. 000 § Grandes: 100. 001 a 900. 000 § Metrópoles: com população superior a 900. 000 habitantes.

Critério: porte dos municípios (NOB) Porte No. População % % rec. FNAS Pequeno I

Critério: porte dos municípios (NOB) Porte No. População % % rec. FNAS Pequeno I 3. 994 32. 952. 033 18, 15 20, 0 Pequeno II 1. 008 30. 422. 831 16, 75 17, 0 Médio 309 21. 658. 922 11, 93 12, 0 Grande 237 57. 111. 351 31, 45 31, 0 16 39. 435. 887 21, 72 20, 0 5564 181. 581. 024 100 Metrópole total

proteção social defesa social e institucional vigilância socioassistencial FUNÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

proteção social defesa social e institucional vigilância socioassistencial FUNÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Usuários da PNAS Famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade

Usuários da PNAS Famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos: • perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; • ciclos de vida; • identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; • desvantagem pessoal resultante de deficiências; • exclusão pela pobreza e/ou, no acesso às demais políticas públicas;

Usuários da PNAS Famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade

Usuários da PNAS Famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos: • uso de substâncias psicoativas; • diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; • inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; • estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

O que é Proteção Social, Básica e Especial?

O que é Proteção Social, Básica e Especial?

Proteção Social A proteção social de assistência social tem a direção do desenvolvimento humano

Proteção Social A proteção social de assistência social tem a direção do desenvolvimento humano e social e dos direitos de cidadania. Ø principal função da A. Social. Ø é o conjunto de ações, cuidados, atenções e benefícios ofertados através do SUAS para: Ø Previnir, reduzir e proteger pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão e risco social.

Proteção Social Básica: Ø Tem caráter preventivo e processador de inclusão social. Ø Destina-se

Proteção Social Básica: Ø Tem caráter preventivo e processador de inclusão social. Ø Destina-se a segmentos da população que vive em condição de vulnerabilidade social. Ø Proteção Social Especial: Ø É modalidade de atenção assistencial destinada a indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social. Ø São vulnerabilidades decorrentes do abandono, privação, perda de vínculos, exploração, violência, etc.

Proteção Social Básica Objetivo: prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades

Proteção Social Básica Objetivo: prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. População alvo: famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Ações: Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.

Proteção Social Especial Objetivo: Destina-se a proteger situações de risco às famílias e indivíduos

Proteção Social Especial Objetivo: Destina-se a proteger situações de risco às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. de média complexidade: Destina-se às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. de alta complexidade: Destina-se às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.

Proteção Social Especial Ø A proteção social especial é modalidade de atendimento assistencial destinada

Proteção Social Especial Ø A proteção social especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social: ü ocorrência de abandono, ü ü ü ü maus tratos físicos e/ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, outras.

Proteção Social Especial Ø Priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento. Ø Os serviços

Proteção Social Especial Ø Priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento. Ø Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo

Proteção Social Especial Ø Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o

Proteção Social Especial Ø Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo

ALTA COMPLEXIDADE CENTRAIS DE ACOLHIMENTO Casas de Passagem Inst. Longa permanência Orientação e apoio

ALTA COMPLEXIDADE CENTRAIS DE ACOLHIMENTO Casas de Passagem Inst. Longa permanência Orientação e apoio Sócio-familiar Cuidado no domicílio MÉDIA COMPLEXIDADE BÁSICO albergues abrigos CENTROS ESPECIALIZADOS DE REFERÊNCIA DA FAMÍLIA Liberdade assistida Ações de socialização C. R. A. S Plantão Social Território 1 Unidades de Geração de $ C. R. A. S Atende a Família; Articula a rede; Desenvolve ações Ações de Transf. renda comunitárias Território 2 Território 3 C. R. A. S

A NOB/SUAS reafirma: a autonomia dos entes federados. A NOB/SUAS define: Ø financiamento com

A NOB/SUAS reafirma: a autonomia dos entes federados. A NOB/SUAS define: Ø financiamento com base em pisos de atenção, segundo porte dos municípios, a proporção de população vulnerável e o cruzamento de indicadores socioterritoriais e de cobertura; Ø superação da relação convenial para transferência de recursos federais; Øníveis de gestão do SUAS segundo complexidade da rede.

O SUAS terá 4 tipos de gestão GESTÃO DA UNIÃO GESTÃO DO DF GESTÃO

O SUAS terá 4 tipos de gestão GESTÃO DA UNIÃO GESTÃO DO DF GESTÃO DOS ESTADOS GESTÃO DOS MUNICÍPIOS

NÍVEIS DE GESTÃO DOS MUNICÍPIOS INICIAL BÁSICA PLENA

NÍVEIS DE GESTÃO DOS MUNICÍPIOS INICIAL BÁSICA PLENA

Metrópoles § Rede complexa = todos os serviços § Protagonista na referência regional aos

Metrópoles § Rede complexa = todos os serviços § Protagonista na referência regional aos municípios de seu entorno. Deve: a) Participar na provisão de todos os níveis; b) Contar com o co-financiamento de serviços de referência regional e consórcios, para alta complexidade, levando em conta as demandas de regiões metropolitanas.

PISOS DE PROTEÇÃO Ø Piso Básico Fixo de Transição Ø Piso Básico Variável (novo)

PISOS DE PROTEÇÃO Ø Piso Básico Fixo de Transição Ø Piso Básico Variável (novo) Ø Piso de Transição de Média Complexidade Ø Piso Fixo de Média Complexidade Ø Piso de Proteção Especial de Alta Complexidade II

ORGANOGRAMA SNAS Secretaria Nacional de Secretaria de Assistência. Social Assessorias Dep. De Gestão do

ORGANOGRAMA SNAS Secretaria Nacional de Secretaria de Assistência. Social Assessorias Dep. De Gestão do Sistema Único da Assistência Social Dep. de De Benefícios Assistenciais CG de Regulação Público Privado CG de Regulação e Ações Inter Setoriais CG CGde de. Regulaçãoda da Gestão Intergovernamental CG da Gestão dos Benefícios CG de Apoio às Instâncias do SUAS Dep. De de Proteção Social Básica Dep. de De Proteção Social Especial CG CGde de Regulaçãodas Açõesde de Proteção. Social Básica CG CGde de Regulaçãodas Açõesde de Proteção. Social Especial CG CGde de Acompanhamento das das. Ações

Desafios Ø Construção de uma cultura do direito de cidadania. Ø Construção da unidade

Desafios Ø Construção de uma cultura do direito de cidadania. Ø Construção da unidade da política social, por meio de um esforço permanente de articulação, visando o acesso da população ao conjunto das políticas públicas. Ø Construção de uma relação qualificada entre estados e municípios, fortalecendo o sistema descentralizado e participativo.

Desafios Ø Co-financiamento com orçamento público nas 3 esferas de governo; Ø Alcance gradativo

Desafios Ø Co-financiamento com orçamento público nas 3 esferas de governo; Ø Alcance gradativo de um novo patamar de ofertas de serviços; Ø PLANO SUAS 10 para o alcance da unidade nacional; Ø Estabelecer padrões de qualidade e de custeio dos serviços; Ø Elaborar pactos de resultados entre os gestores; Ø NOB de RH;

Desafios ØConsolidação dos Conselhos e dos mecanismos de participação e controle social, ØOrganização e

Desafios ØConsolidação dos Conselhos e dos mecanismos de participação e controle social, ØOrganização e representação dos usuários, ØRegulamentação do artigo 3º da LOAS; ØElaboração de diagnósticos de vulnerabilidade de todos os municípios brasileiros; ØMonitoramento e avaliação da política.

A grande questão é uma mudança de cultura na área da assistência social, que

A grande questão é uma mudança de cultura na área da assistência social, que definitivamente assuma a perspectiva de direitos, a articulação da política social com a política econômica e a viabilização de recursos orçamentários para a implementação das mudanças necessárias.