X Conferncia Estadual de Assistncia Social de Santa

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X Conferência Estadual de Assistência Social de Santa Catarina, 16, 17 e 18 de

X Conferência Estadual de Assistência Social de Santa Catarina, 16, 17 e 18 de novembro de 2015 O Controle Social que TEMOS e o Controle Social que QUEREMOS - No Estado (CEAS/SC) e nos municípios (CMASs)

CENSO SUAS 2014 CEAS/SC : • Lei 10. 037 de 26 de dezembro de

CENSO SUAS 2014 CEAS/SC : • Lei 10. 037 de 26 de dezembro de 1995 criação do CEAS/SC • Lei 16. 340 em 21 de janeiro de 2014 – Regimento Interno

VAGAS DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CEAS/SC Usuário 3 Entidades Socioassistenciais Trabalhadores do

VAGAS DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CEAS/SC Usuário 3 Entidades Socioassistenciais Trabalhadores do Setor 2 4 VAGAS DA REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL NO CEAS/SC Secretaria do Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST Secretaria do Estado de Educação e Desporto - SED 1 Secretaria do Estado da Saúde - SES 1 Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania - SJC 1 Secretaria do Estado da Segurança Publica - SSP 1 Instituto de Previdência do Estado - IPREV 1 Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE 1 3

INFRA-ESTRUTURA DO CEAS/SC NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 - HÁ PREVISÃO DE RECURSOS ESPECÍFICOS

INFRA-ESTRUTURA DO CEAS/SC NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 - HÁ PREVISÃO DE RECURSOS ESPECÍFICOS DO ÓRGÃO GESTOR DESTINADOS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 3% DOS ÍNDICES DE GESTÃO DESCENTRALIZADA (IGD-BOLSA FAMÍLIA E IGDSUAS SÃO DESTINADOS A CUSTEAR DESPESAS DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ACESSIBILIDADE: NÃO POSSUI ACESSO PRINCIPAL ADAPTADO COM RAMPAS E ROTA ACESSÍVEL DESDE A CALÇADA ATÉ AS SALAS DO CONSELHO

FUNCIONAMENTO HORÁRIO : 5 dias por semana – das 13 às 19 horas REUNIÕES:

FUNCIONAMENTO HORÁRIO : 5 dias por semana – das 13 às 19 horas REUNIÕES: - CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS ESTABELECIDOS -TODAS AS REUNIÕES SÃO REGISTRADAS EM ATA -SÃO PUBLICIZADAS (TORNAM-SE CONHECIMENTO PARA A SOCIEDADE): Ficam na sala do Conselhos de livre acesso para a população e também, são disponibilizadas no site do Conselho -Todas as DELIBERAÇÕES/RESOLUÇÕES DOS CONSELHOS SÃO PUBLICADAS EM DIÁRIO OFICIAL -PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( CONSELHO NÃO DELIBEROU SOBRE O PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO- isso aconteceu em 2015 - ) -O CONSELHO CONHECE E ACOMPANHA AS METAS DO PACTO DE APRIMORAMENTO NO ESTADO -O CONSELHO DELIBEROU SOBRE A PROPOSTA ANUAL DE ORÇAMENTO DO EXECUTIVO PARA O ANO DE 2014 = 2015

O CONSELHO (CEAS/SC) NÃO FISCALIZA OS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFICIOS SOCIOASSISTÊNCIAIS DO SUAS.

O CONSELHO (CEAS/SC) NÃO FISCALIZA OS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFICIOS SOCIOASSISTÊNCIAIS DO SUAS. QUANDO SOLICITADO PELO CONSELHO É DISPONIBILIZADA, PELO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS/SC), INFORMAÇÃO DETALHADA E, SE NECESSÁRIO, DOCUMENTAÇÃO SOBRE AS DESPESAS REALIZADAS PELO REFERIDO FUNDO PRESTAÇAO DE CONTAS : SEMESTRALMENTE O GESTOR APRESENTA AO CONSELHO O RELATÓRIO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O CONSELHO APRECIA E EMITE PARECER SOBRE: • Plano Estadual de Assistência Social; • Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira (Prestação de Contas); • Relatório de Atividades e de Execução Financeira dos Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.

O CONSELHO(CEAS/SC) NÃO DELIBERA SOBRE OS CRITÉRIOS DE REPASSE DE RECURSOS PARA ENTIDADES O

O CONSELHO(CEAS/SC) NÃO DELIBERA SOBRE OS CRITÉRIOS DE REPASSE DE RECURSOS PARA ENTIDADES O CONSELHO DELIBERA SOBRE OS CRITÉRIOS DE REPASSE DE RECURSOS PARA MUNICÍPIOS O CONSELHO (CEAS/SC) REGULAMENTOU POR MEIO DE RESOLUÇÃO PRÓPRIA OU BENEFÍCIOS EVENTUAIS CONCEDIDOS NO MBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. (DECRETO N° 6. 307/07 E RESOLUÇÃO CNAS N° 39/10) O CONSELHO (CEAS/SC) É A INST NCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA O CONSELHO (CEAS/SC) FISCALIZA E ACOMPANHA A EXECUSÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA O CONSELHO (CEAS/SC) ACOMPANHA SEM REGULARIDADE OS PROCESSOS DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE – CIB E DA COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE – CIT.

REALIZA ANUALMENTE REUNIÕES AMPLIADAS (COM A PARTICIPAÇÃO, TAMBÉM, DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE

REALIZA ANUALMENTE REUNIÕES AMPLIADAS (COM A PARTICIPAÇÃO, TAMBÉM, DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE NÃO SEJAM CONSELHEIROS) REALIZA ANUALMENTE REUNIÕES DESCENTRALIZADAS BAIRROS/DISTRITOS/MUNICÍPIOS, FORA DA SEDE DO CONSELHO) (REALIZADAS NÃO REALIZA AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL NÃO REALIZA VISITAS NAS UNIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAIS NÃO ACOMPANHA VOTAÇÕES/DISCUSSÕES DO PODER LEGISLATIVO LOCAL EM

O CONSELHO NÃO REGULAMENTOU, POR MEIO DE RESOLUÇÃO PRÓPRIA DO CEAS A INSCRIÇÃO DAS

O CONSELHO NÃO REGULAMENTOU, POR MEIO DE RESOLUÇÃO PRÓPRIA DO CEAS A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTÊNCIAIS INSCRITOS, COM O RESPECTIVOS CRITÉRIOS O CONSELHO NÃO ESTABELECEU, POR MEIO DE RESOLUÇÃO, O PLANO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTÊNCIAIS INSCRITOS, COM OS RESPECTIVOS CRITÉRIOS O CONSELHO ACOMPANHA O CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2013 NO ANO DE 2013, ALGUNS CONSELHEIROS FIZERAM ALGUM CURSO DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAL PARA O AUXÍLIO DE SUA FUNÇÃO NO ANO DE 2013 OS CONSELHEIROS NÃO FIZERAM ALGUM CURSO DE CAPACITAÇÃO À DIST NCIA PARA O AUXÍLIO DE SUA FUNÇÃO

MANDATO DA GESTAO DO CEAS/SC O TEMPO DE MANDATO DOS CONSELHEIROS DESSE CONSELHO É

MANDATO DA GESTAO DO CEAS/SC O TEMPO DE MANDATO DOS CONSELHEIROS DESSE CONSELHO É DE 2 ANOS CADA CONSELHEIRO PODE SER RECONDUZIDO (POR IGUAL PERÍODO AO MANDATO) O PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DE CONSELHO SÃO ELEITOS EM REUNIÃO PLENÁRIA DO CONSELHO HÁ ALTERN NCIA NA PRESIDÊNCIA ENTRE OS REPRESENTANTES DO GOVERNO E OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO SÃO ELEITOS EM ASSEMBLÉIAS INSTAURADAS ESPECIFICADAMENTE PARA ESTE FIM REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS- SÃO INDICADOS

COMISSÕES PERMANENTES DO CEAS/SC: • COMISSÃO DE NORMAS • COMISSÃO DE POLÍTICA • COMISSÃO

COMISSÕES PERMANENTES DO CEAS/SC: • COMISSÃO DE NORMAS • COMISSÃO DE POLÍTICA • COMISSÃO DE FINANCIAMENTO • COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONSELHOS • COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIAS DE RENDA (BPC, PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, ETC. ) • COMISSÕES PERMANENTES DE ACOMPANHAMENTO AO CENTRO EDUCACIONAL SÃO GABRIEL

CENSU SUAS 2014 CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Total de Municípios de Santa Catarina:

CENSU SUAS 2014 CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Total de Municípios de Santa Catarina: 295 Total de Respostas sobre Conselhos Municipais: 282 Total Geral: 95, 93% dos questionários respondidos

TABELA 1 - Ano de Publicação da Lei de Criação do Conselho

TABELA 1 - Ano de Publicação da Lei de Criação do Conselho

GRÁFICO 1 – Regimento Interno do Conselho O Conselho possui Regimento Interno Sim Não

GRÁFICO 1 – Regimento Interno do Conselho O Conselho possui Regimento Interno Sim Não 34% 66%

GRÁFICO 2 – Previsão de Recursos específicos do Órgão Gestor para manutenção do Conselho/Lei

GRÁFICO 2 – Previsão de Recursos específicos do Órgão Gestor para manutenção do Conselho/Lei Orçamentária 2014 Lei Orçamentária de 2014 há previsão de recursos específicos do órgão Gestor destinado à manutenção do Conselho Sim Não 43% 57%

GRÁFICO 3 – Recursos do IGD- Bolsa Família e IGS- SUAS destinado para custear

GRÁFICO 3 – Recursos do IGD- Bolsa Família e IGS- SUAS destinado para custear o funcionamento do Conselho Os 3% dos recursos dos Índices de Gestão Descentralizada (IGD-Bolsa Família e IGD- SUAS) são destinados para custear despesas do funcionamento do Sim Não Sabe Conselho 10% 19% 71%

GRÁFICO 4 – Sede do Conselho Municipal de Assistência Social Conselho possui sede/local de

GRÁFICO 4 – Sede do Conselho Municipal de Assistência Social Conselho possui sede/local de funcionamento Sim Não 34% 66%

GRÁFICO 5 – Divisão do espaço com outras Instituições Divisão da sede/local do Conselho

GRÁFICO 5 – Divisão do espaço com outras Instituições Divisão da sede/local do Conselho com outras instituições Sim Não 2% 98%

GRÁFICO 6 - Acesso principal adaptado com rampas e rota acessível desde calçadas até

GRÁFICO 6 - Acesso principal adaptado com rampas e rota acessível desde calçadas até as salas do Conselho Não Sim, respeitando a ABR 9050 Sim, mas não de acordo com a ABR 9050 37% 38% 25%

GRÁFICO 7 - Rota acessível aos espaços do Conselho Não Sim, respeitando a ABR

GRÁFICO 7 - Rota acessível aos espaços do Conselho Não Sim, respeitando a ABR 9050 Sim, mas não de acordo com a ABR 9050 35% 42% 22%

GRÁFICO 8 - Rota acessível ao banheiro Não Sim, respeitando a ABR 9050 Sim,

GRÁFICO 8 - Rota acessível ao banheiro Não Sim, respeitando a ABR 9050 Sim, mas não de acordo com a ABR 9050 35% 37% 28%

GRÁFICO 9 - Banheiro adaptado Banheiro Adaptado Não Sim, respeitando a ABR 9050 Sim,

GRÁFICO 9 - Banheiro adaptado Banheiro Adaptado Não Sim, respeitando a ABR 9050 Sim, mas não de acordo com a ABR 9050 15% 22% 63%

GRÁFICO 10 - O Conselho possui Secretaria Executiva Sim Não 11% 89%

GRÁFICO 10 - O Conselho possui Secretaria Executiva Sim Não 11% 89%

GRÁFICO 11 - Existe o cargo de Secretário/a Executivo/a? Existe o cargo de Secretário/a

GRÁFICO 11 - Existe o cargo de Secretário/a Executivo/a? Existe o cargo de Secretário/a Executivo/a Sim Não Vazia 43% 51% 6%

GRÁFICO 12 - O/A Secretário/a Executivo/a trabalha exclusivamente no Conselho Sim Não Vazia 8%

GRÁFICO 12 - O/A Secretário/a Executivo/a trabalha exclusivamente no Conselho Sim Não Vazia 8% 49% 43%

GRÁFICO 12 - Horário de Funcionamento do CMAS 1 h 2 h 3 h

GRÁFICO 12 - Horário de Funcionamento do CMAS 1 h 2 h 3 h 4 h 6 h 7 h 8 h Vazias 22% 51% 7% 7% 9% 1% 2% 2%

GRÁFICO 13 - O Conselho possui calendário anual de reuniões ordinárias estabelecido Sim Não

GRÁFICO 13 - O Conselho possui calendário anual de reuniões ordinárias estabelecido Sim Não Vazias 29% 51% 21%

GRÁFICO 14 - As reuniões são registradas em atas Reuniões registradas em atas A

GRÁFICO 14 - As reuniões são registradas em atas Reuniões registradas em atas A maioria das reuniões são registradas em ata Todas as reuniões são registradas em ata 2% 51% 47% Vazias

GRÁFICO 15 - As atas são publicizadas para a sociedade Sim Não Vazias 13%

GRÁFICO 15 - As atas são publicizadas para a sociedade Sim Não Vazias 13% 51% 37%

GRÁFICO 16 - O Conselho deliberou sobre o Plano de Assistência Social do Município

GRÁFICO 16 - O Conselho deliberou sobre o Plano de Assistência Social do Município Vazias Não 0% 0% Sim 99%

Gráfico 17 - O Conselho conhece e acompanha as metas do Pacto de Aprimoramento

Gráfico 17 - O Conselho conhece e acompanha as metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS O CMAS conhece e acompanha as metas O CMAS não conhece e não acompanha O CMAS conhece, mas não acompanha as metas 26% 35% 39%

GRÁFICO 18 - O Conselho deliberou sobre a proposta anual do orçamento executivo? O

GRÁFICO 18 - O Conselho deliberou sobre a proposta anual do orçamento executivo? O Conselho deliberou sobre a proposta anual do orçamento executivo Sim Não 41% 59%

GRÁFICO 19 - O Conselho fiscaliza os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do

GRÁFICO 19 - O Conselho fiscaliza os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS Fiscalização da rede socioassistencial Não Fiscaliza Sim, apenas a rede sociaoassistencial pública do SUAS Sim, rede sociassistencial pública e privada do SUAS Sim, apenas a rede sociaoassistencial privada do SUAS 2% 17% 44% 37%

GRÁFICO 20 - Se sim, como esta fiscalização é realizada Ambas as formas Por

GRÁFICO 20 - Se sim, como esta fiscalização é realizada Ambas as formas Por meio de analise de relatórios Por meio de visitas 17% 41% 17% 24% Vazias

GRÁFICO 21 - O Conselho tem planejamento das ações de fiscalização Sim Não, as

GRÁFICO 21 - O Conselho tem planejamento das ações de fiscalização Sim Não, as fiscalizaçõe somente mediante denuncias Vazias 17% 36% 47%

GRÁFICO 22 - Com que frequência o gestor apresenta ao Conselho o relatório de

GRÁFICO 22 - Com que frequência o gestor apresenta ao Conselho o relatório de aplicação dos recursos do Fundo de Assistência Social? Frequência o gestor apresenta ao Conselho o relatório de aplicação dos recursos do Fundo de Assistência Social Anualmente Trimestralmente Não Apresenta 9% Semestralmente Bimestralmente Quadrimensalmente Mensalmente 3% 7% 43% 18% 16% 4%

GRÁFICO 23 - O Conselho Municipal delibera sobre os critérios de repasse de recursos

GRÁFICO 23 - O Conselho Municipal delibera sobre os critérios de repasse de recursos para as entidades Sim Não 51% 49%

GRÁFICO 24 - O Conselho regulamentou por meio de resolução própria os Benefícios Eventuais

GRÁFICO 24 - O Conselho regulamentou por meio de resolução própria os Benefícios Eventuais concedidos no âmbito da Assistência Social Sim Não 35% 65%

GRÁFICO 25 - O Conselho é a instância de Controle Social do Programa Bolsa

GRÁFICO 25 - O Conselho é a instância de Controle Social do Programa Bolsa Família Sim Não 17% 83%

GRAFICO 27 - O Conselho fiscaliza a execução do Programa Bolsa Família Sim Não

GRAFICO 27 - O Conselho fiscaliza a execução do Programa Bolsa Família Sim Não 22% 78%

GRÁFICO 28 - O Conselho acompanha os processos de pactuação da CIB e da

GRÁFICO 28 - O Conselho acompanha os processos de pactuação da CIB e da CIT Sim, com regularidade Sim, sem regularidade Não 17% 36% 48%

O CONTROLE SOCIAL QUE TEMOS: v. Presença de interesses corporativos (defesa de próprios projetos),

O CONTROLE SOCIAL QUE TEMOS: v. Presença de interesses corporativos (defesa de próprios projetos), sem uma discussão mais aprofundada sobre as políticas sociais; v. Burocratizados - Reuniões centradas na análise e aprovação de Inscrições e/ou convênios e financiamentos a entidades, pouco tempo para análise da direção das políticas sociais (+CMASs) vausência e/ou pouca capacitação principalmente de conteúdo das Prestações de Contas para entendimento e acompanhamento entre o que foi planejado e o executado e as frequentes sobras de recursos por falta de planejamento adequado; v. Pouca ou nenhuma participação da sociedade civil na elaboração dos Planos de ações - já vem prontos v. Desconhecimento do orçamento público pelos conselheiros pela NÃO participação no calendários de elaboração e aprovação das Leis Orçamentárias: PPA , LDO e LOA

O CONTROLE SOCIAL QUE TEMOS v. Falta de reconhecimento governamental em suas decisões que

O CONTROLE SOCIAL QUE TEMOS v. Falta de reconhecimento governamental em suas decisões que ainda são tratadas com descaso e desrespeito- orçamentos por exemplo v. Documentação apresentada(pela Gestão) para análise dos Conselheiros em pouco tempo hábil para análise além de serem apresentadas de forma pouco compreensível. v. Representação sem representatividade - ainda é predominante – representação de forma individual, alheia à compreensão de que a representação é da entidade e/ou do movimento e que deve ser orientada por princípios e interesses éticos e coletivos e baseada no diálogo constante com a base de representação; v. Ausência de Paridade nas representações da Sociedade civil com predominância das entidades. LEIS DOS CONSELHOS –A LTERAÇAO v. Dificuldade no acesso às informações necessárias para que o controle possa ser efetivado; v. Dificuldade de organização, mobilização e articulação política entre as entidades /organizações da sociedade civil;

O Controle Social queremos! Ø Composição Paritária Ø Elaborar planos de trabalho e cronogramas

O Controle Social queremos! Ø Composição Paritária Ø Elaborar planos de trabalho e cronogramas de reuniões (Plenárias, da Mesa Diretora, Comissões); Ø Produzir diagnósticos e identificação de problemas; Ø Conhecer as estruturas burocráticas e de mecanismos legais do Controle Social Ø Inscrição de entidades não-governamentais - nos CMAS; Ø Acompanhar as ações governamentais (relatórios, visitas em campo, contato com os responsáveis pelos programas e projetos, e com a população usuária); Ø discussão e análise das leis orçamentárias e elaboração de proposições; Ø Possuir infra-estrutura e suporte administrativo com Secretaria técnica ou Executiva Ø Possuir dotação orçamentária e repasse de recursos. Ø Participação efetiva com garantia de presença dos Conselheiros da sociedade civil nas reuniões e Plenárias- LIBERAÇAO DO TRABALHADOR Ø Caráter deliberativo dos Conselhos precisa ser respeitado

O Controle Social queremos Precisa contar com parceiros importantes: v. Tribunal de Contas v.

O Controle Social queremos Precisa contar com parceiros importantes: v. Tribunal de Contas v. Ministério Público v. Conferências v. Audiência Pública v. Ação Popular/ Movimentos sociais v. Frentes Parlamentares

v. Ampliar a esfera de decisões para segmentos organizados da sociedade v requerer transparência

v. Ampliar a esfera de decisões para segmentos organizados da sociedade v requerer transparência das informações e prestações de contas; v. Promover ações propositivas de controle social com os instrumentos legais já previstos ou criando outros (inspeção de obras, entrevistas com usuários, levantamento e análise de impactos, . . . ) v. Fazer uso, em caso de verificação de irregularidades, de mecanismos judiciais (representação junto ao MP, Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo) ou de mecanismos políticoadministrativos (denúncia junto ao Tribunal de Contas, meios de comunicação) v induzir a postura do governo a mudanças no sentido da melhoria dos serviços, ampliação de cobertura, . . .

O Controle Social queremos tem função política v a sociedade civil precisa ser democratizada,

O Controle Social queremos tem função política v a sociedade civil precisa ser democratizada, exigindo por ex. que os representantes sejam eleitos em assembléias das entidades ou fóruns mais amplos v as entidades ou organizações da sociedade civil também devem assumir uma ética de responsabilidade pública, com transparência e regularidade em suas próprias prestações de contas, por ex. v é necessário também criar mecanismos mais abrangentes que permitam a participação do cidadão comum excluído (assembléias populares, mobilizações massivas, . . . ) para superar o “elitismo popular” ou “ilustrado” da hegemonia das ONGs ou das entidades profissionais, não obstante sua importante contribuição

O Controle Social queremos precisa: • fazer uma avaliação, inclusive quantitativa, de resultados e

O Controle Social queremos precisa: • fazer uma avaliação, inclusive quantitativa, de resultados e de recursos (não se tem informações e dados seguros para dizer se os conselhos são eficazes, se participam efetivamente dos orçamentos e fazem seu acompanhamento sistemático, se têm conseguido a ampliação de recursos, se têm formulado propostas) • Dar maior importância aos processos eleitorais, porque a atuação dos conselhos depende muito da composição do poderes públicos ( Executivo e Legislativo) –FRENTES PARLAMENTARES • Os conselhos são campo de disputas e negociações e seu grau de autonomia poderá ser ampliado ou não a depender do grau de unidade das forças da sociedade civil presentes e da natureza das forças políticas dominantes. • Múltiplas articulações – Deve se ter o cuidado para não acentuar a fragmentação das políticas, tornando-se imperiosa a articulação dos conselhos

O Controle Social queremos precisa: • realizar encontros periódicos e manter um intercâmbio permanente

O Controle Social queremos precisa: • realizar encontros periódicos e manter um intercâmbio permanente de informações entre os Conselhos ; • propor ações integrativas e instâncias de interlocução entre as políticas. • Articular entre conselheiros, principalmente entre representantes das entidades da sociedade civil, para a formação de consensos sobre posições a serem tomadas nos Conselhos e reforçar argumentos e alianças. • Articular com as entidades representadas, com suas bases sociais, para definir pautas, coletar demandas, discutir propostas e prestar contas e informações. • Articular com a sociedade como um todo, através dos meios de comunicação, ações coletivas de expressão e mobilização capazes de publicizar as decisões e agendas.

O Controle Social queremos precisa ter (re) conhecimento público Para que suas funções sejam

O Controle Social queremos precisa ter (re) conhecimento público Para que suas funções sejam efetivas, é preciso que o CONSELHO ganhe respeitabilidade e seja reconhecido pela sociedade como órgão e defesa do interesse público; para isso o conselho não pode restringir suas ações a reuniões ou atividades burocráticas, mas tornando-se visível perante a comunidade, através da divulgação de suas ações, tornando-se presente junto aos segmentos que representa, na identificação dos problemas, na proposição de soluções, no acompanhamento e controle do poder público. Principalmente, articular-se com outros espaços organizados para o fortalecimento da Política de AS, tais como os Fóruns de USUÁRIOS e de TRABALHADORES e outros