tica profissional Prof Ms Lidiana Flora Vidto da

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Ética profissional Profª Ms Lidiana Flora Vidôto da Costa Disciplina: Ética e exercício da

Ética profissional Profª Ms Lidiana Flora Vidôto da Costa Disciplina: Ética e exercício da profissão Curso de Graduação em Enfermagem 7º semestre 2009

Ética profissional e deontológica • A prática profissional exige padrões de excelência, obediência às

Ética profissional e deontológica • A prática profissional exige padrões de excelência, obediência às regras e consecução dos bens. • Iniciar uma pratica significa aceitar autoridade dos padrões e a inadequação de seu próprio desempenho a seus ditames; • Submeter as próprias atitudes, escolhas, preferências e gostos aos padrões definidos pela prática;

Ética profissional e deontológica • no exercício profissional, os padrões estabelecidos são passíveis de

Ética profissional e deontológica • no exercício profissional, os padrões estabelecidos são passíveis de criticismo; • a iniciação de uma prática não pode ocorrer sem a aceitação da autoridade dos melhores padrões reconhecidos até então;

Ética profissional e deontológica O Juramento • O aprendizado das competências e das habilidades

Ética profissional e deontológica O Juramento • O aprendizado das competências e das habilidades referentes à prática específica numa determinada área de atuação, deve incluir a reflexão desde o início, antes mesmo dos estágios. • Ao completar o curso de nível superior, o formando faz um juramento, que significa sua adesão e compromisso com a categoria profissional. Alonso, 2002

Ética profissional e deontológica O Juramento • Caracteriza o aspecto moral da chamada ética

Ética profissional e deontológica O Juramento • Caracteriza o aspecto moral da chamada ética Profissional; • Adesão voluntária a um conjunto de regras estabelecidas como as mais adequadas para seu exercício; Alonso, 2002

Ética profissional e deontológica O Juramento do Enfermeiro "Solenemente, na presença de Deus e

Ética profissional e deontológica O Juramento do Enfermeiro "Solenemente, na presença de Deus e desta assembléia, juro: Dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a Enfermagem consciência e fidelidade; guardar os segredos que me forem confiados; respeitar o ser humano desde a concepção até depois da morte; não praticar atos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do ser humano; atuar junto à equipe de saúde para o alcance da melhoria do nível de vida da população; manter elevados os ideais de minha profissão, obedecendo os preceitos da ética, da legalidade e da mora, honrando seu prestígio e suas tradições"

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Profª Ms Lidiana Flora Vidôto da Costa

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Profª Ms Lidiana Flora Vidôto da Costa Disciplina: Ética e exercício da profissão Curso de Graduação em Enfermagem 7º semestre 2009

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem • Fornece elementos para o pensar e

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem • Fornece elementos para o pensar e o agir do profissional diante de si mesmo e do outro, mas com pouca abertura para que sejam seguidos de forma rigorosa, dado o seu caráter prescritível. • As leis de cada profissão elaboradas com o objetivo de proteger os profissionais a categoria e as pessoas que dependem daquele profissional;

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem O que é? • Instrumento legal; •

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem O que é? • Instrumento legal; • Reúne um conjunto de normas, princípios morais e direitos relativos à profissão e ao seu exercício; • Exprime o que é esperado dos profissionais e foi definido por enfermeiros com base no compromisso com a sociedade; • A sociedade entende que o enfermeiro possui capacidade técnica- científica e humana de desempenhar suas funções; Shimer, 2007

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem • O desenvolvimento da ciência, as regras

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem • O desenvolvimento da ciência, as regras de mercado, as leis civis e penais e as normas deontológicas das profissões da saúde nem sempre dão respostas atualizadas aos problemas éticos; • Prestar cuidados às pessoas, implica sempre em lidar com crenças, valores, próprios e dos outros; exige então a tomada de consciência do lugar que a decisão ética ocupa no processo do cuidado; Shimer, 2007

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem • O sujeito ético não se submete

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem • O sujeito ético não se submete aos acasos da sorte, nem à vontade e aos desejos de um outro, nem à tirania das paixões, mas obedece apenas à sua consciência- que conhece o bem e as virtudes- e a sua vontade racional- que reconhece os meios adequdos para chegar aos fins morais; • A busca do bem e da felicidade são a essência da vida ética; Chauí, 2003

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 A enfermagem compreende um

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 • Realiza-se na prestação

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 • Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 O aprimoramento do comportamento

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 O Código de Ética

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de enfermagem.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 O Código de Ética

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 Teve como referência os

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 Teve como referência os postulados da • Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975). • Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres Humanos [Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975), em Veneza (1983), em Hong Kong (1989) e em Sommerset West (1996) e a Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996)].

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização políticoadministrativa dos serviços de saúde.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões

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Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional de enfermagem exerce suas atividades competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I • DAS

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I • DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS • DIREITOS • PROIBIÇÕES

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO I

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE. • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO II

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO II DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO III

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO III DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO IV

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO I SEÇÃO IV DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO II DO SIGILO

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO II DO SIGILO PROFISSIONAL • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO III DO ENSINO,

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO III DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE • DIREITOS • RESPONSABILIDADES E DEVERES • PROIBIÇÕES

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES • Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5. 905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: I - Advertência verbal; II - Multa; III - Censura; IV - Suspensão do exercício profissional; V - Cassação do direito ao exercício profissional.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO VI DA APLICAÇÃO

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CAPÍTULO VI DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS