Sade na ordem internacional Sistema sanitrio internacional e

  • Slides: 22
Download presentation
Saúde na ordem internacional. Sistema sanitário internacional e comércio internacional Prof. Sueli Gandolfi Dallari

Saúde na ordem internacional. Sistema sanitário internacional e comércio internacional Prof. Sueli Gandolfi Dallari

Saúde na ordem internacional • Doença é internacional: . A tensão entre saúde e

Saúde na ordem internacional • Doença é internacional: . A tensão entre saúde e comércio, entre interesses humanos e econômicos, entre a ciência e o lucro, é “constitutiva do paradoxo da saúde internacional” (Kerouedan). . A história da humanidade contada pelos vírus (Stefan Cunha Ujvari, São Paulo, Contexto, 2009); . Ela condiciona a existência humana, dizimando populações, estimulando conflitos, infectando combatentes, promovendo êxodos, propiciando miscigenação, fortalecendo ou enfraquecendo povos.

Saúde na ordem internacional • Epidemias: . Fases: . neolítico (10. 000 – 3000

Saúde na ordem internacional • Epidemias: . Fases: . neolítico (10. 000 – 3000 AC); . há 2. 500 anos: comércio e guerra; . colonizações europeias; . aldeia global. . Características: . eventos sociais totais: ameaça radical. doença, mal, morte; . desordens, violências, medos, estigmatização.

Saúde na ordem internacional • Guerra de Peloponeso (430 AC): peste em Atenas “A

Saúde na ordem internacional • Guerra de Peloponeso (430 AC): peste em Atenas “A epidemia nasceu, diz-se, na Etiópia, acima do Egito. De lá espalhouse pelo próprio Egito, na Líbia e em grande parte dos Estados do rei da Pérsia. Depois ela abate-se de repente sobre os atenienses” . . . São características desse mal: a depressão moral, o sofrimento físico, o temos ao contágio, a desordem da cidade, a pilhagem, a incapacidade de gerir os cadáveres, a grande mortalidade dos médicos e sua impotência diante dela, a desigualdade na repartição do cuidado, a prática de crimes que a morte iminente privaria de castigo, crença na confirmação das profecias (Tucídides)

Saúde na ordem internacional Em suma: • Desordem: desagregação das autoridades, das estruturas sociais

Saúde na ordem internacional Em suma: • Desordem: desagregação das autoridades, das estruturas sociais e das mentalidades; • Apropriação das crenças pelo poder: os astecas face à imunidade dos espanhóis, interpretaram a enorme mortalidade de seu povo como prova de que o Deus dos invasores era mais poderoso que o deles; • Relevância do comércio: quarentena surge do temor da peste (Veneza, séc. XIV)

Sistema sanitário internacional. Conferencia Sanitária Internacional 1ª 1851 – Paris, para “chegar a um

Sistema sanitário internacional. Conferencia Sanitária Internacional 1ª 1851 – Paris, para “chegar a um acordo sobre as prescrições mínimas da quarentena marítima, a fim de prestar importantes serviços ao comércio e à navegação, sempre salvaguardando a saúde pública”; 10ª 1897 – Veneza, para pontualmente controlar a peste e o cólera. . Repartições sanitárias. 1831. Escritório Sanitário de Alexandria: combate às epidemias propagadas pelos peregrinos aos lugares santos do Islã; . 1907. Escritório Internacional da Higiene Pública (Paris), com pretensão de universalidade; . 1902. Repartição Sanitária Internacional das Repúblicas Americanas (Washington); . 1920. Organização de Higiene da Sociedade das Nações (Genebra): “Os Estados-membros esforçar-se-ão para tomar medidas de ordem internacional a fim de prevenir e combater as doenças” (Pacto de 1919, art. 23, f).

Sistema sanitário internacional. Organização Mundial da Saúde. Carta de São Francisco (ONU, 1945): criação

Sistema sanitário internacional. Organização Mundial da Saúde. Carta de São Francisco (ONU, 1945): criação de novas organizações especializadas necessárias ao cumprimento dos objetivos enumerados no art. 55. “com o fim de criar condições de estabilidade e bemestar (. . . ) as Nações Unidas promoverão: (. . . ) a solução dos problemas internacionais econômicos, sociais, de saúde e conexos. . . ”. Proposta do Brasil e da China para a criação de uma organização internacional de saúde, vinculada ao Conselho Econômico e Social. . Comissão Técnica Preparatória (Geraldo de Paula Souza). Mudança de nome para enfatizar que “a organização, diferentemente de outras instituições, excederá o âmbito internacional”

Sistema sanitário internacional OMS. 1946. Conferência Internacional da Saúde (New York), com 64 Estados,

Sistema sanitário internacional OMS. 1946. Conferência Internacional da Saúde (New York), com 64 Estados, que: . adotou a Constituição da OMS; . decidiu que as organizações regionais intergovernamentais de saúde que já existissem fossem incorporadas à OMS, por meio de uma ação comum, baseada no consentimento mútuo das autoridades competentes.

Sistema sanitário internacional OMS - constituição. preâmbulo: “Os Estados-membros desta Constituição declaram, em conformidade

Sistema sanitário internacional OMS - constituição. preâmbulo: “Os Estados-membros desta Constituição declaram, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, que os seguintes princípios são basilares para a felicidade dos povos, para suas relações harmoniosas e para sua segurança: a saúde é um estado de físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade. Gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição econômica ou social. A saúde de todos os povos é essencial para conseguir a paz e a segurança e depende da mais estreita cooperação dos indivíduos e dos Estados. Os resultados obtidos por cada Estado na promoção e na proteção da saúde são de valor para todos. O desigual desenvolvimento em diferentes países no que respeita à promoção de saúde e combate às doenças, especialmente as contagiosas, constitui um perigo comum. (. . . ) Uma opinião pública esclarecida e uma cooperação ativa da parte do público são de importância capital para o melhoramento da saúde dos povos. Os governos têm responsabilidade pela saúde dos seus povos, que só pode ser assumida pelo estabelecimento de medidas sanitárias e sociais adequadas. ”

Sistema sanitário internacional OMS estrutura institucional: . plenário – Assembleia geral. funções: . condução

Sistema sanitário internacional OMS estrutura institucional: . plenário – Assembleia geral. funções: . condução política da organização; . órgão supremo da estrutura institucional; . de iniciativa de debates (art. 18). conselho executivo: para aplicar as decisões da AG, preparar suas sessões e “pode autorizar o Diretor-Geral a tomar as medidas necessárias para combater as epidemias, participar no empreendimento de socorros sanitários a levar às vítimas de uma catástrofe”. secretariado – Diretor-Geral: principal funcionário técnico e administrativo da organização, nomeado pela AG por proposta do CE, é secretário da Assembleia, do Conselho, de todas as Comissões e comitês e das Conferencias. São independentes, não devendo, no exercício de suas funções, “solicitar nem receber instruções de nenhum governo nem de nenhuma entidade estranha à Organização (. . . ) Cada Estado-membro se compromete, por seu lado, a respeitar o caráter exclusivamente internacional do Diretor-Geral e do pessoal e a não procurar influenciá-los” (art. 37). uma organização regionalizada (art. 44 -54)

Sistema sanitário internacional OMS A OMS foi obnubilada, nas últimas décadas, pelo protagonismo de

Sistema sanitário internacional OMS A OMS foi obnubilada, nas últimas décadas, pelo protagonismo de poderosas instituições no financiamento de projetos internacionais, especialmente do Banco Mundial e de outras agências, privadas ou filantrópicas. Além disso, a pandemia de gripe A (H 1 N 1), ocorrida entre 2009 e 2010, pôs em questão a independência da OMS em relação à indústria farmacêutica (Ventura, 2013)

Sistema sanitário internacional. Regulamento Sanitário Internacional (Const. art. 2, k) ‘propor convenções, acordos e

Sistema sanitário internacional. Regulamento Sanitário Internacional (Const. art. 2, k) ‘propor convenções, acordos e regulamentos, e fazer recomendações com respeito a assuntos internacionais e para realizar os deveres assinalados pela Organização consistentes com seus objetivos’. 1970 -1980: ressurgimento de doenças antigas + aparecimento de novas (ebola, HIV/AIDS) + Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS, 2002) e Influenza Aviária (H 5 N 1, 2003) = RSI 2005, com novas ferramentas

Sistema sanitário internacional Regulamento Sanitário Internacional. RSI 2005, com novas ferramentas: . previsão de

Sistema sanitário internacional Regulamento Sanitário Internacional. RSI 2005, com novas ferramentas: . previsão de novas fontes de informações sobre ESPII; . uso de fontes não oficiais para coleta de informações. . identificar alarmes e iniciar um processo de investigação em países que não tenham feito a notificação voluntária de eventos significativos. internacionalização do sistema de vigilância em saúde. os países não podem ignorar ou esconder informações sobre surtos que ocorrem em seu território. sistemas de vigilância: Gphin (governo canadense), Pro. Med-mail (International Society for Infectious Diseases), Goarn (OMS)

Sistema sanitário internacional Regulamento Sanitário Internacional. RSI 2005, com novas ferramentas: . ampliação dos

Sistema sanitário internacional Regulamento Sanitário Internacional. RSI 2005, com novas ferramentas: . ampliação dos eventos abrangidos. doença: “um adoecimento ou condição médica, independentemente da origem ou fonte, que causa ou poderia causar dano a humanos”. ESPII: “um evento extraordinário que constitua um risco para a saúde pública de outro Estado pela disseminação internacional da doença ou potencialmente e que exija uma resposta internacional coordenada”. duas listas de doenças: (1) um único caso já é considerado uma ESPII e deve ser imediatamente notificado à OMS (varíola, poliomielite, influenza humana causada por novos subtipos e SARS); (2), possuem potencial para uma rápida disseminação internacional (cólera, peste, febre amarela, febres hemorrágicas de origem viral, febre do Nilo, dengue). ocorrência natural, a liberação acidental e o uso deliberado de agentes químicos e biológicos e de material nuclear. bioterrorismo. estruturação do sistema de identificação e notificação de eventos. determina as capacidades que cada país deverá desenvolver para ser capaz de cumprir com suas respectivas atividades. . o Instrumento de Decisão estabelece uma metodologia focada nos critérios de avaliação do risco, incluindo a gravidade do impacto na saúde pública e a probabilidade de disseminação internacional

Sistema sanitário internacional Regulamento Sanitário Internacional Fonte: B. GOMES, Carolina; DE P. GONZAGA E

Sistema sanitário internacional Regulamento Sanitário Internacional Fonte: B. GOMES, Carolina; DE P. GONZAGA E CASTRO, Larissa. O novo Regulamento Sanitário Internacional. Revista de Direito Sanitário, v. 13, n. 2, p. 137 -155, 2012.

Sistema sanitário internacional Regulamento Sanitário Internacional. Países pobres, que não contam com o mínimo

Sistema sanitário internacional Regulamento Sanitário Internacional. Países pobres, que não contam com o mínimo de infraestrutura básica jamais conseguirão atender às capacidades nacionais básicas para detectar, avaliar, notificar e informar uma ESPII prevista no RSI sem ajuda técnica e financeira; . Não há previsão expressa de um plano ou um fundo, com recursos destinados a ajudar as nações mais pobres a estruturarem instituições imprescindíveis para cumprir o RSI. Mesmo com a regulação de viajantes, aeronaves e cargas, fronteiras sempre serão permeáveis (doenças com longo período de incubação, eventos da natureza).

Sistema sanitário internacional O BRASIL NA ORDEM SANITÁRIA INTERNACIONAL A partir do fim do

Sistema sanitário internacional O BRASIL NA ORDEM SANITÁRIA INTERNACIONAL A partir do fim do século vinte: . busca conciliar duas identidades: . a de um país insatisfeito com a ordem global, hábil articulador dos interesses dos países do Sul nos âmbitos multilaterais e regionais; e. a de um grande mercado emergente, ávido de investimentos internacionais e de eventos planetários. . torna-se uma referência internacional em matéria de combate à pobreza.

Sistema sanitário internacional O BRASIL NA ORDEM SANITÁRIA INTERNACIONAL. adota a chamada “cooperação estruturante

Sistema sanitário internacional O BRASIL NA ORDEM SANITÁRIA INTERNACIONAL. adota a chamada “cooperação estruturante de saúde”: . romper com a tradição da transferência passiva de saberes e tecnologias; . criar ou fortalecer as principais instituições fundamentais dos sistemas de saúde dos países beneficiários (apoio às autoridades, ao fomento às escolas de formação de profissionais e ao enfrentamento das debilidades dos sistemas nacionais de saúde). . senões: . as atividades previstas nestes instrumentos (nos PALOPs) seriam de “mão única”, no sentido de que o Estado beneficiário mantém uma posição passiva: a de um receptor de ajuda. (Torronteguy). a prioridade “africana” : uma estratégia concertada entre o setor público e o empresariado brasileiro para expansão do capitalismo brasileiro, que, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), o Brasil encorajou largamente a internacionalização das empresas brasileiras na África.

Sistema sanitário internacional O BRASIL NA ORDEM SANITÁRIA INTERNACIONAL. O modelo brasileiro de resposta

Sistema sanitário internacional O BRASIL NA ORDEM SANITÁRIA INTERNACIONAL. O modelo brasileiro de resposta à epidemia de HIV/Aids. Brasil e Índia: Declaração relativa ao Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relativos ao Comércio (ADPIC ou, em inglês, TRIPS) e a Saúde Pública, conhecida como Declaração de Doha, de 14 de novembro de 2001. . convergência entre os governos (nacional e locais) e as organizações da sociedade civil, influenciados pelo ideário reforma sanitária. . conjuga: . distribuição gratuita de medicamentos; . política de incentivo à produção farmacêutica local, seja ela pública ou privada . senão: ativismo de pacientes + dos interesses da indústria farmacêutica +reforma do Estado brasileiro = saúde pública compreendida mais como uma política de acesso a medicamentos e serviços de saúde.

Sistema sanitário internacional e comércio internacional O CASO “LOSARTAN” – WTO / maio 2010.

Sistema sanitário internacional e comércio internacional O CASO “LOSARTAN” – WTO / maio 2010. Índia X União Europeia e Holanda contra a apreensão de medicamentos genéricos em trânsito. . alegação: infringência de patentes vigentes na Holanda X mercadorias em trânsito para um país terceiro Argumentos da Índia: . as apreensões se baseiam na aplicação da “ficção de fabricação”, como se os medicamentos genéricos fabricados na Índia tivessem sido fabricados na Holanda; . as apreensões são inconsistentes com as seguintes previsões do GATT 1994 e o TRIPS, ratificadas pela União Europeia e a Holanda:

Sistema sanitário internacional e comércio internacional Argumentos da Índia: • Parágrafos 2, 3, 4,

Sistema sanitário internacional e comércio internacional Argumentos da Índia: • Parágrafos 2, 3, 4, 5 e 7 do Artigo V do GATT 1994 “porque as medidas são, inter alia, não razoáveis, discriminatórias e interferem com e impõem demoras desnecessárias e restrições para o livre trânsito de medicamentos genéricos, legalmente manufaturados e exportados pela Índia, pelas rotas mais convenientes para o trânsito internacional”; • Artigo X do GATT 1994, “porque as medidas, inter alia, não são administradas de modo uniforme, imparcial e razoável” • Artigo 28 c/c Artigo 2 do TRIPS, Artigo 4 bis da Convenção de Paris Convention, 1967 e a última sentença do parágrafo 6(i) da decisão do General Council de August 30, 2003 sobre a implementação do Parágrafo 6 da Doha Declaration on the TRIPS Agreement and Public Health, porque uma leitura cumulativa dessas provisões confirma que, inter alia, os direitos conferidos ao possuidor da patente não podem ser estendidos até interferir com a liberdade de trânsito de drogas genéricas legalmente manufaturadas • Artigos 41 e 42 do TRIPS porque criam barreiras ao comércio legítimo, permitem o abuso dos direitos conferidos ao possuidor da patente, são injustas e inequitativas, desnecessariamente pesadas e complicadas e criam retaros desnecessários; e • Artigo 31 do. TRIPS c/c Decisão de 30 de Agosto de 2003 porque, inter alia, autoriza a interferência no livre trânsito de drogas que devem ser produzidas e exportadas pela Índia aos Membros da WTO com insuficiente ou nenhuma capacidade no setor farmacêutico que buscam obter suplementos desses produtos para atender seus problemas de saúde fazendo uso efetivo do licenciamento compulsório.

Sistema sanitário internacional e comércio internacional Argumentos da Índia: . as medidas têm um

Sistema sanitário internacional e comércio internacional Argumentos da Índia: . as medidas têm um grande impacto negativo na capacidade dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos da WTO de proteger a saúde pública e garantir o acesso aos medicamentos