RECURSO EXTRAORDINRIO E RECURSO ESPECIAL ART 102 III

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL ART. 102, III, a, b, c e d, CF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL ART. 102, III, a, b, c e d, CF ART. 105, III, a, b e c, CF Art. 26 a 29 da Lei 8. 038/90

RECURSO EXTRAORDINÁRIO • É o recurso previsto na Constituição Federal, que tem por finalidade

RECURSO EXTRAORDINÁRIO • É o recurso previsto na Constituição Federal, que tem por finalidade levar ao STF o conhecimento de causa da qual não caiba mais qualquer recurso ordinário, pouco importando o tribunal que proferiu a decisão. É preciso ainda que a decisão recorrida tenha contrariado dispositivo da Constituição Federal.

REPERCUSSÃO GERAL • A EC 45/2004 incluiu novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.

REPERCUSSÃO GERAL • A EC 45/2004 incluiu novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. De acordo com o novo § 3º do art. 102 da CF, no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 de seus membros.

“NOS TERMOS DA LEI”. QUE LEI? A regulamentação da repercussão geral da questão foi

“NOS TERMOS DA LEI”. QUE LEI? A regulamentação da repercussão geral da questão foi realizada pela Lei 11. 418, de 19. 12. 2006, que acrescentou os arts. 543 -A e 543 -B ao Código de Processo Civil.

PERTINÊNCIA DA REPERCUSSÃO GERAL Uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida

PERTINÊNCIA DA REPERCUSSÃO GERAL Uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.

FINALIDADE, CABIMENTO. O RE tem como finalidade garantir a observância da Constituição Federal. Cabível

FINALIDADE, CABIMENTO. O RE tem como finalidade garantir a observância da Constituição Federal. Cabível em caso de decisões judiciais que não comportem mais recurso ordinário, desde que a decisão contrarie dispositivo constitucional, julgue a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgue válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição ou ainda julgue válida lei local contestada em face de lei federal.

SÚMULA VINCULANTE A súmula vinculante foi instituída a partir da inclusão do artigo 103

SÚMULA VINCULANTE A súmula vinculante foi instituída a partir da inclusão do artigo 103 -A na Constituição Federal por meio da EC 45/2004, que confere ao STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, a possibilidade de editar verbetes com efeito vinculante que contêm, de forma concisa, a jurisprudência consolidada da Corte sobre determinada matéria. A edição, o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes têm de ser aprovados por, no mínimo, oito ministros do STF, o equivalente a dois terços da composição da Corte, após manifestação do procurador-geral da República.

CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE • Esgotamento das vias recursais ordinárias. • Prequestionamento. È preciso que

CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE • Esgotamento das vias recursais ordinárias. • Prequestionamento. È preciso que a questão já tenha sido suscitada em instância anterior. • Questão de natureza constitucional. • demonstração da repercussão geral conforme regulamentação contida nos arts. 543 -A e 543 -B do CPC.

PREQUESTIONAMENTO SÚMULA Nº 282 É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão

PREQUESTIONAMENTO SÚMULA Nº 282 É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. SÚMULA Nº 356 O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO: Endereçamento e Processamento INTERPOSIÇÃO: dirigida ao presidente do tribunal recorrido. RAZÕES: Ao

RECURSO EXTRAORDINÁRIO: Endereçamento e Processamento INTERPOSIÇÃO: dirigida ao presidente do tribunal recorrido. RAZÕES: Ao STF PRAZO: 15 dias a contar da intimação da decisão recorrida. PREVISÃO LEGAL DO PROCESSAMENTO: Regimento interno e Lei 8. 038/90

RECURSO EXTRAORDIINÁRIO: PEDIDO Cassação da decisão recorrida e a concessão da medida jurisdicional pleiteada,

RECURSO EXTRAORDIINÁRIO: PEDIDO Cassação da decisão recorrida e a concessão da medida jurisdicional pleiteada, de modo a conferir pleno cumprimento à Constituição Federal

PROCESSAMENTO PRAZO – 15 DIAS

PROCESSAMENTO PRAZO – 15 DIAS

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXEMPLO Fonte: http: //ww 3. lfg. com. br/material/OAB/2%20 FASE%20 MG/PENAL/MATERIAL_PENAL_MOD ELOS_SITE_MG.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXEMPLO Fonte: http: //ww 3. lfg. com. br/material/OAB/2%20 FASE%20 MG/PENAL/MATERIAL_PENAL_MOD ELOS_SITE_MG. pdf

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ______,

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ______, (1) Pular 10 linhas José, já qualificado nos autos da apelação criminal no ______, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de fls. , que contrariou o artigo 5 o , inciso LVII, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no art. 102, III, alínea “a”, também da Constituição Federal e Lei 8. 038 / 90. Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Supremo Tribunal Federal. Nesses termos, pede deferimento. (local e data). advogado – OAB no

RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: José RECORRIDA: Justiça Pública APELAÇÃO nº Supremo Tribunal Federal,

RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: José RECORRIDA: Justiça Pública APELAÇÃO nº Supremo Tribunal Federal, Colenda Turma, Douto Procurador da República, Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, impõese a reforma do venerando acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Das causas decididas em única ou última

I – DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Das causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Superiores dispõe a Constituição Federal que cabe Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, quando a decisão recorrida “contrariar dispositivo desta Constituição”, (art. 102, III, alíneas ‘a’, da CF).

Ora, no caso, o venerando acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça infringiu o disposto

Ora, no caso, o venerando acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça infringiu o disposto no artigo 5 o , LVII da Constituição Federal, pois proferiu um decreto condenatório sem observância do princípio constitucional da presunção da inocência. Tendo havido o pré-questionamento da matéria, em sede de embargos de declaração, e, assim, esgotando todas as vias recursais, é cabível o presente Recurso Extraordinário, interposto em tempo útil e forma regular.

II – DOS FATOS O Recorrente foi processado e condenado pelo crime de furto

II – DOS FATOS O Recorrente foi processado e condenado pelo crime de furto qualificado. Ocorre que a pena foi fixada acima do mínimo legal em razão do recorrente estar sendo processado, em outra vara criminal, por crime de estelionato. Tendo apelado dessa decisão, o Egrégio Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, ocasião em que o Recorrente interpôs embargos de declaração, sendo que o Tribunal novamente negou provimento.

III – DA REPERCUSSÃO GERAL Impende destacar, de início, a repercussão geral da matéria

III – DA REPERCUSSÃO GERAL Impende destacar, de início, a repercussão geral da matéria em debate. Conforme preconiza o artigo 543 -A, § 3 o , do CPC, com redação dada pela Lei no 11. 418/06: “Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante no Tribunal”. No caso em tela insurge-se a Recorrente contra decisão do Egrégio Tribunal de Justiça que fixou a pena base acima do mínimo legal, considerando como maus antecedentes o fato do Recorrente estar sendo processado, em outra vara criminal, pelo crime de estelionato.

Tal entendimento, no entanto, contrária a posição firmada nessa Corte, no sentido de que,

Tal entendimento, no entanto, contrária a posição firmada nessa Corte, no sentido de que, em homenagem ao princípio da presença de inocência, apenas sentenças condenatórias com trânsito em julgado podem ser consideradas para efeitos de maus antecedentes. Confira-se à respeito, a ementa: “A mera existência de investigações policiais (ou de processos penais em andamento) não basta, só por si, para justificar o reconhecimento de que o réu não possui bons antecedentes” (STF – HC 84687/MS). De modo que, nos termos da legislação vigente, encontra-se demonstrada a repercussão geral da matéria em debate.

IV – DO DIREITO Com efeito, o artigo 5 o , inciso LVII, da

IV – DO DIREITO Com efeito, o artigo 5 o , inciso LVII, da Constituição Federal preceitua que: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. ” Analisando-se o caso em tela, é de se concluir que houve manifesta violação ao supracitado dispositivo constitucional, já que o Recorrente foi condenado, tendo sua pena aumentada apenas e tão-somente porque estava respondendo processo em outra vara criminal.

Ora, Nobres Julgadores, o reconhecimento de maus antecedentes contra o Recorrente, no presente caso,

Ora, Nobres Julgadores, o reconhecimento de maus antecedentes contra o Recorrente, no presente caso, é, “data venia”, inadmissível, porque não leva em conta o referido preceito constitucional, considerando-o culpado por ser meramente processado. Nesse sentido, pertinente é a lição do ilustre Julio Fabbrini Mirabete ao ensinar que: “(. . . ) o acusado é inocente durante o desenvolvimento do processo e seu estado só se modifica por uma sentença final que o declare culpado. ” (Processo Penal – 10ª edição, Editora Atlas, pág. 42)

Na mesma linha de entendimento, é a construção jurisprudencial, “in verbis”: “A majoração da

Na mesma linha de entendimento, é a construção jurisprudencial, “in verbis”: “A majoração da pena-base acima do mínimo legal fundada nos maus antecedentes, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em andamento contra o acusado, viola o princípio constitucional da não culpabilidade, pois, enquanto não houver sentença penal condenatória transitada em julgado não há que se falar em antecedentes criminais. ” ( TACRIMSP-11ª AP – Rel. Ricardo Dipp – RT 754/652) “Em prol de qualquer acusado milita a presunção de inocência, e não de culpa. ” (STF – HC – Rel. Marco Aurélio – RT 688/388)

Portanto, diante da flagrante violação a nossa Carta Magna, não merece prosperar a respeitável

Portanto, diante da flagrante violação a nossa Carta Magna, não merece prosperar a respeitável decisão proferida. Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, fixando-se a pena no mínimo legal, como medida de inteira justiça. (local e data). _______________ advogado – OAB no

RECURSO ESPECIAL • É o recurso previsto no art. 105, III, a, b e

RECURSO ESPECIAL • É o recurso previsto no art. 105, III, a, b e c, da CF, que tem por finalidade levar ao conhecimento do STJ uma questão federal de natureza infraconstitucional decidida pelos tribunais estaduais do Distrito Federal e Territórios, e tribunais regionais (excluem-se as decisões da Justiça Eleitoral, Militar e do Trabalho)

PRESSUPOSTO DO RECURSO ESPECIAL – CAUSA DECIDIDA EM ÚLTIMA INST NCIA O recurso especial

PRESSUPOSTO DO RECURSO ESPECIAL – CAUSA DECIDIDA EM ÚLTIMA INST NCIA O recurso especial “pressupõe o exaurimento dos recursos ordinários, em decisão de última instância, ou decisão em ação penal que seja da competência originária do tribunal. Só cabe o recurso extremo se esgotados os recursos ordinários cabíveis na espécie, não bastando que a decisão de primeira instância se tenha tornado irrecorrível pelo desaproveitamento do prazo para recorrer; é preciso que hajam sido usados os recursos cabíveis. ” (Júlio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, 3ª ed. Atlas, 1994, p. 659 -60).

Hipóteses de Cabimento do Recurso Especial - Contrariar ou negar vigência à tratado ou

Hipóteses de Cabimento do Recurso Especial - Contrariar ou negar vigência à tratado ou lei federal. A CF traz duas situações "contrariar" ou "negar vigência". A doutrina atualmente tem que "contrariar" é muito mais amplo do que "negar vigência" é espécie de "contrariedade", porque quem nega vigência está contrariando o próprio sentido da lei. "Negar vigência", pois, é declarar revogada ou deixar de aplicar uma norma jurídica, aqui limitada à lei federal -, enquanto que "contrariar" significa que houve ofensa à letra da lei, ou seja, ao espírito da norma.

Podem ser citadas as seguintes decisões criminais dos tribunais estaduais que ensejam o recurso

Podem ser citadas as seguintes decisões criminais dos tribunais estaduais que ensejam o recurso especial: a) apelação criminal, quer interpostas pela acusação ou defesa e desde que não haja possibilidade de serem opostos embargos infringentes ou que estes tenham sido rejeitados; b) recurso em sentido estrito; c) pedido de revisão criminal; d) a decisão concessiva de “habeas corpus”, pois se denegatória, o recurso cabível será o ordinário constitucional (art. 105, II, da Constituição Federal); e) as decisões proferidas nos processos de competência originária dos Tribunais, como, por exemplo, julgamentos de Prefeito Municipal, Membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público etc.

DECISÃO QUE JULGA VÁLIDA LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE

DECISÃO QUE JULGA VÁLIDA LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL Em matéria criminal a questão não tem muita importância, posto que somente a União pode legislar. Pode-se pensar na hipótese em caso de lei estadual disciplinando prazo processual diferente de um prazo previsto em lei federal.

DECISÃO QUE DEU À LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO

DECISÃO QUE DEU À LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL É o denominado DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. Para o recurso ser admitido nesta hipótese há necessidade de que a decisão recorrida seja posterior àquela que servirá como paradigma. E mais, as decisões (recorrida e paradigma) devem ter sido proferidas por tribunais diferentes, ainda que do mesmo estado.

Se no acórdão recorrido houver menção expressa a texto constitucional é preciso que sejam

Se no acórdão recorrido houver menção expressa a texto constitucional é preciso que sejam interpostos dois recursos: especial e extraordinário, conforme determina a Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

REQUISITOS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PRAZO O prazo é de 15 dias nos

REQUISITOS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PRAZO O prazo é de 15 dias nos termos do artigo 26 da Lei nº 8. 038/90. Algumas questões quanto ao prazo: a) o prazo é interrompido se forem opostos embargos de declaração. b) se os embargos forem considerados manifestamente intempestivos o prazo não é interrompido.

PROCESSAMENTO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 1º JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO

PROCESSAMENTO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 1º JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO Lei nº 8. 038/90 Art. 27. Recebida a petição pela Secretaria do Tribunal e aí protocolada, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista pelo prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contra-razões. § 1º. Findo esse prazo, serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco dias).

O RECURSO ESPECIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOIS JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE -

O RECURSO ESPECIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOIS JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE - UM DO RELATOR E OUTRO DA TURMA Estabelece o artigo 256 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça: Art. 256. Distribuído o recurso, o relator, após vista ao Ministério Público, se necessário, pelo prazo de vinte dias, pedirá dia para julgamento, sem prejuízo da atribuição que lhe confere o art. 34, parágrafo único.

Finalmente, se o recurso especial passar pelo juízo de admissibilidade do relator, terá que

Finalmente, se o recurso especial passar pelo juízo de admissibilidade do relator, terá que enfrentar o da Turma, como determina o artigo 257 do mencionado Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça: No julgamento do recurso especial, verificar-se-á, preliminarmente, se o recurso é cabível. Decidida a preliminar pela negativa, a Turma não conhecerá do recurso; se pela afirmativa, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

FONTE: www. mpsp. mp. br/portal/page/. . . /recursos -constitucionais. doc

FONTE: www. mpsp. mp. br/portal/page/. . . /recursos -constitucionais. doc

RECURSO ESPECIAL - MODELO

RECURSO ESPECIAL - MODELO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _______,

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _______, (1) Pular 10 linhas ______, já qualificado nos autos da apelação criminal no ______, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de fls. , que violou os artigos 1 o e 155 ambos do Código Penal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal e lei 8. 038/90. Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Nesses termos, pede deferimento. (local e data). ____________

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: RECORRIDA: Justiça Pública APELAÇÃO No : Superior Tribunal de

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: RECORRIDA: Justiça Pública APELAÇÃO No : Superior Tribunal de Justiça, Colenda Turma, Douto Procurador da República, Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, impõese a reforma do venerando acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. . . II – DOS FATOS. .

I – DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. . . II – DOS FATOS. . . III – DO DIREITO. . . IV – DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, absolvendo-se o Recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, como medida de inteira justiça. (local e data) __________