PARAN Governo do estado Secretaria de sade Secretaria

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PARANÁ Governo do estado Secretaria de saúde

PARANÁ Governo do estado Secretaria de saúde

Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Atenção à Saúde Departamento de Promoção da

Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Atenção à Saúde Departamento de Promoção da Saúde Atenção às Pessoas em Situação de Violência Raquel Kovac de Muzio Carvalho Bampi Bernadete Maria Carraro Julho de 2018

Atenção às Pessoas em Situação de Violência A Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002)

Atenção às Pessoas em Situação de Violência A Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002) define violência como o “uso intencional de força física ou do poder, real ou uma ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulta ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”.

Atenção às Pessoas em Situação de Violência Tipos e Natureza da Violência: A tipologia

Atenção às Pessoas em Situação de Violência Tipos e Natureza da Violência: A tipologia proposta para a classificação da violência tem como referência o Relatório Mundial da OMS, que caracteriza o fenômeno a partir de suas manifestações empíricas: autoprovocada – violência dirigida pela pessoa contra si mesma; interpessoal – violência nas relações; e coletiva – violência no âmbito da sociedade. A natureza da violência pode ser classificada em quatro modalidades: física, psicológica, sexual e negligência (abandono e privação de cuidado).

Atenção às Pessoas em Situação de Violência Marcos Legais: 2006: Sancionada a Lei Maria

Atenção às Pessoas em Situação de Violência Marcos Legais: 2006: Sancionada a Lei Maria da Penha nº 11. 340 de 07/08/2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

2013: É publicado o Decreto Presidencial nº 7. 958 em 13 de março que

2013: É publicado o Decreto Presidencial nº 7. 958 em 13 de março que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual, pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. 2013: A Lei Presidencial nº 12. 845 de 1º de agosto dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

2014: Instituída a Portaria MS/GM nº 485 de 1º de abril de 2014 que

2014: Instituída a Portaria MS/GM nº 485 de 1º de abril de 2014 que redefine o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do SUS. 2014: Publicada a Portaria MS/GM nº 1. 271 de 06 de junho de 2014 que Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e doenças de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo território nacional. Revoga a Portaria MS/GM nº 104/2011.

2014: Instituída a Resolução Conjunta SESA/SESP nº 03 de 18 de agosto de 2014

2014: Instituída a Resolução Conjunta SESA/SESP nº 03 de 18 de agosto de 2014 que firma cooperação técnica para o atendimento integral, às pessoas em situação de violência sexual, garantindo as condições de saúde destas, mediante o atendimento humanizado e, a realização de outras medidas necessárias em tempo hábil. 2014: Publicado o Termo de Cooperação Técnica entre as Secretarias da Saúde; Segurança Pública; Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e, Trabalho e Desenvolvimento Social, que trata da realização de ações por parte das Secretarias para a viabilização da Resolução Conjunta.

2015: Publicada a Portaria Interministerial da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência

2015: Publicada a Portaria Interministerial da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e da Saúde nº 288, de 25 de março de 2015 que estabelece orientações para a organização e integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e pelos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta de vestígios.

Atenção às Pessoas em Situação de Violência Estabelecer os fluxos e contrafluxos entre os

Atenção às Pessoas em Situação de Violência Estabelecer os fluxos e contrafluxos entre os pontos de atenção das redes de saúde, ampliando o acesso e qualificando o atendimento. Evidenciar aos profissionais de saúde a importância da integralidade do cuidado em todas as suas dimensões (acolhimento, atendimento, notificação e seguimento na rede de atenção à saúde e de proteção social).

Atenção às Pessoas em Situação de Violência Definir o percurso da atenção a partir

Atenção às Pessoas em Situação de Violência Definir o percurso da atenção a partir das situações de vulnerabilidades e dos riscos; definir as funções, responsabilidades e competências de cada serviço; estabelecer normas, protocolos e fluxos; desenvolver ações de educação permanente. Atuar em rede no território estimulando ações de promoção da saúde e cultura da paz e, prevenção da violência.

Atenção à Saúde das Pessoas em Situação de Violência Resumo A atenção à violência

Atenção à Saúde das Pessoas em Situação de Violência Resumo A atenção à violência sexual, em especial, exige disponibilização de recursos especializados em período integral. Organização e articulação dos serviços localizados em cada município e nas regiões de saúde. Planejamento conjunto com outras áreas, a exemplo da Segurança Pública e Justiça.

“A lei da mente é implacável. O que você pensa, você cria; O que

“A lei da mente é implacável. O que você pensa, você cria; O que você sente, você atrai; O que você acredita Torna-se realidade. ”

Muito Obrigado Raquel Kovac de Muzio Carvalho Bampi Chefe do Departamento de promoção da

Muito Obrigado Raquel Kovac de Muzio Carvalho Bampi Chefe do Departamento de promoção da Saúde Bernadete Maria Carraro Técnica do Departamento de promoção da Saúde Telefone: (041) 3330 4659/3330 4485