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 FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO CGPC – Coordenação Geral de Promoção da Cidadania SIRLENE

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO CGPC – Coordenação Geral de Promoção da Cidadania SIRLENE BENDAZZOLI Coordenadora de Processos Educativos Abril 2015

 A Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

A Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, a Resolução CNE/CEB nº 03/99, a Resolução CNE/CEB nº 05/12 e a Lei nº 13. 005 de 2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação, determinam que os povos indígenas têm direito a uma educação escolar específica, diferenciada, intercultural, bilíngue/multilíngue e comunitária.

 Conforme o Decreto nº 26/91 e a LDB a coordenação nacional das politicas

Conforme o Decreto nº 26/91 e a LDB a coordenação nacional das politicas de Educação Escolar Indígena é de competência do Ministério da Educação (MEC) ouvida a Funai, cabendo aos Estados e Municípios a sua execução. A Funai, enquanto órgão federal executor e articulador das políticas indigenistas, atua com o objetivo de contribuir na qualificação das políticas de educação junto aos sistemas de ensino estaduais e municipais, com foco no respeito e valorização dos processos de ensino e aprendizado específico dos povos indígenas.

 Em termos regimentais, a Portaria nº 1. 733/PRES, de 2012, define como competência

Em termos regimentais, a Portaria nº 1. 733/PRES, de 2012, define como competência da Fundação Nacional do Índio qualificar e monitorar as políticas voltadas à educação escolar indígena, apoiar e fomentar os processos educativos comunitários indígenas que dizem respeito à transmissão de conhecimentos e técnicas próprios essenciais à sua reprodução física e cultural, de modo a promover a autonomia e sustentabilidade dos povos indígenas.

 Em relação ao ensino superior na década de 80 o atendimento da FUNAI,

Em relação ao ensino superior na década de 80 o atendimento da FUNAI, para aproximadamente uma centena de estudantes, era integral e se dava por meio de aquisição de material didático-pedagógico, transporte, hospedagem e alimentação, manutenção das Casas de Estudantes em vários lugares do Brasil, além do pagamento de mensalidades para os estudantes das Instituições de Ensino Superior particulares.

 Na década de 90, considerando o interesse de estudantes indígenas pelo ingresso no

Na década de 90, considerando o interesse de estudantes indígenas pelo ingresso no Ensino Superior e a ausência de uma política do MEC que garantisse o ingresso e permanência de estudantes indígenas Instituições de Ensino Superior, a FUNAI passou a firmar Termos de Cooperação e Convênios com Instituições de Ensino Superior – IES, tanto públicas quanto privadas, em todo território nacional. A Funai criou também a Portaria nº. 744//PRES/2007 e a Portaria nº. 849/PRES/FUNAI/2009, que orientam a concessão e manutenção de apoio financeiro aos estudantes de ensino superior.

 Por meio dos Termos de Cooperação a Funai apoiou: Em 2011: 2. 753

Por meio dos Termos de Cooperação a Funai apoiou: Em 2011: 2. 753 estudantes indígenas, sendo: 761 nos cursos superiores regulares, 1. 162 nas licenciaturas interculturais e 830 nos cursos de magistério/ensino médio/técnico. Em 2014: 879 estudantes indígenas de cursos superiores regulares, licenciaturas interculturais e ensino médio técnico.

 O Decreto nº 7. 234 de 2010 dispõe sobre Programa Nacional de Assistência

O Decreto nº 7. 234 de 2010 dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES e PNAEST no âmbito das instituições federais e estaduais, respectivamente) que oferecem assistência à moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. Embora não seja um programa específico pode e deve ser acessado pelas Universidades para atender aos estudantes indígenas, especialmente na oferta de moradia e restaurantes universitários.

 A lei nº 12. 416, de 2011 alterou a LDB dispondo que “No

A lei nº 12. 416, de 2011 alterou a LDB dispondo que “No que se refere à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas efetivar -se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais”. O Decreto nº 7. 824 de 2012 regulamentou o ingresso nos cursos superiores de estudantes indígenas por meio de vagas reservadas por curso.

 A Portaria nº 389 de 2013 criou o Programa Bolsa Permanência (PBP) do

A Portaria nº 389 de 2013 criou o Programa Bolsa Permanência (PBP) do MEC, pautado nas experiências de cooperação da Funai e pela crescente demanda de garantia de acesso e permanência de estudantes indígenas no ensino superior em todo o país. Os estudantes universitários indígenas passaram a ter acesso a uma bolsa mensal de R$ 900, 00 (novecentos reais) nos cursos regulares, e do mesmo valor em até 6 parcelas para estudantes indígenas dos cursos de licenciatura intercultural.

 Programa Bolsa Permanência - PBP – vantagens: - depois de mais de 20

Programa Bolsa Permanência - PBP – vantagens: - depois de mais de 20 anos da vigência da LDB finalmente o MEC assumiu o apoio aos estudantes indígenas no ensino superior, expandindo-o a todas as universidades federais. - liberada de atribuição que não era sua, a Funai tem acompanhado o processo de inclusão dos estudantes no novo Sistema de Gerenciamento de Bolsas e, prioritariamente, investido nos processos educativos comunitários, na qualificação da educação escolar junto as instituições e ainda no fortalecimento das organizações indígenas para o controle social.

 Programa Bolsa Permanência - PBP – problemas: - PBP não contempla as universidades

Programa Bolsa Permanência - PBP – problemas: - PBP não contempla as universidades estaduais embora em diversas regiões do Brasil sejam elas as que atendem a população indígena – esse é o caso da Unemat cujos estudantes continuam sendo apoiados pela Funai. Há instituições privadas e com tradição no apoio aos estudantes indígenas (Unijuí, UCDB) que têm solicitado ampliação do PBP. - as universidades não disponibilizam vagas em todos os cursos o que provoca o deslocamento dos estudantes para longe de suas comunidades gerando situações de vulnerabilidade. Na UFAM só é possível se inscrever no PBP estudantes indígenas matriculados nos cursos de medicina, nutrição e odontologia.

 - o acompanhamento pedagógico ao estudante é raro e frágil, não se constituindo

- o acompanhamento pedagógico ao estudante é raro e frágil, não se constituindo numa ação estruturada e rotineira, como parte de uma política de real permanência dos estudantes indígenas universidades. - na maioria dos cursos regulares das IES, após o ingresso, os estudantes indígenas tornam-se apenas mais um aluno e sua trajetória educacional não recebe acompanhamento específico. Não há informações sobre evasão e seus motivos, que embora sejam conhecidos não são devidamente estudados.

 - são poucas as IFES onde o ingresso por cota deixou de ser

- são poucas as IFES onde o ingresso por cota deixou de ser encarado como um problema para ser de fato uma política afirmativa institucionalizada, prevendo-se acolhimento assistencial dos estudantes e, principalmente, abrindo a universidade aos conhecimentos dos povos indígenas. Aonde tais políticas vêm sendo implementadas há melhor aproveitamento acadêmico, menor evasão, especialmente se houver a inclusão dos estudantes em programas de pesquisas conectando o curso e a vida da comunidade. Desse modo a saída dos jovens das aldeias pode, de fato, se constituir num ganho para os povos indígenas e para a atuação social da universidade. - há um período de não assistência aos estudantes desde a matrícula até a regularização da documentação junto ao PBP do MEC e para o qual somente algumas IES disponibilizam apoio emergencial. A Funai é cobrada a atender todos os estudantes que se encontram nessa situação de espera da liberação da bolsa, em situações de atraso do pagamento e nas despesas de deslocamento e estadia para realização do vestibular.

 - nem todas as instituições utilizam recursos do PNAES para oferecer moradia, restaurante,

- nem todas as instituições utilizam recursos do PNAES para oferecer moradia, restaurante, transporte e apoio a saúde. Nesses casso o recurso do PBP é insuficiente para o estudante se manter nas cidades. Essa situação precária vem obrigando a Funai a manter o apoio ao deslocamento dos estudantes que ingressaram até antes do PBP, assim como responder à intensa demanda por continuar a prover o deslocamento dos estudantes no início e final dos semestres letivos. - observa-se a necessidade do MEC orientar as IFES quanto à possibilidade de convalidar os documentos comprobatórios do vestibular especifico para fins do PBP – UFRR não faz isso.

 - o PNAES embora previsto também para os IF (Art. 4º. ) não

- o PNAES embora previsto também para os IF (Art. 4º. ) não atende aos estudantes indígenas da rede do ensino técnico federal. - os Cursos de Licenciatura Intercultural funcionam com períodos de estudos nas IES e nas aldeias sendo que os estudantes indígenas beneficiados pelo Programa Bolsa Permanência recebem até 6 parcelas do apoio. Porém, poucas são as IES que oferecem moradia e restaurante universitários ou outro programa de assistência adequado, diferenciando-se em muito daquelas que institucionalizam tais cursos e oferecem um bom acolhimento assistencial e pedagógico. Alguns dos Cursos de Licenciatura Intercultural ainda contam com apoio da Funai para deslocamento dos estudantes nas diversas etapas na IES e nas aldeias.

 Projeções da Funai em 2011: Institucionalização do Ensino Superior Indígena dentro das Universidades,

Projeções da Funai em 2011: Institucionalização do Ensino Superior Indígena dentro das Universidades, como um espaço de intercâmbio de experiências e não de colonização do conhecimento. Criação de mecanismo/instâncias gestoras nos cursos/universidades para garantir as condições de permanência com a participação de representantes dos povos ou organizações indígenas.

 FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI DIRETORIA DE PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI DIRETORIA DE PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - DPDS COORDENAÇÃO GERAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA – CGPC Telefones: 61 - 3247 6907 Email: cgpc@funai. gov. br sirlene. bendazzoli@funai. gov. br 29/04/2015