2 FUNDAMENTOS DA EDUCAO INFANTIL Prof Moacir F

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2. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Prof. Moacir F. de Amorim

2. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Prof. Moacir F. de Amorim

EDUCAÇÃO INFANTIL Embasamento legal Constituição Federal de 88 ART. 208 - O dever do

EDUCAÇÃO INFANTIL Embasamento legal Constituição Federal de 88 ART. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

EDUCAÇÃO INFANTIL Embasamento legal EMENDA CONST. 14 de 12/09/1996 altera o Art. 211 da

EDUCAÇÃO INFANTIL Embasamento legal EMENDA CONST. 14 de 12/09/1996 altera o Art. 211 da Const. Federal “educação infantil”- atuação dos municípios § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no E. F. e na E. I.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9. 394, de 20

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9. 394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

LDB – da Educação Infantil Art. 4º. O dever do Estado com a educação

LDB – da Educação Infantil Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; ( Lei 12. 796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9. 394/96) Art. 4º. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio; II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

LDB – da Educação Infantil Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar

LDB – da Educação Infantil Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental. ( Lei 12. 796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9. 394/96) Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

LDB – da Educação Infantil Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio

LDB – da Educação Infantil Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. ( Lei 12. 796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9. 394/96) Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

LDB – da Educação Infantil Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação

LDB – da Educação Infantil Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. ( Lei 12. 796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9. 394/96) Art. 29 – FINALIDADE A Educação Infantil, 1ª etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

LDB – da Educação Infantil Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I

LDB – da Educação Infantil Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. (Lei 12. 796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9. 394/96) Art. 30. II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

LDB – da Educação Infantil Art. 31. Na educação infantil a avaliação farse-á mediante

LDB – da Educação Infantil Art. 31. Na educação infantil a avaliação farse-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

( Lei 12. 796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9. 394/96) Art. 31.

( Lei 12. 796 de 04/04/2013 – altera a Lei 9. 394/96) Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; III - atendimento à criança de no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; IV - controle de frequência pela instituição de educação préescolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

Municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão

Municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública. Conforme a Lei 12. 796.

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - MEC RCN/Infantil - PCNs CARÁTER DE

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - MEC RCN/Infantil - PCNs CARÁTER DE APOIO

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5 de 17/12/09 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DCNs

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5 de 17/12/09 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DCNs CARÁTER OBRIGATÓRIO

Art. 6º As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios: Princípios

Art. 6º As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios: Princípios Éticos: da autonomia, responsabilidade, solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades; Princípios Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade, e do respeito à ordem democrática; Princípios Estéticos: da sensibilidade, criatividade, ludicidade, e da liberdade de expressão nas direfentes manifestações artísticas e culturais.

A Educação Infantil v. Primeira etapa da Educação Básica, tendo como finalidade o desenvolvimento

A Educação Infantil v. Primeira etapa da Educação Básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança; v. Para que a escola seja um espaço significativo de aprendizagem, mais do que modificar atividades é preciso mudar a maneira de compreender e construir o processo ensino e aprendizagem.

Implicações pedagógicas da Educação Infantil no desenvolvimento da criança A Educação Infantil é parte

Implicações pedagógicas da Educação Infantil no desenvolvimento da criança A Educação Infantil é parte integrante da Educação Básica, uma fase de ampliação do universo de informações. De acordo com o REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL (RCN) para a Educação Infantil a criança é um ser social, psicológico e intelectual e para desenvolver todo o seu potencial, o processo de ensino / aprendizagem deve ser capaz de propiciar a ela o surgimento de várias capacidades que demonstrem o seu desenvolvimento cognitivo, afetivo e moral.

Uma escola precisa ser um espaço estimulante, seguro, afetivo e educativo. Cabe ao professor(a)

Uma escola precisa ser um espaço estimulante, seguro, afetivo e educativo. Cabe ao professor(a) incentivar a formulação de perguntas desafiadoras, o levantamento de hipóteses, o confronto de idéias com os colegas e o registro das informações por meio de desenhos, murais, portifólios e projetos, propostas que permitem o desenvolvimento integral da criança. Por meio de notícias de jornais e revistas, filmes e histórias, ou aspectos práticos do dia a dia dos alunos, as crianças articulam os conhecimentos, relacionam com o seu modo de vida e assim, aprendem a fazer, a conviver, a ser. Com estratégias diferenciadas a criança experimenta o prazer pelo aprender, aguça a curiosidade, começa a gostar dela mesma e valoriza a vida. Uma educação de qualidade favorece a formação de um sujeito equilibrado, transformador e competente.

Educação infantil aumenta desempenho escolar das crianças? ü As crianças que passam pela educação

Educação infantil aumenta desempenho escolar das crianças? ü As crianças que passam pela educação infantil apresentam desempenho melhor ao longo da vida escolar.

O Que a Escola Deve ser na vida de uma Criança? ü Lugar onde

O Que a Escola Deve ser na vida de uma Criança? ü Lugar onde ela se sinta acolhida e respeitada em seu jeito de ser e estimulada a superar-se; ü Espaço para brincar, estudar, CRESCER. . . ; üLugar da liberdade de ser, da alegria de viver e conviver;

üEspaço de criatividade, de livre expressão e de construção da autonomia; üLugar de formação

üEspaço de criatividade, de livre expressão e de construção da autonomia; üLugar de formação para a reciprocidade, o respeito mútuo, a participação, a cooperação; üEspaço para a descoberta de si, do outro, da natureza, da sociedade, da cultura;

üLugar da auto valorização, pela construção do auto conceito, da auto imagem e da

üLugar da auto valorização, pela construção do auto conceito, da auto imagem e da auto estima; üLugar de descobrir, construir, criar e aprender; üEspaço para experimentar, observar, pesquisar e produzir conhecimento.

Finalidades Educativas Promover nos educadores e educandos: ü O desenvolvimento de uma atitude de

Finalidades Educativas Promover nos educadores e educandos: ü O desenvolvimento de uma atitude de curiosidade, reflexão e crítica frente ao conhecimento e a interpretação da realidade; ü A capacidade de utilizar criativamente, as diversas formas de linguagem do mundo contemporâneo;

ü A compreensão dos processos naturais e o respeito ao ambiente com valor vital,

ü A compreensão dos processos naturais e o respeito ao ambiente com valor vital, afetivo e estético; ü O desenvolvimento de uma atitude de valorização, cuidado e responsabilidade individual e coletiva;

üA autonomia, a cooperação e o sentido de co-responsabilidade nos processos de desenvolvimento individuais

üA autonomia, a cooperação e o sentido de co-responsabilidade nos processos de desenvolvimento individuais e coletivos; üO exercício da cidadania para a transformação crítica, criativa e ética.

Ensinar é fazer aprender. . . O tempo da Infância é o tempo de

Ensinar é fazer aprender. . . O tempo da Infância é o tempo de aprender e. . . de aprender com as crianças.

A Criança e suas possibilidades üA criança, como todo ser humano, é um sujeito

A Criança e suas possibilidades üA criança, como todo ser humano, é um sujeito social e histórico e faz parte de uma organização familiar que está inserida em uma sociedade, com uma determinada cultura, em um determinado momento histórico; üÉ profundamente marcada pelo meio social, mas também o marca;

A Criança e suas possibilidades üAs crianças possuem uma natureza singular, que as caracteriza

A Criança e suas possibilidades üAs crianças possuem uma natureza singular, que as caracteriza como seres e pensam o mundo de um jeito muito próprio. Nas interações que estabelecem desde cedo com as pessoas que lhes são próximas e com o meio que as circunda, as crianças revelam seu esforço para compreender o mundo em que vivem e as relações contraditórias que presenciam.

Educar significa portanto. . . ü Propiciar situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas,

Educar significa portanto. . . ü Propiciar situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas, de forma integrada e que possam contribuir para o desenvolvimento das capacidades infantis, de relação interpessoal, de ser e estar.

Concepção de criança e da Pedagogia da Ed. Infantil Olhar a criança como ser

Concepção de criança e da Pedagogia da Ed. Infantil Olhar a criança como ser que já nasce pronto, ou que nasce vazio e carente dos elementos entendidos como necessário à vida adulta ou, ainda, a criança como sujeito conhecedor, cujo desenvolvimento se dá por sua própria iniciativa e capacidade de ação, durante muito tempo foram aceitas na Educação Infantil.

O Brincar v. Movimentar-se em espaços amplos; v. Expressar sentimentos e pensamentos; v. Desenvolver

O Brincar v. Movimentar-se em espaços amplos; v. Expressar sentimentos e pensamentos; v. Desenvolver a imaginação e a capacidade de expressão; v. Ampliar conhecimentos; v. Interação/ Socialização.

A criança e sua linguagem v. Movimento; v. Expressividade; v. Equilíbrio e Coordenação; v.

A criança e sua linguagem v. Movimento; v. Expressividade; v. Equilíbrio e Coordenação; v. Música; v. A criança e o desenho; v. A criança e a leitura; v. A criança e a escrita.

Avaliação Na educação infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento (LDB

Avaliação Na educação infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento (LDB – Art. 31) v. Anotação – fichas ou caderno de observação diário; v. Relatório – Demonstrativo a família; v. Dossiê – conjunto de produções dos alunos durante determinado período; v. Lista de verificação – Competências e habilidades; v. Portfólio – Coleção selecionada cronologicamente.

" É preciso criar pessoas que se atrevam a sair das trilhas aprendidas, com

" É preciso criar pessoas que se atrevam a sair das trilhas aprendidas, com coragem de explorar novos caminhos, pois a ciência constitui-se pela ousadia dos que sonham e o conhecimento é a aventura pelo desconhecido em busca da terra sonhada". Rubem Alves moacir@fiu. com. br