1 Fato tpico fato humano P Jurdica que
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1. Fato típico = fato humano / P. Jurídica que se enquadra com perfeição aos elementos descritos pelo tipo penal. A conduta subtrair dolosamente, para si coisa alheia móvel, caracteriza crime de furto SE AMOLDA NO ART. 155, caput, do CP.
1. 1 – Fato atípico: -Conduta que não encontra correspondência em nenhum tipo penal. Exemplo: -A ação do pai consistente em manter relação sexual consentida com sua filha maior de idade e plenamente capaz, é ATÍPICA. POIS. . . . INCESTO é imoral, mas não é típico
1. 2 – Elementos do fato típico: CONDUTA FATO TÍPICO NOS CRIMES MATERIAIS CONSUMADOS RESULTADO NATURALÍSTICO RELAÇÃO DE CAUSALIDADE TIPICIDADE
Crime consumado (crime material) CONDUTA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE RESULTADO NATURALÍSTICO JUÍZO DE TIPICIDADE = SUBSUNÇÃO ENTRE AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE E O MODELO PREVISNO NO TIPO PENAL
Crime tentado CONDUTA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE RESULTADO NATURALÍSTICO I - SUPRIMIDO RESULTADO NATURALÍSTICO POR CIRCUNST NCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE II – SUPRIMIDO NEXO CAUSAL (não há resultado) RESTA ELEMENTOS CONDUTA e TIPICIDADE
CONDUTA FATO TÍPICO NOS DEMAIS CRIMES (tentados, formais e de mera conduta TIPICIDADE I - crime de mera conduta – jamais haverá resultado naturalístico; II – crime formal – resultado naturalístico não é necessário para consumação. Nestes crimes não há resultado naturalístico – se subtraí relação de causalidade
2. Análise dos elementos do fato típico I – Conduta: a) Teoria clássica, naturalística, mecanicista ou causal: - Conduta humana é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior; (Liszt, Beling, Radbruch, Aníbal Bruno, Costa e Silva, Magalhães Noronha, José Frederico Marques, etc. ) - VONTADE: é causa da conduta; - CONDUTA: é a causa do resultado;
NÃO HÁ VONTADE NA PRODUÇÃO DO RESULTADO - elemento volitivo, interno, acarreta em um movimento corporal do agente, o qual, objetivamente produz o resultado; - a caracterização da conduta criminosa depende somente da circunstância de o agente produzir fisicamente um resultado previsto em lei como infração penal, independentemente de dolo o culpa;
Exemplo: “A” trafega cautelosamente com seu carro em via pública, a 40 km/h. O limite da pista é de 60 km/h, e o veículo reúne perfeitas condições de uso. De repente, uma criança se solta dos braços da mãe, passa por trás de um ônibus que estava estacionado em local permitido e impedia a visibilidade de “A”, e, inesperadamente, lança-se na direção do automóvel, chocando-se contra ele. A criança morre. O agente não tinha dolo nem culpa”.
-Qual é a fotografia do evento? Resposta: “A” na direção do seu veículo automotor, uma criança morta à sua frente e o para-choque do carro amassado. üPara teoria clássica: “A” teria praticado uma conduta penalmente relevante. -Sua ação (dirigir automóvel) ensejou um resultado no mundo exterior (morte da criança). -Trata-se de mera relação de causa e efeito (teoria causal)
-Estão presentes: a) Conduta b) resultado naturalístico c) Nexo causal; (criança morreu em decorrência do atropelamento) d) Tipicidade (conduta matar alguém – art. 121 CP) - observações: I – Na teoria clássica dolo e culpa estão na culpabilidade; II – crime = fato típico + ilícito + culpável
ü Defeito da teoria: - Separar conduta praticada no mundo exterior (movimento corporal objetivo) da relação psíquica do agente (conteúdo volitivo), deixando de analisar sua vontade;
-Teoria clássica NÃO distingue conduta culposa da dolosa; b) Teoria final ou finalista: (Hans Welzel – penalista alemão – Heleno Cláudio Fragoso, René Ariel Dotti, Damásio de Jesus, Mirabete) -Conduta = comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim (finalista) -DOLO E CULPA foram deslocados para o fato típico
SISTEMA FINALISTA CULPÁVEL ILÍCITO FATO TÍPICO -Conduta (com dolo e culpa) -- Resultado naturalístico - Relação de causalidade - Tipicidade -Imputabilidade - Potencial consciência da ilicitude - Exigibilidade de conduta diversa (pode ser conceito bipartido ou tripartido)
Exemplo anterior: O comportamento de “A” não poderia ser considerado conduta penalmente relevante em face da ausência de dolo ou culpa. Não haveria crime, desde já, pela ausência de fato típico “matar alguém” üCódigo Penal – Reforma da parte Geral (7209/84) - Parece ter adotado teoria finalista; “art. 20 CP – O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”
3. Apontamentos gerais sobre conduta: -Ação ou omissão humana/ consciente ou voluntária / dirigida a um fim / consistente em produzir um resultado tipificado em lei como crime ou contravenção; Não há crime sem conduta 3. 1 – Formas de conduta: a) Ação: - Consiste em um movimento corporal exterior; - Reclama uma postura positiva;
b) omissão: -A conduta é não fazer aquilo que podia e devia ser feito; - tanto quando o agente nada faz; - bem como quando faz algo diferente daquilo que lhe impunha o dever jurídico 3. 2 – Características da conduta: I – somente ser humano pratica condutas penalmente relevantes; II – praticadas por pessoa jurídica (crimes ambientais)
II – somente conduta voluntária interessa ao direito penal: -Somente são pertinentes as condutas que poderiam ser evitadas; III – apenas atos lançados ao mundo exterior ingressam no conceito de conduta - Simples querer interno do agente é desprezado;
3. 3 – Exclusão da conduta: I – caso fortuito ou força maior: -Acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis; - se não há vontade, não há dolo nem culpa; Exemplos: Caso fortuito = queda de fio elétrico e pega fogo na casa e morador morre queimado; Força maior = inundação invade casa e morador morre afogado;
II – Atos e movimentos reflexos: -Reação motora; - movimento corpóreo não se deve ao elemento volitivo, mas sim ao fisiológico; -Ausente a vontade, ausente a conduta; Exemplo: a) Ortopedista bate o martelo no joelho do paciente, em razão do reflexo chuta o médico, causando lesão. Não há crime. (não houve vontade) b) Abelha entra no carro que está com janela aberta e pica motorista, que, pela dor, entra na pista contrária, causando acidente (não houve vontade)
-“A” passa na direção de “B” e dele zomba, motivando -o a, repentinamente, desferir socos no provocador” (há vontade, portanto, conduta penalmente relevante) III – coação física irresistível: (vis absoluta) -Coagido não tem liberdade de agir; - não há opção – tem que praticar ato de acordo com vontade do coator;
Exemplo: “Homem muito forte obriga fisicamente outra pessoa, bastante franzina, a apertar o gatilho de um revólver municiado na direção de seu desafeto, ou seja, pressiona o dedo do coagido contra o gatilho. A vítima é atingida e morre” üCoagido: - instrumento do crime
ü Coação moral irresistível (vis compulsiva) -Coagido pode escolher caminho a ser seguido; - obedecer ou não a ordem do coator; - vontade existe, de forma viciada EXCLUI-SE a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) üEM SUMA: -Coação física irresistível EXCLUI conduta; - Coação moral irresistível EXCLUI culpabilidade
FÍSICA (vis absoluta) Exclui a conduta em razão da ausência de vontade MORAL (vis compulsiva) Inexigibilidade de conduta diversa (existe vontade) Exclui tipicidade COAÇÃO IRRESISTÍVEL Exclui a culpabilidade
ü Sonambulismo e hipinose: -Não há conduta; - falta vontade nos comportamentos praticados; ü embriaguez voluntária ou culposa: -Não exclui a conduta; -Subsiste a imputabilidade e culpabilidade (art. 28, II)
4. Resultado: -É a consequência provocada pela conduta do agente; 4. 1 – Espécies: a) jurídico: (normativo) - lesão, exposição à perigo de bem jurídico protegido pela lei penal; - Agressão à lei penal; Exemplo: concussão
b) Resultado naturalístico: (material) -Modificação do mundo exterior provada pela conduta do agente; 5. Relação de causalidade ou nexo causal: -Ligação entre conduta e resultado; - Art. 13 CP (relação de causalidade) - é o vínculo formado entre a conduta praticada por seu autor e o resultado por ele produzido.
5. 1 – Teorias da relação de causalidade: I – Equivalência dos antecedentes: -Causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu; II – teoria da causalidade adequada: -Causa é o antecedente, necessário e adequado à produção do resultado; - exclui-se acontecimentos extraordinários, fortuitos, excepcionais, anormais;
5. 2 – Teoria adotada no Brasil: -Teoria da equivalência dos antecedentes ü Causa: -Comportamento humano, comissivo ou omissivo que de qualquer modo concorreu para produção do resultado naturalístico; 5. 3 – Processo hipotético de eliminação: - Serve para constatar se algum acontecimento insere -se ou não no conceito de causa;
-suprime-se mentalmente determinado fato que compõe o histórico do crime: se desaparecer o resultado naturalístico, é porque era também sua causa; TODAVIA. . . - se com a sua eliminação permanecer íntegro o resultado material, não se pode falar que aquele acontecimento atuou como sua causa.
Exemplo: “”A” tenha matado “B”. A conduta típica do homicídio possui uma série de fatos, alguns antecedentes, dentre os quais, os seguintes: I – a produção do revólver; II – aquisição da arma pelo comerciante; III – compra do revólver pelo agente; IV –refeição tomada pelo homicida; V- emboscada; VI – disparo de projéteis na vítima; VII - resultado morte;
- Dentro desta cadeia de fatos, excluindo-se os fatos sob os números I a III, V e VI o resultado não teria ocorrido. Logo, são consideradas causas; - Excluindo-se o IV (refeição) ainda assim o evento teria acontecido; - não é causa; üCríticas à teoria: - regressão ao infinito (reressus ad infinitum)
-Para que acontecimento ingresse na relação de causalidade, não basta dependência física; - Exige-se CAUSALIDADE PSÍQUICA (imputatio deliciti) - reclama-se a presença do dolo / culpa por parte do agente; Exemplo: -Venda lícita de arma, por si só não ingressa no nexo causal de homicídio; - se o vendedor sabia da intenção do comprador sua conduta será considerada causa do crime;
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