1 Fato e Ato Jurdico Noes de Direito

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1 Fato e Ato Jurídico Noções de Direito 1

1 Fato e Ato Jurídico Noções de Direito 1

2 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS 4. Aspectos jurídicos. 4. 1 Noções de direito aplicadas às operações

2 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS 4. Aspectos jurídicos. 4. 1 Noções de direito aplicadas às operações de crédito. 4. 1. 1 Sujeito e Objeto do Direito. 4. 1. 2 Fato e ato jurídico. 4. 1. 3 Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos, classificação dos contratos; contratos nominados, contratos de compra e venda, empréstimo, sociedade, fiança, contratos formais e informais. 4. 2 Instrumentos de formalização das operações de crédito. 4. 2. 1 Contratos por instrumento público e particular. 4. 2. 2 Cédulas e notas de crédito. 4. 3 Garantias. 4. 3. 1 Fidejussórias: fiança e aval. 4. 3. 2 Reais: hipoteca e penhor. 4. 3. 3 Alienação fiduciária de bens móveis. 4. 4 Títulos de Crédito — nota promissória, duplicata, cheque. 2

3 1. FATO E ATO JURÍDICO Ø O QUE É FATO JURÍDICO? ? Fato

3 1. FATO E ATO JURÍDICO Ø O QUE É FATO JURÍDICO? ? Fato jurídico é todo acontecimento da vida que tenha relevância para o mundo do Direito. Essa relevância é identificada a partir da aptidão deste acontecimento criar, modificar, conservar, transferir ou extinguir direitos ou relações jurídicas. Em sentido oposto, o fato material é aquele que não tem relevância para o Direito. 3

4 1. FATO E ATO JURÍDICO Ordinário Fato Natural (FJ Stricto Sensu) Extraordinário AJ

4 1. FATO E ATO JURÍDICO Ordinário Fato Natural (FJ Stricto Sensu) Extraordinário AJ Stricto Sensu (meramente lícito) Fato Jurídico (Lato Sensu) Ato Jurídico Lícito Fato Humano (Ato Jurídico Lato Sensu) Negócio Jurídico Ato Ilícito 4

5 1. FATO E ATO JURÍDICO Ø O QUE É ATO-FATO JURÍDICO? ? Ato-fato

5 1. FATO E ATO JURÍDICO Ø O QUE É ATO-FATO JURÍDICO? ? Ato-fato jurídico é o acontecimento decorrente da vontade humana, mas cuja intenção é abstraída pela norma jurídica, ou seja, o ato humano é essencial para que exista, mas, para a produção dos efeitos, o elemento volitivo é irrelevante, não importando para o direito se houve vontade em praticá-lo ou não. “Nestes casos, pouco importa a 5 intenção da vontade na prática do ato. ”

6 1. FATO E ATO JURÍDICO Ø O QUE É ATO MERAMENTE LÍCITO? ?

6 1. FATO E ATO JURÍDICO Ø O QUE É ATO MERAMENTE LÍCITO? ? Ato meramente lícito (ato jurídico em sentido estrido) é aquele configurado a partir da manifestação da vontade humana, mas cujos efeitos estão todos previstos em lei (predeterminados pela norma). O agente manifesta mas não delibera sua vontade. São EXEMPLOS: a) notificação para constituir mora a do devedor (Protesto em Cartório); b) 6 reconhecimento voluntário de paternidade; c)

7 1. FATO E ATO JURÍDICO Ø O QUE É NEGÓCIO JURÍDICO? ? Categoria

7 1. FATO E ATO JURÍDICO Ø O QUE É NEGÓCIO JURÍDICO? ? Categoria de ato jurídico lícito que tem por objetivo criar, modificar, conservar, transmitir ou extinguir direitos ou relações jurídicas. A vontade humana tem grande destaque nesse âmbito, pois determina a criação do negócio jurídico e também os efeitos que ele produzirá (eficácia ex voluntate). Trata-se da principal forma 7 de manifestação da autonomia privada.

8 1. FATO E ATO JURÍDICO Os negócios jurídicos são analisados a partir dos

8 1. FATO E ATO JURÍDICO Os negócios jurídicos são analisados a partir dos seus planos (escada ponteana): PLANO DA EXISTÊNCIA 8 VALIDADE EFICÁCIA

9 1. FATO E ATO JURÍDICO à Plano da Existência: Os pressupostos de existência

9 1. FATO E ATO JURÍDICO à Plano da Existência: Os pressupostos de existência são elementos fundamentais do negócio jurídico. São eles (VOAF): a) vontade; b) objeto; c) agente; d) forma. à Plano da Validade: Os pressupostos de validade são (CC, art. 104): a) agente capaz; b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; c) forma prescrita ou não defesa em lei; d) vontade livre e desimpedida. 9

10 1. FATO E ATO JURÍDICO CC, Art. 107. A validade da declaração de

10 1. FATO E ATO JURÍDICO CC, Art. 107. A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. CC, Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo 10 vigente no País.

11 1. FATO E ATO JURÍDICO à Plano da Eficácia: Preenchido os pressupostos de

11 1. FATO E ATO JURÍDICO à Plano da Eficácia: Preenchido os pressupostos de existência e validade dos negócios jurídicos, geralmente eles produzem efeitos de imediato. Excepcionalmente, pode existir algum elemento acidental. a) Condição: Evento futuro e incerto que, por vontade das partes, subordina a produção de efeitos do negócio jurídico (voluntariedade, futuridade e incerteza). Ela pode ser suspensiva OU resolutiva. 11

12 1. FATO E ATO JURÍDICO à Plano da Eficácia: b) Termo: Evento futuro

12 1. FATO E ATO JURÍDICO à Plano da Eficácia: b) Termo: Evento futuro e certo que, por vontade das partes, subordina a produção de efeitos do negócio jurídico. O grande exemplo de termo, sem dúvidas, é uma data. c) Encargo (modo): Trata-se de um ônus imposto ao credor para que possa exigir o cumprimento da prestação assumida pelo devedor. Na maioria das vezes, o encargo é um elemento acidental que figura 12 em negócios jurídicos gratuitos.

13 1. FATO E ATO JURÍDICO CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que,

13 1. FATO E ATO JURÍDICO CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. CC, Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 13

14 1. FATO E ATO JURÍDICO CC, Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos

14 1. FATO E ATO JURÍDICO CC, Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. CC, Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido 14 praticar os atos destinados a conservá-lo.

15 1. FATO E ATO JURÍDICO CC, Art. 131. O termo inicial suspende o

15 1. FATO E ATO JURÍDICO CC, Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. CC, Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. 15

16 1. FATO E ATO JURÍDICO CONDIÇÃO TERMO ENCARGO - Subordina o efeito do

16 1. FATO E ATO JURÍDICO CONDIÇÃO TERMO ENCARGO - Subordina o efeito do - Subordina o efeito - Impõe um ônus ao beneficiário do negócio jurídico a negócio jurídico. evento futuro INCERTO. evento futuro CERTO. Cláusula acessória à liberalidade. - Suspensiva - Inicial (dies a quo) - Resolutiva - Final (dies ad quem) -------------- - Quando suspensiva, - Não impede --------------a - Não impede a aquisição e o aquisição do direito, aquisição e nem o exercício do direito. mas apenas o seu exercício do direito. exercício. 16

17 1. FATO E ATO JURÍDICO (2017 / CESPE / Prefeitura de Fortaleza –

17 1. FATO E ATO JURÍDICO (2017 / CESPE / Prefeitura de Fortaleza – CE / Procurador do Município) Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o item que se segue. O ato jurídico em sentido estrito tem consectários previstos em lei e afasta, em regra, a autonomia de vontade. 17

18 1. FATO E ATO JURÍDICO (2017 / CESPE / Prefeitura de Fortaleza –

18 1. FATO E ATO JURÍDICO (2017 / CESPE / Prefeitura de Fortaleza – CE / Procurador do Município) Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o item que se segue. Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte. 18

19 1. FATO E ATO JURÍDICO (2014 / CESPE / Câmara dos Deputados /

19 1. FATO E ATO JURÍDICO (2014 / CESPE / Câmara dos Deputados / Analista Legislativo) Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes A cláusula que deriva da vontade das partes e subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo é denominada condição. 19

20 1. FATO E ATO JURÍDICO (2016/CESPE/FUNPRESP-JUD/Analista - Direito) A respeito da Lei de

20 1. FATO E ATO JURÍDICO (2016/CESPE/FUNPRESP-JUD/Analista - Direito) A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas, dos negócios jurídicos, da prescrição e da prova do fato jurídico, julgue o item seguinte. Ainda que o negócio jurídico seja celebrado com termo inicial, este não suspende a aquisição do direito. 20

21 1. FATO E ATO JURÍDICO (2014/CESPE/TJ-SE/Analista Judiciário - Direito) Com relação aos contratos

21 1. FATO E ATO JURÍDICO (2014/CESPE/TJ-SE/Analista Judiciário - Direito) Com relação aos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens que se seguem. Sem que haja manifestação de vontade por parte dos contratantes, o negócio jurídico contratual considerado existente, mas perde sua validade. 21 é

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