PATRIMNIO DA SSVP Confrade Luiz Silva Ferreira Email

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PATRIMÔNIO DA SSVP Confrade: Luiz Silva Ferreira Email: advocacialuizferreira@uol. com. br

PATRIMÔNIO DA SSVP Confrade: Luiz Silva Ferreira Email: advocacialuizferreira@uol. com. br

O QUE É PATRIMÔNIO? Numa concepção restrita: é o conjunto de bens e direitos

O QUE É PATRIMÔNIO? Numa concepção restrita: é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, pertencente as unidades vicentinas (OBRAS UNIDAS, CONFERÊNCIAS E CONSELHOS).

BENS • O QUE SÃO BENS? É tudo aquilo avaliado em dinheiro e que

BENS • O QUE SÃO BENS? É tudo aquilo avaliado em dinheiro e que satisfaça as necessidades de funcionamento das unidades vicentinas • ARTIGO 41 DA REGRA DA SSVP- DO PATRIMONIO (CAPÍTULO VI) Os bens patrimoniais de qualquer Unidade Vicentina deverão ser conservados e administrados sempre a serviço das respectivas finalidades sociais e especificas da SSVP, não se permitindo seu uso particular de forma gratuita por Associados, confrades e consocias.

 • PARA FINS DE REGISTROS CONTÁBEIS, COMO SE CLASSIFICAM OS BENS DA SSVP?

• PARA FINS DE REGISTROS CONTÁBEIS, COMO SE CLASSIFICAM OS BENS DA SSVP? Bens Móveis – que compreendem os mobiliários em geral, os utensílios, veículos, equipamentos, materiais etc. Bens Imóveis – que correspondem aos terrenos e edificações (Lar de idosos, creches, hospitais, vilas vicentinas, sede das Unidades Vicentinas), etc.

 • COMO SÃO ADQUIRIDOS OS BENS DA SSVP? Há várias formas de aquisição

• COMO SÃO ADQUIRIDOS OS BENS DA SSVP? Há várias formas de aquisição de bens pelas Unidades Vicentinas: 1. Compra e venda, recebimento de bens em doação, permuta, herança, usucapião, etc. (A grande parte dos imóveis pertencentes a SSVP é objeto de doação). ARTIGO 42 DA REGRA DA SSVP: A aquisição onerosa, alienação ou constituição de ônus sobre bens móveis, bem como o recebimento de doações e ou legados com cláusulas impostas e prejudiciais aos interesses institucionais, pelas Conferências, Conselhos Particulares, Conselhos Centrais e Obras Unidas e Especiais são atos que dependem da aprovação do Conselho Metropolitano da região, após manifestação do Departamento de Normatização e Orientação – DENOR (artigo 109 da regra).

ARTIGO 43 DA REGRA DA SSVP: Se alguma Unidade Vicentina sem personalidade jurídica receber

ARTIGO 43 DA REGRA DA SSVP: Se alguma Unidade Vicentina sem personalidade jurídica receber alguma doação, auxílio, legado ou subvenção oficial será representada pelo Conselho Central a que estiver vinculada, direta ou indiretamente, que se incumbirá também de expedir o recibo e, na transcrição imobiliária, constará como usufrutuária. Parágrafo único. Em caso de Conselho Central sem personalidade jurídica, o mesmo será representado pelo Conselho Metropolitano da região.

 • ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A Diretoria da Unidade Vicentina poderá desfazer de

• ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A Diretoria da Unidade Vicentina poderá desfazer de bens da SSVP (móveis ou imóveis), desde que haja interesse da SSVP devidamente justificado e o valor esteja de acordo com o preço de mercado (avaliação prévia). Devem-se observar, ainda as seguintes regras, no caso de: 1. Imóveis – Artigo 42 § 1º. O pedido de alienação, devidamente justificado, deverá ser acompanhado de 3 (três) laudos avaliatórios de imobiliárias da região ou, na falta destas, de 3 (três) entidades (como sindicatos de corretores de imóveis, associações ou comerciantes), será encaminhado, via Conselho Central, (quando se tratar de bens da SSVP que estejam em nome das obras unidas, conferências, conselhos particulares) que se manifestará sobre ele.

Artigo 42 § 2º. É nula de pleno direito, independentemente de declaração judicial ou

Artigo 42 § 2º. É nula de pleno direito, independentemente de declaração judicial ou extrajudicial, a alienação ou a constituição de quaisquer ônus sobre os bens imóveis de propriedade de Conferências, Conselhos Particulares e Centrais e Obras Unidas, sem a prévia e expressa autorização do Conselho Metropolitano da região da Unidade Vicentina alienante. A proposta de alienação de bens imóveis de uma obra unida deverá ser encaminhada, por intermédio do Conselho Central, ao Conselho Metropolitano a que estiver vinculada, o pedido deverá estar justificado e instruído com 3 (três) avaliações elaboradas por empresas imobiliárias ou profissionais do ramo da cidade ou região, devendo ser informado o destino a ser dado ao dinheiro. O Conselho Metropolitano, após a manifestação do Conselho Central, e antes de proferir sua decisão, ouvirá o DENOR, que poderá solicitar informações e juntada de documentos. Uma vez autorizado a alienação do imóvel e logo após alienação do mesmo, será encaminhada ao Conselho que a autorizou, cópia da escritura respectiva e comprovante do pagamento das contribuições devidas.

Artigo 42 § 3º. Na transcrição do Registro Imobiliário deverá se fazer constar o

Artigo 42 § 3º. Na transcrição do Registro Imobiliário deverá se fazer constar o impedimento de alienação sem autorização prévia do Conselho Metropolitano da Região, nos termos do Parágrafo segundo. (Consta, ainda nos estatutos Art. 38 § 1º (. Obra unida), Art. 42 § 1º (C. Central). O não atendimento ao disposto neste Artigo implica em violação ao Artigo 1. 268 e seus Parágrafos 1º e 2º do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo das sanções penais previstas no Código Penal Brasileiro

 Por ocasião da Realização da Plenária Nacional, no período de 12 a 15

Por ocasião da Realização da Plenária Nacional, no período de 12 a 15 de Novembro de 2010, na cidade de São Paulo, foi aprovada a Instrução Normativa sob nº. 03/2010, visando disciplinar os processos de alienações, constituições e de ônus e aquisições de imóveis, em qualquer nível da hierarquia da Sociedade de São Vicente de Paulo, demonstrando assim o zelo patrimônio pertencente aos Pobres. Artigo 1º - Estabelecer que nas transações acima de R$ 500. 000, 00 (quinhentos mil reais), além das exigências já definidas na Regra da SSVP, edição de 2007, em seu artigo 42, (quais sejam apresentação de três laudos de avaliação de imobiliárias credenciada: parecer formal do DENOR: e aprovação clara e bem definida em ata de reunião do Conselho Metropolitano), determina que seja criada uma comissão com um representante da Unidade responsável pela transação, um membro do C. M. e o Vice-Presidente Regional, que terão por finalidade acompanhar o processo de venda, observando, inclusive o estudo da destinação dos recursos obtidos com alienação de bens imóveis, emitindo seu parecer relativo a viabilidade da transação e os benefícios que serão gerados em favor dos Pobres assistidos pela Sociedade de São Vicente de Paulo.

Artigo 2º - Determinar que em caso do bem a ser alienado, pertencer ao

Artigo 2º - Determinar que em caso do bem a ser alienado, pertencer ao Conselho Metropolitano, a Comissão deverá ser formada por um representante do CM, Vice-Presidente Regional e um Presidente de Conselho Central indicado exclusivamente pelos Presidentes dos Conselhos Centrais vinculados ao Conselho Metropolitano. Parágrafo Único: As comissões definidas nos artigos 1º e 2º, terão por finalidade subsidiar a Diretoria do Conselho Metropolitano, relativo aos processos de Alienação, Constituição de ônus e Aquisições de Imóveis, observando a documentação pertinente, emitindo seu relatório/parecer atinente a transação e ao estudo da destinação dos recursos obtidos nos casos de alienação de imóveis, nas tomadas de decisões submetidas em suas reuniões ordinárias. 2. Móvel – É comum a alienação de bens móveis (veículos, etc) nas Unidades Vicentinas, sobretudo de bens considerados inservíveis, aqueles que não prestam mais ao uso das unidades vicentinas, em decorrência do desgaste natural do tempo. Ocorrendo a alienação de bens pertencentes as Unidades Vicentinas é necessário proceder à imediata baixa no inventário, mantendo o mesmo sempre atualizado.

É PRECISO CUIDAR DO PATRIMÔNIO DA SSVP • QUEM DEVE CUIDAR DO PATRIMÔNIO SSVP?

É PRECISO CUIDAR DO PATRIMÔNIO DA SSVP • QUEM DEVE CUIDAR DO PATRIMÔNIO SSVP? Quando o patrimônio estiver vinculado a uma determinada Unidade Vicentina com personalidade jurídica - a ela cabe, através de sua diretoria, em primeiro lugar, adotar todas as providências necessárias à sua preservação e conservação. No caso das Unidades Vicentinas (obras unidas, etc), a responsabilidade direta pelo zelo com o patrimônio SSVP em regra é do (a) Presidente (a). Ele pode, entretanto, dividir esta responsabilidade com os demais membros da diretoria (vice presidente, tesoureiro, secretrário, Diretor do Setor de Patrimônio, devidamente nomeado para tal função). Basta, para isto, delegar tal responsabilidade através de ata da reunião da diretoria.

Não se pode perder de vista, a responsabilidade indireta dos demais confrades e consócias,

Não se pode perder de vista, a responsabilidade indireta dos demais confrades e consócias, em relação ao cuidado com o patrimônio das unidades vicentinas a que pertencem. Isto porque, sendo o patrimônio da SSVP pertencente ao pobre – a todos os vicentinos cabe por ele zelar, preservando-o e defendendo-o, inclusive judicialmente, se for constatado alguma irregularidade por parte dos administradores. O Artigo 145 da Regra – Contempla ao DENOR, dentre as suas funções, a que está prevista no inciso VI- verificar e vistoriar os imóveis de propriedade da SSVP, usufruídos por Conferências, Conselhos, Obras Unidas ou Especiais existentes em sua área, providenciando um cadastro completo do qual constem os documentos de propriedade, análise sobre a ocupação e estado de conservação, opinando sobre a utilização dos mesmos.

 • COMO CUIDAR DO PATRIMÔNIO DA SSVP? Os Presidentes das Unidades Vicentinas, assim

• COMO CUIDAR DO PATRIMÔNIO DA SSVP? Os Presidentes das Unidades Vicentinas, assim como também os demais membros da diretoria, deverá promover a adoção de procedimentos administrativos e contábeis que garantam o bom uso do patrimônio da SSVP. Entre as medidas a serem adotadas pelos administradores, destaca-se a realização de Inventários Anuais. Todos os bens patrimoniais das Unidades Vicentinas estão exclusivamente a serviço de seus objetivos sociais e a Diretoria responde e obriga pela sua guarda, conservação, administração e pela correta aplicação de seus recursos.

 • O QUE É INVENTÁRIO? Inventário é o ato de arrolar e descrever,

• O QUE É INVENTÁRIO? Inventário é o ato de arrolar e descrever, coordenadamente, todos os bens e valores do Patrimônio, num determinando instante. O resumo do inventário é registrado no Balanço Patrimonial da Contabilidade da Unidade Vicentina. • QUAL A FINALIDADE DO INVENTÁRIO DAS UNIDADES VICENTINAS? O objeto do inventário é apurar o valor exato e real dos bens e valores do Patrimônio num determinado momento. Nas Unidades Vicentinas o objeto dos Inventários Anuais é possibilitar a fiscalização dos seus bens patrimoniais, além de delegar aos administradores e funcionários a responsabilização pelos respectivos materiais. • COMO REALIZAR O INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS DA SSVP? Como dito acima, o Inventário Anual deverá abranger: os bens móveis (materiais de consumo e matérias permanentes) e os bens imóveis

 • COMO REALIZAR O INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS MÓVEIS? Para proceder à realização

• COMO REALIZAR O INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS MÓVEIS? Para proceder à realização do Inventário Anual dos Bens Móveis (materiais permanentes ou material de consumo) A Diretoria da Unidade Vicentina deverá cumprir, em regra, 3 (três) etapas a saber: 1. Levantamento, Arrolamento, Avaliação e Registro do Patrimônio; 2. Gerar Relatório do Inventário e enviá-lo para a Contabilidade com cópia ao DENOR do C. M. ; 3. Lançar dados do Inventário no Balanço Patrimonial; O inventário anual é uma preciosa ferramenta de controle e fiscalização da Diretoria da Unidade Vicentina, evitando a apropriação indevida e a má conservação do bem da SSVP (que deve estar a serviço do pobre).

 • O QUE FAZER COM OS DADOS DO INVENTÁRIO? O resultado do inventário

• O QUE FAZER COM OS DADOS DO INVENTÁRIO? O resultado do inventário deverá ser registrado no Balanço Patrimonial da Unidade Vicentina, seguindo, para tanto, as diretrizes dispostas na Legislação Contábil. Isto, porque, como dito acima, o patrimônio da SSVP é bens e direitos, de valor econômico, que pertencem aos pobres e nós vicentinos somos meros administradores e devemos prestar contas. Para tanto, devem ser registrados na Contabilidade da Unidade Vicentina respectiva a título de controle e fiscalização. O patrimônio da SSVP e sua variação ao longo do tempo é registrado contabilmente através dos Balanços Patrimoniais, disciplinados pela Legislação Contábil. O conjunto de bens e direitos menos as obrigações, compreende o patrimônio líquido de uma unidade vicentina a saber:

 ATIVO PASSIVO Bens - Móveis - Imóveis - Outros bens ( - )

ATIVO PASSIVO Bens - Móveis - Imóveis - Outros bens ( - ) Obrigações - Dívidas - Débitos Direitos - Créditos - Valores (=) Patrimônio Líquido O patrimônio líquido de uma unidade vicentina poderá ser positivo ou negativo. Se o conjunto de bens e direitos for maior que as obrigações, o patrimônio liquido será positivo (Ativo Real Líquido). Se a soma das obrigações, entretanto, superar o valor dos bens e direitos, o passivo será negativo (Passivo Real a Descoberto).

 • COMO MANTER O INVENTÁRIO ANUAL ATUALIZADO? Para manter o Inventário Anual Atualizado

• COMO MANTER O INVENTÁRIO ANUAL ATUALIZADO? Para manter o Inventário Anual Atualizado é importante nomear um encarregado do setor de patrimônio (que poderá ser um membro da diretoria ou um funcionário), a quem caberá zelar pela guarda do inventário, a atualização de seus dados, fruto de novas incorporações, baixa ou da movimentação do bem de uma unidade para outra.

VEÍCULOS E COMBUSTÍVEL • QUAIS SÃO SO CUIDADOS ESPECIAIS QUE SE DEVE TER COM

VEÍCULOS E COMBUSTÍVEL • QUAIS SÃO SO CUIDADOS ESPECIAIS QUE SE DEVE TER COM OS VEÍCULOS E MÁQUINAS? Os veículos são espécie de bens móveis (materiais permanentes), aplicando a eles todas as recomendações anteriores, inclusive a realização de Inventário Anual, além das seguintes: 1. Realizar cadastro dos veículos pertencentes à 2. Unidade Vicentina ou fruto de locações, promovendo o seu registro em Livro de Patrimônio e no Inventário Anual. 3. Colar adesivo nos veículos e identificando com o logotipo oficial da SSVP. 4. Autorizar a utilização de veículos somente no interesse do serviço da SSVP; 5. Providenciar o licenciamento anual dos veículos, solicitando imunidade do pagamento do IPVA e quitando o Seguro Obrigatório;

 • QUAIS SÃO AS ROTINAS A SEREM OBSERVADAS PELOS CONDUTORES? 1. Proceder a

• QUAIS SÃO AS ROTINAS A SEREM OBSERVADAS PELOS CONDUTORES? 1. Proceder a inspeções periódicas, verificando o estado de conservação; 2. Verificar níveis de óleo, água e a pressão dos pneus antes de movimentar; 3. Conferir a existência dos acessórios de segurança (macaco, chave de rodas, triângulo, extintor de incêndio); 4. Manter as chaves dos veículos e máquinas em local seguro e de acesso restrito; 5. Preencher tabela de controle de quilometragem ao sair e ao retornar; 6. Levar veículos para serviços mecânicos programados; 7. Recolher os veículos na garagem, após sua utilização; 8. Respeitar as leis de trânsito, como controle de velocidade, uso de cinto de segurança entre outras regras, evitando a incidência de multas;

 • COMO PROCEDER AO CONTROLE DE COMBUSTÍVEL? 1. Autorizar o abastecimento de veículos,

• COMO PROCEDER AO CONTROLE DE COMBUSTÍVEL? 1. Autorizar o abastecimento de veículos, conforme modelo próprio; 2. Elaborar e garantir o preenchimento de mapas individuais de controle de quilometragem e consumo de combustível, fazendo comparativos mensais; • QUAIS AS SANÇÕES PARA QUEM APROPRIA OU CAUSA LESÃO AO PATRIMÔNIO DA SSVP? Todo aquele (confrade e consocia) membros das Unidades Vicentinas que, por ação ou omissão, gera lesão ao patrimônio da SSVP, ou ainda, de forma ilícita, se apropria do mesmo, cometendo, assim, fraude de todo gênero e ou comportamento impróprio criminal, sem prejuízo de outras sanções penais, civis, responderá pelo ressarcimento integral do dano, bem como também sua exclusão da condição de associado (artigo 20), referendado em Assembléia Geral (Artigos 31, IV; 87, § 2º da REGRA DA SSVP).

CONCLUSÃO Zelar pela boa e regular utilização do patrimônio da SSVP é dever do

CONCLUSÃO Zelar pela boa e regular utilização do patrimônio da SSVP é dever do Presidente e dos demais membros da diretoria da unidade vicentina, pois este conjunto de bens e direito pertence aos pobres. O MAIOR PATRIMÔNIO DA SSVP É SEM DÚVIDA NENHUMA AS CONFERÊNCIAS VICENTINAS (CONFRADES E CONSÓCIAS).

REFERÊNCIAS • Regra da SSVP, edição de 2007. • Estatutos da SSVP. Instrução normativa

REFERÊNCIAS • Regra da SSVP, edição de 2007. • Estatutos da SSVP. Instrução normativa Nº 03/2010 – DENOR – CNB (Processo de Alienação, Constituição de Ônus e Aquisição de Imóveis). • Di Pietro, Maria Sylvia Zanella – Direito Administrativo – 19ª Edição, São Paulo: Editora Atlas, 2006.