DR WASHINGTON LUIZ FERREIRA RIOS DIRETOR DO CONSELHO

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DR. WASHINGTON LUIZ FERREIRA RIOS DIRETOR DO CONSELHO TÉCNICO DIRETOR DO COMITÊ EDUCATIVO

DR. WASHINGTON LUIZ FERREIRA RIOS DIRETOR DO CONSELHO TÉCNICO DIRETOR DO COMITÊ EDUCATIVO

Conselho Técnico: Componentes: 2 membros efetivos escolhidos dentre os eleitos para o Conselho de

Conselho Técnico: Componentes: 2 membros efetivos escolhidos dentre os eleitos para o Conselho de Administração.

Conselho Técnico: § Art. 54 - ATRIBUIÇÕES: I – Instruir com pareceres prévios todos

Conselho Técnico: § Art. 54 - ATRIBUIÇÕES: I – Instruir com pareceres prévios todos os processos de admissão e eliminação de Cooperados, fazendo relatório pormenorizado; II - Responsabilizar-se pela instrução do processo disciplinar destinado a advertir, suspender e eliminar cooperados por indisciplina ou desrespeito a este estatuto, ao código de ética médica ou as normas da Cooperativa, devendo apresentar relatório prévio; III - Apresentar parecer em todos os casos que digam respeito a inobservância do Código de Ética Médica. IV - Instruir protocolos, sindicâncias e processos ético-técnico-administrativos em desfavor do Cooperado. V - Coordenar o Comitê de Educação Cooperativista.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DENOMINAÇÃO Art. 1º - O

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DENOMINAÇÃO Art. 1º - O Procedimento Ético-Técnico-Administrativo da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico rege-se pelo presente Código Ético-Técnico-Administrativo, pelo Estatuto Social, pelas disposições legais em vigor e tramitará em sigilo processual.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: OBJETIVO Art. 2º - O

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: OBJETIVO Art. 2º - O Código Ético-Técnico-Administrativo da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico tem por objetivo regulamentar os procedimentos inerentes às questões envolvendo os médicos cooperados e suas atividades na Cooperativa.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: C MARAS JULGADORAS Art. 4º

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: C MARAS JULGADORAS Art. 4º - As Câmaras Julgadoras são em número de 02 (duas), cada uma composta pela metade dos diretores membros do Conselho de Administração da Unimed Goiânia, à exceção do Presidente. § 3º - Os Presidentes das Câmaras Julgadoras são os diretores do Conselho Técnico.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: C MARAS JULGADORAS Art. 5º

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: C MARAS JULGADORAS Art. 5º – Fica instituído o Corregedor que terá a função de distribuir os procedimentos contemplados neste Código aos presidentes das Câmaras Julgadoras e coordenar os trabalhos. Parágrafo Único – O Diretor Médico será o Corregedor, e na ausência deste o Diretor Presidente.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: C MARAS JULGADORAS Art. 6º

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: C MARAS JULGADORAS Art. 6º – As reuniões das Câmaras Julgadoras realizar-se-ão obedecendo aos seguintes preceitos. § 1º - Ocorrerão ordinariamente uma vez por mês, 1 (uma) hora antes do início das reuniões do Conselho de Administração da Unimed Goiânia. § 2º – Para sua instalação será imprescindível o quórum de metade mais um dos conselheiros de cada câmara.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: REQUERIMENTO Art. 9º - Requerimento

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: REQUERIMENTO Art. 9º - Requerimento é uma solicitação administrativa, feita por médico cooperado através de apresentação de petição ou preenchimento de formulário próprio da Cooperativa, que será, obrigatoriamente, deferida ou indeferida. Art. 12 – Da decisão da Câmara Julgadora que indeferir o Requerimento caberá recurso ao Conselho de Administração.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: EXCLUSÃO DE COOPERADOS Art. 13

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: EXCLUSÃO DE COOPERADOS Art. 13 – Exclusão de Cooperados é o procedimento de identificação e exclusão compulsória do cooperado que não atender ao disposto no Art. 18 do Estatuto Social. quando: Art. 18 - A exclusão do cooperado junto à Cooperativa dar-se-á II - deixar de operar com a Cooperativa durante 01 (um) ano sem solicitação prévia, entendida como justa causa e aceita pelo Conselho de Administração.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: EXCLUSÃO DE COOPERADOS Os Médicos

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: EXCLUSÃO DE COOPERADOS Os Médicos Cooperados que não estejam atingindo sua meta de produção na Cooperativa e preencherem todos os requisitos para ingresso no UNIMÉRITO, não serão excluídos da Cooperativa. Para isso, devem optar, no prazo determinado, por sua inclusão e a de seus dependentes legais no plano por adesão para assistência médica aos cooperados sem produção na Unimed Goiânia – UNIMÉRITO. Obs. : O médico que optar pelo UNIMÉRITO não poderá retornar ao FACO

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS SINDIC NCIAS Art. 18

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS SINDIC NCIAS Art. 18 - Sindicância é um procedimento administrativo que tem por finalidade apurar indícios de possíveis irregularidades, precedendo a instauração de um Processo Ético-Técnico-Administrativo ou tendo por termo o arquivamento da denúncia que a motivou. Parágrafo Primeiro - A Sindicância será sempre instaurada ex-offício pela Unimed Goiânia, mediante denúncia por escrito, constando o relato dos fatos, identificação das partes e, quando possível, documentada.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS SINDIC NCIAS Parágrafo Segundo

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS SINDIC NCIAS Parágrafo Segundo – Instaurada a Sindicância a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico será a única denunciante, não sendo permitido configurar como parte qualquer outra pessoa física ou jurídica.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS SINDIC NCIAS Art. 21

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS SINDIC NCIAS Art. 21 – O relatório ou parecer será levado para apreciação e julgamento da Câmara Julgadora podendo resultar no arquivamento da denúncia com ou sem orientação ao cooperado ou na instauração do Processo Ético-Técnico. Administrativo. Art. 22 – Da decisão que arquivar a denúncia que motivou a Sindicância ou instaurar o Processo Ético-Técnico-Administrativo não caberá recurso.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO Art. 23 Parágrafo Único - O processo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurando ao cooperado envolvido ampla defesa, com utilização dos meios e recursos em direito permitidos. Art. 28 – A defesa prévia poderá ser acompanhada de documentos comprobatórios e rol de testemunhas de no máximo 02 (duas).

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO Art. 26 - Compete ao Diretor do Conselho Técnico determinar a citação pessoal do envolvido para apresentar defesa prévia escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. Art. 40 – Após 03 (três) tentativas, não sendo possível a citação do cooperado envolvido, o mesmo será citado através de edital publicado em jornal de grande circulação por 02 (duas) vezes consecutivas.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO Art. 33 – O julgamento do processo resultará no arquivamento do mesmo ou na aplicação pelo Conselho de Administração das penalidades contidas neste Código e no Estatuto Social.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DOS RECURSOS Art. 37 -

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DOS RECURSOS Art. 37 - Da decisão do Processo Ético-Técnico-Administrativo caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Administração. Art. 38 - O prazo para apresentação do recurso ao Conselho de Administração é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da notificação da decisão proferida. Art. 39 – Da decisão do Conselho de Administração que julgar recurso de eliminação definitiva do quadro de cooperados caberá recurso, em caráter suspensivo, à próxima Assembléia Geral.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: Resumo Requerimentos: Sindicância: Processos: Deferimento

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: Resumo Requerimentos: Sindicância: Processos: Deferimento ou Arquivamento com ou sem orientação ao cooperado ou Arquivamento ou Indeferimento Obs. : Cabe recurso ao CONSAD Instauração de Processo Ético -Técnico-Administrativo Obs. : Não cabe recurso Aplicação de penalidades Obs. : O julgamento é feito pelo CONSAD e caberá recurso

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: PENALIDADES Art. 34 – Obedecendo

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: PENALIDADES Art. 34 – Obedecendo ao que determina o Estatuto Social da Unimed Goiânia, as penalidades aplicáveis aos cooperados são as seguintes: a) Advertência verbal. b) Advertência por escrito. c) Suspensão do cooperado por um período não inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 02 (dois) anos. d) Eliminação definitiva do quadro de cooperados. Parágrafo Único – Não será obrigatória a aplicação de forma gradativa das penalidades dispostas nas alíneas deste artigo.

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41

Conselho Técnico: § CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41 – Os indícios de infrações éticas praticadas pelos médicos cooperados deverão ser encaminhados pelo Conselho de Administração ao Conselho Regional de Medicina.

Conselho Técnico: § FLUXOGRAMA: Conselho Técnico: Instância instrutiva Câmaras Julgadoras Conselho de Administração Assembléia

Conselho Técnico: § FLUXOGRAMA: Conselho Técnico: Instância instrutiva Câmaras Julgadoras Conselho de Administração Assembléia Geral - Eliminação Instâncias deliberativas e julgadoras

DIREITOS E BENEFÍCIOS DO COOPERADO

DIREITOS E BENEFÍCIOS DO COOPERADO

O Cooperado e sua cooperativa A característica essencial é que a cooperativa é uma

O Cooperado e sua cooperativa A característica essencial é que a cooperativa é uma organização democrática introduzida no mercado onde proporciona bens e serviços. Está baseada nas pessoas, não no capital ou na direção estatal. Ser associado significa ser dono e ser usuário, que enquanto tais, utilizam os serviços da cooperativa (Ian Mc Pherson)

DIREITOS Art. 12 do Estatuto Social I – Participar de todas as atividades que

DIREITOS Art. 12 do Estatuto Social I – Participar de todas as atividades que constituam objeto da cooperativa, recebendo pelos seus serviços e com ela operando, de acordo com as normas baixadas pelo Conselho de Administração e que constituem o Regimento Interno; II - Votar e ser votado para os cargos sociais; III – Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da Cooperativa, podendo ainda, dentro do mês que anteceder a Assembléia Ordinária, consultar o balanço geral e livros contábeis na Sede Social; IV – Receber suas cotas partes, observando o disposto no capítulo IV deste Estatuto.

BENEFÍCIOS FACO – Fundo de Assistência ao Cooperado Assistência Médica em todo o território

BENEFÍCIOS FACO – Fundo de Assistência ao Cooperado Assistência Médica em todo o território Nacional na Rede Unimed; • Dependentes: a) Cônjuge ou companheiro(a) reconhecido(a) legalmente b) Filhos(as) solteiros(as) menores de 21 anos e os indicados nos incisos II e III do Art. 5º do Código Civil c) Filhos(as) solteiros(as) universitários(as), mediante declaração | comprobatória, com até 25 anos de idade exatos d) Enteados(as) do titular, menores de 21 anos solteiros(as) e) Menor sob guarda ou tutela judicial do titular f) Os progenitores, quando dependentes econômicos ( critérios de IRRF).

BENEFÍCIOS UNICOOPER – Fundo de Assistência a pessoas indicadas pelo Cooperado • Assistência Médica

BENEFÍCIOS UNICOOPER – Fundo de Assistência a pessoas indicadas pelo Cooperado • Assistência Médica às pessoas não identificadas no FACO e que possuem relação de parentesco com o(a) cooperado(a) e ou seu cônjuge, em linha reta ou colateral em até 6º grau, e seus afins, poderá ser prestada por iniciativa do cooperado(a), através do contrato do plano de saúde suplementar UNICOOPER II.

BENEFÍCIOS Assistência Odontológica através de contrato de prestação de serviços de assistência odontológica –

BENEFÍCIOS Assistência Odontológica através de contrato de prestação de serviços de assistência odontológica – PLANO MASTER, firmado entre a Unimed Goiânia e a Uniodonto. Para o(a) Cooperado(a) e dependentes que estão no FACO, a inclusão é automática e o plano é subsidiado pela Unimed Goiânia.

BENEFÍCIOS Seguro Garantia Funeral Esse benefício assegura a prestação do serviço de assistência e

BENEFÍCIOS Seguro Garantia Funeral Esse benefício assegura a prestação do serviço de assistência e o pagamento ou reembolso de despesas relativas ao funeral de pessoas regularmente inscritas no FACO.

BENEFÍCIOS FP – Família Protegida Ocorrendo o falecimento do(a) Cooperado(a), os beneficiários dependentes devidamente

BENEFÍCIOS FP – Família Protegida Ocorrendo o falecimento do(a) Cooperado(a), os beneficiários dependentes devidamente cadastrados no contrato terão direito aos serviços previstos no plano em que estiverem inscritos, observadas as respectivas condições, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do óbito, sem o pagamento de mensalidades.

BENEFÍCIOS SOS UTI MÓVEL Atendimento através do serviço de remoção terrestre de primeiros socorros

BENEFÍCIOS SOS UTI MÓVEL Atendimento através do serviço de remoção terrestre de primeiros socorros em emergências, cuja abrangência compreende o espaço territorial contido em uma circunferência de 50 km de raio, onde o centro é a sede da Unimed Goiânia. TRANSPORTE AEROMÉDICO Prestação de serviços de assistência aeromédica, aos beneficiários do FACO, com acompanhamento médico e os recursos materiais que se fizerem necessários, de acordo com as condições expressas no contrato.

BENEFÍCIOS Auxílio Doença e Auxílio Maternidade § É concedido ao(a) Cooperado(a) que por motivo

BENEFÍCIOS Auxílio Doença e Auxílio Maternidade § É concedido ao(a) Cooperado(a) que por motivo de doença ou parto estiver impossibilitado(a) de exercer suas funções. § Será concedido em valores proporcionais ao período de incapacitação no máximo de 30 dias por ano e nunca inferior à fração de 10 dias § O valor do auxílio corresponde monetariamente à média da produção de honorários dos últimos 6 meses do(a) cooperado(a) a ser beneficiado(a).

BENEFÍCIOS PECÚLIO POR MORTE É um benefício coordenado pela Cooperativa em caso de falecimento

BENEFÍCIOS PECÚLIO POR MORTE É um benefício coordenado pela Cooperativa em caso de falecimento do(a) Cooperado(a). No mês seguinte ao óbito desconta-se na produção de cada Cooperado(a), o valor correspondente a uma consulta médica. SEGUROS A Unimed Goiânia subsidia para o cooperado Seguro de Vida e Seguro de Renda por Incapacidade Temporária.

BENEFÍCIOS UNIMÉRITO PLANO POR ADESÃO PARA ASSISTÊNCIA A SAÚDE AOS COOPERADOS SEM PRODUÇÃO NA

BENEFÍCIOS UNIMÉRITO PLANO POR ADESÃO PARA ASSISTÊNCIA A SAÚDE AOS COOPERADOS SEM PRODUÇÃO NA UNIMED GOI NIA. Por idade: idade mínima de 60 anos e 15 anos de cooperado. Por Incapacidade: § Ter no mínimo 5 anos de cooperação na Unimed Goiânia, que serão contados do seu ingresso na Cooperativa até a data de sua solicitação para inclusão no Unimérito. § Ter a doença incapacitante após 5 anos de sua cooperação. § Ter perda total contínua e definitiva para a prática de toda e qualquer atividade remunerada.

BENEFÍCIOS UNIMÉRITO Promoção da assistência médica/hospitalar ao cooperado com mais de 60 anos de

BENEFÍCIOS UNIMÉRITO Promoção da assistência médica/hospitalar ao cooperado com mais de 60 anos de idade, 15 anos de cooperado e que não esteja atingindo sua meta de produção na Cooperativa, bem como os seus respectivos dependentes legais. O Cooperado do Unimérito permanece com os mesmos direitos e deveres estatutários, exceto o direito de voltar a ser beneficiário do FACO (Fundo de Assistência ao Cooperado).

BENEFÍCIOS Recursos Financeiros do Unimérito Oriundos do pagamento pelos médicos cooperados para si e

BENEFÍCIOS Recursos Financeiros do Unimérito Oriundos do pagamento pelos médicos cooperados para si e seus dependentes legais, correspondente ao acréscimo de 40% do valor do FACO. Em caso de suspensão do cooperado todos os benefícios do Unimérito também serão suspensos. O médico cooperado que deixar a Cooperativa por demissão, exclusão, eliminação ou óbito será excluído do Unimérito juntamente com seus dependentes.

BENEFÍCIOS O cooperado do plano Unimérito fará jus à: § Assistência médico-hospitalar § Família

BENEFÍCIOS O cooperado do plano Unimérito fará jus à: § Assistência médico-hospitalar § Família Protegida § SOS UTI móvel e Transporte Aeromédico § Auxílio Funeral § Uniodonto § Estando excluídos os demais benefícios contemplados pelo FACO.