Patrimnio Cultural Raissa Balthazar Regina Santiago PATRIMNIO Um
Patrimônio Cultural Raissa Balthazar & Regina Santiago
PATRIMÔNIO Um bem ou o conjunto de bens próprios ou adquiridos a qualquer título, que passam de geração em geração. A R U T L CU nças, e r c s a , o ent m i c e h se n o o t c i b o á i h u l s c utro ue in o q s o o x s e l o p d da o m t o o r c e b s e l e m e e u m q u m o cost m s o o "todo a c , i e l m a e hom oral, m o l a e , p e t r s aa irido u q d a s e capacidad e“ sociedad IDENTIDADE Conjunto de características próprias com as quais se podem diferenciar sujeitos/grupos
Você consegue dizer com certeza se são cidades diferentes?
E essas, são cidades diferentes?
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“Vendo aquelas casas, aquelas igrejas, de surpresa em surpresa, a gente como que se encontra, fica contente e feliz, e se lembra das coisas esquecidas, de coisas que a gente nunca soube, mas que estavam lá dentro de nós. . . ” Lúcio Costa
O QUE É PATRIMÔNIO CULTURAL? A Constituição de 1988, em seu artigo 216, considera como patrimônio cultural: [. . . ] os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - a as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinado às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítio de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
“Patrimônio é tudo o que criamos, valorizamos e queremos preservar: são os monumentos e as obras de arte, e também as festas, músicas e danças, os folguedos e as comidas, os saberes, fazeres e falares. Tudo em fim que produzimos com as mãos, as ideias e a fantasia. ” Cecília Londres Fonseca Círio de Nossa Senhora de Nazaré (CELEBRAÇÃO) Feira de Caruaru (LUGAR) Arte Kusiwa – pintura corporal e arte gráfica Wajapi (FORMA DE EXPRESSÃO) Acervo da Casa de Santos Dumont (DOCUMENTO / OBJETO) Ofício dos mestres de capoeira (SABER) Ponte Hercílio Luz (OBRA – INFRA-ESTRUTURA
“Patrimônio é tudo o que criamos, valorizamos e queremos preservar: são os monumentos e as obras de arte, e também as festas, músicas e danças, os folguedos e as comidas, os saberes, fazeres e falares. Tudo em fim que produzimos com as mãos, as ideias e a fantasia. ” Cecília Londres Fonseca Casa Natal de Victor Meirelles (EDIFICAÇÃO) São Francisco do Sul (CONJUNTO URBANO) Vista Parcial da Cidade de Nossa Senhora do Desterro Victor Meirelles (OBRA / BEM MÓVEL) Inscrição rupestre – Ilha do Campeche (ARQUEOLOGIA) Testo Alto e Rio da Luz (CONJUNTOS RURAIS /
EVOLUÇÃO DO CONCEITO Patrimônio pessoal ou da igreja Bens monumentais/ oficiais Bens que representam o povo Conjuntos históricos Cidades históricas Arquitetura modernista Bens imateriais Paisagem cultural
IPHAN MISSÃO: “promover e coordenar o processo de preservação do patrimônio cultural brasileiro para fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país. ” o d e a c i polít a d a r de o d z a a n p e a d r c l, a coo r o u t ã l ç u i a c u t i t a s o r i n a i n p ô r trim “se ias c n ê r e f VISÃO: acional do pa e r l e a r n i o i d c n a u n n f i sistema produzir e d ultural no plano lificação ar, qua , nio c o ô d m a i t r s t identific e a as p e d d o n d a a r i o m e ã e r aç car as d e r d e d a preserv n d e a t t ra a , do l a a p n l o i a c n a o nci u f intern a r u t u r est e a c i n c té e. ” d a d e i c da so VALORES QUE ENGLOBA: a qualidade de vida; as memórias e identidades; o acesso ao patrimônio cultural; a valorização da diversidade; ao desenvolvimento sustentável; a cidadania cultural; a descentralização, regionalização e desconcentração; e a inclusão social.
IPHAN – EXEMPLOS DE ATUAÇÃO Educação Ilha do Cam peche Pesquisa sobre cadeias produtivas tradicionais Valorização de produtos tradicionais tais Cartões Pos Kochkaese
IPHAN – EXEMPLOS DE ATUAÇÃO Casa Siewert Casa Rux Casa Polaski Cine-teatro Mussi
TOMBAMENTO O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. O tombamento pode se dar em três esferas: - Municipal: bens que possuem importância municipal ou regional ; - Estadual: bens que possuem importância em nível estadual; - Federal: bens que possuem importância em nível federal. O IPHAN tem atuação no que diz respeito aos bens tombados em nível federal.
TOMBAMENTO Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, autorização especial do Serviço do Decresem to-leprévia i n º 2 5 /1 937 ser reparadas, pintadas ou Organiz. Histórico Patrimônio a a proteçãe o d. Artístico o patrimôn. Nacional, io histórico e artístic o nacional. restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado. Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes à União, aos Estados ou quatro á ir aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo u s s o p l a n io stico Nac tí r A e o ic r tó e o art. r is fe incorrerá pessoalmente na multa. H e r io e n ô s e im u tr q a a P o do s as obras a it r c s n i o Art. 4º O Serviç ã r e s nos quais , o b m o T o ber: d a s s o r a iv i, L e l ta s e s coisas d a º , Art. 18. Sem prévia autorização do Histórico e Artístico 1 Serviço do Patrimônio o c ti ís g a is a ráfico e P g o tn E , o ic g ríndia e ló e o e Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que m u a q , r a c A fi o á b r g m o o gica, etn ivro do T ló L o o e n u ) q 1 r a te r a e lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob art. 1º. ias d o r d o a g it te c a o c d s º à 2 s § te o pertencen ionadas n c n e s obras m a s e pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a o ic im r s s tó a is m h e e s b e interes opular, e p d s a is o c s a , o ic a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. bo Histór m o T o d o ; r iv L o 2) n acional n de arte histórica , a it d u r e te r a coisas de s a , s te r A s la e mbo das B o T o d o r iv L o n 3) em na ír ou estrangeira; lu c n i e s e u q s s, as obra a d a c li p A s te r as A eiras. d g o n a b tr m s o e T u o o d is o r a as, nacion d a 4) no Liv c li p a s te r a s categoria da
PEDIDO DE TOMBAMENTO (i) representar uma obra-prima do gênio criativo brasileiro; ou (ii) mostrar um intercâmbio importante de valores humanos, durante um determinado tempo ou em uma ü Párea cultural do Brasil, no desenvolvimento da arquitetura ou tecnologia, das artes monumentais, do roponente pessoa fís ica ou pessoa jurídic a (dados e informaçõ es de contato) ü Nplanejamento urbano ou do desenho de paisagem; ou ome do bem (iii) mostrar um testemunho excepcional, de uma tradição cultural brasileira ou de uma civilização que ü Lestá viva ou que tenha desaparecido; ou ocalização do bem (e ndereço completo + c (iv) ser um exemplo de um tipo de edifício ou conjunto arquitetônico, tecnológico ou de paisagem, que oordenadas geográfi cas) ü Ju ilustre significativos estágios da história brasileira; ou stificativa - as razões pelas quais o bem d (v) ser um exemplo destacado de um estabelecimento brasileiro tradicional, do uso da terra ou do mar, everá ser reconhecid o como Paque seja representativo de uma cultura (ou várias), especialmente quando se torna(am) trimônio Nacional e o s valores mais desta cados do bem vulnerável(veis) sob o impacto de uma mudança irreversível; ou ü Cri té rios através dos qua (vi) estar diretamente associado a eventos ou tradições vivas, com ideias ou crenças, com trabalhos is o bem será tomba do artísticos e literários de destacada importância nacional; ou ü Pro posta de inscrição n o Livro do Tombo (vii) conter fenômenos naturais excepcionais ou áreas de beleza natural e estética de excepcional importância nacional; ou (viii) ser um exemplo excepcional representativo de diferentes estágios da história do Brasil, incluindo o registro da vida e dos processos geológicos no desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomórficos ou fisiográficos importantes; ou (ix) ser um exemplo excepcional que represente processos ecológicos e biológicos significativos da evolução e do desenvolvimento de ecossistemas terrestres, costeiros, marítimos ou aquáticos e comunidades de plantas ou animais; ou (x) conter os mais importantes e significativos habitats naturais para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo aqueles que contenham espécies ameaçadas que possuem um valor brasileiro excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação.
REGISTRO Decreto nº 3. 551/2000 Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial Art. 1º § 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos Cabe ao estado, através do IPHAN, assegurar ao bem Registrado de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a üvivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de documentação por todos os meios técnicos admitidos, mantendo outras práticas da vida social; banco de dados com o material produzido durante o processo III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; ü ampla divulgação e promoção IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
Dúvidas: Superintendência do IPHAN/SC: iphan-sc@iphan. gov. br Fone (48) 3223 -0883 Representação do IPHAN/SC no Vale do Itajaí: representacao. sc@iphan. gov. br Fone (47) 2106 -8700
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