Luiz Carlos de Oliveira DIPOA Departamento de Inspeo

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Luiz Carlos de Oliveira DIPOA

Luiz Carlos de Oliveira DIPOA

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal HISTÓRICO - 1906 - Decreto nº

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal HISTÓRICO - 1906 - Decreto nº 1606 (29/12/1906)- instituído o Ministério dos Negócios da Agricultura, Indústria e Commércio (Presidente Afonso Pena) - 1909 - Decreto nº 7622 – instituída a Diretoria de Indústria Animal Objetivo: - Defesa Sanitária Animal - Fiscalização de matadouros e estábulos (melhoramento da higiene alimentar). - 1910 - Decreto nº 7. 945 – estabelece bases para concorrência destinada à instalação de modelos de matadouros e entrepostos frigoríficos. Objetivo: melhorar a conservação e transporte de produtos nacionais e estrangeiros. - Decreto nº 8. 331 – instituído o Serviço de Veterinária Objetivo: - realizar inspeção sanitária do gado importado - investigações científicas das moléstias do gado - realizar inspeção sanitária dos matadouros e entrepostos frigoríficos - realizar inspeção sanitária das feiras e exposições de gado, etc.

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal -1915 - Decreto nº 11. 462

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal -1915 - Decreto nº 11. 462 de 11/01/1915 – aprovou 1º Regulamento Brasileiro de Inspeção – 23 artigos Objetivo: - regras básicas para aprovação das indústrias - regras de higiene - normas para exame ante e pós-mortem dos animais - normas de destino de carcaças de animais doentes - classificação dos produtos - modelos de carimbos e certificados Nota: 1914 – instalação das indústrias anglo americanas no Brasil - exportações de carnes enlatadas para suprir a I Guerra Mundial 1917 – contratação de veterinários diplomados no Brasil - até então certificação eram feitas por médicos.

DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Primeiro Regulamento Brasileiro Ministério

DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Primeiro Regulamento Brasileiro Ministério da Agricultura, Industria e Commercio Decreto nº 11. 462 de 27/01/1915 Regulamento do Serviço de Inspecção das Fabricas de Productos Animaes Total de 23 Artigos

DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Primeiros Carimbos utilizados pelo

DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Primeiros Carimbos utilizados pelo SIF

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal 1921 - Decreto nº 14. 711

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal 1921 - Decreto nº 14. 711 de 05/03/1921 – aprovou 2º Regulamento Brasileiro de Inspeção – 237 artigos Objetivo: - normas administrativas e competências do inspetor veterinário para realizar inspeção sanitária de carne e leite - normas referentes a inspeção de carnes e derivados - normas para importação e exportação de produtos de origem animal Regulamento da ¨capa verde¨ - 18 artigos relacionados especificamente à Inspeção Federal

DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Segundo Regulamento Brasileiro Ministério

DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Segundo Regulamento Brasileiro Ministério da Agricultura, Industria e Commercio Decreto nº 14. 711 de 05/03/1921 Regulamento do Serviço de Industria Pastoril Total de 237 artigos 18 artigos - Inspeção

INSPEÇÃO DOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL NO BRASIL HISTÓRICO/MARCO LEGAL: – 1933 - criação

INSPEÇÃO DOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL NO BRASIL HISTÓRICO/MARCO LEGAL: – 1933 - criação do “Serviço de Indústria Pastoril” subordinado ao “Departamento Nacional de Produção Animal”, constituído por quatro Inspetorias Regionais, seis Laboratórios Regionais e o “Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal” (SIPOA). – 1934 - Decreto 24. 540/1934 a regulamentação determinou a participação exclusiva do Médico Veterinário na execução da Inspeção Federal.

INSPEÇÃO DOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL NO BRASIL HISTÓRICO/MARCO LEGAL: – 1948 – Decreto

INSPEÇÃO DOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL NO BRASIL HISTÓRICO/MARCO LEGAL: – 1948 – Decreto nº 25. 386 – criou o órgão DIPOA Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal em substituição ao SIPOA – 1950 - Lei 1. 283, de 18 de dezembro de 1950, institui a obrigatoriedade da inspeção sanitária de produtos de origem animal no Brasil. Além disso, ela atribuía a responsabilidade de execução aos Governos Federal, Estadual e Municipal, de acordo com o âmbito do comércio atendido pela indústria. – 1952 - Decreto 30. 691 de 29 de Março de 1952 é normatizada a inspeção através do novo “Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA

DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Atual Regulamento Brasileiro Ministério

DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Atual Regulamento Brasileiro Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento Decreto nº 30. 691 de 29/03/1952 Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal Total artigos: 857 em vigor 110 revogados

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal 1971 – Lei nº 5. 760/71

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal 1971 – Lei nº 5. 760/71 de 03/12/1971 – criou a federalização no país. 1975 – Lei nº 6. 275/75 de 01/12/1975 – permite celebração entre União e Estados de convênios para execução da Inspeção de POA. 1989 – Lei nº 7. 889/89 de 23/11/1989 – estabelece competência aos Municípios, Estados, Distrito Federal e União para realizar a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. 1981 – Lei 8. 171, de 17 de janeiro de 1991 – Lei Agrícola 1998 - Lei 9. 712/1998 – reinsere os artigos referentes a Defesa Agropecuária. 2006 - Decreto Federal n° 5741, de 30 de março de 2006 – regulamenta os Artigos 27 -A, 28 -A e 29 -A da Lei 8. 171 de 17 de janeiro de 1991.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL- DIPOA SUASA e SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

SUASA É o sistema de defesa agropecuária, organizado sob a coordenação do poder público

SUASA É o sistema de defesa agropecuária, organizado sob a coordenação do poder público nas várias instâncias federativas, no âmbito de sua competência, cujo objetivo é garantir a saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária e a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados ao consumo.

Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e Sistemas Brasileiros – SUASA Decreto 5.

Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e Sistemas Brasileiros – SUASA Decreto 5. 741/06 Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária Sistemas Brasileiros Proteção dos Animais e das Plantas Educação Sanitária Vigilância Inspeção de Produtos Origem Animal Inspeção de Produtos Origem Vegetal Insumos Instância Central e Superior Inspeção Federal Instâncias Intermediárias Inspeção Estadual Inspeção Municipal Instâncias Locais serviços

Sistemas Brasileiros • Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Sistema Brasileiro de

Sistemas Brasileiros • Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal –SISBI/ POA – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal- SISBI/POV – Sistemas Brasileiros de Inspeção de Insumos. sempre que for citado o SISBI-POA está se referindo à parte do SUASA que cuida da inspeção dos produtos de origem Ministério da Agricultura, Pecuária animal. 15 e Abastecimento

Breve histórico sobre a criação do Sistema Brasileiro de Inspeção – Lei 8. 171/91

Breve histórico sobre a criação do Sistema Brasileiro de Inspeção – Lei 8. 171/91 – Lei de Política Agrícola – Lei 9. 712/98 (Art. 27 -A, 28 -A e 29 -A da Lei 8. 171/91) – Decreto 5. 741/06 (regulamenta os Artigos 27 -A, 28 -A e 29 -A da Lei 9. 712/98) – Instrução Normativa 19, de 31/07/2006 – Requisitos para reconhecimento da equivalência dos SERVIÇOS DE Inspeção para adesão ao SISBI – Instrução Normativa 36, de 26. 07. 2011 - Revoga o Anexo I da IN 19/2006; – Decreto 7. 524/2011: estabelece prazo de 60 dias para análise de processos

Outras legislações – Decreto 7. 216/2010 - dispõe sobre normas para estabelecimentos de pequeno

Outras legislações – Decreto 7. 216/2010 - dispõe sobre normas para estabelecimentos de pequeno porte; – Instrução Normativa nº 02/2011 , que define o logotipo do SISBI para rotulagem de produtos.

Lei 7. 889/89 Responsabilidade da Inspeção Federal Comércio Interestadual e internacional Estadual Comércio intermunicipa

Lei 7. 889/89 Responsabilidade da Inspeção Federal Comércio Interestadual e internacional Estadual Comércio intermunicipa l Municipal Comércio municipal

CENÁRIO DA COMERCIALIZAÇÃO DE P. O. A NO BRASIL Decreto 5. 741/2006 Federal Estadual

CENÁRIO DA COMERCIALIZAÇÃO DE P. O. A NO BRASIL Decreto 5. 741/2006 Federal Estadual Municipal SIF SIE SIM Comércio nacional internacional Comércio intermunicipal Comércio municipal SISBI Comércio nacional

Como ser parte de SISBI-POA? • Aderir ao SISBI – POA significa dizer que

Como ser parte de SISBI-POA? • Aderir ao SISBI – POA significa dizer que os procedimentos de inspeção e fiscalização asseguram a qualidade e a inocuidade animal com dos a produtos mesma de origem eficiência do Ministério da Agricultura. • O reconhecimento da equivalência é base para a adesão dos serviços ao SUASA.

Reconhecimento da equivalência dos serviços de inspeção ADESÃO AO SISBI-POA Segurança da Qualidade e

Reconhecimento da equivalência dos serviços de inspeção ADESÃO AO SISBI-POA Segurança da Qualidade e Inocuidade dos Produtos de Origem Animal Acesso a novos mercados

EQUIVALÊNCIA Não ser necessariamente igual mas atingir os mesmos objetivos

EQUIVALÊNCIA Não ser necessariamente igual mas atingir os mesmos objetivos

A ADESÃO É VOLUNTÁRIA!

A ADESÃO É VOLUNTÁRIA!

Situação Atual

Situação Atual