SIT Secretaria de Inspeo do Trabalho DSST Departamento
SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho DSST Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Brasília, 20 de julho de 2017 DIPAT
Objetivos 1. Apresentar aspectos do PAT como política pública; 2. Explicar o papel do nutricionista no âmbito do PAT; 3. Indicar as evoluções em andamento do programa e os desafios enfrentados;
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR COPAT
SUMÁRIO 1. HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORT NCIA 2. REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO DO PAT E O PAPEL DO NUTRICIONISTA 3. EVOLUÇÕES EM ANDAMENTO E DESAFIOS COPAT
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORT NCIA PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) Ø INTRODUÇÃO - Natureza jurídica da parcela de alimentação Ø ORIGEM E CRIAÇÃO DO PAT - Quadro de subnutrição para 1/3 da população brasileira ínício na década de 70); - Saúde deficiente, elevada taxas de acidentes de trabalho e baixa produtividade; - Balçanços de pagamento deficitário e desafio de aumentar as exportãções; - Política pública mais antiga do país, criado pela Lei 6. 321/76 - Gestão inicial centralizada pelo GM; - Proporcionar disponibilidade maior e mais eficiente de energia para o trabalho do homem; - Concorrer para melhoria do estado nutricional do trabalhador; - Dividir entre o governo, a empresa e o trabalhador, o custo da energia humana necessária para o trabalho
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORT NCIA PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) Ø EVOLUÇÃO DO PAT - Decreto nº 5/91 (teor nutritivo, custo direto, natureza do benefício e formas de execução); - Criação da Comissão Tripartite do PAT (CTPAT) para acompanhamento e controle social (1997); - Evolução do cadastro e dos parâmetros nutricionais (Portaria Interministerial nº 5/99); - Portaria MTb nº 03/02, que trata da execução do Programa; - 2ª maior política pública do país (atrás apenas da merenda escolar); - O caráter cada vez mais técnico e a melhoria dos processos reduziu a estrutura inicial;
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORT NCIA - Alcança cerca de 250. 000 empresas beneficiárias e 20. 350. 000 trabalhadores (mais de 200 estádios do Maracanã lotados) -10 km de trabalhadores sentados (1, 4 vezes a costa litorânea brasileira)
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORT NCIA Ø Isenta as empresas de cerca de 20 bilhões de reais anuais de recolhimento de encargos sociais e possui incentivo fiscal de 1 bilhão de reais anuais. Ø Valores acumulados em 40 anos: - 79 bilhões de pratos de refeições; - 69 vezes a distância entre a Terra e a Lua (384. 403 km). - 264 milhões de sacas de arroz e 88 milhões de bois
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORT NCIA
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORT NCIA OBJETIVOS DO PROGRAMA Ø Melhora da capacidade física e orgânica do trabalhador. Ø Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares. Ø Redução do absenteísmo e da rotatividade. Ø Aumento da produtividade e da qualidade dos serviços. Ø Promoção da educação alimentar e nutricional, com a difusão de conceitos relacionados a modos de vida saudáveis. Ø Estímulo ao comércio de gêneros alimentícios em sua zona de abrangência.
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORT NCIA OUTRAS OBSERVAÇÕES Ø Adesão voluntária do empregador Ø Priorização de atendimento aos trabalhadores de baixa renda Ø Despesas compartilhadas pelos trabalhadores, empregadores e governo Ø Um dos mais completos programas do mundo: parâmetros nutricionais, tipos de refeições diárias e modalidades de atendimentos devem ser observados COPAT
HISTÓRICO, CONCEITOS E IMPORT NCIA ? ?
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO PARTICIPANTES EXECUTORES 1. PARTICIPANTES EXECUTORES a. Beneficiária: empregador, pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, que concede os benefícios aos trabalhadores e que usufrui das isenções de encargos trabalhistas e previdenciários e das deduções fiscais previstas na legislação. Podem atuar como beneficiária todas as pessoas jurídicas (com CNPJ), inclusive MEI, as empresas sem fins lucrativos, Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, e a pessoa física matriculada no CEI. Referência: Art. 1º da Lei 6321/76, art. 1º do Decreto 5/91.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO PARTICIPANTES EXECUTORES b. Fornecedora de alimentação coletiva: empresa terceirizada, contratada pela beneficiária para administrar o fornecimento de alimentos aos trabalhadores beneficiados. Referência: Art. 4º do Decreto 5/91 e art. 8º e 11 da Portaria 3/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO PARTICIPANTES EXECUTORES c. Prestadora de serviços de alimentação coletiva: empresa terceirizada, contratada pela beneficiária, que credencia estabelecimentos comerciais (restaurantes, supermercados, armazéns e similares) para a disponibilização de alimentos aos trabalhadores beneficiados por meio de instrumentos de legitimação por ela administrados Referência: Art. 4º do Decreto 5/91 e art. 8º e 11 da Portaria SIT/MTb nº 3/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO PARTICIPANTES EXECUTORES d. Responsável Técnico: profissional de nível superior, graduado em Nutrição e legalmente habilitado (com registro em conselho de classe), que assume a responsabilidade técnica pela execução do Programa. Referência: § 12 do art. 5º da Portaria Interministerial nº 5/99 e § 12 do art. 5º da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO EXECUTORES INDIRETOS Estabelecimentos comerciais credenciados: estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes, bares, supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hotimercados, comércio de laticínios e frios, padarias e similares) que recebem créditos de documentos de legitimação do trabalhador, como tickets ou cartões eletrônicos, para aquisição de refeições ou gêneros alimentícios), E QUE NÃO POSSUEM NÚMERO DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO NO PAT. A participação desses estabelecimentos se dá de forma indireta, quando são credenciados junto às empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva registradas no PAT (como VR, Ticket, Alelo, Sodexo e outras), sendo por elas reembolsados. Referência: art. 13 e 15 da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO ESPÉCIES DE BENEFÍCIO a. Refeição pronta: entregue para consumo imediato.
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO b. Cesta de alimentos: Conjunto de itens alimentícios que atendam às exigências do programa, embalados para transporte individual, vedada a adoção de bebidas alcoólicas e de produtos não alimentícios. NÃO É CESTA BÁSICA! Para o seu transporte individual, os alimentos devem ser embalados e registrados nos órgãos competentes, e as empresas que as produzem devem comprovar atendimento à legislação vigente. (Art 9º da Portaria nº 03/02)
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO c. Documento de legitimação: impressos (tickets, vouchers e vales), cartões eletrônicos ou magnéticos de pagamento, ou outros de tecnologia adequada, que permitam a aquisição de refeições ou gêneros alimentícios suficientes em estabelecimentos comerciais credenciados. NÃO É CARTÃO DE CRÉDITO!
REGRAS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO c. Documento de legitimação: o valor do documento deve ser SUFICIENTE para atender às exigências nutricionais (mensais) do PAT. Recomenda-se que a prestadora preste as orientações para a beneficiária contratante (por meio de levantamentos realizados pelo seu responsável técnico) sobre os valores médios das refeições e gêneros alimentícios a serem adquiridos nos estabelecimentos credenciados. Referência: art. 10º da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO CATEGORIAS DE ATENDIMENTO: a. Serviço Próprio (ou Autogestão): executado pela própria beneficiária, com preparação dos alimentos em instalações de sua posse, pelos seus próprios empregados. • A beneficiária assume diretamente a responsabilidade pelo cumprimento das exigências nutricionais do PAT e pela produção, armazenagem e distribuição dos alimentos. • Admite a concessão de refeições prontas e distribuição de alimentos não preparados (cesta de alimentos); • Independentemente da espécie do benefício concedido, o nome da modalidade é o mesmo da categoria: Serviço Próprio. Referência: art. 4º do Decreto nº 5/91 e art. 8º da Portaria SIT/MTb nº 03/02.
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO CATEGORIAS DE ATENDIMENTO: b. Contratação de fornecedora de alimentação coletiva: executado pela empresa fornecedora terceirizada e devidamente registrada no programa, com a preparação dos alimentos em suas instalações ou na da empresa beneficiária, pelos empregados da fornecedora. • Admite 3 modalidades: - Operação de cozinha industrial com refeições preparadas transportadas; - Administração de cozinha da beneficiária - Fornecimento de cestas de alimentos Não é válido no âmbito do PAT o fornecimento de alimentação coletiva em estabelecimento que não seja da beneficiária contratante.
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO CATEGORIAS DE ATENDIMENTO: c. Contratação de prestadora de serviços de alimentação coletiva: empresa que credencia os estabelecimentos comerciais e que administra os documentos de legitimação. • Admite 2 modalidades: - Refeição-convênio - Alimentação-convênio
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO RESUMO DAS MODALIDADES:
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO A beneficiária pode contratar mais de uma prestadora e/ou fornecedora, bem como atender seus trabalhadores com mais de uma modalidade. Em tese, com todas as categorias de atendimento e modalidades possíveis.
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Decreto 5/91: “Art 3º Os programas de alimentação do trabalhador deverão propiciar condições de avaliação do teor nutritivo da alimentação. (mesma redação do Art 5º da Portaria Interministerial nº 5/99 e da Portaria SIT/MTb nº 03/02) Portaria Interministerial nº 5/99: foi aprovada por consenso e trouxe as novidades de qualidade e dos novos parâmetros nutricionais, sendo repetida pela Portaria 03/02 (atualizadas pela Portaria Interministerial nº 66/2005 e Portaria nº 193/2006). Aspectos levantados: Ø Conceito de alimentação saudável (princípios da variedade, moderação e equilíbrio; e ênfase aos alimentos regionais); Ø Todas as empresas participantes devem assegurar a qualidade e quantidade da alimentação fornecida, cabendo-lhes a responsabilidade de fiscalizar essa obrigação; Ø As refeições diárias são classificadas como principais (almoço/jantar/ceia) e menores (desjejum e lanches);
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO VALORES DE REFERÊNCIA:
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Referência de porções diárias 1 1 a 3 3 4
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Ø Nd. PCAL (percentual protéico-calórico) mínimo de 6% e máximo de 10% Ø Outros nutrientes podem ser incluídos após análise do Responsável Técnico, desde que não seja substituída a declaração dos nutrientes obrigatórios; Ø O cálculo do VET pode ser alterado, em cumprimento às exigências laborais, desde que baseados em diagnóstico nutricional (documento assinado pelo RT); Ø Quando a distribuição de alimentos (cesta de alimentos) constituir benefício adicional, os índices percentuais de macro e micronutrientes podem ser alterados e de Nd. PCal, com exceção do sódio e das gorduras saturadas; Ø Portadores de doenças relacionadas à alimentação e nutrição diagnosticadas podem receber refeições em condições alteradas, para tratamento de suas patologias, devendo haver avaliação nutricional periódica destes trabalhadores. Ø Deve ser oferecida pelo menos uma porção de frutas em todas as refeições e pelo menos e uma de legumes nas refeições principais; Ø Os estabelecimentos vinculados ao PAT devem promover educação alimentar e nutricional, inclusive com a disponibilização de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores e divulgação de hábitos de vida saudável, por campanhas ou programas de duração continuada;
O PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ATRIBUIÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Planejar, coordenar, supervisionar e dar apoio técnico às atividades de execução do PAT, de modo que seja possível à beneficiária: Ø Assegurar o cumprimento das normas referentes aos parâmetros nutricionais; Ø Zelar pela adequação da quantidade e da qualidade sanitária e nutricional as alimentação fornecida aos trabalhadores (ou pela suficiência dos valores concedidos mediante documentos de legitimação); Ø Propiciar condições de avaliação do teor nutritivo da alimentação; Ø Supervisionar as atividades de educação alimentar e nutricional direcionadas aos trabalhadores atendidos; Referência: Anexo II da Resolução CFN nº 380, de 28 de dezembro de 2005, disponível em o http: //www. cfn. org. br/novosite/pdf/res/2005/res 380. pdf
EVOLUÇÕES EM ANDAMENTO NOVA REGULAMENTAÇÃO DO PAT: Ø Regulamentação atual esparsa, inflexível e com divergências de interpretação; Ø Método tripartite de regulamentação: demorado, mas consistente; Ø Maior envolvimento das prestadoras e exigências sobre os documentos de legitimação; Ø Maior intercâmbio dos nutricionistas com os estabelecimentos credenciados; Ø Maior valorização ao papel do RT, especialmente nas prestadoras;
EVOLUÇÕES EM ANDAMENTO NOVA SISTEMA DO PAT Ø Vinculações e desvinculações por qualquer participante; Ø Melhores garantias e respeito à intenção do exercício profissional do RT; Ø Proteção da identidade profissional do RT; Ø Busca de intercâmbio com o CFN e cruzamentos de bancos de dados;
DESAFIOS ENFRENTADOS REFORMA TRABALHISTA Ø Ø Ø Inconsistências jurídicas; Abordagem sobre a justificativa do art. 457; Prejuízos sociais no âmbito do PAT; Impactos financeiros ao Governo; Séria ameaça sobre a continuidade de existência da Política Pública; NEGOCIAÇÕES NO MBITO DA CTPAT E NA MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA
OBRIGADO!
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