ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Programa

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE – 2014 Resolução n° 10 de 18 de abril de 2013. (PDDE) Resolução nº 49 de 11 de dezembro de 2013 (PDDE Interativo) Resolução nº 05 de 31 de março de 2014. ( PDDE)

PDDE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Eduardo Deschamps Diretora de Educação Básica Marilene da

PDDE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Eduardo Deschamps Diretora de Educação Básica Marilene da Silva Pacheco Gerente de Administração Escolar Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos Coordenadora da Prestação de Contas - PDDE Teresinha Maria Dutra Moratelli Assessores da Prestação de Contas- PDDE Nilso de Souza Aderson Ubirajara Daussen

APRESENTAÇÃO GERAL OBJETIVO: Reforçar a autonomia gerencial e participativa de alunos, pais, professores, e

APRESENTAÇÃO GERAL OBJETIVO: Reforçar a autonomia gerencial e participativa de alunos, pais, professores, e demais servidores da educação. FINALIDADE: Auxiliar em caráter suplementar com recurso financeiro as unidades executoras (APPs). Visando a melhoria da infraestrutura física e pedagógica.

REGRAS PARA UTILIZAR O RECURSO ü Discutir e planejar com a comunidade, antes mesmo

REGRAS PARA UTILIZAR O RECURSO ü Discutir e planejar com a comunidade, antes mesmo do seu depósito em conta; ü Selecionar as prioridades da escola; ü Registrar em ata toda e qualquer decisão; ü Fazer no mínimo 03 orçamentos de cada prioridade por item; ü Preencher o formulário de Consolidação de Pesquisas de Preço; ü Pagamento através de cheque nominal;

CÁLCULO DO REPASSE DOS RECURSOS O valor que cada escola recebe é calculado com

CÁLCULO DO REPASSE DOS RECURSOS O valor que cada escola recebe é calculado com base: ü Na quantidade de alunos, determinada pelo Censo Escolar do anterior; ü O critério e a forma de cálculo é estabelecido por Resolução do Conselho Deliberativo.

REPASSE DE RECURSOS- 2013 ü PDDE-Educação Básica - R$ 13. 222. 420, 00 ü

REPASSE DE RECURSOS- 2013 ü PDDE-Educação Básica - R$ 13. 222. 420, 00 ü PDDE Acessibilidade – R$ 4. 149. 800, 00 ü Atleta na Escola- R$ 511. 237, 00 ü Sustentabilidade- R$ 218. 000, 00; ü Programa Ensino Médio Inovador- R$ 5. 554. 000, 00 ü PDDE Educação Integral (1º parcela) R$ 3. 657. 976, 59 (2º parcela- 2012) R$ 520. 812, 00 ü PDDE Campo- R$ 56. 000, 00 ü TOTAL = R$ 27. 890. 245, 59

REALIZAÇÃO DAS DESPESAS üÉ obrigatório respeitar a divisão recursos: CUSTEIO X CAPITAL; de üNão

REALIZAÇÃO DAS DESPESAS üÉ obrigatório respeitar a divisão recursos: CUSTEIO X CAPITAL; de üNão é possível complementar uma despesa de capital com recursos de custeio e viceversa.

OS TIPOS DE RECURSOS CUSTEIO: Destina-se à aquisição de materiais de consumo e contratação

OS TIPOS DE RECURSOS CUSTEIO: Destina-se à aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços para funcionamento e manutenção da escola. CAPITAL: Destinado a cobrir despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas, que resultem em reposição ou elevação patrimonial. Portaria n° 448 13/09/2002 do TCU

APLICAÇÃO DOS RECURSOS CUSTEIO deve ser aplicado em: ü Manutenção, conservação e pequenos reparos;

APLICAÇÃO DOS RECURSOS CUSTEIO deve ser aplicado em: ü Manutenção, conservação e pequenos reparos; ü Materiais de limpeza, expediente e de manutenção da rede física; ü ü Implementação de projeto pedagógico; Custear despesas cartorárias de alterações no estatuto da APP.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS CAPITAL São despesas efetuadas na aquisição de: ü Equipamentos; ü Mobiliário.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS CAPITAL São despesas efetuadas na aquisição de: ü Equipamentos; ü Mobiliário.

NÃO PODE SER ADQUIRIDO Uniformes, caderno, lápis, borracha (exceto quando utilizado em atividades pedagógicas

NÃO PODE SER ADQUIRIDO Uniformes, caderno, lápis, borracha (exceto quando utilizado em atividades pedagógicas e como material de expediente); ü Festividades e comemorações (coquetéis, recepções, premiações, decorações); ü Pagamento de contas de água, energia elétrica, telefone, gás e taxas de qualquer natureza; ü Aquisição de combustíveis, de peças de manutenção de veículos; ü Compra de bens e contratação de serviços que não atendam os interesses do coletivo; ü Gêneros alimentícios; ü Pagamento de salários e contribuições sociais; ü Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE (PNLD e PNBE). ü

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ü Todos os documentos que comprovam as despesas do PDDE (notas fiscais,

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ü Todos os documentos que comprovam as despesas do PDDE (notas fiscais, faturas e outros) deverão estar sem rasuras, constar o nome da UEx, CNPJ, endereço completo e conter a identificação do programa FNDE/PDDE 2014. ü Carimbo do Certifico: 01 em nome do presidente da APP 01 em nome do Diretor(a)

APLICAÇÃO FINANCEIRA É obrigatória a aplicação financeira do recurso Após o recadastramento no PDDE

APLICAÇÃO FINANCEIRA É obrigatória a aplicação financeira do recurso Após o recadastramento no PDDE WEB, a APP deve entregar no banco uma solicitação da aplicação de recurso, para que não seja cobrada pelo FNDE a devolução do mesmo. O saldo não utilizado, deve ser reprogramado, permanecer em aplicação financeira e ser prestado conta junto a próxima prestação de contas.

PAGAMENTO DA G. R. U. • • Falta de aplicação financeira Gastos indevidos custeio/capital

PAGAMENTO DA G. R. U. • • Falta de aplicação financeira Gastos indevidos custeio/capital Para gerar a Guia de Recolhimento da União (G R U): ü Site do Tribunal de Contas da União (TCU) imprimir o Demonstrativo de Débito. e http: //contas. tcu. gov. br/debito/Web/Debito/Calculo De. Debito. faces ü Site do FNDE e imprimir a G. R. U. https: //consulta. tesouro. fazenda. gov. br/gru_s imples. asp

OBRIGAÇÕES DO BANCO ü Conforme o ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA nº 41/2011 que entre

OBRIGAÇÕES DO BANCO ü Conforme o ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA nº 41/2011 que entre si celebram o FNDE e o BANCO DO BRASIL, visando ao repasse de recursos a órgãos e entidades executoras de Programas e Projetos Educacionais, o banco fica obrigado: ü Isenção de tarifa de manutenção da conta corrente; ü Fornecimento único de 01 talão de cheques; ü Fornecimento de até 04 extratos bancários do mês corrente; ü Fornecimento de 01 extrato bancário do mês anterior e 01 cartão magnético para consulta.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS Uex DEVE CONTER: Ofício de encaminhamento; ü Demonstrativo da Execução

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS Uex DEVE CONTER: Ofício de encaminhamento; ü Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; ü Relação de bens adquiridos ou produzidos; ü Extratos bancários da conta corrente e da aplicação financeira do período de recebimento até o último pagamento efetuado; ü Conciliação Bancária (ver anexo); ü

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS Uex DEVE CONTER: Para cada aquisição, pagamento ou serviço realizado,

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS Uex DEVE CONTER: Para cada aquisição, pagamento ou serviço realizado, apresentar nesta ordem: ü Documentos de pagamentos (faturas e notas fiscais); ü Cópia do cheque (com a mesma data da NF); ü Consolidação de Pesquisas de Preços; ü Orçamentos para cada aquisição, (Quando excepcionalmente não for possível apresentar três orçamentos no mínimo, a APP poderá justificar, por escrito, o procedimento utilizado para melhor aplicação do recurso);

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS Uex DEVE CONTER: Parecer do Conselho Fiscal da APP, sobre

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS Uex DEVE CONTER: Parecer do Conselho Fiscal da APP, sobre a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios. ü Termo de Doação dos bens adquiridos ou produzidos. ü Cópia dos Planos de Ação dos Programas que exigem adesão inseridos no Sistema (Ensino Médio Inovador, Escola Acessível e outros, caso a escola seja contemplada) ü Cópia da Ata da reunião, onde foram registradas as prioridades de aquisição com o recurso. ü

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Caso o cheque não tenha sido compensado até a data da Prestação

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Caso o cheque não tenha sido compensado até a data da Prestação de Contas, é necessário fazer uma conciliação bancária relacionando toda movimentação dos cheques emitidos, de acordo com o extrato do banco.

Formulários Obs. : Não mexa na formatação dos formulários

Formulários Obs. : Não mexa na formatação dos formulários

LEMBRE-SE A falta de apresentação da prestação de contas ou de ajustes de incorreções

LEMBRE-SE A falta de apresentação da prestação de contas ou de ajustes de incorreções leva à suspensão do repasse de recursos do PDDE e os responsáveis são passíveis de Processo Administrativo e Civil, diligência do FNDE a escola com a finalidade de ressarcimento dos recursos.

PRAZOS PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ü As APPs tem por obrigação respeitar

PRAZOS PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ü As APPs tem por obrigação respeitar o prazo estipulado pela GERED para a entrega de sua prestação de contas; ü A GERED tem por obrigação respeitar o prazo estipulado pela SED para a entrega de sua prestação de contas;

PATRIMÔNIO uando eução sição ua patrimoniais, com o recurso do PDDE, é necessário incorporá-los

PATRIMÔNIO uando eução sição ua patrimoniais, com o recurso do PDDE, é necessário incorporá-los ao patrimônio da SED com guarda total da escola.

DOCUMENTOS ORIGINAIS Todos os documentos fiscais originais são necessários para a comprovação da despesa

DOCUMENTOS ORIGINAIS Todos os documentos fiscais originais são necessários para a comprovação da despesa e devem permanecer arquivados na Escola, juntamente com a documentação de prestação de contas.

MANUAL DO PDDE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO : WWW. SED. SC. GOV. BR

MANUAL DO PDDE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO : WWW. SED. SC. GOV. BR FIQUE POR DENTRO PDDE 2013 RELATÓRIO E RECIBO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR VOLUNTÁRIOS. MANUAL DO PDDE 2013 LEGISLAÇÃO FORMULÁRIOS PASSO A PASSO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO E GRU

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA (PDE-ESCOLA) RECURSOS PARCELA COMPLEMENTAR

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA (PDE-ESCOLA) RECURSOS PARCELA COMPLEMENTAR

PROGRAMA ENSINO MÉDIO INOVADOR RECURSOS Escolas com Jornada Escolar em Tempo Integral de, no

PROGRAMA ENSINO MÉDIO INOVADOR RECURSOS Escolas com Jornada Escolar em Tempo Integral de, no Mínimo, 7 (sete) Horas Diárias.

PDDE- ESCOLAS SUSTENTÁVEIS

PDDE- ESCOLAS SUSTENTÁVEIS

PDDE QUALIDADE (Atleta na escola) RECURSOS Destinado a cada escola será de R$ 1.

PDDE QUALIDADE (Atleta na escola) RECURSOS Destinado a cada escola será de R$ 1. 000, somado o valor de R$ 3, 00 por aluno na faixa etária de 12 a 17 anos, de acordo com o Censo Escolar do anos anterior ao do repasse.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE Secretaria de Estado da Educação Contatos Teresinha Moratelli- 36640073

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE Secretaria de Estado da Educação Contatos Teresinha Moratelli- 36640073 Nilso de Souza- 36640294 Aderson Daussen- 36640395 E-mail: pdde@sed. sc. gov. br