ESPAOS INTERNACIONAIS ESPAOS RECURSOS NATURAIS DENTRO DE UM

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ESPAÇOS INTERNACIONAIS ESPAÇOS / RECURSOS NATURAIS DENTRO DE UM TERRITÓRIO SOBERANO LIMITADO PELO D.

ESPAÇOS INTERNACIONAIS ESPAÇOS / RECURSOS NATURAIS DENTRO DE UM TERRITÓRIO SOBERANO LIMITADO PELO D. I. APENAS PELO IMPACTO ALÉMFRONTEIRAS DIREITO SOBRE ELE SEM INTERVENÇÃO

. ESPAÇOS / RECURSOS NATURAIS CADA ESTADO USA SUA PARCELA Não pode prejudicar demais

. ESPAÇOS / RECURSOS NATURAIS CADA ESTADO USA SUA PARCELA Não pode prejudicar demais territórios - COOPERAÇÃO EM MAIS DE UM TERRITÓRIO SOBERANO EXEMPLOS: -Rio - Lago

ESPAÇOS / RECURSOS NATURAIS DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL (espaço público) NÃO PERTENCEM A NENHUM ESTADO

ESPAÇOS / RECURSOS NATURAIS DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL (espaço público) NÃO PERTENCEM A NENHUM ESTADO EXEMPLO: -Alto Mar; - Espaço Aéreo Internacional; - Espaço extra-atmosférico;

. ÁREAS SOBERANIA DE UM ESTADO DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL (Espaço internacional) POSSUEM GRANDE IMPORT

. ÁREAS SOBERANIA DE UM ESTADO DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL (Espaço internacional) POSSUEM GRANDE IMPORT NCIA PARA HUMANIDADE Exemplo: -Mar territorial; - Espaço aéreo dos Estados; (navegação marítima / aérea para comércio e fluxo de pessoas internacional

Conceito: ESPAÇO INTERNACIONAL “AQUELES ESPAÇOS CUJA UTILIZAÇÃO SUSCITA O INTERESSE DE MAIS DE UM

Conceito: ESPAÇO INTERNACIONAL “AQUELES ESPAÇOS CUJA UTILIZAÇÃO SUSCITA O INTERESSE DE MAIS DE UM ESTADO SOBERANO – ÀS VEZES DE TODA A COMUNIDADE INTERNACIONAL – AINDA QUANDO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DE DETERMINADA SOBERANIA” -MAR; - ESPAÇO AÉREO; -ZONAS POLARES; -ESPAÇO EXTRAATMOSFÉRICO; - RIOS INTERNACIONAIS; IMPORTANTES: !!!! - humanidade -PRESERVAÇAÕ AMBIENTAL; -PROTEÇÃO CONTRA DESASTRES NATURAIS; - DESENVOLVIMENTO DAS COMUNICAÇÕES; - FLUXO DE BENS / SERVIÇOS /PESSOAS;

. ESTES ESPAÇOS DESPERTAM INTERESSE INTERNACIONAL OBJETO DE INTENSA COOPERAÇÃO OBJETO DE INTENSA REGULAMENTAÇÃO

. ESTES ESPAÇOS DESPERTAM INTERESSE INTERNACIONAL OBJETO DE INTENSA COOPERAÇÃO OBJETO DE INTENSA REGULAMENTAÇÃO ESTADOS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

. ÁREAS IMPORTANTES PARA BOA PARCELA DA HUMANIDADE ESTADOS DEVEM UTILIZÁ-LAS SEM PREJUDICAR TERCEIROS

. ÁREAS IMPORTANTES PARA BOA PARCELA DA HUMANIDADE ESTADOS DEVEM UTILIZÁ-LAS SEM PREJUDICAR TERCEIROS -AMAZÔNIA; - SAARA; - SIBÉRIA; NÃO SÃO CONSIDERADAS DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL;

. MARCO LEGAL I. - EXEMPLO Direito do Mar, dos Rios e da Navegação

. MARCO LEGAL I. - EXEMPLO Direito do Mar, dos Rios e da Navegação Marítima. - Melhor proveito do espaço; - Sustentabilidade; Soberania a) Mar Territorial: - - Adjacente ao território do Estado; Soberania (espaço aéreo e subsolo do mar) - Não pode ultrapassar 12 milhas LIMITES: a) Direito de passagem; b) Jurisdição é do Estado do navio; - Art. 5º do CP

. b) ZONA CONTÍGUA -Área adjacente ao mar territorial; - Extensão máxima de 24

. b) ZONA CONTÍGUA -Área adjacente ao mar territorial; - Extensão máxima de 24 milhas; - Estado pode fiscalizar para evitar infrações às lei aduaneiras, fiscais, de imigração, sanitárias e outras leis e regulamentos; c) PLATAFORMA CONTINENTAL E FUNDOS MARINHOS -Leito e subsolo das áreas marinhas que se estendem além do mar territorial - até 200 milhas da linha de base do mar territorial; - direitos de exploração de recursos naturais; (exclusivos)

. D) ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA -Área adjacente ao mar territorial situada além deste; -

. D) ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA -Área adjacente ao mar territorial situada além deste; - máximo de 200 milhas das linhas de base do mar territorial; -Direito de soberania para: a) Exploração b) Aproveitamento; c) Conservação; d) Gestão de recursos naturais; e) Não se pode aplicar leis aduaneiras e regulamentos. . E) ALTO MAR -Todas as áreas marítimas não incluídas na: - zona econômica exclusiva; -Mar territorial; - áreas interiores de um Estado; -Não incide a soberania de um Estado.

. II. ZONAS POLARES: a) Ártico: - Oceano coberto de gelo; - Não há

. II. ZONAS POLARES: a) Ártico: - Oceano coberto de gelo; - Não há regulamentação específica para esta região; - leis marítimas e aéreas e ambientais; b) ANTÁRTIDA: -Continente coberto de gelo; -Tratado Antártico de 1959 - interesse de toda humanidade; -Utilizada para fins pacíficos; -Pesquisas científicas para progresso da humanidade.

. III. ESPAÇO AÉREO -Regula navegação aérea; a) Princípio Elementar: Estado exerce sua soberania

. III. ESPAÇO AÉREO -Regula navegação aérea; a) Princípio Elementar: Estado exerce sua soberania sobre o espaço aéreo de maneira exclusiva; b) Compreende espaço acima da área terrestre e mar territorial; c) Código Penal Brasileiro: Lei brasileira crimes ocorridos no interior de aeronave estrangeira privada em território nacional; aeronave brasileira pública ou à serviço brasileiro no exterior;

. V. ESPAÇO EXTRA-ATMOSFÉRICO (espaço) -Comunicações, pesquisa e segurança mundiais; - Tratado sobre princípios

. V. ESPAÇO EXTRA-ATMOSFÉRICO (espaço) -Comunicações, pesquisa e segurança mundiais; - Tratado sobre princípios reguladores das atividades dos Estados na exploração e uso do espaço cósmico, inclusive a lua e demais corpos celestes, de 1967; a) Principais pontos: - Utilização para fins pacíficos; - Exploração reverta em proveito geral; - Cooperação internacional para uso do espaço. - São insuscetíveis de apropriação por Estado;

. PATRIMÔNIO COMUM DA HUMANIDADE a) Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural

. PATRIMÔNIO COMUM DA HUMANIDADE a) Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, de 1972. b) Patrimônio cultural, natural e imaterial: - Monumentos naturais, formações geológicas, lugares notáveis naturais; - Cooperação internacional é administrada pelo Comitê Intergovernamental da Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da UNESCO; - Lista dos bens

1. SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS INTERNACIONAIS - Conflitos de interesses; -Estados e O. I;

1. SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS INTERNACIONAIS - Conflitos de interesses; -Estados e O. I; - econômica, política, jurídica, etc. ) a) Esfera Nacional: - Resolução pelas próprias leis;

b) Esfera Internacional: - Não há possibilidade da aplicação análoga; -Inexistência de poder central

b) Esfera Internacional: - Não há possibilidade da aplicação análoga; -Inexistência de poder central mundial; (fazer valer suas decisões) - há igualdade jurídica entre Estados (não pode impor suas intenções) - soberania nacional e princípio da não-intervenção;

1. 1. Mecanismos de Solução de controvérsias : -Instrumentos para composição dos litígios; -

1. 1. Mecanismos de Solução de controvérsias : -Instrumentos para composição dos litígios; - voluntarismo (consentimento dos sujeitos envolvidos) - O D. I. sugere meios não jurídicos (diplomáticos e políticos – não pode violar princípios básicos do direito das gentes) - pacífico (não é permitido uso da força nas R. I) - preventivos (evitar degeneração das R. I. )

CARACTERÍSITICAS DOS MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 1. Considerar particularidades da sociedade internacional; 2.

CARACTERÍSITICAS DOS MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 1. Considerar particularidades da sociedade internacional; 2. Voluntarismo (consentimento dos Estados); 3. Admite-se o emprego de mecanismos que não recorram ao Direito como critério para a composição do litígio; 4. Deve ser preventivos; 5. Devem ser pacíficos; 6. Listas de meios de solução de conflitos não são exaustivas; 7. Não há hierarquia entre mecanismos disponíveis;

1. 2. Art. 33 da Carta da ONU “Os sujeitos de direito das gentes

1. 2. Art. 33 da Carta da ONU “Os sujeitos de direito das gentes procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução de seus diferendos por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha” - Não há hierarquia

1. 3. Classificação: (compulsoriedade das decisões) a) facultativos: - A decisão não é juridicamente

1. 3. Classificação: (compulsoriedade das decisões) a) facultativos: - A decisão não é juridicamente vinculante para as partes; Exemplos: - Negociações diplomáticas, mediação, conciliação, etc, consultas, inquéritos. b) obrigatórios: - Geram observações que devem ser acatadas; Exemplos: - Arbitragem e meios judiciais;

1. 4. Classificação: (fundamentação da decisão) a) Diplomáticos / políticos: - Não envolvem aplicação

1. 4. Classificação: (fundamentação da decisão) a) Diplomáticos / políticos: - Não envolvem aplicação de norma jurídica; (necessariamente) - Abrangem os mecanismos facultativos b) jurídicos: - Envolvem aplicação do direito; - Incluem meios obrigatórios;

1. 5. Meios diplomáticos / políticos: -Diálogo entre partes divergentes; - são seis; I.

1. 5. Meios diplomáticos / políticos: -Diálogo entre partes divergentes; - são seis; I. Negociação: - Contatos direitos – verbal ou escrito; - Exposição dos posicionamentos; - Concessões mútuas; - Solução satisfatória para todos;

II. Inquérito: -Mecanismo para esclarecer fatos conflituosos; - quando houver situação pendente esclarecimento; -

II. Inquérito: -Mecanismo para esclarecer fatos conflituosos; - quando houver situação pendente esclarecimento; - pode sugerir soluções; III – consultas: -Contatos preliminares entre os Estados e O. I. - estabelecer temas controversos; de

IV – Bons ofícios: -Oferta de um terceiro (moderador) - aproximar pacificamente os litigantes;

IV – Bons ofícios: -Oferta de um terceiro (moderador) - aproximar pacificamente os litigantes; - oferecer lugar neutro para negociação; - vedada apresentação de posicionamentos ou propostas; Exemplos: 1. Governo Português – Brasil e Grã-Bretanha (caso Christie) - 1864 2. EUA – guerra entre Japão e Rússia - 195

V – Mediação: -Envolvimento de um terceiro; - aproxima e propõe solução; - conclusões

V – Mediação: -Envolvimento de um terceiro; - aproxima e propõe solução; - conclusões não são obrigatórias; Exemplo: - Inglaterra – entre Brasil e Portugal, para reconhecimento da independência – Tratado de Paz e Amizade, Rio de Janeiro, 29. 08. 1925

VI – Conciliação: -Órgão de mediação; - número ímpar de membros; - emitir parecer

VI – Conciliação: -Órgão de mediação; - número ímpar de membros; - emitir parecer ou relatório; - não é obrigatório;

1. 6. Meios semi-judiciais: 1. 6. 1. A arbitragem internacional: -Decisão fundamentada no direito;

1. 6. Meios semi-judiciais: 1. 6. 1. A arbitragem internacional: -Decisão fundamentada no direito; - vinculante para as partes; - não é proferida por órgão jurisdicional permanente; 1. 6. 2. Peculiaridades: -Corte ou Tribunal Arbitral; - árbitros escolhidos pelos litigantes; -Notória especialidade na matéria; - partes decidem pela arbitragem;

-Laudo ou sentença arbitral é OBRIGATÓRIA; - tem caráter ad hoc; Exemplo: Brasil “questão

-Laudo ou sentença arbitral é OBRIGATÓRIA; - tem caráter ad hoc; Exemplo: Brasil “questão do Alabama, entre EUA e Grã-Bretanha, resultante de fatos ocorridos durante a Guerra de Secessão americana. ” “Reclamação da França, Itália, Grã-Bretanha, Alemanha, contra Chile, por danos sofridos por nacionais dos países reclamantes, como consequência de operações de guerra na Bolívia e Peru”

1. 7. Meios judiciais -Órgãos jurisdicionais - pré-existentes e permanentes; - Cortes e Tribunais

1. 7. Meios judiciais -Órgãos jurisdicionais - pré-existentes e permanentes; - Cortes e Tribunais internacionais (análogos aos nacionais) - Corte Internacional de Justiça; - Tribunal Penal Internacional; - Estados consentem e se submetem (tratados)

1. 7. 1. Tribunais: a) Tribunal Penal Internacional: - Criado em 1998, Tratado de

1. 7. 1. Tribunais: a) Tribunal Penal Internacional: - Criado em 1998, Tratado de Roma; - Julgar crimes de guerra; - Genocídio; - Crimes contra a humanidade; Exemplo: - Decisão envolvendo a ex-Iuguslávia – caso TADIC “foi reconhecido que violações graves, mesmo cometidas durante conflito armado interno, constituem crimes internacionais”

b) Corte Européia de Direitos Humanos: - Criada em 1959; - Velar pelos direitos

b) Corte Européia de Direitos Humanos: - Criada em 1959; - Velar pelos direitos fundamentais dos cidadãos europeus;

c) Corte Interamericana de Direitos Humanos: -Trata da proteção de direitos humanos nas Américas;

c) Corte Interamericana de Direitos Humanos: -Trata da proteção de direitos humanos nas Américas; d) Mercosul: -Tribunal permanente de revisão; e) Tribunal internacional do direito do mar; -Convenção de Montego Bay, - trata das normas do direito do mar;

1. 8. Meios coercitivos: -Após falharem todos os meios diplomáticos, politicos e jurisdicionais; a)

1. 8. Meios coercitivos: -Após falharem todos os meios diplomáticos, politicos e jurisdicionais; a) retorsão: - Reação de um Estado equivalente a ato de outro; Ex. : - Exigir visto de entrada;

b) Represálias: -Ações ilícitas de um Estado contra outro que violou seus direitos; -

b) Represálias: -Ações ilícitas de um Estado contra outro que violou seus direitos; - São proibidas pelo D. I. ; c) Embargo: -Sequestro de navios e cargas de outros Estados; - encontrem-se em águas territoriais; - Não é admitido pelo D. I. ;

d) bloqueio: -Estado emprega forças armadas para impedir que um Estado tenha relações comerciais

d) bloqueio: -Estado emprega forças armadas para impedir que um Estado tenha relações comerciais com terceiros; - Proibido pelo D. I; e) boicote: -Interrupção das relações com outro Estado; - especialmente no campo econômico;

f) Rompimento das relações diplomáticas: -Fim do direito de legação; - retirada recíproca dos

f) Rompimento das relações diplomáticas: -Fim do direito de legação; - retirada recíproca dos diplomatas;

Exemplos de conflitos internacionais regulados: 1. “Dentre obrigações incumbentes às autoridades albanesas, existiam àquelas

Exemplos de conflitos internacionais regulados: 1. “Dentre obrigações incumbentes às autoridades albanesas, existiam àquelas em fazer conhecer, no interesse da navegação em geral, a existência de campo minado, nas águas territoriais albanesas, bem como advertir os navios de guerra britânicos” -CIJ – fundamentação: - princípio da liberdade das comunicações marítimas; -Estado não pode usar seu território para fins de atos contrários aos direitos de outros Estados.

2. “atividades militares e paramilitares na Nicarágua (1986) 3. “Licitude da ameaça ou do

2. “atividades militares e paramilitares na Nicarágua (1986) 3. “Licitude da ameaça ou do uso de armas nucleares” CIJ - fundamentação: -princípio da liberdade das comunicações marítimas; -Estado não pode usar seu território para fins de atos contrários aos direitos de outros Estados.

Em dezembro de 2014, a sul-africana Urmila Bhoola, relatora especial das Nações Unidas sobre

Em dezembro de 2014, a sul-africana Urmila Bhoola, relatora especial das Nações Unidas sobre as formas contemporâneas de escravidão, declarou que "pelo menos 20, 9 milhões de pessoas estão sujeitas a formas modernas de escravidão, que atingem principalmente mulheres e crianças". A relatora da ONU, para fazer tal afirmação, considerou o conceito de escravidão presente na Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura adotada em Genebra, em 7 de setembro de 1956. (XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO)

Assinale a opção que apresenta o conceito de escravidão conforme disposto na referida Convenção:

Assinale a opção que apresenta o conceito de escravidão conforme disposto na referida Convenção: A) Estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade. . . B) Situação em que um indivíduo trabalha em condições precárias e não recebe seus direitos trabalhistas de modo pleno e integral. C) Relação em que uma pessoa possui o controle físico sobre o corpo de outra pessoa. D) Condição por meio da qual uma pessoa se encontra psicologicamente constrangida a cumprir as ordens que lhe são dadas por terceiros, ainda que tais ordens sejam contrárias aos seus interesses.

O Estado de direito contrapõe-se ao Estado absoluto, porquanto, baseado na lei (que rege

O Estado de direito contrapõe-se ao Estado absoluto, porquanto, baseado na lei (que rege governantes e governados), reconhece aos indivíduos a titularidade de direitos públicos subjetivos, ou seja, de posições jurídicas ativas com relação à autoridade estatal. Os direitos fundamentais do indivíduo representam limites objetivos à atuação do ente estatal. Esses direitos estabelecem, portanto, um padrão ético a ser seguido pelo Estado. Nessa perspectiva, conclui-se que, em um Estado de direito (ENADE - 2012)

a) o indivíduo é detentor de uma série de direitos fundamentais protegidos por garantias

a) o indivíduo é detentor de uma série de direitos fundamentais protegidos por garantias normativas que asseguram sua plena efetivação no plano prático. b) a restrição da atuação do Estado está baseada no fato de o indivíduo ser titular de direitos indisponíveis e, ao mesmo tempo, detentor de prerrogativas processuais. c) o agente estatal deve agir, na sua relação com o indivíduo, com base na ética, tendo em vista que os direitos públicos subjetivos exigem do Estado um compromisso moral com o cidadão. d) a efetividade das garantias fundamentais é proporcional à liberdade concedida pelo Estado de direito ao indivíduo para o exercício de direitos fundamentais. E os limites encontrados pela autoridade estatal, em uma relação processual com um indivíduo, são estabelecidos em normas de cunho ético contempladoras de garantias fundamentais.