ENCONTRO REGIONAL DO CONGEMAS REGIO SUL OFICINA PRIMEIRA

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ENCONTRO REGIONAL DO CONGEMAS REGIÃO SUL OFICINA PRIMEIRA INF NCIA NO SUAS Rio Grande

ENCONTRO REGIONAL DO CONGEMAS REGIÃO SUL OFICINA PRIMEIRA INF NCIA NO SUAS Rio Grande do Sul, maio de 2017

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Decreto nº 8869/2016 v Institui o Programa Criança Feliz de caráter

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Decreto nº 8869/2016 v Institui o Programa Criança Feliz de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. v Institui o Comitê Gestor no âmbito do MDSA, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa. (Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos); v Base Legal: Marco Legal da Primeira Infância Lei nº 13. 257, de 8 de março de 2016 ; v As ações do Programa Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Componentes v VISITAS DOMICILIARES + AÇÕES COMPLEMENTARES v CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Componentes v VISITAS DOMICILIARES + AÇÕES COMPLEMENTARES v CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS v DESENVOLVIMENTO DE MATERIAL DE CAPACITAÇÃO E DE APOIO PARA O ATENDIMENTO v APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO v ESTUDOS E PESQUISAS Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos, Direitos da Criança e do Adolescente

PÚBLICO PRIORITÁRIO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Criança Feliz - Público Prioritário Total Brasil Crianças

PÚBLICO PRIORITÁRIO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Criança Feliz - Público Prioritário Total Brasil Crianças beneficiárias do PBF (0 a 36 meses) Quantitativo 3 milhões Fonte: SENARC/ pagamentos do PBF de agosto de 2016. Gestantes beneficiárias do PBF 640 mil Fonte: SENARC/ Benefício Variável para Gestante em 2015. Crianças beneficiárias do BPC (0 a 72 meses) 75 mil Fonte: SUIBE/Extração em 25. 08. 2016. Crianças em serviços de acolhimento (0 a 72 meses) 8, 6 mil Fonte: Censo SUAS 2015.

MODELO DE GOVERNANÇA União U E M COMITÊ INTERMINISTERIAL COMITÊ ESTADUAL COMITÊ MUNICIPAL GTN

MODELO DE GOVERNANÇA União U E M COMITÊ INTERMINISTERIAL COMITÊ ESTADUAL COMITÊ MUNICIPAL GTN Com representantes das áreas para subsídio técnico GTE PLANO DE IMPLANTAÇÃO ESTADUAL GTM PLANO DE IMPLANTAÇÃO MUNICIPAL COORDENAÇÃO NACIONAL Responsável pela implantação, monitoramento e avaliação do Programa em âmbito nacional (MDSA) COORDENAÇÃO ESTADUAL Responsável pela implantação, monitoramento e avaliação do Programa em âmbito estadual a partir do Plano de Ação COORDENAÇÃO MUNICIPAL Responsável pela implantação, monitoramento e avaliação do Programa em âmbito municipal a partir do Plano de Ação

OCOMITÊ GESTOR INTERSETORIAL O Comitê Gestor é uma instância de planejamento, tomada de decisão

OCOMITÊ GESTOR INTERSETORIAL O Comitê Gestor é uma instância de planejamento, tomada de decisão e acompanhamento do Programa e deve estar presente em cada esfera federativa. Tem grande importância para assegurar o caráter intersetorial do Programa e a conjugação de esforços das diferentes políticas públicas. Os trabalhos do Comitê Gestor podem ser apoiados e subsidiados, em cada esfera, por um Grupo Técnico, também intersetorial (seguindo a composição do Comitê Gestor, mas sem se restringir a ela), que executará as decisões tomadas no âmbito do Comitê Gestor. Em âmbito nacional, o Comitê Gestor está composto por representantes dos ministérios responsáveis pelas políticas de saúde, assistência social, educação, cultura e direitos humanos. Nos estados e municípios e no Distrito Federal, a composição dessa instância fica a cargo dos gestores locais, sendo obrigatório, porém, a presença de representantes das áreas de educação, saúde e assistência social, pelo menos. Cabe destacar ainda que os Comitês poderão ter outros representantes que não figuram na esfera nacional.

UNIÃO I – orientar DOCUMENTO nacional e operacionalização do Programa; II- elaborar METODOLOGIA E

UNIÃO I – orientar DOCUMENTO nacional e operacionalização do Programa; II- elaborar METODOLOGIA E MATERIAL DIDÁTICO e orientar capacitação de multiplicadores, supervisores e visitadores; III – orientar e pactuar com os governos estaduais seus respectivos PLANOS DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA, prestando-lhes assistência técnica; IV – coordenar nacionalmente a REALIZAÇÃO DOS SEMINÁRIOS regionais de implantação do Programa; V- DISPONIBILIZAR aos Estados, Distrito Federal e Municípios os DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO PRIORITÁRIO DEFINIDO; VI – REALIZAR OS REPASSES FINANCEIROS AOS ESTADOS, DF E AOS MUNICÍPIOS, conforme os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; VII – MONITORAR E AVALIAR o impacto do Programa.

ESTADO I – DESIGNAR COORDENADOR ESTADUAL e a equipe técnica responsável pelo Programa; II

ESTADO I – DESIGNAR COORDENADOR ESTADUAL e a equipe técnica responsável pelo Programa; II – formular PLANO DE IMPLANTAÇÃO ESTADUAL; III – REALIZAR SEMINÁRIOS REGIONAIS de implantação do Programa; IV – CAPACITAR MULTIPLICADORES para a formação de VISITADORES e SUPERVISORES municipais; V – assegurar o uso do MATERIAL DIDÁTICO e a metodologia do Programa; VI – PRESTAR INFORMAÇÕES para fins de avaliação do Programa sempre que solicitado.

MUNICÍPIO I – DESIGNAR O COORDENADOR LOCAL e a equipe técnica responsável pelo Programa;

MUNICÍPIO I – DESIGNAR O COORDENADOR LOCAL e a equipe técnica responsável pelo Programa; II – formular PLANO DE IMPLANTAÇÃO MUNICIPAL integrado entre políticas e serviços públicos; III – ASSEGURAR as equipes para as visitas domiciliares; IV – participar de CAPACITAÇÃO do Programa; V- MOBILIZAR EVENTOS E INICIATIVAS que assegurem prioridade da PI nas agendas públicas. V – ASSEGURAR o uso material didático e a metodologia do Programa; VI – assegurar o REGISTRO das visitas e alimentar sistema federal de monitoramento do Programa; VII – PRESTAR INFORMAÇÕES para fins de avaliação do Programa sempre que solicitado.

ADESÃO AO PROGRAMA Foram elegíveis para aderir ao Programa: I - todos os estados;

ADESÃO AO PROGRAMA Foram elegíveis para aderir ao Programa: I - todos os estados; II - os municípios e Distrito Federal que tinham: a) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; b) média municipal do Índice de Desenvolvimento do CRAS - ID CRAS maior ou igual a 03 (três), considerando a metodologia adotada a partir de 2014; e c) pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário* do Programa nessa primeira etapa. *Entende-se por público prioritário do Programa aqueles dispostos nos incisos I e II do art. 3º da Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

ADESÃO AO PROGRAMA Prazo de Aceite TERMO ESTADUAL • Abertura: 25/11/2016 • Fechamento do

ADESÃO AO PROGRAMA Prazo de Aceite TERMO ESTADUAL • Abertura: 25/11/2016 • Fechamento do bloco da gestão: 02/12/2016 • Fechamento do bloco do conselho: 20/01/2017 TERMO MUNICIPAL • Abertura: 25/11/2016 • Fechamento do bloco da gestão : 10/02/2017 • Fechamento do bloco do conselho: 24/02/2017

ADESÃO AO PROGRAMA – BRASIL – Municípios

ADESÃO AO PROGRAMA – BRASIL – Municípios

ADESÃO AO PROGRAMA – BRASIL – Legenda: Municípios que aceitaram AC AL AM AP

ADESÃO AO PROGRAMA – BRASIL – Legenda: Municípios que aceitaram AC AL AM AP BA CE ES GO MA MG MS MT PA PB Municípios que aceitaram 17 82 47 4 311 170 19 96 164 243 27 37 89 167 PE 132 PI 173 PR 89 RJ RN RO RR 50 126 16 14 RS SC 72 11 SE SP TO 63 222 43 Total Geral 2. 484 UF

ADESÃO AO PROGRAMA – ESTADOS – ESTADO PARCELA ÚNICA 2016/2017 Acre Alagoas Amazonas Amapá

ADESÃO AO PROGRAMA – ESTADOS – ESTADO PARCELA ÚNICA 2016/2017 Acre Alagoas Amazonas Amapá Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso do Sul Mato Grosso Pará Paraíba R$ 350. 000, 00 R$ 665. 940, 00 R$ 503. 774, 00 R$ 350. 000, 00 R$ 1. 500. 000, 00 R$ 1. 165. 154, 00 R$ 240. 000, 00 R$ 601. 706, 00 R$ 727. 503, 00 R$ 1. 083. 522, 00 R$ 537. 554, 00 R$ 666. 208, 00 R$ 829. 339, 00 R$ 1. 042. 177, 00 ESTADO PARCELA ÚNICA 2016/2017 Pernambuco R$ 1. 005. 659, 00 Piauí R$ 1. 105. 578, 00 Paraná R$ 1. 248. 437, 00 Rio de Janeiro R$ 714. 461, 00 Rio Grande do Norte R$ 851. 449, 00 Rondônia R$ 375. 966, 00 Roraima R$ 350. 000, 00 Rio Grande do Sul R$ 816. 528, 00 Sergipe R$ 578. 190, 00 São Paulo R$ 1. 500. 000, 00 Tocantins R$ 608. 348, 00

ADESÃO AO PROGRAMA – MUNICÍPIOS PARANÁ – Porte Municípios Elegíveis Municípios que Aderiram %

ADESÃO AO PROGRAMA – MUNICÍPIOS PARANÁ – Porte Municípios Elegíveis Municípios que Aderiram % Quantidade de vagas aceitas Pequeno I 117 60 51, 3% 6. 000 Pequeno II 46 15 32, 6% 2. 100 Médio 11 9 81, 8% 2. 100 Grande 15 4 26, 7% 1. 600 Metrópole 1 1 100, 0% 4. 500 Total 190 89 46, 8% 16. 300

ADESÃO AO PROGRAMA – MUNICÍPIOS RIO GRANDE DO SUL – Porte Municípios Elegíveis Municípios

ADESÃO AO PROGRAMA – MUNICÍPIOS RIO GRANDE DO SUL – Porte Municípios Elegíveis Municípios que Aderiram % Quantidade de vagas aceitas Pequeno I 49 30 61, 2% 3. 000 Pequeno II 35 21 60, 0% 3. 000 Médio 17 14 82, 4% 2. 800 Grande 9 7 77, 8% 2. 600 Metrópole 1 0, 0% Total 111 72 64, 9% 11. 400

ADESÃO AO PROGRAMA – MUNICÍPIOS SANTA CATARINA – Porte Municípios Elegíveis Municípios que Aderiram

ADESÃO AO PROGRAMA – MUNICÍPIOS SANTA CATARINA – Porte Municípios Elegíveis Municípios que Aderiram % Quantidade de vagas aceitas Pequeno I 24 6 25, 0% 600 Pequeno II 19 4 21, 1% 600 Médio 8 1 12, 5% 200 Grande 10 0, 0% Total 61 11 18, 0% 1. 400

PARTICIPAÇÃO DO SUAS NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Foto: Acervo MDSA

PARTICIPAÇÃO DO SUAS NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Foto: Acervo MDSA

OBJETIVOS o Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais; o

OBJETIVOS o Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais; o Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais; o Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos; o Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários; o Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção; Foto: Acervo MDSA

OBJETIVOS o Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em

OBJETIVOS o Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, conforme previsão legal; o Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar; o Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias; Foto: Acervo MDSA

AÇÕES DO SUAS NO PROGRAMA VISITAS DOMICILIARES QUALIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS OFERTAS NO SUAS

AÇÕES DO SUAS NO PROGRAMA VISITAS DOMICILIARES QUALIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS OFERTAS NO SUAS ARTICULAÇÃO INTESETORIAL MOBILIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E APOIO TÉCNICO

ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA Ø Adesão ao Programa; Ø Aprovação pelos Conselhos; Ø

ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA Ø Adesão ao Programa; Ø Aprovação pelos Conselhos; Ø Constituição do Comitê Gestor e/ou do Grupo Técnico, definição das políticas que comporão o Programa no respetivo âmbito e da área responsável pela coordenação local do Programa; Ø Elaboração do Plano de Ação, por intermédio do Comitê Gestor: deve conter as diretrizes, ações e metas do Programa, responsabilidades de cada política e estratégias para potencializar a intersetorialidade e o trabalho em rede, dentre outros aspectos; Ø Regulamentação do Programa, por meio de instrumento que formalize as políticas envolvidas, responsabilidades e ações, dentre outros aspectos; Ø Planejamento da implantação e efetivação das ações de mobilização, capacitação e educação permanente, envolvendo as políticas que integram o Programa em cada esfera; Ø Planejamento e implantação das visitas domiciliares e das ações complementares pelos Municípios e DF; Ø Acompanhamento da implantação e monitoramento das ações.

VISITAS DOMICILIARES O que é: são ações desenvolvidas pelos visitadores, na residência da família.

VISITAS DOMICILIARES O que é: são ações desenvolvidas pelos visitadores, na residência da família. É uma ação planejada e sistemática, com metodologia específica, para atenção e apoio à família, o fortalecimento de vínculos e o estímulo ao desenvolvimento infantil. Foto: Acervo MDSA

PÚBLICO PRIORITÁRIO DAS VISITAS DOMICILIARES v Gestantes e Crianças de até 36 meses e

PÚBLICO PRIORITÁRIO DAS VISITAS DOMICILIARES v Gestantes e Crianças de até 36 meses e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF); v Crianças até 72 meses do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias;

OBJETIVOS DAS VISITAS DOMICILIARES o Identificar necessidades de acesso a serviços e direitos; o

OBJETIVOS DAS VISITAS DOMICILIARES o Identificar necessidades de acesso a serviços e direitos; o Orientar e apoiar os esforços das famílias com os cuidados para o desenvolvimento integral da criança; o Identificar a interação entre a criança e um familiar responsável direto pelos cuidados e a proteção da criança, visando tornar os contatos em oportunidades de fortalecimento ou construção de vínculos e de estímulos do desenvolvimento das habilidades da criança e da família; o Orientar a família sobre atividades e cuidados que fortalecem o relacionamento entre a criança e o seu cuidador(a); o Orientar a família sobre brincadeiras, atividades comunicativas, entre outras que estimulam o crescimento e desenvolvimento integral da criança;

FREQUÊNCIA DAS VISITAS DOMICILIARES Visita Mensal Gestante 0 a 3 anos (PBF) 24 até

FREQUÊNCIA DAS VISITAS DOMICILIARES Visita Mensal Gestante 0 a 3 anos (PBF) 24 até 36 meses: Visita Quinzenal 0 a 6 anos (BPC) 0 até 24 meses: Visita Semanal 24 até 36 meses: Visita Semanal ou Quinzenal

EQUIPE PARA AS VISITAS DOMICILIARES VISITADOR Nível Médio Nível Superior Educador social/ Orientador Social

EQUIPE PARA AS VISITAS DOMICILIARES VISITADOR Nível Médio Nível Superior Educador social/ Orientador Social / Cuidador Social Resolução CNAS nº 17/2011. Resolução CNAS nº 9/2014. SUPERVISOR Técnico de Nível Superior Preferencialmente: Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Terapeuta Ocupacional. Resolução CNAS nº 17/2011.

RECOMENDAÇÃO PARA QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS 01 VISITADOR Até 30 FAMÍLIAS 1 SUPERVISOR (20 H)

RECOMENDAÇÃO PARA QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS 01 VISITADOR Até 30 FAMÍLIAS 1 SUPERVISOR (20 H) Até 8 VISITADORES 1 SUPERVISOR (40 H) Até 15 VISITADORES Considerando visitas com frequência semanal.

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS VISITADOR Profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias,

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS VISITADOR Profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor. O visitador deve, dentre outras atribuições: o Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; o Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; o Registrar as visitas; o Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social);

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS SUPERVISOR Profissional alocado no CRAS, responsável por acompanhar e apoiar os

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS SUPERVISOR Profissional alocado no CRAS, responsável por acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas: o Capacitar os visitadores acerca do método e operacionalização das visitas domiciliares, desenvolvimento infantil , dentre outras demandas em relação ao trabalho do visitador; o Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; o Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; o Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas famílias; o Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate no Grupo Técnico/Comitê Gestor, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias.

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Passos importantes para organização das visitas domiciliares A

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Passos importantes para organização das visitas domiciliares A definição de um local ou ponto da rede de referência do Programa para as famílias e para a rede intersetorial Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) v Unidade pública e estatal; v Responsável pela gestão territorial da Proteção Social Básica (mobiliza, articula); v Realiza atendimento e acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF e BPC (local de referência para o acesso ao CadÚnico; v Localizado em territórios de maior vulnerabilidade; É fundamental que o gestor local defina o CRAS ou os CRAS de referência para a oferta das visitas domiciliares. Essa definição deve considerar a localização do CRAS, a demanda de famílias no perfil do programa residente na sua área de abrangência, a organização e o número de supervisores e visitadores para compor a equipe do Programa em cada unidade.

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Mobilização das famílias v Considerar a rede de

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Mobilização das famílias v Considerar a rede de atendimento já existente no território; v Planejar em conjunto as ações de divulgação; v CRAS, UBS, escolas, creches e Conselhos Tutelares geralmente acumulam grande conhecimento do território e das famílias, são espaços com potencial mobilizador e colaborativo por meio dos quais as ações integradas e intersetoriais são concretizadas; v Recomenda-se, que o processo de mobilização das famílias, seja na medida do possível, discutido e planejado de forma intersetorial com a participação desses equipamentos e órgãos, no sentido de convergir esforços e agregar esse conhecimento aos processos de mobilização e sensibilização das famílias. v A lista das famílias beneficiárias do PBF e BPC pode ser organizada por território de abrangência de cada CRAS. A territorialização contribuirá inclusive na organização do trabalho dos visitadores. v A vigilância socioassistencial e/ou a equipe do CadÚnico poderão contribuir com esse processo, podendo inclusive realizar um breve diagnóstico inicial contemplando alguns dados das famílias com perfil do Programa Criança Feliz.

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Definição de pontos focais/profissionais de referência nas instituições/equipamentos

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Definição de pontos focais/profissionais de referência nas instituições/equipamentos da rede em cada território de abrangência do CRAS O estabelecimento de profissionais de referência do Programa Criança Feliz nas diversas instituições/equipamentos da rede existente no território objetiva ampliar as possibilidades de construção de vínculo entre profissionais e instituições e, sobretudo: v v a facilitação do alinhamento das equipes em relação ao programa e suas ofertas; a realização integrada dos processos de mobilização das famílias; a integração das ações complementares às visitas; a condução ou adequação dos fluxos locais para o atendimento às demandas famílias, em acordo com a rede setorial; v a valorização das experiências e práticas intersetoriais existentes. O Comitê Gestor do Programa pode contribuir na definição de pontos focais, tanto no âmbito central das politicas públicas, se for o caso, quanto no âmbito dos equipamentos/unidades/serviços nos territórios de abrangência dos CRAS.

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Planejamento e organização das formas de acesso das

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Planejamento e organização das formas de acesso das famílias às visitas domiciliares, em acordo com a dinâmica de cada território O conhecimento da rede sobre as formas acesso das famílias ao Programa é essencial, pois, ajuda na divulgação, orientação e nos encaminhamentos mais assertivo das famílias. Recomenda-se que a gestão municipal, ao definir o CRAS ou os CRAS de referência, também defina e planeje as formas de acesso das famílias às visitas domiciliares. O planejamento do acesso ajuda na garantia de um atendimento respeitoso, organizado e em acordo com a capacidade de atendimento de cada CRAS e da rede. Por vezes, cada forma de acesso, requer uma estratégia de acolhida inicial das famílias.

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Possíveis formas de acesso às visitas domiciliares: v

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Possíveis formas de acesso às visitas domiciliares: v Encaminhamentos pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais serviços e unidades da rede socioassistencial; v Encaminhamentos ao CRAS pelas unidades e serviços das demais políticas públicas existentes no território; v Demanda espontânea das famílias; v Busca ativa das famílias para acesso ao Programa.

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Acolhida inicial das famílias para a adesão às

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Acolhida inicial das famílias para a adesão às visitas domiciliares v A acolhida é o momento de escuta inicial das famílias e de repasse das informações básicas sobre o Programa Criança Feliz e suas ofertas. Tem como objetivo, acolher, informar, esclarecer dúvidas, estabelecer, sem julgamentos e preconceitos, uma relação de diálogo e de confiança com as famílias com o perfil do Programa Criança Feliz. Na acolhida, a família deve ser convidada e sensibilizada a participar do Programa, também deve ser informada de que a adesão é voluntária. v É indispensável esclarecer o objetivo da visita domiciliar, sua periodicidade, o tempo de duração da atividade a ser realizada, bem como enfatizar a necessidade da presença de um adulto responsável pelos cuidados com a criança no momento da visita. Também é importante aproveitar este momento para falar da importância dos cuidados e dos vínculos de proteção para o desenvolvimento infantil e que o principal papel do visitador(a) é orientar e apoiar os esforços das famílias com cuidados e estímulos para o desenvolvimento das Crianças. Essas informações ajudarão a família a decidir sobre a adesão.

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Acolhida inicial das famílias para a adesão às

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Acolhida inicial das famílias para a adesão às visitas domiciliares v A acolhida é um momento planejado, que poderá ser particularizado (atendimento à família ou algum de seus membros, de modo particular) ou em grupo, por meio de reuniões ou encontros coletivos. Pode, inclusive, ser realizada no domicílio da família, pelo visitador(a) já capacitado, e sob orientação do supervisor, especialmente daquelas com dificuldades de deslocamento até o CRAS. v O CRAS deve planejar a acolhida, em acordo com a leitura do território e das equipes do CRAS. Assim, essa pode ser realizada pelo Supervisor com o apoio dos visitadores e/ou organizada em conjunto com os profissionais do Paif e da rede. Também é possível aproveitar os momentos de acolhida das famílias, já programados pelo Paif, para incluir a temática primeira infância e as ações do Programa Criança Feliz.

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Acolhida inicial das famílias para a adesão às

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Acolhida inicial das famílias para a adesão às visitas domiciliares v A acolhida também pode ser um momento para as famílias conhecerem a equipe de visitadores e supervisores e apontarem os horários em que terão mais disponibilidade para receber o visitador(a). Na organização da acolhida em grupo, o CRAS pode considerar a lista das famílias por áreas de moradia e agrupá-las por proximidade. v Na medida do possível, a acolhida em grupo, deve incluir a participação de outros profissionais da rede, especialmente da saúde e da educação no sentido de melhor esclarecer a importância da visita domiciliar para o desenvolvimento da criança.

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Planejamento do processo de trabalho da equipe do

IMPLEMTAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES NO TERRITÓRIO Planejamento do processo de trabalho da equipe do Programa a partir da acolhida das famílias no território v Antes de dar início às visitas domiciliares, a equipe do Programa deve observar a localização da moradia das famílias e, sendo possível, definir o número de famílias por visitadores, considerando a proximidade das moradias, para facilitar e potencializar os deslocamentos. Também pode observar a proximidade com a moradia do visitador se essa questão for considerada a mais oportuna e adequada na relação visitador – família. v É importante que o supervisor também se atente ao perfil do visitador quando da definição das famílias a serem visitadas. Considerar as habilidades e particularidades dos profissionais e conciliá-las com o perfil das famílias pode ser uma importante estratégia para qualificar o trabalho.

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Cuidados éticos na realização da visita domiciliar v A visita

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Cuidados éticos na realização da visita domiciliar v A visita domiciliar se organiza e se desenvolve a partir do diálogo no ambiente doméstico, no cenário onde a família vive e pode revelar espontaneamente a sua história pessoal e social, suas condições econômicas e culturais vividas no cotidiano, por isso requer contar com a confiança e com a boa receptividade da família. v A confiança da família será construída, inicialmente pela postura acolhedora, cordial e pela comunicação em linguagem clara e simples e por meio de gestos e atitudes respeitosas por parte do visitador(a). v É importante que o visitador(a) não faça promessas que não possa cumprir nem perguntas e atendimentos que extrapolem os limites da sua atuação. v É essencial evitar qualquer pergunta que possa traduzir ou pressupor julgamento, culpabilização ou o não reconhecimento do esforço empreendido pela família para com os cuidados com o desenvolvimento da criança.

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Cuidados éticos na realização da visita domiciliar v A relação

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Cuidados éticos na realização da visita domiciliar v A relação profissional baseia-se em regras e princípios éticos de convívio. O visitador visita várias famílias, ou seja, tem a responsabilidade de atender um grupo de famílias que podem inclusive, morar no mesmo território. É essencial guardar sigilo, o que implica em não fazer comentários sobre as informações de uma família com as outras famílias visitadas nem fazer comparações entre as crianças. Essa atitude traduz-se em respeito à privacidade e a trajetória pessoal e social de cada família.

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Duração das Visitas Domiciliares Sugere-se que cada visita seja realizada

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Duração das Visitas Domiciliares Sugere-se que cada visita seja realizada por um período de aproximadamente UMA HORA para cada criança atendida no grupo familiar. Em casos que tenham mais pessoas do público prioritário na mesma família, deve ser acordado como ocorrerão às visitas, podendo ser sequenciadas ou em dia e horário diferentes para os diferentes membros, esta organização deverá levar em conta a disponibilidade da família em receber o visitador.

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Referencial para estruturação das Visitas Domiciliares § Referencial teórico-metodológico cedido

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Referencial para estruturação das Visitas Domiciliares § Referencial teórico-metodológico cedido ao Brasil: Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC) – UNICEF/OPAS. § Referencial teórico-metodológico cedido: Programa Primeira Infância Melhor (PIM).

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR A metodologia orientadora para as Visitas Domiciliares: Cuidados para o

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR A metodologia orientadora para as Visitas Domiciliares: Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC) v Valoriza as interações familiares com a criança, identifica e recomenda brincadeiras, confecção de brinquedos e atividades comunicativas que estimulam os vínculos e o desenvolvimento infantil. As brincadeiras e atividades comunicativas são adequadas ao processo de desenvolvimento e às singularidades da criança. Assim, se alteram e se tornam gradativamente mais complexas, considerando a idade e a ampliação de aquisições.

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR A metodologia orientadora para as Visitas Domiciliares: Cuidados para o

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR A metodologia orientadora para as Visitas Domiciliares: Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC) Consiste em um conjunto de atitudes e posturas por parte do visitador, na seguinte ordem: OBSERVE, PERGUNTE E ESCUTE, ELOGIE E ORIENTE, VERIFIQUE A COMPREENSÃO, FAÇA RECOMENDAÇÕES DE ATIVIDADES, AUXILIE NA RESOLUÇÃO DE DIFICULDADES OU PROBLEMAS, FAÇA O ACOMPANHAMENTO DO CUIDADOR(a) E DA CRIANÇA Observe: o contexto da família e da visita, como o cuidador (mãe/pai/família) interagem com a criança, como brinca, demonstra estar atento à criança, como acalma a criança, como conforta, como conversa, como demonstra afeto, como olha, como distrai, como dá limite a criança, como interpreta seus sinais, como cuida, etc. A observação também é importante para identificar necessidades e potencialidades da família. Pergunte e escute: as perguntas norteadoras são importantes para obter informações a respeito do contexto, do(a) cuidador(a) e da criança e para abordar um novo tema ou aspectos de uma temática/conteúdo. A escuta atenta e acolhedora das respostas ajudarão na identificação, no desenvolvimento e na recomendação de atividades que favoreçam os cuidados com o desenvolvimento da criança. Exemplos: como você brinca com a criança? Como você conversa com a criança?

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Elogie e Oriente: oportunize atividades, orientações e informações utilizando linguagem

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Elogie e Oriente: oportunize atividades, orientações e informações utilizando linguagem de fácil entendimento pelo cuidador (a) e fazendo elogios direto, específico e imediatamente a atitude ou a atividade realizada. Exemplo: elogie quando o cuidador(a) estiver brincando com a criança. Oriente: as orientações devem lidar primeiramente com as necessidades das crianças. É essencial a identificação de atividades comunicativas e brincadeiras apropriadas à criança, considerando a sua idade, o seu ritmo, o ambiente, deficiência e necessidades de estímulos e cuidado. Encoraje o cuidador(a) a continuar a realizar as atividades com a criança. Considere a possibilidade de que algumas famílias não sabem que adultos que brincam com suas crianças estão ajudando-as a aprender; que não sabem que tipo de brincadeira é mais apropriada para a criança nas diversas faixas etárias, assim como podem não saber que se deve conversar com a criança, mesmo antes de ela falar.

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Verifique a compreensão: auxilie a família a compreender a importância

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Verifique a compreensão: auxilie a família a compreender a importância da atividade para o desenvolvimento da criança. Cada família tem seu universo de linguagem, sua cultura, seu saber e experiência. As brincadeiras, as atividades comunicativas ou mesmo outros temas abordados na visita domiciliar são permeadas por aspectos culturais, regionais e vivenciais das famílias. É importante verificar se o cuidador(a) compreendeu a atividade recomendada, o que já sabem sobre ela, o que lembra de bom e o que aprendeu com a brincadeira. Exemplo: o cuidador (a) pode ter brincado de esconde, de imitação, mas conhece com outro nome, procurar e achar, copiar, etc.

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Faça recomendações de atividades: as atividades planejadas e propostas pelo

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Faça recomendações de atividades: as atividades planejadas e propostas pelo visitador não são tarefas para o cuidador(a), são recomendações. É fundamental encorajar o(a) cuidador(a) para realização da atividade tanto durante a visita quanto durante a semana. Fortaleça a confiança do(a) cuidador(a). Auxilie a praticar o que aprendeu, a brincar e se comunicar com a criança. Ao recomendar uma atividade é essencial identificar as idades, o contexto da criança e da família e as atividades mais apropriadas. Ajude ainda o(a) cuidador(a) a compreender como as atividades recomendadas podem contribuir para ampliar suas habilidades motoras, sociais emocionais, e fortalecer seus vínculos. Exemplo: ao recomendar uma atividade para realizar durante a semana, pergunte ao cuidador(a) se tem alguma dificuldade para realizar as atividades recomendadas. Escute as dificuldades e ajude a identificar soluções que sejam apropriadas para a família.

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Auxilie na resolução de dificuldades ou problemas: é fundamental identificar

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Auxilie na resolução de dificuldades ou problemas: é fundamental identificar quaisquer dificuldades que o cuidadora (a) apresente em relação à realização das atividades recomendadas ou a outras dificuldades tendo em vista auxiliar na busca da melhoria dos cuidados e proteção da criança. É igualmente importante compreender a natureza e a complexidade da dificuldade e, se for o caso, oriente sobre o acesso aos recursos da rede intersetorial quando se tratar de dificuldades sobre o acesso a serviços e a direitos. Faça o acompanhamento do cuidador(a) e da criança: agende seu retorno para a outra visita. Saber que vão se encontrar de novo ajuda o cuidador (a) a continuar a realizar as atividades recomendadas imediatamente. A visita periódica é muito importante para quem está começando a descobrir novas maneiras de interagir com suas crianças. Nas novas visitas, retome o que foi realizado e recomendado na visita anterior e peça para o cuidador (a) lhe informar ou mostrar como realizou a atividade com a criança, elogie os seus esforços, recomende atividades adicionais para encorajar o seu interesse.

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Contribuições do Programa Primeira Infância Melhor (PIM): Os Momentos da

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Contribuições do Programa Primeira Infância Melhor (PIM): Os Momentos da Visita Domiciliar • A visita domiciliar pode ser organizada em momentos didaticamente inter-relacionados. Guiar-se por esses momentos além de favorecer a uma atenção profissional contribui para manter o atendimento centrado nas necessidades da criança. • Assim a estrutura básica de cada visita pode agregar os seguintes momentos: 1º Momento: Inicial 2º Momento: Desenvolvimento 3º Momento: Final

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Primeiro Momento (Inicial) • O visitador será recebido na casa

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Primeiro Momento (Inicial) • O visitador será recebido na casa da família e, de forma afetuosa e acolhedora, realizará a escuta dos relatos da semana feitos pelo cuidador(a), observará as demandas da família e seu acesso à rede de serviços. • Nesse primeiro momento também deve ser feita a retomada da atividade realizada na semana anterior. Ocorre uma conversa com a família sobre os ganhos da criança, dificuldades e como foi o estímulo durante a semana. • Após a retomada, o visitador orienta sobre a atividade do dia. De forma clara e precisa, é feita a explicação para a família dos objetivos do planejamento, o qual foi feito conforme a idade e área de desenvolvimento que a criança será estimulada. Observando que é importante nesse momento que a família acompanhe as orientações no Guia de Visitas Domiciliares que traz explicações sobre o desenvolvimento da criança e suas possibilidades em cada faixa etária. • Se a atividade for a confecção de um brinquedo por exemplo, o visitador precisa explicar com clareza a forma que o(a) cuidado(a) deverá confeccionar o brinquedo podendo priorizar a utilização de sucatas, objetos do cotidiano ou elementos da natureza.

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Segundo Momento (Desenvolvimento) • Com a orientação dada e o

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Segundo Momento (Desenvolvimento) • Com a orientação dada e o brinquedo confeccionado pelo(a) cuidador(a) o visitador deve salientar a importância do protagonismo da família no desenvolvimento das atividades e reforçar a prática do brincar como propulsão do aprendizado da criança. Então, nesse momento é crucial que o visitador seja observador da atividade desenvolvida diretamente pelo cuidador(a). • O posicionamento do visitador no ambiente da atividade é fundamental. Recomendamos que ele assista a atividade em segundo plano, ou seja, não desviando a atenção da criança e da mãe/pai/cuidador, salientando a importância do olhar entre mãe e filho e da postura acolhedora do(a) cuidador(a) que deve valorizar no momento. • O visitador deve observar a interação da família durante as brincadeiras e dar sugestões quando necessário e sempre se colocar a disposição para esclarecer qualquer dúvida durante este momento. Mas sempre valorizando o protagonismo do(a) cuidador(a), salientando seu papel de educador principal e a valorização desse momento de troca entre mãe-pai e criança.

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Terceiro Momento (Final) • No término da atividade, o visitador

DIRETRIZES DA VISITA DOMICILIAR Terceiro Momento (Final) • No término da atividade, o visitador avaliará junto com a família os resultados da brincadeira realizada, observando os ganhos e suas necessidades para que possam ser estimuladas, reforçando o papel fundamental de educador que a família assume na prática cotidiana de estímulo da criança. • O visitador orientará sobre a continuidade das ações educativas, incentivando a família a dar sugestões sobre outras atividades que possam ser realizadas em casa durante a semana. • Nesse momento também o visitador deve orientar a família para avaliar os ganhos evidenciados pela criança durante as atividades em casa, fortalecer o protagonismo da família junto à rede de serviços assim como sensibilizá-los da importância da regularidade e da espera para o próximo encontro. Logo que sai da visita, o visitador deve registrar em seu planejamento as observações da atividade realizada.

REGISTRO DAS VISITAS DOMICILIARES v A partir de maio de 2017, as visitas domiciliares

REGISTRO DAS VISITAS DOMICILIARES v A partir de maio de 2017, as visitas domiciliares à crianças, gestantes e famílias do Programa deverão ser registrados, por intermédio do CRAS, no Prontuário Eletrônico do SUAS, no endereço http: //aplicacoes. mds. gov. br/prontuario. v A partir do segundo semestre de 2017 o repasse de recursos será baseado no registro das visitas domiciliares e na verificação se é público prioritário desta ação - Programa Bolsa Família e /ou Benefício de Prestação Continuada.

INSTRUMENTAIS DAS VISITAS DOMICILIARES • Formulários para o diagnóstico inicial: – – Caracterização do

INSTRUMENTAIS DAS VISITAS DOMICILIARES • Formulários para o diagnóstico inicial: – – Caracterização do território; Caracterização da família; Caracterização da criança; Diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil; • Guia das Visitas Domiciliares; • Guia CDC.

ARTICULAÇÃO ENTRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇO

ARTICULAÇÃO ENTRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF q Principal serviço da PSB; • q Oferta obrigatória no CRAS; q Atende e acompanha famílias beneficiárias do PBF e BPC; q Conhece o território; q Equipe interdisciplinar; q Dialoga com a rede socioassistencial e intersetorial; • • • Possibilidades de Ações Complementares prestar informações às famílias e comunidade sobre a ação das visitas domiciliares, esclarecendo seus objetivos, público prioritário e caráter voluntário da participação; identificar e incluir famílias com perfil para participação na ação da visita domiciliar; articular-se com os supervisores e visitadores do Programa para uma ação integrada entre as equipes; realizar discussões de casos, incluindo supervisores e visitadores; apoiar encaminhamentos, quando necessário, das famílias visitadas, para os serviços da Proteção Social Especial (PSE), bem como para a rede das demais políticas. inserir as famílias visitadas em suas ações, especialmente nas oficinas e outras atividades de caráter coletivo, e nas demais ofertas da PSB.

ARTICULAÇÃO ENTRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇO

ARTICULAÇÃO ENTRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF Como a ação da visita domiciliar constitui-se em um atendimento particularizado a cada família e criança, recomenda-se que, as estratégias de trabalho grupal ou comunitária com as famílias visitadas sejam realizadas por meio da inclusão dessas nas atividades coletivas do Paif de modo a potencializar esses espaços de vivência coletiva, de troca de experiências e difusão de informação no território evitando-se assim, a fragmentação ou mesmo a superposição de ações direcionadas as mesmas famílias. O Paif pode também, em articulação com a unidade básica de saúde (UBS), escolas, creches ou outras instituições do território estabelecer fluxos e contribuir para que as famílias, em função das suas demandas, participem dos espaços de trabalho coletivo já implementados. É muito importante a convergência de esforços e estratégias para a inclusão das famílias que receberão as visitas domiciliares em atividades coletivas realizadas no CRAS ou em outras unidades.

ARTICULAÇÃO ENTRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇO

ARTICULAÇÃO ENTRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV q As atividades propostas no SCFV de 0 a 06 anos devem promover o desenvolvimento físico e mental da criança, assim como estimular as interações sociais entre a criança, a sua família e a comunidade. q Para esse ciclo de vida, as atividades devem ser previamente planejadas para turnos de até 1 h 30 min por dia e poderão ser realizadas em dias úteis, em feriados ou finais de semana, diariamente ou em dias alternados. Até 30 participantes sob a responsabilidade de uma/um orientadora/orientador social. No entanto, o tamanho do grupo poderá variar conforme o perfil das/os participantes. q Atividades Sugeridas: brincadeiras tradicionais, como cirandas; teatro com fantoches; montagem de musicais; “contação” de histórias; oficinas de arte com materiais recicláveis; oficinas de massagem; passeios e visitas a equipamentos de cultura, lazer e cívicos; oficinas de pintura e escultura. O importante é que as atividades propiciem a interação das crianças e suas/seus cuidadoras/cuidadores. q O atendimento de mulheres gestantes, recomenda-se a participação nas atividades do SCFV, nos grupos correspondentes à sua faixa etária, uma vez que ambos os serviços, PAIF e SCFV propõem reflexões acerca da vida familiar, comunitária e social de forma ampla, para além das questões afetas à gestação. Nesta ação destaca-se a importância da integração com as ofertas locais no âmbito da saúde.

ARTICULAÇÃO ENTRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇO

ARTICULAÇÃO ENTRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV Possibilidades de Ações Complementares • Inclusão das crianças/família visitada no SCFV 0 a 6 anos; • Inclusão das Gestantes no SCFV (trabalho social com mulheres e gestantes); • Encaminhamento dos membros da família aos grupos do SCFV que atende outros ciclos etários.

OBRIGADA! Ministério do Desenvolvimento Social a Agrário CENTRAL DE RELACIONAMENTOS DO MDS: 0800 707

OBRIGADA! Ministério do Desenvolvimento Social a Agrário CENTRAL DE RELACIONAMENTOS DO MDS: 0800 707 2003 www. mds. gov. br