DIREITO AUTORAL Geraldo Seifert da Silva Jnior Orientador
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DIREITO AUTORAL Geraldo Seifert da Silva Júnior Orientador: Aires José Rover Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o "copyright". É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
DEFINIÇÃO São Direitos de propriedade, uso e comercialização que pertencem ao autor sobre suas obras intelectuais, literárias e artísticas
OBRAS INTELECTUAIS “Coletâneas, antologias, enciclopédias, dicionário, base de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituem uma criação intelectual”
LEI Nº 9609/98 F Revoga a Lei F Proteção de software nº 7646/87 F Prescreve registro especial para comercialização F Regulamenta os direitos e as obrigações dos fornecedores e usuários
LEI Nº 9610/98 Atual lei de informática F Revoga a Lei nº 5988/73 F Sanções civis e outros dispositivos complementares F
VIOLAÇÃO DO DIREITO IMATERIAL F Propriedade intelectual, literária e artística F Propriedade industrial
POLÊMICAS-CLASSIFICAÇÃO DO SOFTWARE F Regime especial próprio F Regime do direito de autor F Regime dos direitos da propriedade industrial F Regime misto
REGIME ESPECIAL PRÓPRIO F Estatuto Próprio F Desvinculado do direito de autor e de propriedade industrial F Prazo curto de proteção e privativo ao criador
REGIME DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL F Relativos as invenções e patentes F É obra utilitária e não estética F Controlada por organismos estatais
REGIME MISTO F Mesclar direitos autorais e de propriedade industrial
REGIME DO DIREITO DE AUTOR F Sistemas aplicados aos direitos autorais F Exclusividade de uso e de autorização pelo autor F Caráter estético
REGIME DO DIREITO DE AUTOR F Vencedora na discussão doutrinária F Direito internacional
CRIME INFORMÁTICO F Art. 12 “Violar direitos de autor de programas de computador” F Norma geral em branco F Buscar núcleo (violação) em outra norma (lei dos direitos autorais)
FORMAS QUALIFICADAS DO DELITO F Ação privada • O fim de lucro na prática da ação • Comercialização - Pirataria
FORMAS QUALIFICADAS DO DELITO F Ação Pública • Prejuízo a entidades de direito públicos e outros • Sonegação fiscal ou qualquer crime contra a ordem tributária
EXCLUSÃO DE CRIMINALIDADE F Reprodução para backup F Semelhança entre programas (características funcionais, preceitos ou limitação de sua expressão)
EXCLUSÃO DE CRIMINALIDADE F Citação parcial do programa para fins didáticos F Integração de um programa para uso exclusivo de quem o promoveu
O QUE É? “Violação dos direitos autorais ou da propriedade intelectual sobre obra literária, científica ou artística”
O CRIME F CP art. . 183 e §§, do Dec-Lei 2848/40 F Leis especiais - art. 183 a 195, da lei 9279/96 e art. . 12 da lei 9609/98
REQUISITOS PARA A OCORRÊNCIA DO CRIME F Elemento subjetivo especial: DOLO ”Fins econômicos”- art. 184, inc. I e II; 188, inc. I e II; e 191, caput da lei 9279/96 ”Fins de comércio”- art. 12, § 1º e 2º, da Lei 9. 609/98 ”Intuito de lucro”- art. 184, § 1º e 2º, do CP
CONSEQÜÊNCIA DO CRIME F Prejuízo econômico para: Pessoa lesada (autor) Estado
PROBLEMAS GERADOS PELOS SITES F Devem ser protegidos F Quais os bens privados e os públicos F Direito do usuário
PROBLEMAS GERADOS PELOS SITES F Muitos direitos autorais interligados F O que integra o site e quais são objeto de proteção
DIREITOS EXISTENTES NO SITE F Direitos autorais privados F Projeto gráfico F Código-Fonte
CÓDIGO-FONTE Espécie de chave que não possibilita a modificação ou adaptação do programa
CONTRATO DE LICENÇAOBRAS ALHEIAS NA WEB F Autorização: do autor detentor legal dos direitos autorais para a comunicação pública
CONTRATO DE LICENÇAOBRAS ALHEIAS NA WEB F Armazenamento num centro servidor F Possibilidade de efetuar download por terceiros
PREOCUPAÇÕES NO DIREITO AUTORAL F Nível jurídico F Nível político - matéria de desenvolvimento F Nível de comércio internacional - novas tecnologias e interesses econômicos
NOVAS NORMAS DE CONDUTA ENTRE PAÍSES F Novas formas de propriedade e controle dos meios de agentes de produção F Novas formas e conteúdos fluxos de bens, serviços e conhecimento F Revisão do atual sistema de propriedade intelectual
COMEÇO DO PROCESSO REVISOR Acordo de TRIPS - Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio
TRIPS F Marco divisor - visão tradicional do direito autoral e como é visto hoje F Primeiro acordo da OMC que tratou da questão da propriedade individual F Amplia a proteção de alguns tipos de obras e introduz novos objetos de proteção
ASPECTO ECONÔMICO DO DIREITO AUTORAL F Maior uso de obras protegidas e com melhor qualidade de reprodução F Aumento de interesse do comércio internacional sobre a propriedade intelectual F Presença das “Indústrias de direito de autor” nas economias dos países
INDÚSTRIAS DE DIREITO DE AUTOR F Produção de bens e serviços ( livros, software e outros) F Aplica a legislação de direito de autor
REFERÊNCICIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. LUCCA, Newton De/ FILHO, Adalberto Simão e outros. Direito & Internet: Aspectos Jurídicos Relevantes. São Paulo: Edipro, 1ª reimp, , 2001 2. AFONSO, Otávio. Os novos rumos direitos autorais. Http: //buscalegis. ccj. ufsc. br 3. FLEMING, Gil Messias. Pirataria: Uma Abordagem Social. Http: //www. cbeji. com. br
Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito - Linjur Disciplina: Informática Jurídica Professor: Aires José Rover Autor: Geraldo Seifert da Silva Júnior Coordenador: Aires José Rover Florianópolis, 18 de junho de 2001
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