Registro de software e Direito Autoral Helmar Alvares
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Registro de software e Direito Autoral Helmar Alvares Chefe de Divisão de Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020
Sumário 1. Introdução 2. Propriedade Intelectual 3. e-Software 4. Estatísticas 5. Final
Introdução O software é hoje o protagonista da 4ª revolução industrial
Introdução Investimentos em TI ano 2018 (US 2. 230 bilhões) 56 51 46 41 RE INO UN IDO ALE MA NH A FR AN ÇA IND CA IA NA DÁ BR AU ASIL STR ÁLI A ÃO JAP INA CH US A 900 822 800 700 600 500 400 250 300 140 110 100 200 71 100 0 Fonte: ABES realizado em conjunto com a consultoria IDC - 2019
Introdução Investimento em TI no Brasil (R$ bilhões) 60 48 50 40 35 34 30 21 18 20 10 0 52 25 23 2016 (143) 2018 (151) 12 12 7 %) 0 + s( %) %) 1 8 4 0 6 + 0 0 4 2 8, 4, 1, 4, s( + + + ( e ( ( ( m c s s es vi te re e e c s e c c a i i i y v D v er r. S ftw er erv S e o S S t S l m IT o na Cen c r e e Int Tel %) Fonte: Mc. Kinsey & Company - 2019 2018 (151) 2016 (143)
Propriedade Intelectual DIREITO AUTORAL DIREITOS DE AUTOR DIREITOS CONEXOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Lei 9. 279/1996) MARCAS, PATENTES, DESENHOS INDUSTRIAIS, INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS (Lei 9. 610/1998) PROGRAMAS DE COMPUTADOR (Lei 9. 609/1998) PROTEÇÃO SUI GENERIS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS (Lei 13. 123/2015) CULTIVARES (Lei 9. 456/1997) TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Lei 11. 484/2007)
Propriedade Intelectual 1. Processo Criativo q Problema; q Idéia; q Pessoa física; q Ferramentas; q Computador e sua tecnologia; q Técnicas q Linguagem , Estrutura de dados. . . ; q Cria uma Solução; q Escreve um programa – materializa a Ideia; q Texto;
Propriedade Intelectual 1. Lei do Direito Autoral Nº 9. 610/98 - LDA q Obras intelectuais (Art. 7º) q Criações do espírito; q Textos de obras literárias, artísticas ou científicas; q Programa de Computador; q Base de dados; q Autoria das Obras Intelectuais (Art. 11) q Pessoa física criadora de obra; q Não é objeto de proteção (Art. 8º) q Idéia; q Método;
Propriedade Intelectual 1. Autor q Pessoa física criadora da obra; q Direitos morais (Art. 24); q Paternal; q Opor-se a modificações que possa prejudicá-lo; q Personalíssimo; q Intransferível; q Inalienável; q Direitos Patrimoniais (Art. 28); q Direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra;
Propriedade Intelectual 1. Titular do direito q Pessoa física ou jurídica; q O autor transfere os direitos patrimoniais (Art. 49); q Direito de utilizar, fruir e dispor da obra; q Autorização prévia e expressa do autor; q Licenciamento, concessão, cessão; q total ou parcialmente q Contrato de trabalho; q Documento de cessão;
Propriedade Intelectual 1. Lei do software Nº 9. 609/98 q Obra literária (Art. 2º); q direitos pelo prazo de cinqüenta anos (§ 1º); q Lei independe de registro (§ 3º); q Não é territorial (§ 4º); q Registro opcional (Art. 3º)no INPI; q os dados referentes ao autor (§ 1º) q Dados do titular, se distinto do autor (§ 1º); q trechos do programa e outros dados (§ 1º); q são de caráter sigiloso (§ 2º);
Propriedade Intelectual 1. Lei do software Nº 9. 609/98 q Infrações e penalidades (Art. 12) ; q Por qualquer meio no todo ou em parte (§ 1º); q Expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta; q Violar direitos sem autorização expressa do autor: q reprodução sem fins de comércio; q Detenção de seis meses a dois anos ou multa; q reprodução com fins de comércio (§ 1º); q Reclusão de um a quatro anos e multa (§ 1º) q mediante queixa.
Propriedade Intelectual Proteção implementadas em computador de uso geral • Implementação por Método/Processo Patente • Implementação por software Registro de Programa de Computador
Propriedade Intelectual Ø Depositante: Kryptus Segurança da Informação LTDA • • Pedido de Patente: § “Arquitetura de computador com núcleo de processamento seguro” § BR 10 2016 014975 -4, depositado em 24/06/2016 Registro de Programa de Computador: § “Biblioteca de interface de hardware seguro” § 13638 -0, depositado em 03/09/2012 Registro de Topografia de Circuito Integrado: § “Cripto-Processador seguro CPS” § 00016 -1, depositado em 13/11/2013 Registro de Marca: § 907566847, depositado em 12/04/2014
e-software Como Registrar. . . e-Software Código Fonte e outras informações + HASH SUM Documentação técnica + Formulário Eletrônico Declaratório = Validação Automática • Pagamento • Assinatura digital • Resumo digital HASH ≤ 7 dias úteis Download do Certificado de Registro
e-software • Formulário declaratório; • Guia de Recolhimento (GRU) paga; • Resumo HASH -documentação técnica; • Declaração de Veracidade; • Procuração (se for o caso). • Assinatura - ICP-Brasil.
e-software q Menos burocracia; q Não há exigências; q Certificado de Registro emitido - 3 a 10 dias; q Baixo Custo: taxa única (R$185, 00); q Processo eletrônico online automatizado; q Não há limite de arquivos para serem guardados pelo Titular (resumo HASH); q Simples e prático; q Mais segurança jurídica com a assinatura digital; q Outros ativos da LDA: musica, telas, vídeos, sons, animações, games. . .
Estatistica e-Software Jan de 2016 a Jun de 2019 400 350 300 250 200 150 100 50 0 Registros Linear(Registros) Jan Abr Jul Out Jan Abr
Final
Obrigado! Helmar@inpi. gov. br https: //www. gov. br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador Helmar Alvares M. Sc. em Informática Pesquisador em PI Chefe de Divisão de Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados Tel: (21) 3037 -3345
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