Registro de software e Direito Autoral Helmar Alvares

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Registro de software e Direito Autoral Helmar Alvares Chefe de Divisão de Programa de

Registro de software e Direito Autoral Helmar Alvares Chefe de Divisão de Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020

Sumário 1. Introdução 2. Propriedade Intelectual 3. e-Software 4. Estatísticas 5. Final

Sumário 1. Introdução 2. Propriedade Intelectual 3. e-Software 4. Estatísticas 5. Final

Introdução O software é hoje o protagonista da 4ª revolução industrial

Introdução O software é hoje o protagonista da 4ª revolução industrial

Introdução Investimentos em TI ano 2018 (US 2. 230 bilhões) 56 51 46 41

Introdução Investimentos em TI ano 2018 (US 2. 230 bilhões) 56 51 46 41 RE INO UN IDO ALE MA NH A FR AN ÇA IND CA IA NA DÁ BR AU ASIL STR ÁLI A ÃO JAP INA CH US A 900 822 800 700 600 500 400 250 300 140 110 100 200 71 100 0 Fonte: ABES realizado em conjunto com a consultoria IDC - 2019

Introdução Investimento em TI no Brasil (R$ bilhões) 60 48 50 40 35 34

Introdução Investimento em TI no Brasil (R$ bilhões) 60 48 50 40 35 34 30 21 18 20 10 0 52 25 23 2016 (143) 2018 (151) 12 12 7 %) 0 + s( %) %) 1 8 4 0 6 + 0 0 4 2 8, 4, 1, 4, s( + + + ( e ( ( ( m c s s es vi te re e e c s e c c a i i i y v D v er r. S ftw er erv S e o S S t S l m IT o na Cen c r e e Int Tel %) Fonte: Mc. Kinsey & Company - 2019 2018 (151) 2016 (143)

Propriedade Intelectual DIREITO AUTORAL DIREITOS DE AUTOR DIREITOS CONEXOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Lei 9. 279/1996)

Propriedade Intelectual DIREITO AUTORAL DIREITOS DE AUTOR DIREITOS CONEXOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Lei 9. 279/1996) MARCAS, PATENTES, DESENHOS INDUSTRIAIS, INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS (Lei 9. 610/1998) PROGRAMAS DE COMPUTADOR (Lei 9. 609/1998) PROTEÇÃO SUI GENERIS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS (Lei 13. 123/2015) CULTIVARES (Lei 9. 456/1997) TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Lei 11. 484/2007)

Propriedade Intelectual 1. Processo Criativo q Problema; q Idéia; q Pessoa física; q Ferramentas;

Propriedade Intelectual 1. Processo Criativo q Problema; q Idéia; q Pessoa física; q Ferramentas; q Computador e sua tecnologia; q Técnicas q Linguagem , Estrutura de dados. . . ; q Cria uma Solução; q Escreve um programa – materializa a Ideia; q Texto;

Propriedade Intelectual 1. Lei do Direito Autoral Nº 9. 610/98 - LDA q Obras

Propriedade Intelectual 1. Lei do Direito Autoral Nº 9. 610/98 - LDA q Obras intelectuais (Art. 7º) q Criações do espírito; q Textos de obras literárias, artísticas ou científicas; q Programa de Computador; q Base de dados; q Autoria das Obras Intelectuais (Art. 11) q Pessoa física criadora de obra; q Não é objeto de proteção (Art. 8º) q Idéia; q Método;

Propriedade Intelectual 1. Autor q Pessoa física criadora da obra; q Direitos morais (Art.

Propriedade Intelectual 1. Autor q Pessoa física criadora da obra; q Direitos morais (Art. 24); q Paternal; q Opor-se a modificações que possa prejudicá-lo; q Personalíssimo; q Intransferível; q Inalienável; q Direitos Patrimoniais (Art. 28); q Direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra;

Propriedade Intelectual 1. Titular do direito q Pessoa física ou jurídica; q O autor

Propriedade Intelectual 1. Titular do direito q Pessoa física ou jurídica; q O autor transfere os direitos patrimoniais (Art. 49); q Direito de utilizar, fruir e dispor da obra; q Autorização prévia e expressa do autor; q Licenciamento, concessão, cessão; q total ou parcialmente q Contrato de trabalho; q Documento de cessão;

Propriedade Intelectual 1. Lei do software Nº 9. 609/98 q Obra literária (Art. 2º);

Propriedade Intelectual 1. Lei do software Nº 9. 609/98 q Obra literária (Art. 2º); q direitos pelo prazo de cinqüenta anos (§ 1º); q Lei independe de registro (§ 3º); q Não é territorial (§ 4º); q Registro opcional (Art. 3º)no INPI; q os dados referentes ao autor (§ 1º) q Dados do titular, se distinto do autor (§ 1º); q trechos do programa e outros dados (§ 1º); q são de caráter sigiloso (§ 2º);

Propriedade Intelectual 1. Lei do software Nº 9. 609/98 q Infrações e penalidades (Art.

Propriedade Intelectual 1. Lei do software Nº 9. 609/98 q Infrações e penalidades (Art. 12) ; q Por qualquer meio no todo ou em parte (§ 1º); q Expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta; q Violar direitos sem autorização expressa do autor: q reprodução sem fins de comércio; q Detenção de seis meses a dois anos ou multa; q reprodução com fins de comércio (§ 1º); q Reclusão de um a quatro anos e multa (§ 1º) q mediante queixa.

Propriedade Intelectual Proteção implementadas em computador de uso geral • Implementação por Método/Processo Patente

Propriedade Intelectual Proteção implementadas em computador de uso geral • Implementação por Método/Processo Patente • Implementação por software Registro de Programa de Computador

Propriedade Intelectual Ø Depositante: Kryptus Segurança da Informação LTDA • • Pedido de Patente:

Propriedade Intelectual Ø Depositante: Kryptus Segurança da Informação LTDA • • Pedido de Patente: § “Arquitetura de computador com núcleo de processamento seguro” § BR 10 2016 014975 -4, depositado em 24/06/2016 Registro de Programa de Computador: § “Biblioteca de interface de hardware seguro” § 13638 -0, depositado em 03/09/2012 Registro de Topografia de Circuito Integrado: § “Cripto-Processador seguro CPS” § 00016 -1, depositado em 13/11/2013 Registro de Marca: § 907566847, depositado em 12/04/2014

e-software Como Registrar. . . e-Software Código Fonte e outras informações + HASH SUM

e-software Como Registrar. . . e-Software Código Fonte e outras informações + HASH SUM Documentação técnica + Formulário Eletrônico Declaratório = Validação Automática • Pagamento • Assinatura digital • Resumo digital HASH ≤ 7 dias úteis Download do Certificado de Registro

e-software • Formulário declaratório; • Guia de Recolhimento (GRU) paga; • Resumo HASH -documentação

e-software • Formulário declaratório; • Guia de Recolhimento (GRU) paga; • Resumo HASH -documentação técnica; • Declaração de Veracidade; • Procuração (se for o caso). • Assinatura - ICP-Brasil.

e-software q Menos burocracia; q Não há exigências; q Certificado de Registro emitido -

e-software q Menos burocracia; q Não há exigências; q Certificado de Registro emitido - 3 a 10 dias; q Baixo Custo: taxa única (R$185, 00); q Processo eletrônico online automatizado; q Não há limite de arquivos para serem guardados pelo Titular (resumo HASH); q Simples e prático; q Mais segurança jurídica com a assinatura digital; q Outros ativos da LDA: musica, telas, vídeos, sons, animações, games. . .

Estatistica e-Software Jan de 2016 a Jun de 2019 400 350 300 250 200

Estatistica e-Software Jan de 2016 a Jun de 2019 400 350 300 250 200 150 100 50 0 Registros Linear(Registros) Jan Abr Jul Out Jan Abr

Final

Final

Obrigado! Helmar@inpi. gov. br https: //www. gov. br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador Helmar Alvares M. Sc. em Informática

Obrigado! Helmar@inpi. gov. br https: //www. gov. br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador Helmar Alvares M. Sc. em Informática Pesquisador em PI Chefe de Divisão de Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados Tel: (21) 3037 -3345