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Universidade de São Paulo (USP) Escola de Comunicação e Artes (ECA) Departamento de Jornalismo

Universidade de São Paulo (USP) Escola de Comunicação e Artes (ECA) Departamento de Jornalismo e Editoração (CJE) FILOSOFIA Código: CJE 0518 (disciplina obrigatória para alunos do curso de Editoração) Semestre: 2º Semestre de 2020 Período: matutino (5 a feira, das 10 h 00 às 11 h 45) Docente responsável: Prof. Dr. Antônio David Aula 11

Marcus Sacrini “Avaliação de argumentos III: definições e sentenças implícitas” Sacrini, Marcus. “Avaliação de

Marcus Sacrini “Avaliação de argumentos III: definições e sentenças implícitas” Sacrini, Marcus. “Avaliação de argumentos III: definições e sentenças implícitas”. In: ______. Introdução à Análise Argumentativa. São Paulo: Paulus, 2016, p. 139 -165.

Tema: Reconhecimento e avaliação de definições e de sentenças implícitas

Tema: Reconhecimento e avaliação de definições e de sentenças implícitas

Partes: 1) Reconhecimento e avaliação de definições 1. 1) O que é definir 1.

Partes: 1) Reconhecimento e avaliação de definições 1. 1) O que é definir 1. 2) Tipos de definição a) Definição estipulativa b) Definição lexical c) Definição precisadora d) Definição persuasiva 1. 3) Avaliação das definições 2) O papel das sentenças implícitas nos argumentos 2. 1) Sentenças implícitas 2. 2) A inclusão de sentenças implícitas no argumento analisado 2. 3) Critérios para a explicitação das sentenças implícitas 3) Circunscrição das tarefas básicas da análise argumentativa 3. 1) A avaliação global dos argumentos 3. 2) As etapas da análise argumentativa

a) Definição estipulativa: “[…] atribui-se convencionalmente um determinado sentido a uma palavra ou expressão”

a) Definição estipulativa: “[…] atribui-se convencionalmente um determinado sentido a uma palavra ou expressão” (p. 139). Verdade ou falsidade: não. b) Definição lexical: “[…] o definiendum já tem um sentido corrente (ainda que em sua origem tenha sido convencionado), o qual se trata justamente de evidenciar [. . . ] esclarecer qual o sentido correto de um termo ou expressão nos seus principais contextos de uso” (p. 141). Verdade ou falsidade: sim. c) Definição precisadora: “[…] tenta-se minimizar a vagueza inerente ao definiendum, distinguindo de modo mais nítido qual o sentido relevante para a situação em vista” (p. 142). Verdade ou falsidade: sim. d) Definição teórica: “[…] busca-se elucidar o sentido do definiendum ao inseri-lo em considerações teóricas mais abrangentes. [. . . ] Há uma delimitação técnica do sentido do termo, mas que não intenta romper com seu uso comum, e sim esclarecê-lo” (p. 143). e) Definição persuasiva: “[…] a estratégia principal é associar por meio do definiens certo conteúdo emotivo ou disposicional, ou mesmo certa sugestão diretiva, ao definiendum” (p. 147).

1. 3) Avaliação das definições “Na função de premissas, as definições devem ser avaliadas

1. 3) Avaliação das definições “Na função de premissas, as definições devem ser avaliadas por sua aceitabilidade, relevância e suficiência” (p. 150). “[. . . ] um erro inaceitável em qualquer tipo de definição é a circularidade [. . . ]” (p. 150).

2. 1) Sentenças implícitas “Frequentemente, as premissas omitidas se referem a posições amplamente conhecidas

2. 1) Sentenças implícitas “Frequentemente, as premissas omitidas se referem a posições amplamente conhecidas sustentadas pelo autor do argumento, as quais são suprimidas para que a discussão flua com mais agilidade” (p. 151). “[. . . ] as sentenças implícitas operam conexões determinadas [. . . ]” (p. 152).

2. 2) A inclusão de sentenças implícitas no argumento analisado “[. . . ]

2. 2) A inclusão de sentenças implícitas no argumento analisado “[. . . ] o que é decisivo para a explicitação das sentenças implícitas é a estrutura inferencial explícita do argumento (em particular a conclusão [. . . ]), e não as obscuras intenções que preencheriam a mente do autor quando da formulação do argumento” (p. 152).

2. 2) A inclusão de sentenças implícitas no argumento analisado “Por vezes, sentenças implícitas

2. 2) A inclusão de sentenças implícitas no argumento analisado “Por vezes, sentenças implícitas questionáveis operam como pressupostos em um argumento. Explicitá-las é uma estratégia refutatória bastante forte” (p. 152).

2. 2) A inclusão de sentenças implícitas no argumento analisado “[. . . ]

2. 2) A inclusão de sentenças implícitas no argumento analisado “[. . . ] em uma análise pormenorizada do argumento em pauta, faz-se necessário explicitar todas as sentenças implícitas, a fim de tornar visível sua versão mais forte. [. . . ] A formulação das sentenças implícitas deve então se restringir aos argumentos explicitamente não válidos” (p. 153). (1) “[. . . ] atentar para os critérios de relevância e suficiência. [. . . ] interessa somente selecionar aquelas que contribuem diretamente para a justificação da conclusão. […] São os termos, o escopo e o grau de certeza da conclusão que servem de guia para a formulação das sentenças implícitas” (p. 153). (2) “[…] pensar em contraexemplos relativamente plausíveis” (p. 155). “[…] premissas interligadas” (p. 156).

2. 3) Critérios para a explicitação das sentenças implícitas a) "Deve-se adicionar sentenças somente

2. 3) Critérios para a explicitação das sentenças implícitas a) "Deve-se adicionar sentenças somente para tornar inferências não válidas dedutivas ou ao menos indutivas fortes" (p. 157). b) "As sentenças acrescentadas devem ser consistentes entre si e em relação às sentenças explícitas" (p. 157). c) "[. . . ] deve-se acrescentar sentenças somente se isso contribuir para aumentar a força inferencial do argumento” (p. 157). d) "As sentenças acrescentadas devem se reunir às sentenças originais de modo a tornar as inferências mais fortes" (p. 159). e) "Deve-se sempre buscar incluir asserções que acrescentem algum conteúdo mínimo acerca do assunto discutido no argumento [. . . ]" (p. 160).

2. 3) Critérios para a explicitação das sentenças implícitas "Em casos duvidosos, em que

2. 3) Critérios para a explicitação das sentenças implícitas "Em casos duvidosos, em que a estrutura do argumento deixa muitas dúvidas acerca das sentenças implícitas operantes, é melhor não acrescentar nada, sob risco de distorcer o sentido original do argumento. [. . . ] Nesse caso, o acréscimo das premissas implícitas não aumenta a qualidade lógica do argumento como um todo, mas o revela como estruturalmente falho [. . . ]" (p. 157).

3. 1) A avaliação global dos argumentos “Nem sempre a versão mais forte de

3. 1) A avaliação global dos argumentos “Nem sempre a versão mais forte de um argumento é aquela em que todas as inferências são dedutivas” (p. 163).